br-locleg corpus explorer

← Aquiraz (CE)

norma nº 1767/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1767 / 2024
Date 2024-11-28
EmentaInstitui política municipal de controle de natalidade de cães e gatos e dá outras providências.
native_id1274

Originating matéria

matéria 1362 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA DE 
•AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
LEI N° 1.767/2024, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024. 
Institui política municipal de controle 
de natalidade de cães e gatos e dá 
outras providencias. 
O Prefeito Municipal de Aquiraz, Bruno Barros Gonçalves, no uso das 
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1°. Fica instituído no Município de Aquiraz, o controle de natalidade de cães 
e gatos, mediante o emprego de esterilização cirúrgica ou outra forma de interrupção da 
fertilidade ou de controle de reprodução de animais. 
Art. 2°. É vedada a prática de extermínio de cães e gatos saudáveis como método 
de controle populacional e sanitário. 
Art. 3°. A população deverá ser conscientizada, constantemente, pelo Poder 
Público, sobre a necessidade de esterilizar os animais. 
Art. 4°. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a executar diretamente ou 
a contratar, através de processo licitatório, clínicas ou consultórios veterinários para 
castração de cães e gatos de rua, sejam machos ou fêmeas, estendendo esta possibilidade 
aos animais de que trata esta lei, pertencentes a pessoas de baixa renda, cadastradas no 
setor de zoonoses e que assim o queiram; 
Parágrafo único. O cadastramento e os quantitativos serão regulamentados 
através de decreto. 
Art. 5
0
. As castrações serão realizadas nas dependências da clínica/consultório 
veterinário contratado ou em locais apropriados pertencentes à Prefeitura Municipal de 
Aquiraz. 
Art. 6°. No dia e horário marcados para castração, a clínica, o consultório 
veterinário, ou o local apropriado fará uma prévia avaliação das condições físicas do 
animal inscrito, a fim de concluir se o mesmo está em condições de ser castrado. 
§1°. Verificando-se algum impedimento para a castração, o médico veterinário 
responsável pela avaliação, deverá esclarecer suas conclusões sobre as condições do 
animal mediante laudo, em se tratando de animais de rua ou para seu proprietário. 
Projeto de Lei n° 007/2024 
De Autoria do Poder Executivo Prefeito Bruno Barros Gonçalves 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 CNPJ: 07.911.696/0001-57 
41) Prefeitura de Aquiraz • prefeduradeaquirazofic 'ai •www,aquiraz ce gov br 
PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
§2°. O médico veterinário responsável pela cirurgia de esterilização, deverá 
fornecer ao Município de Aquiraz e ao proprietário do animal instruções padronizadas 
sobre o pós-operatório e, se entender oportuno, em receituário próprio, as informações 
que achar convenientes, marcando data para avaliação ou outros procedimentos que julgar 
necessários. 
Art. 7°. Deverá ser desencadeado pelo setor de zoonoses, um programa de 
campanhas educativas, através dos meios de comunicação adequados, que propiciem à 
população a assimilação de noções de ética da guarda responsável de animais domésticos. 
Art. 8°. É proibido soltar ou abandonar cães e gatos em vias e logradouros 
públicos, sob pena de multa por flagrante ou denúncia comprovada, no valor de R$ 
1.000,00 (um mil reais), atualizado anualmente pelo INPC. 
Art. 9°. É Facultado ao setor de zoonoses do Município de Aquiraz a proceder o 
registro ou cadastramento de todos os cães e gatos. 
Art. 10. Os cães e gatos saudáveis que se encontram abandonados, deverão ser 
castrados pela Administração Municipal. 
Art. 11. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se 
necessário. 
Art. 12. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO 
CARLOS AUGUSTO MATOS PIRES, 28 DE NOVEMBRO DE 2024. 
IíRUN ARR() ÇALVES 
Prefeito Municipal 
Projeto de Lei n° 007/2024 
De Autoria do Poder Executivo Prefeito Bruno Barros Gonçalves 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000. CNPJ: 07.911.696/0001-57 
ID Prefeitura de Aquiraz •prefeituradeaqutrazofic tal e www,aquiraz ce gov br 

open original →