| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1767 / 2024 |
| Date | 2024-11-28 |
| Ementa | Institui política municipal de controle de natalidade de cães e gatos e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE •AQUIRAZ CUIDANDO DA NOSSA GENTE LEI N° 1.767/2024, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024. Institui política municipal de controle de natalidade de cães e gatos e dá outras providencias. O Prefeito Municipal de Aquiraz, Bruno Barros Gonçalves, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1°. Fica instituído no Município de Aquiraz, o controle de natalidade de cães e gatos, mediante o emprego de esterilização cirúrgica ou outra forma de interrupção da fertilidade ou de controle de reprodução de animais. Art. 2°. É vedada a prática de extermínio de cães e gatos saudáveis como método de controle populacional e sanitário. Art. 3°. A população deverá ser conscientizada, constantemente, pelo Poder Público, sobre a necessidade de esterilizar os animais. Art. 4°. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a executar diretamente ou a contratar, através de processo licitatório, clínicas ou consultórios veterinários para castração de cães e gatos de rua, sejam machos ou fêmeas, estendendo esta possibilidade aos animais de que trata esta lei, pertencentes a pessoas de baixa renda, cadastradas no setor de zoonoses e que assim o queiram; Parágrafo único. O cadastramento e os quantitativos serão regulamentados através de decreto. Art. 5 0 . As castrações serão realizadas nas dependências da clínica/consultório veterinário contratado ou em locais apropriados pertencentes à Prefeitura Municipal de Aquiraz. Art. 6°. No dia e horário marcados para castração, a clínica, o consultório veterinário, ou o local apropriado fará uma prévia avaliação das condições físicas do animal inscrito, a fim de concluir se o mesmo está em condições de ser castrado. §1°. Verificando-se algum impedimento para a castração, o médico veterinário responsável pela avaliação, deverá esclarecer suas conclusões sobre as condições do animal mediante laudo, em se tratando de animais de rua ou para seu proprietário. Projeto de Lei n° 007/2024 De Autoria do Poder Executivo Prefeito Bruno Barros Gonçalves Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE CEP: 61.700-000 CNPJ: 07.911.696/0001-57 41) Prefeitura de Aquiraz • prefeduradeaquirazofic 'ai •www,aquiraz ce gov br PREFEITURA DE AQUIRAZ CUIDANDO DA NOSSA GENTE §2°. O médico veterinário responsável pela cirurgia de esterilização, deverá fornecer ao Município de Aquiraz e ao proprietário do animal instruções padronizadas sobre o pós-operatório e, se entender oportuno, em receituário próprio, as informações que achar convenientes, marcando data para avaliação ou outros procedimentos que julgar necessários. Art. 7°. Deverá ser desencadeado pelo setor de zoonoses, um programa de campanhas educativas, através dos meios de comunicação adequados, que propiciem à população a assimilação de noções de ética da guarda responsável de animais domésticos. Art. 8°. É proibido soltar ou abandonar cães e gatos em vias e logradouros públicos, sob pena de multa por flagrante ou denúncia comprovada, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), atualizado anualmente pelo INPC. Art. 9°. É Facultado ao setor de zoonoses do Município de Aquiraz a proceder o registro ou cadastramento de todos os cães e gatos. Art. 10. Os cães e gatos saudáveis que se encontram abandonados, deverão ser castrados pela Administração Municipal. Art. 11. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se necessário. Art. 12. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO CARLOS AUGUSTO MATOS PIRES, 28 DE NOVEMBRO DE 2024. IíRUN ARR() ÇALVES Prefeito Municipal Projeto de Lei n° 007/2024 De Autoria do Poder Executivo Prefeito Bruno Barros Gonçalves Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE CEP: 61.700-000. CNPJ: 07.911.696/0001-57 ID Prefeitura de Aquiraz •prefeituradeaqutrazofic tal e www,aquiraz ce gov br