| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1768 / 2024 |
| Date | 2024-11-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da Lei Conselho Municipal dos direitos da mulher do Município de Aquiraz, CMDM, revoga a Lei n.º 1.142/2015 e dá outras providências |
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e AQUIRAZ PREFEITURA DE CUIDANDO DA NOSSA GENTE LEI N" 1.768/2024, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DO MUNICÍPIO DE AQUIRAZ CMDM, REVOGA A LEI N° 1.142/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Capitulo I Do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher Art. 1°. Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, um órgão permanente, paritário e deliberativo, composto por igual número de representantes dos órgãos públicos e da sociedade civil. Art. 2°. O CMDM está vinculado à Secretaria do Trabalho e Assistência Social. Capitulo II Das Competências Art. 3°. Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher: I - Elaborar e aprovar seu regimento interno; II - Formular diretrizes e promover políticas a nível Municipal de atendimento a pessoa mulher, sob as diretrizes constitucionais que asseguram sua participação na comunidade, defesa de sua dignidade e garantia do seu direito à vida; III - Prestar assessoria ao poder executivo, acompanhando a elaboração das políticas públicas, programas e ações referentes às questões da mulher; IV - Acompanhar e avaliar a proposta orçamentária do município, no que se refere ao atendimento dos direitos da mulher, indicando as modificações necessárias; V - Zelar pelo cumprimento da legislação que assegura os direitos da mulher; VI - Fiscalizar as entidades de atendimento à mulher; Projeto de Lei n° 058/2024 De Autoria do Poder Executivo Prefeito Bruno Barros Gonçalves Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE CEP: 61.700-000. CNPJ: 07 911 696/0001-57 01) Prefeitura de Aquiraz •preleituradeaquirazoficiat e www.aquiraz ce gov br a ' PREFEITURA DE 111,10 AQUIRAZ CUIDANDO DA NOSSA GENTE VII - Promover intercâmbio e convênio com instituições e organismos estaduais, nacionais e internacionais, de interesse público e privado, com a finalidade de implementar as políticas e ações objetos deste Conselho; VIII - Receber denúncias e encaminhá-las aos órgãos competentes, quando forem sobre discriminação, violação de direitos ou violência contra a mulher; IX - Propor projetos de lei que visem a garantia ou a ampliação dos direitos da mulher, ou ainda, a suspensão de dispositivos de lei que importe discriminação; X- Promover pesquisas, estudos e debates relativos às problemáticas da mulher; XI - Ofertar apoio técnico, emitindo pareceres, visando à efetivação dos direitos garantidos os direitos da mulher, junto às entidades não governamentais e ao poder executivo; XII - Apoiar projetos de iniciativa pública ou privada, cuja elaboração, planejamento ou execução, tenha a participação da mulher propiciando sua inserção na vida social, econômica, política e cultural na comunidade; XIII - Zelar pela efetivação da descentralização político-administrativa e da participação social, por meio de organizações representativas, nos planos e programas de atendimento aos direitos da mulher; XIV - Exercer outras atividades regulares que objetivem a promoção, proteção e defesa dos direitos da mulher. Capitulo III Da Composição Art. 4 0 - o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Aquiraz será composto por 24 (vinte e quatro) membros, sendo 12 (doze) titulares e 12 (doze) suplentes: I - 12(doze) representantes governamentais, sendo 06(seis) titulares e 06 (seis) suplentes, pertencentes aos seguintes órgãos: a) 01(um) representante da Secretaria de Saúde; b) 01(um) representante da Secretaria de Educação; c) 01(um) representante da Secretaria do Trabalho e Assistência Social ou específica; d) 01(um) representante da Secretaria de Cultura; Projeto de Lei n° 058/2024 De Autoria do Poder Executivo Prefeito Bruno Barros Gonçalves Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57 (1) Prefeitura de Aqui raz eprefeituradeaquirazoficiat g www.aquiraz ce gov br ..,, , a., PREFEITURA DE . AQUIRAZ CUIDANDO DA NOSSA GENTE e) 01(um) representante da Secretaria de Finanças; O 01(um) representante do Gabinete do Prefeito, II - 12 (doze) representantes não governamentais, sendo 06(seis) titulares e 06 (seis) suplentes, a saber: a) 03 (três) representantes de entidades, regularmente constituídas e inscritas no CMDM, que atuem na área da promoção dos direitos da mulher; b) 03 (três) representantes dos/as usuários/as dos serviços, programas, projetos e benefícios das políticas públicas municipais. §1° - Caberá à Secretaria Executiva do CMDM, no prazo de 90 (noventa) dias que anteceder o término do mandato dos membros, informar à plenária a situação das conselheiras, indicando quais já cumpriram 04 (quatro) anos, quais podem ser reconduzidas, bem como solicitar novas indicações do governo municipal; §2° - Os membros a que se refere o inciso II deste artigo serão escolhidos em assembleia convocada para esse fim, através de edital público da Secretaria do Trabalho e Assistência Social ou específica; §3° - Os representantes dos/as usuários/as de que trata o item b do inciso II devem comprovar residência no território do município de Aquiraz; §4° - O mandato dos/das conselheiros/as será de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido uma única vez, por igual período; §5° - A assembleia para a escolha dos representantes não governamentais será realizada em até 30 (trinta) dias antes do término do mandato. §6° - Os representantes governamentais poderão substituir seus representantes titulares ou suplentes, comunicando o fato por escrito à presidência do Conselho. §7° - Os representantes titulares e suplentes das Secretarias Municipais serão indicados pelos secretários municipais em até 30 (trinta) dias antes do término do mandato. Art. 5°. As conselheiras não receberão qualquer remuneração por sua participação no Colegiado e seus serviços prestados serão considerados, para todos os efeitos, como de interesse público e relevante valor social. Capítulo IV Da Estrutura Projeto de Lei n° 058/2024 De Autoria do Poder Executivo Prefeito Bruno Barros Gonçalves Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro Aquiraz/CE CEP: 61.700-000. CNPJ: 07 911 696/0001-57 1) Prefeitura de Aqui raz • prefeituradeaquirazoficiat •www,aQuiraz te gov br a PREFEITURA DE AQUIRAZ CUIDANDO DA NOSSA GENTE Art. 60 - O Conselho possui a seguinte estrutura: I- Plenário; II — Mesa Diretora; III - Comissões temáticas temporárias ou especiais; IV-Secretaria Executiva. iet §1° - As comissões temáticas temporárias ou especiais poderão ser instituídas, por decisão do plenário, que determinará sua duração, sempre que uma matéria, por sua relevância, demandar estudo e encaminhamentos específicos. §2° - Sempre que possível, as deliberações de natureza técnica do Conselho serão subsidiadas pelas comissões temáticas. §3° - As comissões temáticas poderão ser compostas por profissionais de áreas afins, dela participando, no mínimo, uma conselheira. §4° - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher contará com o suporte administrativo da Secretaria do Trabalho e Assistência Social ou específica e colaboração técnica das demais Secretarias Municipais. §5° - A Presidente e a Vice-Presidente, responsáveis pelas atividades executivas do Conselho, serão escolhidas pelo Plenário. §6° - A Presidente será substituída nas ausências ou impedimentos legais pela Vice-Presidente. §7° - Quando houver vacância no cargo de Presidente, a Vice-Presidente assumirá, conforme previsto no Regimento Interno do Conselho. §8° - Nas ausências simultâneas da Presidente e Vice em reuniões do Conselho, a presidência será exercida por conselheira escolhida pelo colegiado. CAPÍTULO V DO FUNCIONAMENTO Art. 7 0 . O Plenário reunir-se-á, obrigatoriamente, uma vez ao mês e, extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação da Presidente ou pela maioria de seus membros. Projeto de Lei n° 058/2024 De Autoria do Poder Executivo Prefeito Bruno Barros Gonçalves Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE CEP: 61.700-000. CNPJ: 07 911 696/0001-57 11) Prefeitura de Aquiraz •prefeituradeaquirazoficial e www.aquiraz ce gov br a PREFEITURA DE AQUIRAZ CUIDANDO DA NOSSA GENTE Art. 8°. O Conselho funcionará de acordo com o Regimento Interno. O quórum mínimo para o caráter deliberativo das reuniões do Colegiado será de metade mais um de seus membros, em primeira convocação, respeitando a paridade e em segunda convocação, trinta minutos após, com quórum mínimo de 1/3 das conselheiras; Art. 9°. As decisões do Conselho serão formalizadas em Resolução. Art. 10. O Conselho Municipal dos Diretos da Mulher terá uma Secretaria Executiva, com profissional de nível superior, e apoio técnico e administrativo para exercer as funções pertinentes ao seu funcionamento. Parágrafo único - A Secretaria Executiva deverá ser unidade de apoio ao funcionamento do Conselho, para assessorar suas reuniões e divulgar suas deliberações, devendo contar com pessoal técnico-administrativo. Art. 11. No início de cada nova gestão, será realizado o Planejamento Estratégico do Conselho, com o objetivo de definir metas, ações, estratégias e prazos, envolvendo todas as conselheiras, titulares e suplentes, e os técnicos do Conselho. Art. 12. Devem ser programadas ações de capacitação das conselheiras por meio de palestras, fóruns ou cursos, visando o fortalecimento e a qualificação de seus espaços de articulação, negociação e deliberação e, para tanto, deve-se prever recursos financeiros nos orçamentos. Art. 13 - A Secretaria do Trabalho e Assistência Social ou específica, ao qual o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher está vinculado, deve prover a infraestrutura necessária para o seu funcionamento, garantindo recursos materiais, humanos e financeiros, e arcando com despesas, dentre outras, de passagens, traslados, alimentação, hospedagem das conselheiras, tanto do governo quanto da sociedade civil, quando estiverem no exercício de suas atribuições. Parágrafo único - As despesas com transporte, estadia e alimentação não serão consideradas remuneração, em nenhuma hipótese. CAPÍTULO VI DOS RECURSOS Art. 14 - O Conselho contará com suporte administrativo da Secretaria do Trabalho e Assistência Social ou específica e com recursos financeiros do orçamento municipal para a sua manutenção, e ainda: Projeto de Lei n° 058/2024 De Autoria do Poder Executivo Prefeito Bruno Barros Gonçalves Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE CEP: 61 700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57 e Prefeitura de Aquiraz • prefeituradeaquirazoficial e ~imo anui faz ce gov br la'. PREFEITURA DE AQU I RAZ CUIDANDO DA NOSSA GENTE I- Convênios e parcerias firmados com entidades públicas, organizações não governamentais, de economia mista e privada, nacionais e internacionais; II- Doações de pessoas físicas ou jurídicas; III- Recursos captados através de projetos e programas aprovados por organizações não governamentais nacionais e internacionais. Art. 15 — Todos os recursos financeiros captados pelo CMDM ou a ele destinados, deverão ser alocados em fundo específico; CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 16- Cabe ao Ministério Público zelar pela efetiva obediência aos direitos estabelecidos nesta Lei. Art. 17 - O Regimento Interno poderá ser revisado quando o Colegiado julgar necessário, sendo exigido o quórum mínimo de 2/3 (dois terços) das conselheiras para a aprovação de sua alteração. Art. 18 - O CMDM terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação desta Lei, para adequar-se, bem como alterar seu regimento interno. Art. 19 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal n° 1.142/2015, de 21 de outubro de 2015 e suas alterações. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO CARLOS AUGUSTO MATOS PIRES, 28 DE NOVEMBRO DE 2024. Pre o Municipal Projeto de Lei n° 058/2024 De Autoria do Poder Executivo Prefeito Bruno Barros Gonçalves Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE CEP: 61.700-000. CNPJ: 07.911.696/0001-57 CO Prefeitura de Aquiraz 01) preleituradeaquirazofic tal e www.aquiraz te gov br