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norma nº 1768/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1768 / 2024
Date 2024-11-28
EmentaDispõe sobre a alteração da Lei Conselho Municipal dos direitos da mulher do Município de Aquiraz, CMDM, revoga a Lei n.º 1.142/2015 e dá outras providências
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e AQUIRAZ 
PREFEITURA DE 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
LEI N" 1.768/2024, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024. 
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI 
DO CONSELHO MUNICIPAL DOS 
DIREITOS DA MULHER DO MUNICÍPIO 
DE AQUIRAZ CMDM, REVOGA A LEI N° 
1.142/2015, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que a Câmara 
Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Capitulo I 
Do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher 
Art. 1°. Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, um órgão 
permanente, paritário e deliberativo, composto por igual número de representantes dos 
órgãos públicos e da sociedade civil. 
Art. 2°. O CMDM está vinculado à Secretaria do Trabalho e Assistência Social. 
Capitulo II 
Das Competências 
Art. 3°. Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher: 
I - Elaborar e aprovar seu regimento interno; 
II - Formular diretrizes e promover políticas a nível Municipal de atendimento a 
pessoa mulher, sob as diretrizes constitucionais que asseguram sua participação na 
comunidade, defesa de sua dignidade e garantia do seu direito à vida; 
III - Prestar assessoria ao poder executivo, acompanhando a elaboração das 
políticas públicas, programas e ações referentes às questões da mulher; 
IV - Acompanhar e avaliar a proposta orçamentária do município, no que se 
refere ao atendimento dos direitos da mulher, indicando as modificações necessárias; 
V - Zelar pelo cumprimento da legislação que assegura os direitos da mulher; 
VI - Fiscalizar as entidades de atendimento à mulher; 
Projeto de Lei n° 058/2024 
De Autoria do Poder Executivo Prefeito Bruno Barros Gonçalves 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000. CNPJ: 07 911 696/0001-57 
01) Prefeitura de Aquiraz •preleituradeaquirazoficiat e www.aquiraz ce gov br 
a
' PREFEITURA DE 
111,10 AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
VII - Promover intercâmbio e convênio com instituições e organismos estaduais, 
nacionais e internacionais, de interesse público e privado, com a finalidade de 
implementar as políticas e ações objetos deste Conselho; 
VIII - Receber denúncias e encaminhá-las aos órgãos competentes, quando 
forem sobre discriminação, violação de direitos ou violência contra a mulher; 
IX - Propor projetos de lei que visem a garantia ou a ampliação dos direitos da 
mulher, ou ainda, a suspensão de dispositivos de lei que importe discriminação; 
X- Promover pesquisas, estudos e debates relativos às problemáticas da mulher; 
XI - Ofertar apoio técnico, emitindo pareceres, visando à efetivação dos direitos 
garantidos os direitos da mulher, junto às entidades não governamentais e ao poder 
executivo; 
XII - Apoiar projetos de iniciativa pública ou privada, cuja elaboração, 
planejamento ou execução, tenha a participação da mulher propiciando sua inserção na 
vida social, econômica, política e cultural na comunidade; 
XIII - Zelar pela efetivação da descentralização político-administrativa e da 
participação social, por meio de organizações representativas, nos planos e programas de 
atendimento aos direitos da mulher; 
XIV - Exercer outras atividades regulares que objetivem a promoção, proteção 
e defesa dos direitos da mulher. 
Capitulo III 
Da Composição 
Art. 4
0
- o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Aquiraz será composto 
por 24 (vinte e quatro) membros, sendo 12 (doze) titulares e 12 (doze) suplentes: 
I - 12(doze) representantes governamentais, sendo 06(seis) titulares e 06 (seis) 
suplentes, pertencentes aos seguintes órgãos: 
a) 01(um) representante da Secretaria de Saúde; 
b) 01(um) representante da Secretaria de Educação; 
c) 01(um) representante da Secretaria do Trabalho e Assistência Social ou 
específica; 
d) 01(um) representante da Secretaria de Cultura; 
Projeto de Lei n° 058/2024 
De Autoria do Poder Executivo Prefeito Bruno Barros Gonçalves 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57 
(1) Prefeitura de Aqui raz eprefeituradeaquirazoficiat g www.aquiraz ce gov br 
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. AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
e) 01(um) representante da Secretaria de Finanças; 
O 01(um) representante do Gabinete do Prefeito, 
II - 12 (doze) representantes não governamentais, sendo 06(seis) titulares e 06 
(seis) suplentes, a saber: 
a) 03 (três) representantes de entidades, regularmente constituídas e inscritas no 
CMDM, que atuem na área da promoção dos direitos da mulher; 
b) 03 (três) representantes dos/as usuários/as dos serviços, programas, projetos 
e benefícios das políticas públicas municipais. 
§1° - Caberá à Secretaria Executiva do CMDM, no prazo de 90 (noventa) dias 
que anteceder o término do mandato dos membros, informar à plenária a situação das 
conselheiras, indicando quais já cumpriram 04 (quatro) anos, quais podem ser 
reconduzidas, bem como solicitar novas indicações do governo municipal; 
§2° - Os membros a que se refere o inciso II deste artigo serão escolhidos em 
assembleia convocada para esse fim, através de edital público da Secretaria do Trabalho 
e Assistência Social ou específica; 
§3° - Os representantes dos/as usuários/as de que trata o item b do inciso II 
devem comprovar residência no território do município de Aquiraz; 
§4° - O mandato dos/das conselheiros/as será de 02 (dois) anos, podendo ser 
reconduzido uma única vez, por igual período; 
§5° - A assembleia para a escolha dos representantes não governamentais será 
realizada em até 30 (trinta) dias antes do término do mandato. 
§6° - Os representantes governamentais poderão substituir seus representantes 
titulares ou suplentes, comunicando o fato por escrito à presidência do Conselho. 
§7° - Os representantes titulares e suplentes das Secretarias Municipais serão 
indicados pelos secretários municipais em até 30 (trinta) dias antes do término do 
mandato. 
Art. 5°. As conselheiras não receberão qualquer remuneração por sua 
participação no Colegiado e seus serviços prestados serão considerados, para todos os 
efeitos, como de interesse público e relevante valor social. 
Capítulo IV 
Da Estrutura 
Projeto de Lei n° 058/2024 
De Autoria do Poder Executivo Prefeito Bruno Barros Gonçalves 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000. CNPJ: 07 911 696/0001-57 
1) Prefeitura de Aqui raz • prefeituradeaquirazoficiat •www,aQuiraz te gov br 
a
PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
Art. 60 - O Conselho possui a seguinte estrutura: 
I- Plenário; 
II — Mesa Diretora; 
III - Comissões temáticas temporárias ou especiais; 
IV-Secretaria Executiva. 
iet 
§1° - As comissões temáticas temporárias ou especiais poderão ser instituídas, 
por decisão do plenário, que determinará sua duração, sempre que uma matéria, por sua 
relevância, demandar estudo e encaminhamentos específicos. 
§2° - Sempre que possível, as deliberações de natureza técnica do Conselho serão 
subsidiadas pelas comissões temáticas. 
§3° - As comissões temáticas poderão ser compostas por profissionais de áreas 
afins, dela participando, no mínimo, uma conselheira. 
§4° - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher contará com o suporte 
administrativo da Secretaria do Trabalho e Assistência Social ou específica e colaboração 
técnica das demais Secretarias Municipais. 
§5° - A Presidente e a Vice-Presidente, responsáveis pelas atividades executivas 
do Conselho, serão escolhidas pelo Plenário. 
§6° - A Presidente será substituída nas ausências ou impedimentos legais pela 
Vice-Presidente. 
§7° - Quando houver vacância no cargo de Presidente, a Vice-Presidente 
assumirá, conforme previsto no Regimento Interno do Conselho. 
§8° - Nas ausências simultâneas da Presidente e Vice em reuniões do Conselho, 
a presidência será exercida por conselheira escolhida pelo colegiado. 
CAPÍTULO V 
DO FUNCIONAMENTO 
Art. 7
0
. O Plenário reunir-se-á, obrigatoriamente, uma vez ao mês e, 
extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação da Presidente ou pela 
maioria de seus membros. 
Projeto de Lei n° 058/2024 
De Autoria do Poder Executivo Prefeito Bruno Barros Gonçalves 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000. CNPJ: 07 911 696/0001-57 
11) Prefeitura de Aquiraz •prefeituradeaquirazoficial e www.aquiraz ce gov br 
a
PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
Art. 8°. O Conselho funcionará de acordo com o Regimento Interno. O quórum 
mínimo para o caráter deliberativo das reuniões do Colegiado será de metade mais um de 
seus membros, em primeira convocação, respeitando a paridade e em segunda 
convocação, trinta minutos após, com quórum mínimo de 1/3 das conselheiras; 
Art. 9°. As decisões do Conselho serão formalizadas em Resolução. 
Art. 10. O Conselho Municipal dos Diretos da Mulher terá uma Secretaria 
Executiva, com profissional de nível superior, e apoio técnico e administrativo para 
exercer as funções pertinentes ao seu funcionamento. 
Parágrafo único - A Secretaria Executiva deverá ser unidade de apoio ao 
funcionamento do Conselho, para assessorar suas reuniões e divulgar suas deliberações, 
devendo contar com pessoal técnico-administrativo. 
Art. 11. No início de cada nova gestão, será realizado o Planejamento 
Estratégico do Conselho, com o objetivo de definir metas, ações, estratégias e prazos, 
envolvendo todas as conselheiras, titulares e suplentes, e os técnicos do Conselho. 
Art. 12. Devem ser programadas ações de capacitação das conselheiras por meio 
de palestras, fóruns ou cursos, visando o fortalecimento e a qualificação de seus espaços 
de articulação, negociação e deliberação e, para tanto, deve-se prever recursos financeiros 
nos orçamentos. 
Art. 13 - A Secretaria do Trabalho e Assistência Social ou específica, ao qual o 
Conselho Municipal dos Direitos da Mulher está vinculado, deve prover a infraestrutura 
necessária para o seu funcionamento, garantindo recursos materiais, humanos e 
financeiros, e arcando com despesas, dentre outras, de passagens, traslados, alimentação, 
hospedagem das conselheiras, tanto do governo quanto da sociedade civil, quando 
estiverem no exercício de suas atribuições. 
Parágrafo único - As despesas com transporte, estadia e alimentação não serão 
consideradas remuneração, em nenhuma hipótese. 
CAPÍTULO VI 
DOS RECURSOS 
Art. 14 - O Conselho contará com suporte administrativo da Secretaria do 
Trabalho e Assistência Social ou específica e com recursos financeiros do orçamento 
municipal para a sua manutenção, e ainda: 
Projeto de Lei n° 058/2024 
De Autoria do Poder Executivo Prefeito Bruno Barros Gonçalves 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61 700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57 
e Prefeitura de Aquiraz • prefeituradeaquirazoficial e ~imo anui faz ce gov br 
la'. PREFEITURA DE 
AQU I RAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
I- Convênios e parcerias firmados com entidades públicas, organizações não 
governamentais, de economia mista e privada, nacionais e internacionais; 
II- Doações de pessoas físicas ou jurídicas; 
III- Recursos captados através de projetos e programas aprovados por 
organizações não governamentais nacionais e internacionais. 
Art. 15 — Todos os recursos financeiros captados pelo CMDM ou a ele 
destinados, deverão ser alocados em fundo específico; 
CAPÍTULO VII 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS 
Art. 16- Cabe ao Ministério Público zelar pela efetiva obediência aos direitos 
estabelecidos nesta Lei. 
Art. 17 - O Regimento Interno poderá ser revisado quando o Colegiado julgar 
necessário, sendo exigido o quórum mínimo de 2/3 (dois terços) das conselheiras para a 
aprovação de sua alteração. 
Art. 18 - O CMDM terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação 
desta Lei, para adequar-se, bem como alterar seu regimento interno. 
Art. 19 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal n° 1.142/2015, de 21 de outubro 
de 2015 e suas alterações. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO 
CARLOS AUGUSTO MATOS PIRES, 28 DE NOVEMBRO DE 2024. 
Pre o Municipal 
Projeto de Lei n° 058/2024 
De Autoria do Poder Executivo Prefeito Bruno Barros Gonçalves 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000. CNPJ: 07.911.696/0001-57 
CO Prefeitura de Aquiraz 01) preleituradeaquirazofic tal e www.aquiraz te gov br 

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