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norma nº 1772/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1772 / 2024
Date 2024-11-30
EmentaDispõe sobre a proibição do uso de cachimbo conhecido como "narguilé" e cigarros eletrônicos em locais públicos no âmbito do município de Aquiraz, bem como da proibição da sua venda e comercialização aos menores de 18 (dezoito) anos, e dá outras providências.
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PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
LEI N° 1.772/2024, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024. 
Dispõe sobre a proibição do uso de cachimbo 
conhecido como "narguilé" e cigarros 
eletrônicos em locais públicos no âmbito do 
município de Aquiraz, bem como da proibição 
da sua venda e comercialização aos menores de 
18 (dezoito) anos de idade, e dá outras 
providências. 
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ APROVOU e 
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica proibido o uso dos cigarros eletrônicos, e-cigarette, e-ciggy, e￾pipe, e-cigar, heatnot burn (tabaco aquecido) e "Narguilé" em locais públicos abertos 
ou fechados, bem como a venda do cachimbo, essências e complementos para sua 
utilização aos menores de 18 (dezoito) anos. 
§ 1°. Para os fins do disposto no caput deste artigo, entende-se por locais 
públicos, além de praças, áreas de lazer, ginásios e espaços esportivos, escolas, 
bibliotecas, espaços de exposições e qualquer local onde houver concentração e 
aglomeração de pessoas. 
§ 2°. Aplica-se, também, a proibição disposta no "caput" deste artigo aos 
ambientes de uso coletivo privado, total ou parcialmente fechado, onde haja 
permanência ou circulação de pessoas. Compreendem-se como ambientes de uso 
coletivo privado, dentre outros, bares, restaurantes, lanchonetes, casas noturnas, 
cinemas, hotéis, pousadas, supermercados e similares, ambientes de trabalho, cultura, 
esporte e lazer, áreas comuns de condomínios e estacionamentos. 
§ 3° Ficam isentos da aplicação desta Lei, as tabacarias que cumpram o 
disposto na Lei Federal n° 9.294, de 15 de julho de 1996, regulamentada pelo Decreto 
Federal n°2.018, de 1" de outubro de 1996 e Decreto Federal n°8.262, de 31 de maio 
de 2014, e desde que possuam espaço reservado e exclusivamente destinado ao 
consumo do "narguilé" em ambiente com condições de isolamento, ventilação ou 
exaustão do ar que impeçam a contaminação dos demais ambientes, sendo 
terminantemente proibida a presença, entrada ou permanência de crianças e 
adolescentes, ainda que acompanhado por qualquer do genitor ou responsável legal 
(guardião ou tutor). 
Projeto de Lei n° 066/2024 
De Autoria Vereador Ney Pires 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61 700-000 . CNPJ: 07 911 696/0001-57 
(1) Prefeitura de Aquiraz •preleituradeaquirazoficial g www.aquiraz ce gov br 
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AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
Art. 2°. O responsável pelos locais de que trata esta lei deverá advertir os 
eventuais infratores sobre a proibição nela contida, bem como sobre a obrigatoriedade, 
caso persista a conduta coibida, de imediata retirada do local, se necessário mediante 
o auxílio de força policial ou conselho tutelar, neste caso em se tratando de crianças e 
adolescentes. 
Parágrafo único. Tratando-se de fornecimento de produtos e serviços, o 
empresário deverá cuidar, proteger e vigiar para que no local de funcionamento de sua 
empresa não seja praticada infração ao disposto nesta lei. 
Art. 3° Caberá ao Poder Executivo designar os órgãos responsáveis pela 
fiscalização e aplicação das sanções pelo descumprimento desta lei, podendo, para 
tanto, inclusive, requisitar ou acionar o auxílio da Polícia Militar durante o exercício 
da atividade delegada, bem como do Conselho Tutelar, se necessário, em caso de 
crianças e adolescentes. 
Art. 4° O responsável pelos locais de que trata a Lei em seu § 3° são obrigados 
a afixar, em local visível ao público, cartaz conscientizando sobre o risco do uso das 
substancias contidas nos cigarros eletrônicos, e-cigarette, e-ciggy, e-pipe, e-cigar, heat 
not burn (tabaco aquecido) e "Narguilé", bem como sobre a proibição da venda à 
menores de 18 anos. 
500 cartaz referido na presente lei deverá ter tamanho nunca inferior a 30x50 
centímetros, contendo os seguintes dizeres: "substancias contidas nos cigarros 
eletrônicos, e-cigarette, e-ciggy, e-pipe, e-cigar, heat not burn (tabaco aquecido) e 
"Narguilé" É TÓXICA, CAUSA DEPENDENCIA E GRAVES DANOS À 
SAÚDE!". "PROIBIDA A VENDA À MENORES DE 18 ANOS" 
Art.6°. Além das sanções previstas na Lei n° 8.069/1990 - Estatuto da Criança 
e do Adolescente, e na Lei n° 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor, o 
descumprimento dos dispositivos desta lei implica em penalidades administrativas, 
bem como sua fiscalização e aplicação das sanções pelo descumprimento desta Lei 
serão regulamentadas pelo poder executivo Parágrafo único. Os valores provenientes 
da aplicação de penalidades uma vez instituídas na regulamentação desta lei, poderão 
ser, parcial ou integralmente, revertidos ao Fundo Municipal sobre Drogas. 
Art. 7°.Toma obrigatório o encaminhamento ao Conselho Tutelar, do menor 
flagrado em local público fazendo uso dos equipamentos e substancias referidos no 
Art. 10 desta lei, respondendo à aplicação de sanções ao proprietário se a infração for 
Projeto de Lei n° 066/2024 
De Autoria Vereador Ney Pires 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP- 61 700-000 . CNPJ- 07 911 696/0001-57 
O Prefeitura de Aquiraz (ft prefeturadeaquirazoficial •www aquiraz ce gov br 
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, PREFEITURA DE 
AQUIRAZ 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
cometida em estabelecimento comercial. Parágrafo único: Caberá punição por 
negligência, na forma da lei, aos pais ou responsáveis dos menores infratores 
reincidentes. 
Art. 8° O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber. 
Art. 9° Esta lei entra em vigor em na data de sua publicação. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO 
CARLOS AUGUSTO MATOS PIRES, 28 DE NOVEMBRO DE 2024. 
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Prefeito Muni • ai 
Projeto de Lei n° 066/2024 
De Autoria Vereador Ney Pires 
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 
CEP: 61.700-000. CNP.): 07.911.696/0001-57 
f j) Prefeitura de Aqui raz •prefeituradeaquirazoficial g www,aquiraz ce gov br 

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