| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1784 / 2025 |
| Date | 2025-01-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal, e da outras providências. |
| native_id | 1302 |
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AQUIRAZ
PREFEITURA OE
CUIOANDO DA NOSSA GENTE
LEI N'1.784/2025, DE 28 DE.IANEIRO DE 2025.
Dispõe sobre a estrutura administrativa
e organizacional do Poder Executivo
Municipal, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Aquiraz, Bruno Barros Gonçalves, no uso das suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
CAPITULO I
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. l' A estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal
consolida-se nos termos desta Lei. obedecidas às disposições da Lei Orgânica do Município e
demais normas aplicáveis.
Art.2" A estrutuÍa administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal é
constituida, essencialmente, pelos seguintes órgãos:
I - Orgãos de assessoramento direto:
a) Secretaria do Gabinete do Prefeito:
a.l) Gabinete da Primeira Dama;
b) Gabinete do Vice-Prefeito;
c) Procuradoria Geral do Município;
d) Controladoria Geral do Municipio;
II - Órgãos de execução instrumental:
a) Secretaria de Administração e Planejamento;
b) Secretaria de Finanças;
III - Orgãos de execução programática:
a) Secretaria de Cultura;
b) Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano;
c) Secretaria de Educação;
d) Secretaria de Serviços Públicos;
e) Secretaria de Obras;
0 Secretaria de Saúde;
g) Secretaria de Trabalho e Assistência Social:
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Paço MunicipaI Carlos Augusto Matos Pires Rua da lntegração - Cenlro - Aquiraz/CE
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e
Ê AOU!RAZ
PREFEITURA OE
CUIOANDO DA NOSSA GENTE
h) Secretaria de Turismo;
i) Secretaria de Esporte, Juventude e Lazer:
j) Secretaria de lrânsito e Transporte:
k) Secretaria de Segurança Pública e Defesa Civil:
l) Secretaria de Agricultura, Pecúria, Aquicultura, Pesca e Recursos Hídricos
§1" Equiparam-se a Secretários do Municipio os cargos de Procurador Geral do Município
e Controlador Geral do Municipio.
§2' Os Secretrf ios Municipais, o Vice-Prefeito, os titulares da Procuradoria Geral do
Município e da Controladoria Geral do Municipio serão os ordenadores de despesas das
respectivas pastas, cuja função poderá ser delegada diretamente pelo titular ao seu
subordinado imediato, por ato específico.
§3' Os ordenadores de despesas são responsáveis pela apresentação das Prestações de
Contas de Gestão junto ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará.
CAPITULO II
DAS COMPETÊXCT,I.S DOS ÓRGÃOS
Seção I
Secretaria «lo Gabinete do Prefeito
Art.3' Compete à Secretaria do Gabinete do Prefeito assistir o Prefeito Municipal, nas
funções político-administrativas, além de:
I - Registrar e controlar as audiências do Chefe do Poder Executivo;
II - Desempenhar as atividades de relações públicas, imprensa, comunicação social e
divulgaçãol
III - Coordenar a articulação políticajunto ao Poder Legislativo;
lV - Coordenar a agenda do PreÍ'eito Municipal;
V - Integrar as políticas públicas a cargo dos demais Secretrírios do Município;
VI - Encamiúar projetos de Lei ao Poder Legislativo;
VII - Providenciar a sanção, promulgação e publicação de Leis e demais atos normativos:
VII - Controlar e distribuir correspondências;
VIII - Assistência direta para os contatos com os demais Órgãos do Município;
lX - Coordenar os contatos do Chefe do Poder Executivo com os munícipes, entidades,
associações de classe autoridades de modo geral;
X - Atender e fazer encamiúar os interessados aos órgãos competentes;
XI - Prover os meios administrativos necessários à atuação do PreÍ'eitol
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Paço Municipal Carlos Augrrsto Matos Pires Rua da lntegração - Cenlro - Aquiraz/CE
CEP: ól 700-000 . CNPJ; 07 9l I ó9ól0001-57
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Ê AOUIRAZ
PREFEIÍURA OE
CUIOANDO OA XOS SA GÊHÍE
XII - Assessorar e apoiar tecnicamente o Prefeito, o Vice-Prefeito e as unidades
administrativas:
XIII - Assistir e assessorar o Prefeito nos assuntos de natureza institucional:
XIV - Coordenar a representação institucional, política e administrativa do Prefêito:
XV - Dar suporte e assistência à Primeira-Dama nas relações oÍiciais com os poderes
conslituídos, entidades, órgãos, autoridades e com a população em geral.
Art. 4' O Gabinete da Primeira Dama é órgão vinculado à Secretaria do Gabinete do
Prefeito, competindoJhe :
I Prover os meios administrativos necessários à atuação da Primeira-Dama;
ll - Coordenar ações e serviços que visam a promover a garantia de direitos sociais e as
condições dignas de vida aos cidadãos;
III - Dar suporte e assistência à Primeira-Dama nas relações oÍiciais com os poderes
constituidos, entidades, órgãos, autoridades e com a população em gerall
IV - Desenvolver mecanismos de proteção à mulher.
Panigrafo único. As atividades realizadas diretamente pela Primeira-Dama constituem
serviço público relevanle, de natureza volun!ária e não remunerado.
Seção II
Do Gabinete do Vice-Prefeito
Art. 5" O Gabinete do Vice-Prefeito e o órgão incumbido de assistir o Vice-PreÍ'eito
Municipal, nas funções politico-administrativas, além de:
I - Desempenhar as atividades de relações públicas, imprensa, comunicação social e
divulgação;
II - Coordenar agenda do Vice-Prefeito Municipal;
III - Assistência direta para os contatos com os demais Órgãos do Município;
IV - Coordenar os contatos do Vice-Prefeito com os munícipes, entidades, associações de
classe e autoridades de modo geral.
Seção III
Da Procuradoria Geral do Municipio
Art. 6' A Procuradoria Geral do Município, representada pela sigla "PGM", tem por
finalidade prestar assistência jurídica ao Chefe do Poder Executivo, bem como representar o
Município e suas autarquias judicial e extrajudicialmente, defendendo os interesses do ente,
permanecerá regida pela Lei Complementar Municipal n'20 de 30 de novembro de 2023.
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Paço Municipal Carlos Auguslo Matos Pires Rua da lntegração - Centro - Âquiraz/CE
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H AOUIRAZ
PREFEITURA DE
Seção IV
Da Controladoria Geral do Município
Art.7" A Controladoria Geral do Município é o órgão incumbido de realizar as atividades
de monitoramento, por intermédio da Íiscalização contábil, financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial e controle intemo do Município, além de cumprir as atribuições
previstas na Lei Municipal n' 1.140/201 5.
Seção V
Da Secretaria de Administração e Planejamento
Art. 8'A Secretaria de Administração e Planejamento é o órgão incumbido de exercer as
atividades ligadas à Administração Geral do Poder Executivo e executar a política
administrativa- planejamento administrativo do Município, especialmente, no que diz respeito
a:
[ - Apoiar a micro e pequena empresa local, desenvolver modelo de gestão e govemança
participativa, fortalecendo e estimulando os conselhos municipais;
II - Fomentar e estimular as políticas de desenvolvimento regional;
III - Avaliar e monitorar a política de incentivos flscais, financeiros e tributários do
Município;
lV - Exercer outras atividades afins e necessárias ao cumprimento de suas finalidades de
planejamento e desenvolvimento econômico;
V Gerir e coordenar o sistema de compras e licitações, considerando as determinaçôes
constantes da Lei Federal n' 14.133/21- Nova Lei de Licitações.
Parágrafo único. A Comissão de Contratação, a qual substituiu a Comissão Permanente de
Licitação da Prefeitura Municipal de Aquiraz, será vinculada à Secretaria de Administraçào e
Planejamento.
Seção VI
Da Secretaria de Finanças
Art. 9' A Secretaria de Finanças é o órgão incumbido de exercer as atividades ligadas à
gestão financeira do Poder Executivo, especialmente, no que diz respeito a:
[ - Executar as atividades relativas a lançamentos de tributos e arrecadações de rendas
municipais e Íiscalização de contribuintes;
I[ - Guarda e movimentação de valores;
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CUIOANDO DA XOSSA GENTE
â. AOUIRAZ
PREFEITURA DE
CUIOANDO OA XO55A GÉNÍE
Ill - Centralizar os serviços de Tesouraria no âmbito do Poder Executivo, analisar e liberar
pagamentos:
IV - Processamento da receita e despesa pública municipal;
V - Contabilização orçamenüíria, financeira e patrimonial:
VI - Escrituragão cont ibil do Poder Executivo Municipal;
VII - Assessoramento geral em assuntos econômico-financeiros;
VIII - manter e administrar o Cadastro Econômico e Imobiliif io do Município;
lX - Controlar os recebimentos, a utilização dos recursos e a prestação de contas dos
recursos transferidos ao Município através de Convênios, Contratos de Repasses e outros
instrumentos congêneres;
X - Desempenhar outras atividades necesyárias ao cumprimento de suas finalidades, bem
como outras que lhe forem delegadas.
Seção VII
Da Secretaria de Cultura
Art. 10'A Secretaria de Cultura é o órgão incumbido de executar a política cultural,
cabendoJhe:
I - A execução, supervisão e controle das ações municipais relativas à Cultura;
II - O apoio e articulação com govemos Federal e Estadual em matéria de política e de
legislação cultural:
III - O estudo, a pesquisa e a avaliação permanente de recursos financeiros para o custeio
e investimento do sistema e dos processos culturais;
IV - A gestão, o controle e a fiscalização do funcionamento de equipamentos culturais
existentes no municipio;
V - Planejar, coordenar e executar a política cultural no âmbito do Município;
VI - Planejar e executar o calendrí,rio cultural do municipio;
VII - Articular-se com os demais níveis de govemo e entidades da iniciativa privada para
o Íbmento das ações de desenvolvimento da cultura;
VIII - Administrar e promover bibliotecas municipais e outros serviços comunitiirios
específicosl
IX - Promover ações de incentivo à produção e pesquisa em artes, cultura e patrimônio
histórico:
X - Promover campanhas de promoção e difusão de atividades artísticas e culturais do
Município.
Seção VIII
Da Secretaria de Meio Ambiente e l)esenvolvimento Urbano
PÍojeto de Lei n" 004/2025
De Autoria do Poder Executivo Prefeito Bnmo Banos (;onçalves
Paço MunicipaI Carlos Augusto Matos Pires
CEP: ól 700-000. CNPJ
Rua da lntegração - Centro - Aquiraz/CE
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Ê AOUIRAZ 1 PREFEITURA DE
CUIDANDO OA NO55A GÉXÍE
Art. 11' A Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano é o órgão responsável
por gerenciar os aspectos voltados à conservação ambiental, planejando e executando a
Politica Ambiental e de Desenvolvimento Urbano do Município e, ainda, pelo planejamento
urbano. cabendo-lhe:
I Executar as atividades relacionadas ao licenciamento e à Íiscalização ambiental, além
de promover ações de educação ambiental, normatização, controle, regularização, proteçào.
conservaçào e recuperaçâo dos recursos naturais:
II - Coordenar, Íbmentar e desenvoiver a Política Municipal de Meio Ambiente.
compreendendo o conjunto de diretrizes administrativas e técnicas destinadas a orientar a ação
govemamental no campo da utilização racional, conservação e preservação do ambiente.
III Planejar, coordenar, executar e atualizar o cadastro de atividades econômicas
degradadoras do meio ambiente, mediante a colela e catalogação de dados e informações:
IV - Propor a criação de iireas de interesse do Municipio para proteção ambiental:
V - Desenvolver estudos. programas e projetos para reciclagem e diminuiçào do lixo
urbano;
VI - Propor medidas visando disciplinar o uso e a destinagão final do lixo;
Vll - lncentivar o uso de tecnologia não agressiva ao meio ambiente;
VIII - Articular-se junto a outros órgãos municipais, estaduais e federais. associaçôes
públicas e privadas, para a execuÇão coordenada e a obtenção de financiamentos para a
implantação de planos. programas e projetos:
IX - Licenciar empreendimentos, obras e atividades de impacto local;
X - Emitir licença especial para o uso de som, respeitados os limites legais;
XI Emitir licença especial para propaganda e publicidade;
XII - Espedir parecer técnico acerca dos pedidos de localização. Íüncionamento e
operacionalização de Íbntes poluidoras e fontes degradadoras do meio ambiente;
XIII Analisar estudos ambientais por ocasião do licenciamento;
XIV - Elaborar normas técnicas:
XV - Analisar e emitir licença para parcelamento do solo;
XVI Autorizar o desmembramento e/ou unificação de matrícula de imóvel;
XVII - Emitir alvará de construção e alvará de Íüncionamento:
XVIII Lal.rar auto de constatação e auto de inÍ-ração;
XIX Emitir Habite-se;
XX - Proteger, preservÍu e promover o bem estar dos animais;
XXI - Orientar e supervisionar outros órgãos a respeito da proteção e bem estar animal.
Seção lX
Da Secretaria de Educação
Art. 12' A Secretaria de Educação é o órgão incumbido de executar as políticas
educacionais nas áreas de atendimento prioritirio do Município, nos termos da Constituição
Federal e Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, cabendolhe:
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Paço Municipal Cartos Auguslo Malos Pires Rua da lntegraçâo - Centro - Aquiraz/CE
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Ê AOUIRAZ
PREFEITURA DE
CUIOANOO OA NO55A GÉNÍE
I - A execução, supervisão e controle da ação do Município na área educacional. com
ênÍase na Educação Inlàntil e Ensino Fundamental:
II - A gestão, o controle e a Íiscalização do funcionamento de estabelecimentos do ensino
básico, públicos e particulares, nos termos da legislação vigente;
III - O apoio e articulação com govemos Federal e Estadual em matéria de política e de
legislação educacional;
IV - O estudo, a pesquisa e a avaliação permanente de recursos financeiros para o custeio
e investimento do sistema e dos processos educacionais;
V - A operação e manutenção de equipamentos educacionais da rede pública municipal:
VI - A integração das iniciativas de caráter organizacional e administrativo, na área da
educagão com os diversos sistemas de administração municipal, baseada na pesquisa, no
planejamento e na identificação permanente das caracteristicas e qualificação do magistérío e
da população estudantil, garantindo uma atuação corretiva compatível com os problemas
conhecidos;
VII - Planejar, coordenar, executar, controlar e avaliar a política educacional, no âmbito do
município;
VIII - Planejar e executar o calendiiLrio educacional do Município, aÍiculando-se com
outros órgãos municipais, demais níveis de govemo, entidades da iniciativa privada e
comunidade:
IX - Promoção de projetos esportivos desenvolvidos no âmbito das escolas situadas no
Município, em parceria com a Secretaria de Esporte, Juventude e Lazer.
Seção X
Da Secretaria de Serviços Públicos
Art. 13' A Secretaria de Serviços Públicos é o órgão responsável por planejar, gerenciar.
coordenar e implementar a manutenção geral do Município, garantindo serviços públicos de
qualidade, de forma eficiente, sustenúvel e humanizada, competindo-lhe
I - Manter, ampliar e conservar a iluminação pública;
II - Executar e manter redes de esgotos pluviais, galerias e bueiros;
III - Realizar a administração, manutenção e ampliação dos cemitérios públicos municipais
e serviços funerários;
IV - Licenciar projetos de uÍbanização e de construções públicas;
V - Atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução,
controle e avaliação das políticas públicas de habitação:
VI - Desenvolver. coordenar e apoiar programas! projetos e ações destinadas a facilitar o
acesso da população à habitação de interesse social:
VII - Elaborar estudos relacionados com as ações de sua área de competência;
Projclo de Lci r' 004/2025
Dc Auloria do Poder lxeculivo Prcfeito Bruno BarÍos Gonçalves
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires
CEP: ól 700-000 . CNPJ
Rua da lntegraçào - Cenlro - Aquiraz/CE
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AQUIRAZ
PREFEITURA OE
CUIOANDO OA T.IOS SA GÊNTE
Vlll Exercer a fiscalização dos órgãos e entidades que receberem auxilios, contribuiçôes
ou subvengões do Município, nos assuntos de sua competênciar
IX - Programar e executar a limpeza pública:
X - Promover a administração dos serviços públicos de parques, rodoviríria. mercados.
Íêiras, correios e matadouÍos;
XI - Planejar, coordenar, disciplinar, executaÍ e orientar as políticas relacionadas à
concessão, permissão e autorização dos serviços públicos;
XII - Conceder, conforme disposto ao regulamento, alvarás na área de sua competência
em consonância com legislação vigente:
XIII - Programar, executar, e conservar a arborizagão dos logradouros públicos e
atividades afins:
XIV - Planejar, coordenar, orientar, monitorar e executar atividades de conservação de
vias públicas.
Seção XI
Da Secretaria de Obras
I - Elaborar projetos:
Il - Construir e conservar as obras públicas municipais;
III - Proceder às licenças e a fiscalização das obras particulares;
IV - Proceder abernra de novas aÍtérias e pavimentação de ruas e logradouros públicos;
V - Promover a constÍução, conservação e manutenção de estradas e caminhos integtantes
do Sistema Viririo do Município:
VI - Acompanhar a observância das normas, de urbanização e postuÍa de interesse do
Municipio.
Seção XII
Da Secretaria de Saúde
Art. 15'A Secretaria de Saúde é o órgão incumbido de propugnar pelo desenvolvimento
e manutenção da atenção básica e especializada, especialmente, quanto a:
I - Organizar e executar as políticas do Sistema Único de Saúde, incumbidas ao Municipio,
conforme Plano Municipal de Saúde e normas do SUS;
Il - Desenvolvimento das ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da
população com a realização integrada de atividades assistenciais e preventivas;
III - Vigilância epidemiológic4 sanitária e nutricional;
lV - Prestação de serviços médicos, odontológicos e ambulatoriais de urgência;
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Paço Municipal Cartos Atrgusto Matos Pires Rua da lntegração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: ó1 700-000 . CNPJ: 07 9l I ó9ól0001-57
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â
Art. 14'A Secretaria de Obras é o órgão responsável por executar as atividades de obras
e inÍiaestrutura no âmbito municipal e ainda:
Ê AQUIRAZ
PREFEITURA OE
CUIDANDO OA NO55A GENTE
V - Promoção de campanhas de esclarecimento de educação sanitária;
VI - Implantação e a fiscalização das posturas municipais relativas à higiene e à saúde
pública:
VII - Integrar-se ao órgão especifico na formulação da política de proteção ambiental:
VIII - Articular-se com outros órgãos municipais e demais níveis de govemo, entidades
privadas e sociedade civil no desenvolvimento de suas atividades;
IX - Elaborar, executar e coordenar programas de medicina preventiva e curativa;
X - Elaborar e executar programas de saúde em nível de atenção primária, da Íbrma
determinada nas noÍrnas operacionais de municipalização da saúde;
XI - Organizar e manter serviço de atendimento especializado no Hospital Municipal:
XII - Gerenciar as ações dos Agentes Comunitrírias de Saúde e Agentes de Combate à
Endemias:
Xlll - Atender pacientes encaminhados por outras unidades:
XIV - Referenciar pacientes para outras localidades;
XV - Manter atualizado os cadastros nos diversos sistemas de monitoramento da Saúde:
XVI - Realizar a assistência farmacêutica.
Seçâo XI Il
Da Secretaria do Trabalho e Assistência Social
Art. 16' A Secretaria do Trabalho e Assistência Social é o órgão incumbido de propugnar
pelo trabalho e desenvolvimento social do Município, cabendo-lhe especialmente:
I - Planejar, executar, supervisionar e acompanhar as atividades de caráter assistencial ao
carente, sobretudo no que diz respeito ao menor, à gestante, ao idoso e às pessoas com
deficiência:
ll - Planejar, coordenar e acompanhar os progtamas concementes à habitação popular:
III - Coordenar e executar campaúas referentes à situação de emergência e de calamidade
públic4 em colaboração com outros órgãos da Administração Municipal, Federal Estadual:
IV - Apoiar a estruturação de associações comunitiírias que visem tbÍalecer a participação
da comunidade no pÍocesso de desenvolvimento municipal;
V - Coordenar e executar progÍármas de geração de emprego e renda;
VI - Organizar e capacitar a mão de obra local de acordo com a vocação do Municipio:
VII - Fomentar o empreendedorismo local em qualquer atividade legal;
VIII - Conveniar com outros órgãos estaduais e federais para oferecer condições de criaçào
de emprego renda;
IX - A gestão, o controle e a fiscalização dos programas de transferência de renda;
X - Planejar, coordenar e executar a política de desenvolvimento dos direitos da cidadania;
XI - PlanejaÍ e executar ações de desenvolvimento da cidadania, bem como as ações de
proteção social básica, especial e de vigilância sócio assistencial:
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Paço Municipal Carlos Auguslo Malos Pires Rua da lntegração - Cenlro - Aquiraz/CE
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+
Ê AOUIRAZ
CUIDANDO DA XOSSA GE}IÍE
XII - AÍicular-se com os demais níveis de govemo e entidades da iniciativa privada para
o fomento das ações de desenvolvimento da cidadania.
Art. 17' A Secretaria de 'furismo é o órgão incumbido de executar a política cultural e do
turismo- cabendo-lhe:
I - A execução, supervisão e controle das ações do Municipio relativas ao Turismot
II - A gestão, o controle e a fiscalização do funcionamento de equipamentos turísticos e de
hospedagem existentes no município;
III - Articular-se com os demais níveis de govemo e entidades da iniciativa privada para o
fomento das ações de desenvolvimento de turismo;
IV - Promover ações de incentivo à produção pesquisa em artes, cultura e patrimônio
histórico, visando o desenvolvimento turístico;
V - Planejar e coordenar a elaboração e execução do Plano de Desenvolvimento do
Turismo;
VI - Administrar, em ação integrada com os órgãos de assistência especific4 o calendário
de promoção turística do município:
V Il - Promover eventos municipais.
Seção XV
Da Secretaria de Esporte, Juventude e Lazer
Art. 18' A Secretaria de Esporte, Juventude e Lazer é o órgão incumbido de executar a
política esportiva, dejuventude e lazer no âmbito do Município, cabendo-lhe:
I - A gestão, o controle e a liscalização do fr.rncionamento de equipamentos esportivos
existentes no Município;
II - Planejar, coordenar e executar a política desportiva no âmbito do Município;
III - Planej ar e executar o calendrfu:io desportivo do município:
IV - Articular-se com os demais níveis de govemo e entidades da iniciativa privada para o
fomento das ações de desenvolvimento do despoÍo:
V - Execução de políticas públicas voltadas para a juventude, nos termos do Estatuto da
Juventude:
VI - Execução. supervisão e controle das ações relativas às atividades esportivas realizadas
no âmbito municipal, promovendo o engajamento dos diversos segmentos da sociedade, em
parlicular. os grupos de jovens:
Vll - Realizar parcerias com entes públicos e particulares com o desenvolvimento dos
esportes no município;
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Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da lntegração - Centro - Aquiraz/CE
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PREFEITURA OE
Seção XIV
Da Secretaria de Turismo
Ê AQUIRAZ
PREFEITURA OE
CUIOANDO DA I'O5SA GENTE
VIII - O estudo. a pesquisa e avaliação permanente dos recursos Íinanceiros para o custeio
e investimento do sistema esportivo municipal.
Seção XVI
Da Secretaria de Trânsito e Transporte
Art. 19" A Secretaria de Trânsito e Transporte substituirá o Departamento Municipal de
Trânsito e Transporte Urbano (DEMUTRAN), responsável pelo planejamento. provimento.
organização, fiscalização, gerenciamento e a exploração dos sistemas de trrânsito e transporte
no Município de Aquiraz, nos termos que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro. observadas
as políticas estabelecidas pelos Poderes Executivos e Legislativos, competindo-lhe:
I - Assessorar o Chet'e do Poder Executivo Municipal, na formulação e execução das
políticas relacionadas com a Administração dos sistemas de transporte público e do Trânsito;
II - Planejar, coordenar, supervisionar, normatizar. controlar e avaliar as atividades de
ftansportes e trânsito, desenvolvidas sob seu controle, no nível municipal;
lll - A execução de atividades destinadas a garantir a circulação de pessoas, veículos,
animais e mercadorias, no território do Município, dentro de condições adequadas de fluidez,
segurança, acessibilidade e qualidade de vida;
IV - A proposição e a implantação de políticas de educação para a segurança do trânsito.
bem como a articulagão com o órgão de educação do Município para o estabelecimento de
encaminhamento metodológico em educação para o trânsito:
V - O gerenciamento dos serviços de táxi, Íiscalização de transportes coletivos;
VI - Gerenciar o Transporte Gratuito do Aquiraz (TGA), administrar os terminais urbanos
e demais equipamentos necesúrios ao funcionamento do Sistema de Transporte Coletivo
Público de Passageiros.
Vll - Coordenar, controlar e supervisionar a aplicação de recursos alocados ao F'undo
Municipal de Trânsito:
VIII - Gerenciar a Junta Administrativa de Recursos de Inliações - JARI;
IX - Gerenciamento da sinalização e a execução de outras atividades correlatas
determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.
§1'A Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte Urbano (SMTT) tem como finalidades
a promoção e execução das atividades de polícia de trânsito e administrativa. inerentes ao
ordenamento do tráfego, sinalização e fiscalização do trânsito e transporte, em consonância
com as competências dispostas nos Arts. 21 e 24 da Lei Federal n' 9.503, de 23 de setembro
de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro.
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Paço Municipa[ Carlos Augusto Matos Pires Rua da lnlegração - Cenlro - Aquiraz/CE
CEP: ól 700-000 . CNPJ: 07 9l I ó9ól0001-57
(Q Prcíertu ra dc Aquir., (E p.eíe,turadeaqurrazoltc ral O www aeur rlr ce gov br 4t
Ê AQUIRAZ r PREFEIÍURA DE
CUIOANDO OA NOSSA GENTE
§2" Cabení a Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte Urbano (SMTT) as atribuições
previstas na Lei Municipal n" 1.438/2022, de 09 de março de 2022, anles executadas pelo
Departarnento Municipal de Trânsito e Transporte Urbano (DEMUTRAN).
§3'A Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte Urbano (SMT1') poderá, quando
solicitadq prestar auxílio aos Órgãos de Defesa Civil, na ocorrência de calamidades públicas
ou grandes sinistros.
§4" A Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte Urbano (SMTT) integrar-se-á ao
Sistema Nacional de Trânsito, conforme previsão dos Arts. 5o, 7o. incisos III e IV e 8' do
Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 20' Constituem-se receitas da Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte Urbano
(sMrr):
I Transferências consignadas na Lei OrçamentrlLria Anual do Município;
II - As doações, legados, contribuições, auxílios e repasses de pessoas Íisicas ou jurídicas.
de direito público ou privado;
III - As rendas provenientes de convênios, contratos, acordos e outros ajustes;
N As rendas oriundas de títulos e depósitos, bem como o produto de operaçôes
Íinanceiras;
V - As receitas arrecadadas em decorrência da aplicação de multas e outras penalidades
estipuladas pelo Código de Trânsito Brasiieiro;
VI - As receitas arrecadadas em decorrência da aplicação de multas e outras penalidades
estipuladas pela Lei Municipal n" 1.43812022, de 09 de março de 2022;
VII - As receitas arrecadadas provenientes do sistema de estacionamento rotativo pago nas
vidas públicas;
VIII - Remuneração de serviços prestados;
IV - Outras receitas legalmente constituídas, em especial as que foram eslabelecidas pela
Lei Orgânica do Município de Aquiraz.
§1o - Nos termos do caput do Art.320, da Lei Federal no 9.503, de 23 de setembro de 1997
e resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), a receita arrecadada com as
cobranças de multas de trânsito pela Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte Urbano
(SMTT) será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engeúaria de trátbgo, de campo,
policiamento, Íiscalização e educação de trânsito.
§2o - Nos temos do Art. 320, da Lei Federal n" 9.503, de 23 de setembro de 1997, a
Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte Urbano (SMTT) deverá destinar 570 (cinco por
,*o,,n"r.rlilil'""oi,l"di,ljâ'"1f"'i***,*,*
Paço Municipal Carlos Auguslo Matos Pires Rua da lntegraçào - Centro - Aquiraz/CE
CEP: ól 700-000 . CNPJ: 07 9l I ó9ól0001-57
(Q PreÍalurr dc Aqurraz O p.ete,turadcaqur rároír1âl Q www.lqurraz (c goy br
+
I
Ê
PREFEITURA OE
AOUIRAZ
CUIDANDO OA NOSSA GEXTE
cento) da parcela das multas arrecadadas ao Fundo Nacional destinado à segurança e educaçào
de trânsito.
AÉ.21'Os atuais Agentes de Trânsito e Transporte Urbano passarào a compor o quadro
de servidores da Secretaria Municipal de l'rânsito e Transporte, devendo cumprir as
atribuigões previstas na Lei Municipal n' 825/2010, de 14 de abril de 2010.
Seção XVII
Da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Civil
^rt.22"
A Secretaria de Segurança Pública e Delesa Civil é o órgão que tem por objetivo
básico propor e conduzir as políticas de defesa social do Município, com ênÍàse na prevenção
da violência e implementando progmmas sociais, planejando e executando as ações de defesa
social, coordenando as ações da Guarda Civil Municipal e da Guarda Patrimonial, ainda.
promover ações em busca de garantir a paz social e a dignidade humana, competindoJhe:
I - Propor e conduzir a política de defesa social do Município, com ênfase na prevenção da
violência e realizaçào de programas sociais:
II - Assessorar o PreÍêilo e demais Secretários Municipais na ação coordenadora das ações
de delesa social do Municipio:
III - Planejar, acompanhar e executar as ações de defesa social:
IV - Promover articulação nas instâncias federal e estadual e com a sociedade. visando
potencializar as ações e os resultados na iirea da defesa social com a efetivação de núcleo de
inteligência e tecnologia Municipal, concomitantemente, ações de inclusão social;
V - Promover a cooperação entre as instâncias federal e estadual, articulando-se com os
demais órgãos da Administração e com a sociedade, visando otimizar as ações na iirea de
segurança pública e social de interesse do Municípiol
VI - Promover a gestão dos mecanismos de proteção do patrimônio público municipal e de
seus usuários, com aplicação de tecnologia avançada;
Vll - Implementar, em conjunto com os demais órgãos envolvidos, o Plano Municipal de
Segurança;
VIII - Promover, apoiar e dilulgar noÍrnas e diretrizes de direitos humanos, visando à
garantia efetiva dos direitos do cidadão;
IX - Atuar, na política de prevenção e combate às drogas, através de agentes
multiplicadores, na orientação escolar, na elaboração de estatísticas e sugestões pertinentes,
tudo em conformidade com as disposições da Legislação Federal;
X - Supervisionar os contratos com empresas prestadoras de serviço de segurança do
Municipio. avaliando a sua execuçào:
Xl - Promover a vigilância dos logradouros públicos. através de centrais de
videomonitoramento e demais tecnologias avançadas;
* o*onu oo rlálJ i'J"*,|1,:;lJ l'íT ;aÍo6 conçârves
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da lntegração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: ól 700-000 . CNPJ: 07 9t I ó9ól0001-57
Q PreÍe rtura de Aquiraz @ prsíerturadcaqu,ràroírc ral O www lqurrar c c Aov br q
Ê
PREFEITURA DE
AOUIRAZ
CUIDANOO DA NOSSA GENÍE
XII - Promover a vigilância dos bens culturais e das iireas de preservação do patrimônio
natural do Município na defesa dos mananciais da fauna, da ÍIora e meio ambiente em geral:
XIII - Exercer ação preventiva de defesa social em eventos realizados sob a
responsabilidade de agentes públicos municipais:
XIV - Colaborar com a fiscalização municipal, na aplicação da legislação referente ao
exercício do poder de polícia administrativa do Município;
XV - Em conjunto com as demais autoridades de trânsito do município, promover a
fiscalização das vias públicas oferecendo o necessário suporte as demais secretarias
municipais;
XVI - Acomparúar os órgãos institucionais de segurança em atividades operacionais de
rotina ou emergenciais realizadas dentro dos limites do Município;
XVII - Atuar, em parceria com os demais órgãos e entidades, no combate e prevenção à
exploração sexual de menores e adolescentes;
XVIII - Coordenar as ações da Guarda Civil Municipal.
Art. 23" A Secretaria de Agricultura, Pecuií,ria" Aquicultura, Pesca e Recursos Hidricos é
o órgão responsável por práticas agrícolas sustenláveis que possibilitem o aumento da
produção e da produtividade com qualidade e agregação de valor aos produtos.
simultaneamente, com a recuperação e a conservação dos recursos naturais, competindo-lhe:
I - Instrumentalizar a política pública de apoio e fomento ao setor de Agricultura Familiar
e abastecimento visando promover o desenvolvimento rural sustenlável por meio de ações
participativas, da valorização de qualidade de vida, da conservação do meio ambiente e do
resgate da cidadania e dignidade;
II - Desenvolver políticas públicas de fomento à agropecuiiria, pesca, recursos hídricos e
meio ambiente:
III - Desenvolver programas de cooperativismo e associativismo nas áreas de produção,
armazenamento e comercialização de produtos locais;
IV - Incentivar as ações no meio rural objetivando a produção de gêneros basicos para o
abastecimento das áreas urbanas;
V - Manter a articulação com outros órgãos municipais e dos demais níveis de govemo e
com entidades privadas, para promoção de projetos de Íbmento as atividades pertinentes à
Secretaria:
VI - Promover a caplação de recursos Ílnanceiros. investimentos e apoios instrumentais.
desenvolvendo estudos técnicos, projetos e articulações institucionais;
VII - Promover a celebração de convênios e acordos de interesse das áreas pertinentes ao
desenvolvimento rural, aos recursos hídricos, pesca e meio ambiente;
Proieto de Lei n'004/2025
I)e Â.utoria do Poder Execúivo Prefeilo BÍuno BaÍÍos Conçalves
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires
cEP ól 700-000. CNPJ
Rua da lnlegraçáo - Cenlro - Aquiraz/CE
07 9l I ó9ó/0001-57
(Q Preícrtura dê AquiÍàz (E p.ete,turadcaqu, ràrolioál Q **. aqu,.rl ce goy br
+
Seção XVIII
Da Secretaria de Agricultura, Pecuária, Aquicultura, Pesca e Recursos Hídricos
Ê AQUIRAZ t PREFEITURA OE
CUIDANDO OA NOSSA GENTE
VIII - Providenciar o levantamento das potencialidades inerentes aos recursos hídricos e
pesqueiro e estabelecer políticas de abastecimento d'água para o consumo humano e para os
setores de produção;
IX - Criar um ambiente flexível, dinâmico e sinérgico para promoção da aprendizagem de
coúecimentos estratégicos;
X - Regular, orientar e disciplinar a distribuição de gêneros alimentícios de primeira
necessidade e os seus meios de beneficiamento e comercialização;
XI - Proteger e preservar, em conjunto com outras entidades (públicas e privadas), as ri.,reas
ocupadas pelas comunidades de pescadores:
XII - Auxiliar o PreÍ'eito Municipal na formulação de políticas e diretrizes nas áreas de
desenvolvimento rural, pecuiiria e de recursos hídricos do município.
XIII - Coordenar. gerenciar e operacionalizar estudos, pesquisas, programas e projetos,
relerentes a recursos hídricos, e a atividade de irrigação e de piscicultura;
XIV - Planejar, controlar e avaliar as ações e os serviços da Secretaria;
XV - Propor políticas sobre assuntos relativos à pasta, mantendo o bom andamento dos
serviços prestados.
CAPÍTULO III
DOS AGENTES POLíTICOS E DOS CARGOS COMISSIONADOS
Art. 24" A Administração Superior do Poder Executivo Municipal é exercida pelo Prefeito
Municipal, auxiliado pelo Procurador Geral e/ou Assessoria Especializada contratada e pelos
Secretrtios Municipais, em suas áreas específicas.
Parágrafo Único. Ao Secretário Municipal cumpre exercer, nos exatos termos de sua
função, a administração de sua Pasta com respeito à probidade, moralidade, ética, eficiência e
hierarquia, visando sempre o bom cumprimento do serviço público.
Art. 26o No exercício de suas funções, cabe aos Secretários orientar, coordenar e executar
as atividades dos órgãos e das entidades da administração municipal, na área de sua
competência" referendar os atos e os decretos do Chefe do Poder Executivo, além de expedir
instruções para a execução das [eis, dos decretos e dos regulamentos.
Art- 27o Os cargos de provimento em comissão desta estrutura organizacional constantes
do Anexo II são de nomeação por livre escolha do Chefe do Poder Executivo, com lotação de
acordo com a necessidade do serviço e a discricionariedade administrativa.
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Paço Municipat Carlos Augusto Matos Pires Rua da lnlegraçào - Centro - Aquiraz/CE
CEP. ól 700-000, CNPJ:07 9l I ó9ól0001-57
(p Prcíerturr dr Aqurraz @ p.eíe,turadeaqu,râzorrc ral O www ôquríàz (e gov bí
+
Art.25" Aos Secretiirios Municipais compete exeÍcer e praticar a política govemamental
administrativa, traçada em comum acordo com os demais Secretários, aprovadas pelo Chefe
do Poder Executivo, sem prej uízo de outras pronunciações em sede administrativa.
Ê AQUIRAZ
PREFEITURA DE
CUIDANDO DA XOSSA GÊHTE
Parágrafo Único. Os cargos em comissão específicos de cada órgão integrante desta
estrutura administrativa, estão previstos e distribuídos conforme Anexo III desta Lei.
Parágrafo Unico. As funções de confiança são exercidas exclusivamente por seruidores
ocupantes de cargo efetivo, cuja nomeação também será de livre escolha do Chefe do Poder
Executivo, nos casos e condições estabelecidos em lei, especialmente no Regime Juridico dos
Servidores Civis do Município de Aquiraz.
Art. 28" Ficam criadas as simbologias de Direção de Nivel Superior (DNS), Direção de
Nível Superior-Hospital (DNS-H) e de Direção e Assessoramento (DAS) do Poder Executivo
Municipal, dos cargos de provimento em comissão, com remuneração prevista no Anexo i
desta Lei.
Parágrafo Único. Os cargos em comissão descritos no capzrl serão providos e classificados
com base na complexidade e responsabilidade das respectivas atribuições, as quais serão
previstas em Decreto.
Art. 29' A delegação de competência será utilizada como instrumento de descentralização
e desconcentração administrativas, a Íim de que as decisões da Administração Pública
Municipal sejam mais próximas ao cidadão, capilarizadas, simplifrcando procedimentos e
desburocratizando formalidades desnecessárias, como forma de resguardar os princípios da
eficiência, da eficácia e da prevalência do interesse público.
Art. 30" E facultado ao Chefe do Poder Executivo, aos Secretários Municipais e aos órgâos
afins, quando autorizados pela legislação, delegar competências, desde que não lhe seja
privativa, aos dirigentes dos órgãos da administração municipal por eles supervisionados,
coordenados, orientados e controlados, para a prática de atos administrativos, conforme
disposto em regulamento
cApÍTUL_o ,.,,
DAS DISPOSTÇOES F'.rNArS
Art. 31" Desde de que devidamente justifrcado, em caráter excepcional, nos termos da
Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, fica o Poder Executivo autorizado a
proceder com a contratação temporária de mão de obra, mediante seleção simplificada.
Art.32" O quadro de Secretarias e caÍgos passa a vigorar nos termos desta Lei, sem
p§uízo de posterior criação de outros efetivos e/ou comissionados, de acordo com a
necessidade.
,* o*-o o. .ll3 i?J,i,'.1[,:ji1il;;,,.* "****
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires Rua da lntegraçào - Cenlro - AquiraziCE
CEP'ól 700-000 CNPJ: 07 9l I ó9ó/0001-57
@ PreÍertura de Aquirae @ p'ut" turadeaqu ra:oítcrat @ rr*,*, aqu,..rr (e goy br N
Ê AQUIRAZ } PREFEITURA DE
CUIDANOO OA }'OS5A GE}íÍE
Parágrafo Único. Fica, desde já, autorizada a mudança de lotação de servidores efetivos
e/ou comissionados. em razão das mudanças em relação à antiga Estrutura Administrativa e
implementadas por esta Lei.
ArÍ. 33' O Poder Executivo poderá instituir por Lei de sua iniciativa, aprovada pela
Câmara Municipal, Conselhos Municipais, sem personalidade jurídica própria.
regulamentando as finalidades, competência e atribüções, composição, organização e
funcionamento e norrnas de atuação.
Art. 34'Fica o CheÍ'e do Poder Executivo autorizado a remanejar, transpor, transferir ou
utilizar as dotações orçamentárrias já aprovadas, bem como suplementar em favor dos órgãos
criados por esta Lei, de modo a assegurar a continuidade das ações govemamentais.
Art. 35" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3ó'Revogam-se todas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n"
1.096, de t 8 de julho de 2014, a Lei Municipal n' I .209, de 18 de janeiro de 2017 , a Le\
Municipal n' I .300 de 0l de março de 2019, a Lei Municipat n' 1.590, de 07 dejunho de 2023.
a Lei Municipal no 1.685 de 29 de novembro de 2023, bem como todos os atos normativos.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO CARLOS
AUGUSTO MATOS PIRES, DE 28 DE JANEIRO DE 2025.
/a
,--5
UNO GONÇALVES
Prefeito Municipal
o"o,.r"o"rtJlii'.""*i,:H;f.tl'#"';aÍÍosconçarves
Paço MunicÍpal Carlos Auguslo Matos Pires Rua da lntegração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: ól 700-000 . CNPJ: 07 9l I ó9ól0001-57
@ PreÍcrtura de Aqurraz (p p.ele,turadeaqur râzoftoál Q***aqu,.ar cG govbr
r,âr PREFEITURA DE
. CUIDANDO DA NOSSA GENTE
ANEXO I
DA SIMBOLOGIA E REMUNERAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS
VENCIMENTO BASf, REPRESENTAÇ RAÇAO
1.000.00 13.000.00
DNS.H
i
I r.000,00 e:00040
7.200,00
I0.000-00
AQUIRAZ
800,00
800,00
700,00
600,00
)4
lq
+
50'g
00,00
D 8.000.00
D
NS2
NS3
DNS 4
5.200.00
4.900.00
6.000.00
5.600.00
DNS 5
DNS 6
DAS I
4 200,00
4.050,00
4.800.00
4.500.00
3.600,00 4.000.00
DAS 2
DAS 3
360.00
2.880,00
2.700,00
2.520,00
3.600,00
f
3 24,00
3.000,00
0
AS4
320,00
300.00
DAS 5
DAS 6
280.00
-250,00
200,00
t80,00
!
160,00
2.800.00 l-É:' 50,00 2.500.00
D
DAS8
AS7 1.800,q0
1.720.00
1.440,00
2.000.00
r.900,00
DAS 9
DAS IO
DAS II
3 r8,00
518.00
1.200,00
1.000.00
800.00
.600.00
.51 8.00
.518.00
.51 8,00 .bAS 12 f, r 8.00
LDAS r3 É
s6,00 .5 r 8,00
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL Dtr AQUIRAZ PREFEITO CARLOS AU(;USTO
MATOS PIRES, DE 28 DE JANEIRO DE 2025.
RI.JNO A VES
Prefeito Municipal
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Rua da lntegração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 6].70O-OOO . CNPJ: 07.9il.696/000]-57
+
r62.00
L l
(B Prefeitura de Aquiraz (O prefeituradeaquirazof icial @ www.aquiraz.ce.gov.br
p
t
t
r.âr PREFEITURA OE
AQUIRAZ
. CUIDANDO DA NOSSA GENTE 25
ANEXO II
CARGOS GERAIS COM LOTAÇÃO EM TODAS AS SECRETARJAS
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO CARLOS AUGUSTO MATOS
PIRES, DE 28 DE JANEIRO DE 2025.
RUNO ES
refeito Municipal
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Rua da lntegração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-00O . CNPJ: 07.911.696/000l-57
*P.,1'Fí
a
CARGO SIMBOLOGIA QUANTIDADE
ASSESSOR DE APOIO CERENCIAT, DNS 6
ASSESSOR ESPECIAL DNS 2
ASSESSOR ESPECIAL I DAS 3 2
ASSESSOR ESPECIAL II DAS 5 )
ASSESSOR EXECUl'IVO I)AS I 53
ASSESSOR GOVERNAMENTAL DAS 4 25
, .,,SF.SSOR TNSTITI ICIONAL I)AS 4 20
ASSESSORTECNICO I DAS 7 64
ASSESSORTECNICO II t)AS 8
1
ASSESSOR TECNICO III DAS II 32
ASSESSOR TÉCNICO DE COMUNICAÇÃO DAS 7 9
ASSISTENTE DE FISCALIZAÇÃO I I)AS I2 I
ASSISTENTE DE GESTAO I DAS I2 100
ASSISTENTE DE GI]STAO II DAS 13 154
ASSISTENTE DE GESTAO III DAS IO 101
C]OORDENADOR ESPECIAL DNS 4 5
O Prefeitura de Aquiraz O prefeituradeaquirazof icial @ www.aquiraz.ce.gov.br
3
l:o
PREFEITURA OE
AQUIRAZ
. CUIDANDO DA NOSSA GENTE
ANEXO III
cARGos coMrssroNADos PtrR óncÃo
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Rua da lntegração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-0OO . CNPJ: 07.9il.696/O00t-57
D+
ü
sêiounká
SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO
LOT CARGO stMBoLo. QUANT
srcnrrÁRro DE GABTNEÍE Do pREFEtro AGP I
SECRETARIO EXECUTIVO DNS 2 1
srcRrrÁRro (A) Do GABTNETE DA pRTMETRA-DAMA DNS 2 \
GAPRE ASsEssoR DE RELAÇoES poLÍTtcAS E rNSTrrucroNArs DNS 1 2
GAPRE ASSESSOR ADMINISTRAÍIVO DNS 3 6
GAPRE ASSESSOR DE IMPRENSA DAS 13 1
.TAPRE OFICIAL DE GABINETE DAS 13 T
GAPRE SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PREFEITO DAS 7 1
GAPRE GERENTE ADMINISTRATIVO DAS 7 I
GAPRE DIRETOR DE PLANEJAMENTO E COMUNICAçÃO VISUAL DAS 2 1
GAPRE COORDENADOR GERAL DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL DNS 1 1
GAPRE 1,
GAPRE COORDENADOR DE T.I 1
GAPRE COORDENADOR DO POVO JEN IPAPO-KAN INDÉ 1,
GAPRE ASSESSOR DO POVO J EN IPAPO-KAN IN DÉ DAS 7
'1,
GAPRE ASSESSOR DE COMUNICAçAO DNS 4 1
GAPRE ASSISTENTE DE COMUNICAçÃO VISUAL DAS 11 1
6A8INETE DO VICE-PREFEIÍO
LOT. CARGO SrMBOtO. QUANT
GAVIPRE DAS 1 1,
GAVIPRE ASSESSOR GOVERNAMENTAL DAS 4 2
GAVIPRE ASSESSOR TECNTCO t DAS 11 1,
GAVIPRE ASSISTENTE DE GESTAO III DAs 10 9
(O Prefeitura de Aquiraz @ prefeituradeaeuirazof iciâl @ www.aquiraz.ce-gov.br
$
GAPRE
p
DNS 3
DAS 4
GAPRE
GAPRE
COORDENADOR DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DNS 1
ASSESSOR EXECUTIVO
I
''.âl PREFEITURA OE
AQUIRAZ
. CUIOANDO DA NOSSA GENTE
f.1GER
sêlouni:ef
a
25
PROCURADORIA GERAT DO MUNICIPIO
LOT CARGO SIMBOLO. qUANT
PROGER PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO DNS 1 1
PROGER PROCURADOR ADJUNTO DO MUNICÍPIO DNS 2 1
PROGER ASSESSOR JURíDICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS DAS 2 I
PROGER A55ES5OR JURIDICO DAS 10 7
PROGER COORDENADOR ADM INISTRATIVO DAS 10 1
PROGER ASSESSOR TÉCNICO IV DAS 11 1
PROGER ASSISTENTE DE G ESTAO II DAS ].3 4
AUXILIAR DA PROCURADORIA DAS 12
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LOT CARGO srMBoLo. QUANT
CONGER CONTROLADOR GERAL DO MUNICIPIO DNS 1 1
CONGER CONTROLADOR EXECUTIVO DNS 2 1
DNS 5 I
CONGER COORDENADOR ADMINISTRATIVO DNS 5 t
CONGER SUPERVISOR DE TRANSPARÊNCIA PÚBLICA E OUVIDORIA DNS 5 1
CON6ER SUPERVISOR DE NORMATIZAÇÃO E ORIENTAÇÃO DNS 5 7
CONGER GERENTE DE CONTROLE INTERNO DAS 6 1
( TGER GERENTE DE AUDITORIA CONTRATO E CONVÊNIOS DAS 6 L
CONGER GERENTE DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO DAS 13 1,
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAçÃO E PLANE'AMENTO
LOT CARGO srMBoLo.
SEAP SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO AGP 7
SEAP SECRETÁRIO EXECUTIVO DNS 2 1,
SEAP COORDENADOR GERAL DE ADMINSTRAÇAO DNS 4 7
SEAP
COORDENADOR GERAL DE MANUTENÇAO TRANsPORTE E
TELECOMUNICAçAO
DNs 6 1,
SEAP COORDENADOR GERAL DE ALMOXARIFADO DAS 1 1,
SEAP COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DAS 1 1
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da lntegração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 6].7OO-0O0 . CNPJ: 07.91.l.696/000]-57
O prefeitura de Aquiraz @ prefeituradeaeuirazof icial S www.aquiraz.ce.gov.br
I
1,
coNGER lSUernVrSOn DE CONTROLT TNTERNO
I QUANT.
I
',Hj
PREFEITURA DE
AQUIRAZ
, CUIDANDO DA NOSSA GENTE
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Rua da lntegração - Centro -
cEp: 61.700-0o0 . cNpJ: o7.9il.696/ooot-57
25
Agu
LI t
setounicêí
qa
DAs 1 1,
SUPERVISOR DE CONTROLE DE PESSOAL DAS 6 1,
SEAP DIRETOR DE REGISTROS FUNCIONAIS DAS 9 1
SEAP GERENTE DO NUCLEO DE MANUTENçAO DE VEiCULOS DAS 13 1,
SEAP GERENTE Do NúcLEo DE MATERTAL r perRrvôr,rro DAS 13 1
SEAP GERENTE DO NUCLEO DE PROTOCOLO E ARQUIVO DAS 13 1,
SEAP
AGENTE DE coNTRATAçÃo DA coMrssÃo DE coNTRATAçÃo E PARA
BENS E SERVIçOS ESPECIAIS
1
SEAP DNS 2 1
SEAP MEMBRo DA coMrssÃo DE coNTRATAÇÃo DAs 3 2
P ASSESSoR DA coMrssÃo or corurRaraçÃo DAS 3 2
DAS 3 2
SEAP ASSESSoR DA coMrssÃo DE PREGÃo DAS 3
SEAP PRESIDENÍE DA COMISSAO DE COMPRAS DNS 2 7
SEAP MEMBRo DA coMrssÃo DE coMPRAS DAS 8 3
secRrrÁRra or nNANçAs
LOT CARGO srMBoto. QUANT.
SEFIN srcRerÁRto DE FrNANçAS AGP 1
SE FIN srcRerÁRto ExECUTtvo DE FrNANçAS DNS 2 1,
SEFIN
sÉFlN
DIRETOR DE ADMINISTRAÇAO FINANCEIRA DAS 3 1,
DIRETOR DE AUDITORIA FISCAL, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇAO DO I55 DAS 3 1
SEFIN DAS 3 1
SEFIN DtREToR DE coNTRoLE oa oÍvton attva DAS 9 7
5ÊFIN DIRETOR DE ARRECADAçAO DAS 9 1,
SEFIN DIRETOR DE CADASTRO DAS 9 1
SE FIN ASSISTENTE DE GESTÃo II DAS 13 1
SE FIN cHEFE DE DrvrsÃo DE EDUcAÇÃo FtscAL DAS 13 7
O prefeitura de Aquiraz @ prefeituradeaquirazof icial @ www.aquiraz.ce.gov.br
iraz/CE
>cAP MEMBRO DE EQUIPE DE APOIO DO PREGÃO I
I
SEAP DIRETOR DE PLANEJAMENTO INSTITUCIONAL
SEAP
DNS 2
AGENTE DE CONTRATAÇÂO DO PREGÃO
2
DTRET0R DE AcoMpANHAMENTo E AVALTAçÃo Do rrBt
iffi PREFEITURA OE
AQUIRAZ
. CUIDANDO DA NO55A GENTE
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Rua da lntegração - Centro - Aquiraz/CE
cEp: 61.700-00o . cN pJ: 07.9il.696/ooot-57
secnrrÁRra or curruna
tor CAR6O SrMBOrO. QUANT.
AGP 1,
SECUT srcRsrÁRro ExEcutvo DE cULTURA DNS 2 1,
SECUT GERENTE DE AçÀO CULTURAL 7
SECUT GERENTE DE PATRIMÔNIO HISTóRICO DAS 11
SECRETÁRIA DE MEIO AMBIENTE E DESENVOI-VIMENTO URBANO
CARGO srMBoLo. qUANT
s^teo SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMETO URBANO AGP 1
SEMAD SECRETÁRIO EXECUTIVO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO DNS 2 1
SEMAD COORDENADOR GERAL DE MEIO AMBIENTE DAS 6 1
SEMAD COORDENADOR (A) DE PROTEÇÂO E BEM-ESTAR ANIMAL DAS 4 1
SEMAD DIRETOR EXECUTIVO DO FUNDEMA 1
SEMAD COORDENADOR DE PROJETOS DAS 1 1
SEMAD DIRETOR DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO DAS 6 1,
SEMAD DIRETOR DE POLíTICAS EDUCACIONAIS t
SEMAD COORDENADOR DE FISCALIZAçÃO DAS 11 1
SEMAD COORDENADOR DO FUNDEMA DAS 11
sEry14p
SEMAD
GERENTE DO NÚCLEO DE REGISTRO E FISCATIZAÇÃO DAS 13 1
COORDENADOR GERAL DE URBANISMO DAS 6 1
SEMAD EDUCAÇÃO AMBIENTAL DAS 13 7
SECRETARTA DE EDUcAçÃo
LOT CARGO STMBOLO. QUANT,
SEDUC SECRETARIO DE EDUCAçAO
SEDUC SECRETARIO (A) DO TITULAR DA PASTA DAS 11
SEDUC SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO
SEDUC SECRETÁRIO ADJU NTO PEDAGÓGICO
SEDUC ASSESSOR DE GOVERNANÇA DAS 3 1
O Prefeiturâ de Aquiraz lg prefeituradeaquirazof icial @ www.aquiraz.ce.gw.br í+
EIEllTíã
SECUT SECRETÁRIO DE CULTURA
DAS 11
rl
toT.
DAS 9
DAS 9
1,
I
AGP 1,
DNS 2
DNS 3 L
1,
1,
PREFEITURA DE
AQUIRAZ
. CUIDANDO DA NOSSA GENTE
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Rua da lntegração - Centro - Aquiraz/CE
cEP: 61.700-000 . cN pJ: 07.9il.696/OOOt-57
$
SEDUC ASSISTENTE DE COMUNICAÇÃO DAS 13 1,
SEDUC ASSESSOR DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO DAS 3 1,
SEDUC
GERENTE DO NUCLEO DE PLANEJAMENTO DA REDE DE ENSINO E
DESENVOLVIMENTO DE POLÍTICAS EDUCACIONAIS
1
SEDUC
GERENTE DO NUCLEO DE GESTÃO DE AQUISIçÕES E DISTRIBUIçÃO DE
PROVIMENTOS DA REDE ESCOLAR
DAS 13 1
SEDUC ASSESSOR DE INFRAESTRUTURA DA REDE DE ENSINO DNS 5 1
SEDUC GERENTE DO NUCLEO DE INFRAESTRUTURA DA REDE DE ENSINO DAS 13 1
SEDUC ASSESSOR FINANCEIRO DNS 3 1,
COORDENADOR FINANCEIRO DAS 7 I
SEDUC GERENTE DO NUCLEO DE ÍESOURARIA DAs 13 1,
SBUC
SEDUC
GERENTE DO NUCLEO DE ÊLABORAçAO E ACOMPANHAMENTO
ORçAMENTARIO
DAS 13 1
GERENTE DO NUCLEO DE EXECUçÃO ORÇAMENTARIO DAS 13 1,
SEDUC ASSESSOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA E INOVAÇÃO EDUCACIONAL DAS 3 1
SEDUC
GERENTE DO NUCLEO DE ELABORAçAO E ACOMPANHAMENTO DE PLANOS
EDUCACIONAIS
DAS 13 1,
SEDUC GERENTE DO NUCTEO DE LIVRO DIDATICO E MATERIAIS PEDAGOGICOS DAS 13 1
SEDUC GERENTE DO NUCLEO DE CURRICULO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO DAS 13 1
SEDUC DAS 13 1
5€DUC GERENTE DO NUCLEO DE EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL DAS 13 4
SEDUC
GERENTE DO NUCLEO DE PROGRAMAS E PROJETOS DE ASSISTÊNCIA AO
EDUCANDO DAS 13 1,
DAS 7 1
SEDUC COORDENADOR DA CASA DOS CONSELHOS DAS 1L 1
s^uc COORDENADOR DO NÚCLEO DE ATENDIMENTO PEDAGÓGICO ESPECIALIZADO -
NAPE
DAS 7 1,
SEOUC COORDENADOR DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL DAS 7 1
SEDUC COORDENADOR DE ESTAT|STICA E CENSO EDUCACIONAL DAS 7 t
S€DUC GERENTE DO NUCLEO DE ESTATISITICA E CENSO EDUCACIONAL DAS 13 7
SEDUC COORDENADOR DE TRANSPORTE ESCOL,AR DAS 7 L
SEDUC ASSISTENTE DE MONITORIA DA ROTA DO TRANSPORTE ESCOLAR
SEDUC GERENTE DO NUCLEO DE MANUTENçAO DE TRANSPORTES ESCOLARES DAS 13 1,
SEDUC COORDENADOR DE RECU RSOS HUMANOS DAS 7 1
SEDUC GERENTE DO NUCTEO DE NORMAS, DIREITOS E VANTAGENS DAS 13 1
SEDUC GERENTE DO NUCLEO DE DESENVOLVIMENTO PESSOAL DAs 13 1
SEDUC COORDENADOR DE ALIMENTAçÃO ESCOLAR DAS 7 1
O Prêfêitura de Aquiraz lQ prefeituradeaquirazoficiâl @ www.aquiraz.ce.gov.br 8{
seto unlcêl
ú
SEDUC
GERENTE DO NUCLEO DE EDUCAçAO DE JOVENS E ADULTOS
70
DAS 13
SEDUC ICOORDENADOR DA CASA DO SABER JUSTTNTANO DE SERPA
DAS 12
PREFEITURA DE
AQUIRAZ
. CUIDANDO OA NOSSA GENTE
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Rua da lntegração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 6].70O-0O0 . C N PJ: 07.911.696/000I-57
r.âr
25
§êto uídceí
a
€
GERENTE DO NUCLEO DE NUTRIçAO DAS 13 1
SEDUC COORDENADOR DE MANUTENçAO DE ESCOLAS DAs 7 1
SEDUC GERENTE DO NUCLEO DE MANUTENçAO DE PREDIOS ESCOLARES DAS 13 1
SEDUC GERENTE DO NUCLEO DE MANUTENçAO DE BENS MOVEIS DAS 13 1
COORDENADOR DE GESTAO DE MATERIAIS 1
SEDUC GERENTE DO NUCLEO DE AQUISIÇAO DE MATERIAIS DAS 13 1
SEDUC GERENTE DO NUCLEO DE DISTRIBUIçAO DE MATERIAL DAS 13 1
SEDUC COORDENADOR DE DESENVOLVIMENTO DA GESTAO ESCOLAR DAS 7 1
4DUC
SEDUC
GERENTE DO NÚCLEO DE SUPERINTEN DÊICIA TSCOTAR DAs 13 6
GERENTE DO NUCTEO DE SECURANÇA ESCOLAR E BUSCA ATIVA DAS 13 I
SEDUC GERENTE DO NUCLEO DE OUVIDORIA DAS 13 1
SEDUC ASSESSOR DE ADMINISTRAçÃO 1
SEOUC GERENTE DO NUCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO DAS 13 1
SEDUC GERENTE DO NUCLEO DE PATRIMONIO DAS 13 1
SEDUC GERENTE DO NUCLEO DE ARQUIVO DAs 13 1
SEDUC GERENTE DO NUCLEO DE SERVIÇOS GERAIS DAS 13 1
SEDUC COORDENADOR DE PRESTAÇAO DE CONTAS DAS 7 1
SEDUC GERENTE DO NUCLEO DE PRESTAçAO DE CONTAS DAs 13 1,
SEDUC
SEDUC
COORDENADOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAçÂO E COMUNICAÇÃO
GERENTE DO NÚCIEO DE INFRAESTRUTURA E SUPORTE DE TECNOLOGIA DA
INFORMAçÃO E COMUNICAÇÃO DAS 13 1
SEDUC COORDENADOR DE FORMAÇÃO E ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO DAS 7 1
SEDUC
GERENTE DO NÚCLEO DE FORMAçÃO E ACOMPANHAMENTO PEDAGóGICO DA
EDUCAçÃO INFANTIL
DAS 13 3
SEDUC
GERENTE DO NUCLEO DE FORMAçAO E ACOMPANHAMENTO PEDAGOGICO DO
19 ANO
1
SEDUC
GERENTE DO NUCLEO DE FORMAçAO E ACOMPANHAMENTO PEDAGOGICO DO
29 ANO
1,
GERENTE DO NUCLEO DE FORMAçAO E ACOMPANHAMENTO PEDAGOGICO DO
39 ANO
DAS 13 1
SEDUC
GERENTE DO NUCLEO DE FORMAÇAO E ACOMPANHAMENTO PEDAGOGICO DO
49 ANO
DAS 13 I
lÍ) Prefeitura de Aquirãz Q prefeituradeaÇuirazof icial @ www.aquiraz.ce.gov.br ,.1.|.
SEDUC
I
I
DAS 13
SEDUC DAS 7
DAS 3
DAS 7 1,
DAS 13
SEDUC
',âr
PREFEITURA DE
AQUIRAZ
. CUIDANDO DA NOSSA GENTE
JEDUC
DUC
SEDUC
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Rua da lntegração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 6l.7OO-OOO . CNPJ: 07.911.696/000I-57
solo!4dcqf
a
25
SEDUC
GERENTE DO NUCLEO DE FORMAçAO E ACOMPANHAMENTO PEDAGOGICO DO
59 ANO
DAS 13 1
SEDUC DAS 13 1
GERENTE DO NUCTEO DE FORMAÇÃO E ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO DE
LINGUA PORTUGUESA
SEDUC
GERENTE DO NUCLEO DE FORMAçÃO E ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO DE
MATEMÁTICA DAS 13 2
GERENTE DO NUCLEO DE FORMAçÃO E ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO DE
CIÊNCIAS DAS 13 1
SEDUC
GERENTE DO NUCLEO DE FORMAçÃO E ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICOD E
HISTóRIA E GEOGRAFIA
DAS 13 1
SEOUC
GERENTE DO NUCLEO DE FORMAçÃO E ACOMPANHAMENTO PEDAGóGICO DE
EDUCAçÃO FíSICA
DAS 13 1
SEDUC
GERENTE DO NUCLEO DE FORMAçÃO E ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO DE
ARTE
DAS 13 1
GERENTE DO NUCLEO DE FORMAçÃO E ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO DE
INGLÊS DAS 13 1
SEDUC
GERENTE DO NUCLEO DE FORMAçÃO E ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO DA
EDUCAçÃO DE JOVENS E ADULTOS
DAS 13 1
SEDUC COORDENADOR DE AVALIAçÃO DA APRENDIZAGEM DAS 7 1,
SEDUC
GERENTE DO NÚCLEO DE ESTUDOS E PESQUISAS DA AVALIAçÃO DA
APRENDIZAGEM DAS 13 1
SEDUC COORDENADOR DE INCLUSÃO E DIVERSIDADE DAs 7 1,
SEDUC GERENTE DO NUCLEO DE EDUCAÇAO INCLUSIVA DAS 13 1
SEDUC GERENTE DO NUCLEO DE EDUCAÇAO ANTIRRACISTA E DIVERSIDADE DAS ],3
SEDUC DIRETOR ESCOLAR NIVEL I (ACIMA DE 8OO ALUNOS) DAS 6 2
SEDUC DTRETOR ESCOLAR N|VIL I (DE 601 A 800 ALUNOS) DAS 7 2
DIRETOR ESCOLAR NIVEL III (DE 401 A 600 ALUNOS) DAS 8
DTRETOR ESCOLAR N|VEL rV (DE 201 A 400 ALUNOS) DAS 9 27
SEDUC DÍRETOR ESCOLAR NÍVEL V (AÍÉ 2OO ALUNOS) DAS 10
SEDUC
DIRETOR DO CEJAQUI . CENTRO DE EDUCAÇAO DE JOVENS E ADULTOS DE
AQUIRAZ DAS 13 1
SEDUC COORDENADOR PEDAGÓGICO DAS 13 84
SEDUC SECRETARIO ESCOLAR DAs 13 57
SEDUC SUPERVISOR DE SERVIçO DE OBRA I DAS 7 8
It) Prefeitura de Aguiraz Q prefeituradeaeuirazof icial @ www.aquiraz.cê.Sov.br 4+
72 I
1,
SEDUC
30
íâ)
-§ií.,
PREFEITURA DE
AQUIRAZ
. CUIDANDO DA NOSSA GENTE
)enls
COORDENADOR DE TRANSPORTES DAS 4
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Rua da lntegração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 6].7O0-0OO . CNPJ: 07.911.696/000l-57
SECRETAR|A DE SERV|çO5 PUBLTCOS
LOT CARGO stMBoto.
ssP SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS AGP 1
s5P sEcRETÁRtO EXECUTIVO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DNs 2 1
SSP ASSESSOR ESPECIALIZADO EM SERVIÇOS PUBLICOS DAS 1 1,
SSP COORDENADOR DE COMPRAS E PATRIMONIO DAS 4
5SP COORDENADOR GERAL DE RECURSOS HUMANOS DAS 4 1
ssP ASSESSOR GOVERNAMENTAL DAS 4 1
lsP
ssP
COORDENADOR DE MANUTENÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBtICOs
DAS 7 3
SECRETARIA DE OBRAS
LOT CAR6O stMBoLo. QUANT
SEOBRAS SECRETARIO DE OBRAS AGP 1
SEOBRAS SECRETÁRIO EXECUTIVO DE OBRAS DNS 2 1
SEOBRAS COORDENADOR DE OBRAS E URBANISMO DAS 4 1
SEOBRAS COORDENADOR DE PROJETOS DAS 1 1,
SEOBRAS SUPERVISOR DE PROJETOS DAS 1 1,
SEOBRAS ASSESSOR DE PROJETOS DNS 5 3
ASSESSOR DE ENGENHARIA DNS 5 5
SECRETARIA DE SAÚDE
toT CARGO
SESA SECRETARIO DE SAUDE 1
SESA SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SAÚDE
SESA OUVIDOR DAS 7
SESA AUDITORIA, CONTROLE E AVALIAÇÃO DNS 3 1
SESA COORDENADOR GERAL DE RECURSOS HUMANOS DAS 1
SESA COORDENADOR DE PATRIMÔNIO DAS 4 1,
(O Prêfeitura de Aquirâz Q prefeituradeaeuirazof iciâl @ www.aquiraz.ce.gov.br
+
sêtouniceí p
I
1l
I
DAS4 | r I
I
1l
1l
1
SESA 1l
QUANT.
ASSESSOR DE MANUTENçÃO DE LOGRADOUROS
I
I
I
srMBoLo. ] ouarur.
I aco
DNS 2
PREFEITURA OE
AQUIRAZ
. CUIDANDO DA NOSSA GENTE
SESA
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Rua da lntegração - Centro - Aquiraz/CE
cEp: 6r.700-ooo . cN pJ: o7.9ll.696/ooot-57
.&,
SESA COORDENADOR DE COMPRAS DAS 1 1
SESA 1
SESA COORDENADOR DA CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACEUTICO DAS 1 1
SESA COORDENADOR JURIDICO 7
SESA COORDENADOR DE T.I. DAS 1 1
SESA COORDENADOR DA VISA
SESA COORDENADOR DA ATENçAO PRIMARIA
SESA COORDENADOR DA ATENçAO SECUNDARIA DAS 1 1
SESA cooRDENADOR GERAL DA REGULAçÃO DAS 1 t
SESA cooRDENADoR DE ATENDTMENTo oa nrculnçÃo DAS 1
otRetoR cLíwrco Do HosPrrAL
SESA DIRETOR GERAL DO HOSPITAL
SESA COORDENADOR ADMINISTRATIVO DO HOSPITAL DAS 1
SESA COORDENADOR DE CONTROLE E QUALIDADE DO HOSPITAL DAS 1 1,
SESA DTREToR TÉcNrco Do HosPtrAL DNS 2 r
SESA cooRDENADoR oa RrcuraçÃo HosprrALAR DAS 1 I
SESA COORDENADOR DE TRANSPORTES E MAQUEIROS DAS 7 I
SESA COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
SESA DIRETOR DO CENTRO DE ESPECIALIDADES MEDICAS DAS 1 1
SESA DIRETOR GERAL DO C.A.P.S DAS 1
SESA DIRETOR DO C.A.P.S INFANTIL DAS 1 1
DIRETOR DO C.A.P.S. A. D DAS 1 1
DIRETOR DO CER DAS 1 1
SESA DIRETOR DO CRF DAS 1 1
SESA COORDENADOR DIA DAS 4 1
SESA DIRETOR NAME DAs 1 1,
SESA DIRETOR CEO 1
SESA cooRDENADoR DoS AGENTES DE coMBATE ÀS ENDEMIAS DAS 1 1
SESA cooRDENADoR oa vtctúructa snrutrÁRtn DAS 1 1
SESA COORDENADOR DA SAUDE DO TRABALHADOR DAS 1 1,
SESA cooRDENADoR DE rMUNtzAçÃo DAS 1 L
SESA DAS 7 6
SESA COORDENADOR DA SAUDE MENTAL DAS 1
O prefeitura de Aquirãz @ prêfeiturâdeaquirâzof icial @ www.aquiraz.ce.gov.br
,+
sêlo tmlcêl p
cooRDENADoR DE MANUTENÇÃo DAS 4
DAS 4
DNS 5 1,
DNS 3 1
L
DNS-H 1
DNS 2 1
1
DNS 3 1
7
DAS 1
supERvtsoR DE GESTÃo DE NUcLEo oe saúor
FSI
rl
PREFEITURA DE
AQUIRAZ
. CUIDANDO DA NOSSA GENTE
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Rua da lntegração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 6].7OO-00O . C N PJ: 07.9.l].696/000l-57
'.âr
SESA COORDENADOR DE ENFERMAGEM DO HOSPITAL DNS 3 t
SESA COORDENADOR DE PLANEJAMÊNTO, PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS DE SAUDE DAS 1 1,
SESA COORDENADOR DE SAUDE DA MULHER DAS 1 1
SESA COORDENADOR DA SAUDE BUCAL DAS 1 L
SESA COORDENADOR DO E-MULTI DAS 4 1,
COORDENADOR DOs AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DAS 1
COORDENADOR DA FARMACIA CENTRAL DAS 1 1,
CARGO stMBoLo. QUANT.
SECRETARIA DE TRABALHO E ASSISTÊNClA SOCIAL
LOT
SETAS SECRETÁRIO DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL AGP
SETAS SECRETÁRIO EXECUTIVO DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
SETAS ASSESSOR ESPECIAL I DAS 3
SETAS ASSESSOR DE PLANEJAMENTO, PROJETOS E CONVENIOS 1
SETAS COORDENADOR FINANCEIRO DAS 6 1,
SETAS DIRETOR DE PROTEçÃO SOCIAL BÁSICA E SEGURANçA ALIMENTAR DAS 7 1
SETAS DIRETOR DE PROTEçAO SOCIAL ESPECIAL DAS 7 1,
SETAS DIRETOR DE GESTÃO DO SUAS DAS 7 1
SETAS DIREÍOR DE TRABALHO T TRAruSTTRÊruCIN DE RENDA DAS 1 1
-ÉTAS DIRETOR DE HABITAÇÃO DAS 7 7
SETAS DIRETOR DA CASA DA MELHOR IDADE DAS 4 1
SETAS DAS 1 7
SETAS DIRETOR DO CADUNICO DAS 4 1,
SETAS COORDENADOR DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DAS 4 6
SETAS
COORDENADOR DO CENTRO OT RTTTRÊruCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL DAS 4
SETAS COORDENADOR DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL 1,
SETAS COORDENADOR DE VIGIúNCIA SOCIASSISTENCIAL DAS 8 1,
SETAS COORDENADOR DO PROJETO CRIANÇA FELIZ DAS 4 1,
SETAS SECRETARIO EXECUTIVO DOS CONSELHOS DAS 4 1,
1t) Prefeitura de Aquiraz @ prefeituradeaeuirazof icial @ www.aquiraz.ce.gov.br
J
ULI
I srsr
SESA
se I
DNS 2 7
1
1,
1,
I DAS 8
DAS 3
t
DIRETOR DE POLíTICAS RELACIONADAS À TERCETRA IDADE
1
iHl PREFEITURA OE
VD
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
SECRETARIA DE TURISMO
CARGO SIMBOLO. qUANT.
SETUR SECRETARIO DE TURISMO AGP 1
SETUR SECRETÁRIO EXECUTIVO DE TURISMO 1
SETUR ASSESSOR EXECUTIVO DAS 1 1
SETUR 1,
SETUR GERENTE DE MARKETING E EVENTOS DAS 1]. 1
AQUIRAZ
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Rua da lntegração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 6].7OO-O0O . CN PJ: 07.9]r.696/000r-57
1
1
1
1
1
1
1
1
T
SECRETABIA DE ESPORTE, JUVENTUDE E TAZER
CARGO stMBoLo. QUANT.
sEJUr- SECRETÁRIO DE ESPORTE, JUVENTUDE E LAZER AGP
SEJUL SECRETARIO EXECUTIVO DE ESPORTE, JUVENTUDE E LAZER DNS 2
SEJU t DAS 1].
COORDENADOR DO DESPORTO
COORDENADOR DO BOLSA ATLETA
SEJU t DAS 11
SEJUT
COORDENADOR DO BOTSA UNIVERSITÁRIA DAS 4
DAS 1
SECRETARIA MUNICIPAT DE TRÂNSITO E TRÂNSPORTE
LOÍ. CARGO STMBOLO. QUANT.
SMTT SEcRETÁRro oe rRÂrusrro E TRANSpoRTE
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE TRÂN5ITO E TRANSPORÍE
AGP
SMTT DNS 2
SMÍT SUPERINTENDENTE DE ENGENHARIA E SINALIZAÇAO DAS 4 I
SMTT DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
DIRETOR DA JARI
DAS 4
DAS 4
DAS 6
1
SMTT 1,
SMTT DIRETOR DE EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO
O Prefeiturã de Aquiraz @ prefeituradeaeuirâzof icial @ www.aquiraz.ce.gov.br
ryí/
SEJUL
SEJUL ICOORDENADOR DO ESPORTE ALTO RENDIMENTO
LOT.
DNS 2
GERENTE DE DESENVOTVIMENTO TURíSTICO DAS 11
LOT.
COORDENADOR DE ASSISTÊNCIA A JUVENTUDE
DAS 4
1
'.Hr
PREFEITURA DE
AQUIRAZ
- CUIOANDO DA NOSSA GENTE
SMTT DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO DAS 6 1
SMTT DIRETOR DE CONTROLE E ANÁLISE ESTATÍSÍICA DAS 6 1
SMTT ASSISTENTE TÉCNICO DE ANÁLISE E ESTATISTICA DAS 9 4
DIRETOR DE TRANSPORTES MUNICIPAIS DAS 6 1
COORDENADOR DE FISCALIZAÇÂO DE TRANSPORTE MUNICIPAIS DAS 7 1,
SMTT ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
SMTT ASSESSOR DE IMPRENSA DAS 13 1
SMTT EDUCADOR E MULTIPLICADOR DE AçÕES DE EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO 2
ITT DAS 7 4
SMTT FISCAL DO TGA (TRANSPORTE GRATUITO DE AQUIRAZ) DAS 9 2
SECRETARIA DE SEGURANçA PUBLICA E DEFESA CIVIL
roT. CARGO stMBoLo. QUANT.
SSPDC SECRETÁRIO DE SEGURANçA E DEFESA CIVIL AGP 7
SSPDC DAS-4 1
SSPDC SUBCOMANDANTE DA GUARDA CIVIL DAS-4 1,
SSPDC CHEFE DA DEFESA CIVIL DAS 4 1
s, Dc CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MINICIPAL DAS-5 1
SSPDC OUVIDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL 1
SSPDC COORDENADOR DOS GUARDAS PATRIMONIAIS DAS 7 1,
SSPDC COORDENADOR ADMINISTRATIVO - SSPDC DAS-7 1
SSPDC AGENTE ADMINISTRATIVO - SSPDC 2
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Rua da lntegração - Centro - Aquiraz/CE
cEP: 61.700-ooo . cNpJ: 07.9il.696/ooot-57
(O Prefeitura de Aquiraz (§ prefeituradeaeuirazoficial @ www.aquiraz.ce.gov.br
Ai 4l-
/a ,lg,l
SMTT
I SMTT
p
DAS 9 1
DAS 9
SUPERVISOR DE AGENTES DE TRÂNsITO
I aoro^ror* DA GUARDA crvrl
I DAS-10
DAS-7
PREFEITURA DE
AQUIRAZ
' cutDntoo DA NossA GENTE /5
SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, AQUICULTURA, PESCA E RECURSOS HíDRICO
tor CARGO stMBoLo. QUANT
SEDAPRH SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO PESCA E RECURSOS HíDRICOS AGP 1
SEDAPRH
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE DESENVOLVIMENTO AGRARIO PESCA E RECURSOS
HÍDRICo DNS 2
SEDAPRH ASSESSOR ADMINISTRATIVO DNS 3
SEDAPRH COORDENADOR DE RECURSOS HÍDRICOS DNS 5 1,
SEDAPRH COORDENADOR DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DNS 5 1
SEDAPRH COORDENADOR DA PESCA E AQUICULTURA DNS 5 L
SIIPRH
SEDAPRH
COORDENADOR DE APOIO A AGRICULTURA FAMILIAR DNS 5 1,
ASSISTENTE GOVERNAMENTAL DAS 4 2
SEDAPRH GERENTE DO NÚCLEO DE APOIO AS CADEIAS PRODUTIVAS DA PECUÁRIA DAS 13 1
SEDAPRH
GERENTE DO NÚCLEO DE MANUTENçÃO DA REDE DE ABASTECIMENTO DE
Ácua DAS 13 t
SEDAPRH GERENTE DO NUCLEO DE APOIO AS CADEIAS PRODUTIVAS DA AQUICULTURA DAS 13 1
SEDAPRH ASSISÍENTE DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DAS 13 1
SEDAPRH ASSISÍÊNTE DE PESCA DAS 13 1,
SEDAPRH ASSISTENTE DE AQUICULTURA DAS 13 1,
SEDAPRH ASSISTENTE DE RECURSOS HiDRICOS DAS 13 1
Io,o DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRÂZ PREFEITO CARLOS AUGUSTO MATOS
PIRES, DE 28 DE JANEIRO DE 2025.
?1-
TIN0 GONÇAL S
elto Municipal
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires. Rua da lntegração - Centro - Aquiraz/CE
cEP: 61.700-000 . cNPJ: 07.9il.696/OOOr-57
sêiouÊef a
(O prefeitura de Aquiraz ! prefeituradeaquirazof icial @ www.aquiraz.ce.gov.br
'$
1,
I
I