| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1833 / 2025 |
| Date | 2025-06-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a doação com encargos de imóvel de propriedade privada do município de Aquiraz-CE à associação Tapera das artes, entidade sem fins lucrativos e dá outras providências. |
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f % PREFEITURA DE AQUIRAZ ———ee CUIDANDO DA NOSSA GENTE LEI Nº 1.833/2025, DE 24 DE JUNHO DE 2025. DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO, COM ENCARGOS, DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE AQUIRAZ-CE, À ASSOCIAÇÃO TAPERA DAS ARTES, ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Aquiraz, Estado do Ceará, Bruno Barros Gonçalves, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. Fica desafetado os bens imóveis a seguir discriminados, pertencente ao Município de Aquiraz, o qual se encontra livre e desembaraçado de quaisquer ônus reais, legais ou convencionais, passando a integrar o seu patrimônio dominial e disponível: Um terreno interno, situado nesta cidade de Aquiraz, distrito sede, Estado do Ceará, distando 13,50m em direção ao poente para a Rua Antônio Gomes dos Santos, 39,40m em direção ao nascente para a Rua Flávio Roque e 60,00m em direção ao sul, para a Avenida Santos, de forma regular, medindo 21,00m por 15,00m. perfazendo uma área total de 315,00m?, medindo e extremando: AO POENTE, medindo 21,00m extremando com terras da Prefeitura Municipal de Aquiraz; AO NASCENTE, medindo 21,00m extremando com terras de propriedade de Antônio Marques Porto AO NORTE, medindo 15,00m extremando com terras de José Itevaldo da Mata e esposa; e AO SUL, medindo 15,00m extremando com terras do Instituto de Previdência do Estado do Ceará — IPEC. Um terreno interno, situado nesta cidade de Aquiraz, distrito sede, Estado do Ceará, distando 16,90m em direção ao nascente para a Rua Flávio Roque, e desta distando 60,00m em direção ao sul, para a Avenida Santos Dumont, distando também 28,50m em direção ao poente, para a Rua Antônio Gomes dos Santos e desta medindo 60,00m em direção ao sul, para a Avenida Santos Dumont, de forma irregular, com uma área total de 416,43m?, medindo e extremando: AO NASCENTE, medindo 21,00m extremando com terras de Antônio Marques Porto, Ernestina de Abreu Porto, e Claúdia Maia Porto Rosa; AQ POENTE, medindo 21,00m extremando com terras de propriedade de Antônio Marques Porto (Terreno 01 — Área Desmembrada); AO NORTE, medindo 17,15m extremando com terras de José Itevaldo da Mata e esposa; e AO SUL, medindo 22,50m extremando com terras do Instituto de Previdência do Estado do Ceará — IPEC. Projeto de Lei nº 059/2025 De Autoria do poder Executivo — Prefeito Bruno Barros Gonçalves Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57 E —; É 4, CUIDANDO DA NOSSA GENTE PREFEITUR DE AQUIRA ps. Parágrafo Único. O Chefe do Poder Executivo Municipal determinará de imediato. a Secretaria Municipal competente, a expedição de requerimento ao competente Ofício (cartório) de Registro de Imóveis da Comarca de Aquiraz, Estado do Ceará, a abertura de matrícula correspondente às áreas desafetadas. Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal, nos termos desta lei, da legislação em vigor, especialmente na Lei Orgânica do Município de Aquiraz, autorizado a doar, com encargos, à Associação Tapera das Artes, pessoa jurídica constituída sob forma de associação de caráter de assistência social, cultural e esportiva sem fins econômicos. inscrita no CNPJ sob o nº 07.296.486/0001-04, com sede à Rua Antônio Gomes dos Santos, s/n, Centro, Aquiraz, Estado do Ceará, CEP 61.700-000, os imóveis de propriedade do Município enumerados no art. 1º desta Lei, integrante do seu patrimônio dominial e disponível Art. 3º. No escopo de viabilizar as retificações e/ou regularizações do bens elencados no artigo 1º desta Lei, onde se acha encravado as áreas e imóveis de que trata esta Lei, o qual será objeto de futura doação à entidade privada indicada no art. 2º desta Lei, bem como no escopo de viabilizar os desmembramentos e unificações que se faça necessário a fim de que, após a devida retificação, a totalidade dos imóveis e áreas objeto da presente doação passem a ter a descrição constante no caput do artigo 1º, o Município de Aquiraz, Estado do Ceará, deverá expedir as competentes autorizações, licenças e demais documentos exigidos por lei. Parágrafo Único. Objetivando adiantar os procedimentos inerentes à ampliação e/ou implantação de atividades disponíveis à comunidade de Aquiraz-CE, mas especificamente atividades de ensino de música; atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente; atividades de exibição cinematográfica; atividades e gravação de som e de edição de música Design de produto; ensino de artes cênicas, exceto dança: produção teatral; produção musical; gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas; atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte, dentre outras atividades constante no CNPJ da associação, a que alude o art. 5º, desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, de imediato, e atendidas as condicionantes do referido art. Fá ceder à donatária, a título oneroso, a posse dos imóveis e áreas indicados no artigo 1º, desta Lei, bem como a outorgar a competente escritura pública de doação dos imóveis indicados no art. 1º, observadas as disposições legais pertinentes, ficando de logo a donatária autorizada a dar início à obtenção das competentes licenças e alvarás construtivos, bem como iniciar todas e quaisquer intervenções e obras. Art. 4º. A doação dos imóveis de que trata esta lei destina-se para fins de interesse público e reordenamento urbano, com encargos à Associação Tapera das Artes, pessoa jurídica constituída sob forma de associação de caráter de assistência social, cultural e esportiva sem fins econômicos, para os fins indicados no art. 5º desta Lei, na promoção do desenvolvimento econômico e social do Município de Aquiraz, Ceará. Projeto de Lei nº 059/2025 De Autoria do poder Executivo — Prefeito Bruno Barros Gonçalves Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57 O E 1 CUIDANDO DA NOSSA GENTE * PREFEITURA DE AQUIRAZ Art. 5º. Os imóveis e áreas objeto da futura doação, nos termos e indicadas no art. 1º desta lei, destinam-se à ampliação e/ou implantação, pela donatária, de atividades disponíveis à comunidade de Aquiraz-CE, mas especificamente atividades de ensino de música; atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente; atividades de exibição cinematográfica; atividades e gravação de som e de edição de música Design de produto; ensino de artes cênicas, exceto dança; produção teatral; produção musical; gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas; atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte, dentre outras atividades constante no CNPJ da associação, Associação Tapera das Artes, pessoa jurídica constituída sob forma de associação de caráter de assistência social, cultural e esportiva sem fins econômicos, inscrita sob CNPJ nº. 07.296.486/0001-04, tendo os seguintes encargos condicionantes: a) os imóveis ora doados serão utilizados, em sua totalidade, com a exploração da atividade a que se destina, conforme prescreve o caput deste arti go; b) a donatária obriga-se a manter, de forma contínua e ininterrupta, a prestação dos serviços sociais descritos no parágrafo único, do art. 3º desta Lei, à comunidade de Aquiraz-CE, mas especificamente atividades de ensino de música; atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente; atividades de exibição cinematográfica; atividades e gravação de som e de edição de música Design de produto; ensino de artes cênicas, exceto dança; produção teatral; produção musical; gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas; atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte, dentre outras atividades constante no CNPJ da associação, a que se destina, durante o prazo mínimo de 10 (dez) anos da lavratura da escritura de doação dos imóveis, sob pena de incidir, na hipótese, a reversão do que versa o $1º deste artigo: c) a donatária arcará com os ônus decorrentes da lavratura do instrumento público de doação com encargos e respectivos de registro; d) a donatária obriga-se a cumprir fielmente as normas vigentes e a viger, relativas à proteção do meio ambiente; e) a donatária obriga-se a facilitar a fiscalização da Prefeitura Municipal de Aquiraz, Ceará, no acompanhamento da instalação e funcionamento da referida empresa, cujos projetos serão submetidos à aprovação prévia da Prefeitura; £) a donatária compromete-se a contratar, preferencialmente, mão de obra local, inclusive nos serviços terceirizados que venha a contratar. £) garantir a gratuidade dos serviços ofertados à população, observando os critérios de vulnerabilidade social e prioridade definidos em regulamento próprio ou em convênio com o Município; 8 1º. O eventual descumprimento da finalidade exposta no caput deste artigo, bem como das obrigações descritas nas alíneas, ensejará na reversão dos bens imóveis doados Projeto de Lei nº 059/2025 De Autoria do poder Executivo — Prefeito Bruno Barros Gonçalves Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE CEP: 61:700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57 ee O + É % PREFEITURA DE AQUIRAZ CUIDANDO DA NOSSA GENTE W s/ para o patrimônio do Município do Aquiraz, podendo a reversão ser através de Lei Municipal, ou por ordem judicial. $2º. É vedada a transferência, a título de alienação onerosa ou gratuita, sem prévia anuência do Município, de quaisquer dos direitos sobre os imóveis e áreas a serem doadas, pelo prazo de 05 (cinco) anos, podendo, porém, ser objeto de garantia real junto à instituição financeira nacional para fins de financiamento bancário, caso em que a cláusula de inalienabilidade não surtirá efeito. I— A vedação a que alude o $ 2º. desta cláusula, não envolve eventual alienação dos imóveis e áreas para sociedade integrante do mesmo grupo econômico da donatária ou para empresa(s) por ela controlada ou dela subsidiária, integral ou não, ficando, entretanto, a adquirente, sujeita as condicionantes estabelecidas nesta Lei. 4 3º Em caso de falência, concordada, mudança de domicílio ou o não cumprimento, por parte da associação donatária, de quaisquer das condições estabelecidas, bem como a paralisação das atividades determinadas, nas áreas objeto de doação com encargos de que versa esta lei, por qualquer motivo, no prazo de 05 (cinco) anos, implica na obrigação da donatária de indenizar o Município pelo valor dos imóveis, objeto de doação, tomando como parâmetro, para tanto, o valor de mercado dos mesmos imóveis, na data do cumprimento da obrigação, sendo procedida a competente avaliação, por parte do pessoal designado pelo Município ou pelo valor corrigido do imóvel, prevalecendo, na ocasião, o que for mais favorável ao Município. Art. 6º. Os prazos estabelecidos nesta lei são contados a partir da data de sua publicação, com a ressalva prevista na alínea “b”, do art. 5º desta Lei. Art. 7º. Quaisquer transações jurídicas envolvendo os bens desafetado e doado por esta lei, conforme indicados no Art. 1º, objeto de futura doação, não trarão quaisquer ônus para o Município de Aquiraz, Ceará, sendo, ainda, que todos os custos com escrituração e registro correrão por conta da associação beneficiária da doação autorizada por esta lei. Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO CARLOS AUGUSTO MATOS PIRES, DE, 24 DEJU NHO DE 2025. Prefeito Municipal Projeto de Lei nº 059/2025 De Autoria do poder Executivo — Prefeito Bruno Barros Gonçalves Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57 E