br-locleg corpus explorer

← Aquiraz (CE)

norma nº 1785/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1785 / 2025
Date 2025-02-05
EmentaAutoriza a desafetação de imóvel público e a doação, com encargos a entidade privada para os fins que indica e dá outras providências.
native_id1308

Originating matéria

matéria 1569 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA OE
CUIOA'{DO OA 
'{O5SA GEflÍE
LEI N" I.785/2025. DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025,
AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE
IMÓVEL PÚBLICO E A DOAÇÃO, COM
ENCARGOS A ENTIDADE PRIVADA
PARA OS FINS QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Aquiraz, Bruno Barros Gonçalves, no uso das suas
atribuições legais, Íaz saber que a Câmara Municipal de Aquiraz apÍovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte lei:
AÍ. 1". Fica desafetado o bem imóvel a seguir discriminado, pertencente ao
Município de AquirazTCE, o qual encontra-se livre e desembaraçado de qualquer ônus
real, Iegal ou convencional, passando a integrar o seu patrimônio dominial. consistindo a
saber: TERR-ENO N" 0l: UM TERRENO situado no lugar JACIJNDÁ, distrito sede
desta comarca de Aquiraz, Estado do Ceaná, constituído por parte da Rua Sem
Denominação Oficial, no loteamento Jardim Leblon - Não OÍicial, localizado do lado
par de uma Rua Sem Denominação Oficial, fazendo esquina pela lado esquerdo (Poente)
com outra Rua Sem denominação Oficial do loteamento Jardim Leblon - Não Oficial. de
lorma irregular, perfazendo uma ri,rea de 842,18m2, medindo e extremando: ao NORTE'
(frente) em um segmento reto medindo 9,00m extremando com a dita Rua Sem
Denominação Oficial; ao NASCENTE, (lado direito) em um segmento reto medindo
96,86m extremando com terras de propriedade da Brasilidade lmóveis Ltda. matricula
6307 do caÍório do 2'oficio de Aquiraz; ao SUL' (fundos) em um segmento reto
medindo 9,00m extremando com parte das terras de propriedade de Lucídio Leitão
Reinaldo Filho; e, ao POENTE, (lado esquerdo) em um segmento reto medindo 97,I 0m
extremando com terras da Brasilidade imóveis Ltda. Matrícula 128 do cartório do 2'
oÍicio de Aquiraz; avaliado em R$ 152.000,00 (cento e cinquenta e dois mil reais),
conforme relatório tecnico de avaliação de imóvel, datado de 24 de outubro de 2024, e o
TERRENO N" 02. UM TERRENO situado no lugar JACUNDÁ. distrito sede desta
comârca de Aquiraz, Estado do Ceará! constituido por uma Rua Sem Denominação
Oficiat, no loteamento Parque Eusebio - Não OÍicial, localizado do lado ímpar da Rua
Ecologista Chico Mendes, distando 296,20m pela lado esquerdo (sul) para CE 040, de
forma irregular, perfazendo uma área de 2.56929m2, medindo e extremando: ao
POENTE, (frente) em dois segmentos retos: o primeiro segmento medindo 9,00m
extremando com a dita Rua Ecologista Chico Mendes, e o segundo segmento medindo
104,00m extremando com terras de propriedade do Condomínio Quintas do Parque
matrícula 16274 do cartório do 2" oficio de Aquiraz; ao NORTE, (lado direito) em dois
segmentos retos: o primeiro segmento medindo 174,00m extremando com terras de
* o,*" *.ljlji'*1,i,1""#i0,"'âl*t * o",,."*
Paço Municipal CaÍlos Augusto Malos Pires Rua da tntegração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: ó1 700-000 , CNPJ:07.91I 696t0001-57
Ê AOUIRAZ
Q Praícrtura d.G Âquirtà Q prclaturadcrqurrrzoric râl e www.tqurrlz c c eovOr qf
Íi
Ê AQUIRAZ
PNEFEITUNA DE
propriedade do Condomínio Quintas do Parque matrícula 16274 do cartório do 2' oficio
de Aquiraz, e o segundo segmento medindo 9,00m extremando com terras de propriedade
de Lucídio Leitão Reinaldo Filho; ao NASCENTE, (fundos) em um segmento reto
medindo 113,07m extremando com as terras de propriedade de Brasilidade Imóveis Ltda.
matricula 14895 do cartório do 2'oficio de Aquiraz; e, ao SUL, (lado esquerdo) em um
segmento reto medindo 183,00m extremando com terras da Brasilidade imóveis Ltda.
Matrícula 1474 do cartório do 2'oficio de Aquiraz, e com terras de Brasilidade Imóveis
Ltda (imóvel usucapiendo); avaliado em R$ 391.000,00 (trezentos e noventa e um mil
reais), conforme relatório técnico de avaliação de imóvel, datado de 24 de outubro de
2024.
Art. 2o. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos desta lei,
autorizado a efetuar a doação dos bens imóveis enumerado no Art. lo, integrantes do seu
patrimônio dominial e disponível, à empresa BRASILIDADE IMOVEIS LTDA, inscrita
no CNPJ sob o n" 43.410.086/0001-33, com sede na Rua Desembargador Lauro Nogueira.
n' I 500, Sala I I 05, bairro Papicu, Fortaleza,/CE, CEP: 60.176-065
Art. 3". A doação dos imóveis de que tÍata esta lei destina-se para fins de interesse
público e reordenamento urbano, com encíugos à entidade privad4 na promoção do
desenvolvimento urbano e econômico do Município de Aquiraz, Ceaú.
Art. 4". Todo o ônus desta doação em conformidade com a Legislação Municipal
pertinente, serão suportadas pela pessoa jurídica de direito privado supramencionada.
Art. 5'. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO
CARLOS AUGUSTO MATOS PIRES, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025.
B trNo R
Prefe icipal
o" ^,*" * rlili'J"j,i,"t""#àl"tâlll"'i",,* u-*"*
Paço MunicipaI Carlos Augusto Matos Pires Rua da lntegração - Cenlro - Aquiraz/CE
CEP: ó1 700-000 . CNPJ:07 91 Ló9ó/0001-57
fr
Q Prcíarturr dc Aquiíà? Q prelc'turadcaqu, raroítc ral O www aqurraz cc gov br
CUIDANDO OA }{OSSA GEXTE

open original →