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norma nº 1801/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1801 / 2025
Date 2025-04-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Municipal em observância ao determinado na Lei Federal n.º 4.320/64, bem como altera a Lei Municipal n.º 1.781/2024 e dá outras providências.
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PREFEITURA DE
AQUIRAZ
OE CE NOTIA GENTE red
LEI Nº 1.801/2025, DE 30 DE ABRIL DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito
Adicional Especial no Orçamento Municipal
em observância ao determinado na Lei
Federal nº 4.320/64, bem como altera a Lei
Municipal nº 1.781/2024 e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AQUIRAZ, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e conforme as disposições dos artigos 40, 41,
inciso II, 42 e 43, $ 1º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, submete à
apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1+ - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento vigente do
Município de Aquiraz, Crédito Adicional Especial para subsidiar a criação de dotação
orçamentária que subsidiará a adequação orçamentária da Secretaria de Esporte,
Juventude e Lazer do Município de Aquiraz, no valor de R$ 3.105.397,16 (três milhões
cento e cinco mil trezentos e noventa e sete reais e dezesseis centavos), conforme se
discrimina no anexo I desta lei.
Art. 2º - Servirá como recurso para cobertura do Crédito supra descrito, para a
criação da dotação orçamentária, a ANULAÇÃO parcial ou total de dotações
orçamentárias, nos termos do Art. 43, 81º, inciso III da Lei nº 4.320/64, no montante de
R$ 3.105.397,16 (três milhões cento e cinco mil trezentos e noventa e sete reais e
dezesseis centavos), conforme se evidencia no anexo II desta lei.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares
até o limite do total das Despesas Autorizadas na Lei Municipal nº 1.781 de 20 de
dezembro de 2024, com finalidade de reforçar a dotações orçamentária ora criada,
utilizando como fonte de recursos compensatórios, quaisquer das disponibilidades
referidas no Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei autoriza a atualizar e ou ajustar no que couber, a Lei nº 1.762 de
28 de junho de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), a Lei nº 1.781 de 20 de dezembro
de 2024, e a Lei nº 1.427 de 22 de Dezembro de 2021 (PPA - Plano Plurianual).
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL AQUIRAZ PREFEITO
CARLOS AUGUSTO MATOS PIRES,
refeito Municipal
Projeto de Lei nº 031/2025
De Autoria Do Poder Executivo Prefeito Bruno Barros Gonçalves
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57
=
OQ Prefeitura de Aquiraz O prefeituradeaquirazoficial G www.aquiraz.ce.gov.br
PREFEITURA DE
AQUIRAZ
CUIDANDO DA NOSSA GENTE irá
ANEXO I - LEI Nº 1.801/2025, DE 30 DE ABRIL DE 2025.
14 01 SECRETARIA DE ESPORTE, JUVENTUDE E LAZER
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL
PROGRMÁTICA
Gerenciamento,
Operacionalização
14 01 27 812 0011 2.140 i k 3.105.397,16
VALOR TOTAL DOS CRÉDITOS
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO BRUNO
BARROS GONÇALVES, EM 30 DE ABRIL DE 202
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº 031/2025
De Autoria Do Poder Executivo Prefeito Bruno Barros Gonçalves
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57
E
[f) Prefeitura de Aquiraz O prefeituradeaquirazoficial (E) Www.aquiraz.ce.gov.br

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