| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1801 / 2025 |
| Date | 2025-04-30 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Municipal em observância ao determinado na Lei Federal n.º 4.320/64, bem como altera a Lei Municipal n.º 1.781/2024 e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE AQUIRAZ OE CE NOTIA GENTE red LEI Nº 1.801/2025, DE 30 DE ABRIL DE 2025. Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Municipal em observância ao determinado na Lei Federal nº 4.320/64, bem como altera a Lei Municipal nº 1.781/2024 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AQUIRAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e conforme as disposições dos artigos 40, 41, inciso II, 42 e 43, $ 1º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei: Art. 1+ - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento vigente do Município de Aquiraz, Crédito Adicional Especial para subsidiar a criação de dotação orçamentária que subsidiará a adequação orçamentária da Secretaria de Esporte, Juventude e Lazer do Município de Aquiraz, no valor de R$ 3.105.397,16 (três milhões cento e cinco mil trezentos e noventa e sete reais e dezesseis centavos), conforme se discrimina no anexo I desta lei. Art. 2º - Servirá como recurso para cobertura do Crédito supra descrito, para a criação da dotação orçamentária, a ANULAÇÃO parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do Art. 43, 81º, inciso III da Lei nº 4.320/64, no montante de R$ 3.105.397,16 (três milhões cento e cinco mil trezentos e noventa e sete reais e dezesseis centavos), conforme se evidencia no anexo II desta lei. Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite do total das Despesas Autorizadas na Lei Municipal nº 1.781 de 20 de dezembro de 2024, com finalidade de reforçar a dotações orçamentária ora criada, utilizando como fonte de recursos compensatórios, quaisquer das disponibilidades referidas no Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 4º - Esta Lei autoriza a atualizar e ou ajustar no que couber, a Lei nº 1.762 de 28 de junho de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), a Lei nº 1.781 de 20 de dezembro de 2024, e a Lei nº 1.427 de 22 de Dezembro de 2021 (PPA - Plano Plurianual). Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL AQUIRAZ PREFEITO CARLOS AUGUSTO MATOS PIRES, refeito Municipal Projeto de Lei nº 031/2025 De Autoria Do Poder Executivo Prefeito Bruno Barros Gonçalves Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57 = OQ Prefeitura de Aquiraz O prefeituradeaquirazoficial G www.aquiraz.ce.gov.br PREFEITURA DE AQUIRAZ CUIDANDO DA NOSSA GENTE irá ANEXO I - LEI Nº 1.801/2025, DE 30 DE ABRIL DE 2025. 14 01 SECRETARIA DE ESPORTE, JUVENTUDE E LAZER CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRMÁTICA Gerenciamento, Operacionalização 14 01 27 812 0011 2.140 i k 3.105.397,16 VALOR TOTAL DOS CRÉDITOS PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO BRUNO BARROS GONÇALVES, EM 30 DE ABRIL DE 202 Prefeito Municipal Projeto de Lei nº 031/2025 De Autoria Do Poder Executivo Prefeito Bruno Barros Gonçalves Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57 E [f) Prefeitura de Aquiraz O prefeituradeaquirazoficial (E) Www.aquiraz.ce.gov.br