| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1836 / 2025 |
| Date | 2025-06-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de incentivos econômicos e fiscais às empresas que realizarem projetos de ampliação de suas atividades no Município de Aquiraz, e dá outras providências. |
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e CUIDANDO DA NOSSA GENTE PREFEITURA DE AQUIRAZ LEI Nº 1.836/2025, DE 24 DE JUNHO DE 2025. Dispõe sobre a concessão de incentivos econômicos e fiscais às empresas que realizarem projetos de ampliação de suas atividades no Município de Aquiraz, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Aquiraz, Estado do Ceará, Bruno Barros Gonçalves, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, mediante prévio requerimento e aprovação, incentivos econômicos e fiscais às pessoas jurídicas de direito privado que realizarem projetos de ampliação, modernização, diversificação ou relocalização de suas atividades produtivas no Município de Aquiraz. Art. 2º. São objetivos da presente Lei: | — estimular a expansão de empresas já instaladas no Município; IH — promover a geração de empregos diretos e indiretos: HI — fomentar o desenvolvimento econômico sustentável: IV — aumentar a arrecadação tributária futura do Município; V — garantir melhor aproveitamento da infraestrutura urbana e dos recursos locais. Art. 3º. Poderão ser concedidos os seguintes incentivos: I — isenção total ou parcial do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU, pelo prazo de até 10 (dez) anos; II — isenção total ou parcial do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISSQN incidente sobre obras de construção civil e serviços vinculados à ampliação: HI — isenção ou redução de taxas municipais referentes a licenciamento, alvarás de construção, funcionamento e demais exigíveis; IV — apoio técnico, institucional ou logístico, a critério do Município. $ 1º Os benefícios previstos neste artigo não poderão ser cumulativos com outros de mesma natureza, exceto quando expressamente autorizado em regulamento. S 2º Os incentivos poderão ser condicionados à celebração de termo de compromisso ou protocolo de intenções com cláusulas resolutivas. Projeto de Lei nº 064/2025 De Autoria do poder Executivo — Prefeito Bruno Barros Gonçalves Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57 AA OO selo unicef A PREFEITURA DE “a AQUIRAZ Ea a SS —õ—s—;"u CUIDANDO DA NOSSA GENTE Art. 4º. A empresa interessada deverá apresentar: | — requerimento fundamentado com dados da atividade econômica: II — projeto técnico de ampliação ou modernização; HI — cronograma de execução da obra e operação: IV — estimativa da geração de empregos e impactos econômicos. Art. 5º. A análise e aprovação dos pedidos caberá a Comitê Gestor de Desenvolvimento Econômico, a ser regulamentado por Decreto do Poder Executivo, composto por representantes das secretarias municipais envolvidas. Art. 6º. A concessão dos incentivos observará os princípios da legalidade, publicidade, impessoalidade, eficiência e interesse público, bem como a observância da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 7º. A empresa beneficiária que descumprir as obrigações assumidas ou prestar informações falsas perderá o direito aos incentivos, podendo ser compelida à restituição dos valores correspondentes aos benefícios recebidos, atualizados monetariamente. Art. 8º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, podendo estabelecer critérios complementares, limites e exigências específicas. Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREF EITO CARLOS AUGUSTO MATOS PIRES, DE 24 DE JUNHO DE 2025. | Projeto de Lei nº 064/2025 De Autoria do poder Executivo — Prefeito Bruno Barros Gonçalves Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57 o