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norma nº 1838/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1838 / 2025
Date 2025-06-24
EmentaDispõe sobre a alteração da nomeclatura do cargo de Atendende Dental para auxiliar de Saúde Bucal, extingue o cargo anterior e da outras providências
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matéria 1975 →

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PREFEITURA DE
CUIDANDO DA NOSSA GENTE ir Z4
LEI Nº 1.838/2025, DE 24 DE JUNHO DE 2025.
Dispõe sobre a alteração da
nomenclatura do cargo de Atendente
Dental para Auxiliar em Saúde Bucal,
extingue o cargo anterior e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, Estado do Ceará, Bruno Barros
Gonçalves, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Aquiraz
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Fica alterada a denominação do cargo efetivo de Atendente Dental, constante
do Quadro de Pessoal da Administração Pública Municipal, para Auxiliar em Saúde Bucal.
em conformidade com a legislação federal vigente, especialmente a Lei nº 11.889, de 24 de
dezembro de 2008.
Parágrafo único. Permanecem inalteradas as atribuições, requisitos de investidura e
jornada de trabalho, sendo a alteração restrita à nomenclatura, para fins de adequação técnica
e legal.
Art. 2º. Fica extinto, para fins de novo provimento, o cargo de Atendente Dental no
âmbito do serviço público municipal.
Art. 3º. Os servidores ocupantes do cargo de Atendente Dental passam a ser
formalmente enquadrados como Auxiliares em Saúde Bucal, para todos os fins legais e
administrativos, mantendo-se os respectivos vínculos, direitos e deveres funcionais.
Parágrafo único. O enquadramento previsto no caput será efetuado de ofício pela
Administração, sem prejuízo de direitos adquiridos.
Art. 4º. Caberá ao Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, adotar as
providências necessárias à atualização dos registros funcionais, sistemas informatizados, atos
administrativos e demais documentos oficiais, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da publicação desta Lei.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias, não acarretando aumento de despesa nem criação de novos cargos.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO CARLOS
AUGUSTO MATOS PIRES, DE 24 DE JUNHO DE 2025.
Projeto de Lei nº 060/2025
De Autoria do poder Executivo — Prefeito Bruno Barros Gonçalves
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57

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