| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1838 / 2025 |
| Date | 2025-06-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da nomeclatura do cargo de Atendende Dental para auxiliar de Saúde Bucal, extingue o cargo anterior e da outras providências |
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PREFEITURA DE CUIDANDO DA NOSSA GENTE ir Z4 LEI Nº 1.838/2025, DE 24 DE JUNHO DE 2025. Dispõe sobre a alteração da nomenclatura do cargo de Atendente Dental para Auxiliar em Saúde Bucal, extingue o cargo anterior e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, Estado do Ceará, Bruno Barros Gonçalves, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. Fica alterada a denominação do cargo efetivo de Atendente Dental, constante do Quadro de Pessoal da Administração Pública Municipal, para Auxiliar em Saúde Bucal. em conformidade com a legislação federal vigente, especialmente a Lei nº 11.889, de 24 de dezembro de 2008. Parágrafo único. Permanecem inalteradas as atribuições, requisitos de investidura e jornada de trabalho, sendo a alteração restrita à nomenclatura, para fins de adequação técnica e legal. Art. 2º. Fica extinto, para fins de novo provimento, o cargo de Atendente Dental no âmbito do serviço público municipal. Art. 3º. Os servidores ocupantes do cargo de Atendente Dental passam a ser formalmente enquadrados como Auxiliares em Saúde Bucal, para todos os fins legais e administrativos, mantendo-se os respectivos vínculos, direitos e deveres funcionais. Parágrafo único. O enquadramento previsto no caput será efetuado de ofício pela Administração, sem prejuízo de direitos adquiridos. Art. 4º. Caberá ao Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, adotar as providências necessárias à atualização dos registros funcionais, sistemas informatizados, atos administrativos e demais documentos oficiais, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Lei. Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, não acarretando aumento de despesa nem criação de novos cargos. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO CARLOS AUGUSTO MATOS PIRES, DE 24 DE JUNHO DE 2025. Projeto de Lei nº 060/2025 De Autoria do poder Executivo — Prefeito Bruno Barros Gonçalves Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57