| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1844 / 2025 |
| Date | 2025-07-08 |
| Ementa | Reconhece as barracas de praia fixas como patrimônio cultural, histórico e econômico do município de Aquiraz e dá outras providências. |
| native_id | 1367 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
PREFEITURA DE . A UH AQUIRAZ Fio A CUIDANDO DA NOSSA GENTE ad LEI Nº 1.844/2025, DE 08 DE JULHO DE 2025. Reconhece as barracas de praia fixas como patrimônio cultural, turístico e econômico do Município de Aquiraz, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Aquiraz, Bruno Barros Gonçalves, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. Ficam reconhecidas como patrimônio cultural, turístico e econômico imaterial do Município de Aquiraz as barracas de praia fixas, localizadas na orla marítima da cidade, em razão de sua importância histórica, cultural, social e econômica. Art. 2º. Consideram-se barracas de praia fixas, para os fins desta Lei, os estabelecimentos comerciais permanentemente instalados e autorizados pelo Poder Público Municipal, com estrutura fixa, voltados à prestação de serviços de alimentação, lazer, entretenimento e apoio ao turismo. Art. 3º. As barracas de praia fixas contribuem diretamente para: [ — a preservação da identidade cultural e das tradições locais; H — o fortalecimento da atividade turística e da economia do município: HI — a geração de emprego e renda para trabalhadores e empreendedores locais; IV — a promoção do desenvolvimento econômico sustentável da zona litorânea. Art. 4º. O poder público, em parceria com a comunidade local, deverá adotar medidas para preservação, valorização e salvaguarda do patrimônio cultural, turístico e econômico reconhecido nos termos do art. 1º desta Lei, incluídas: | — a sustentabilidade ambiental e a conscientização dos barraqueiros e dos frequentadores das barracas de praia com relação à importância de preservação do meio ambiente; H — a capacitação e a qualificação dos barraqueiros: HI — a garantia de infraestrutura e de condições adequadas ao funcionamento sustentável das barracas de praia. Projeto de Lei nº 051/2025 De Autoria do Vereador Giselle Maria Façanha da Mata Rodrigues Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57 € Prefeitura de Aquiraz O prefeituradeaquirazoficial & www.aquiraz.ce.gov.br / AQUIRAZ CUIDANDO DA NOSSA GENTE selo unicef A Art. 5º. Fica assegurada a participação ativa da comunidade local, dos barraqueiros e dos demais interessados na formulação de políticas públicas destinadas a preservação do patrimônio cultural, turístico e econômico reconhecido nos termos do art. 1º desta Les. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO CARLOS AUGUSTO MATOS PIRES, DE 08 DE JULHO DE 2025. A ; fu Dom o O BRUNO BARROS GONCALVES Prefeito Municip: Projeto de Lei nº 051/2025 De Autoria do Vereador Giselle Maria Façanha da Mata Rodrigues Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57 E 68 Prefeitura de Aquiraz O prefeituradeaquirazoficial É) www.aquiraz.ce.gov.br