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norma nº 1850/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1850 / 2025
Date 2025-08-19
EmentaDispõe sobre a criação de cargos públicos da Guarda Civil Municipal e Agente de Trânsito e Transporte que indica, e dá outras providências.
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PREFEITURA DE
AQ U l R A Z selo unicef
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
LEI Nº 1.850/2025, DE 19 DE AGOSTO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOS
CARGOS PÚBLICOS DA GUARDA CIVIL
MUNICIPAL E AGENTE DE TRÂNSITO
E TRANSPORTE QUE INDICA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Aquiraz, Estado do Ceará, Bruno Barros Gonçalves, no
uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art.1º. Ficam criados na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de
Aquiraz-CE, 35 (trinta e cinco) cargos de provimento efetivo, com lotação nas unidades
administrativas a seguir indicadas, a serem preenchidos através de concurso público de
— provas e/ou provas e títulos, distribuídos na forma prevista no quadro a seguir:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA CIVIL
CARGO CARGA ESCOLARIDADE | SALÁRIO
HORÁRIA BASE
MENSAL
Nível médio
completo, condições
e limites definidos
Guarda Civil Municipal em edital
Poderão os ocupantes do cargo, desempenharem suas funções no regime de jornada de trabalho
diferenciado, a fim de atender à necessidade de prestação continuada e ininterrupta das atividades ligadas
à segurança pública.
TOTAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANSPORTE
CARGO QUANT. CARGA ESCOLARIDADE | SALÁRIO
HORÁRIA BASE
MENSAL
Nível médio
completo, condições
e limites definidos
em edital
Agente de Trânsito e
Transporte
Poderão os ocupantes do cargo, desempenharem suas funções no regime de jornada de trabalho
diferenciado, a fim de atender à necessidade de prestação continuada e ininterrupta das atividades ligadas
a segurança pública no trânsito.
Projeto de Lei nº 071/2025
De Autoria do Poder Executivo Prefeito Bruno Barros Gonçalves
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57
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Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a lotar os
candidatos aprovados para o cargo elencado no artigo anterior, nas unidades
administrativas de acordo com a necessidade e conveniência da Administração
Municipal.
Art. 3º. Fica autorizada a contratação de empresa especializada para a execução do
processo de concurso público, sendo todos os critérios (e habilitação necessários à
investidura do cargo) do processo de seleção os constantes do edital/regulamento do
concurso, obedecidos o disposto na legislação vigente.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias do orçamento geral do Município de Aquiraz,
suplementadas se necessário.
Art. 5º. O impacto orçamentário e financeiro decorrente da despesa obrigatória de
caráter continuado instituída por esta Lei, conforme demonstrado no anexo ao Projeto de
Lei, será compensado mediante o acréscimo permanente de receita tributária municipal,
viabilizados pela atualização cadastral imobiliária e aperfeiçoamento da fiscalização
tributária.
Art. 6º. O Chefe do Poder Executivo Municipal regulamentará através de Decreto
as atribuições específicas e habilitação inerentes à investidura dos cargos, assim como os
casos omissos na presente Lei.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO
CARLOS AUGUSTO MATOS PIRES, DE 19 DE AGOSTO DE 2025.
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PGM DO 7 O Ss
BRUNO BARROS GONCALVES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº 071/2025
De Autoria do Poder Executivo Prefeito Bruno Barros Gonçalves
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57
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€ Prefeitura de Aquiraz O prefeituradeaquirazoficial É www.aquiraz.ce.gov.br

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