| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1850 / 2025 |
| Date | 2025-08-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargos públicos da Guarda Civil Municipal e Agente de Trânsito e Transporte que indica, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE AQ U l R A Z selo unicef CUIDANDO DA NOSSA GENTE LEI Nº 1.850/2025, DE 19 DE AGOSTO DE 2025. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL E AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTE QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Aquiraz, Estado do Ceará, Bruno Barros Gonçalves, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art.1º. Ficam criados na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Aquiraz-CE, 35 (trinta e cinco) cargos de provimento efetivo, com lotação nas unidades administrativas a seguir indicadas, a serem preenchidos através de concurso público de — provas e/ou provas e títulos, distribuídos na forma prevista no quadro a seguir: SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA CIVIL CARGO CARGA ESCOLARIDADE | SALÁRIO HORÁRIA BASE MENSAL Nível médio completo, condições e limites definidos Guarda Civil Municipal em edital Poderão os ocupantes do cargo, desempenharem suas funções no regime de jornada de trabalho diferenciado, a fim de atender à necessidade de prestação continuada e ininterrupta das atividades ligadas à segurança pública. TOTAL SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANSPORTE CARGO QUANT. CARGA ESCOLARIDADE | SALÁRIO HORÁRIA BASE MENSAL Nível médio completo, condições e limites definidos em edital Agente de Trânsito e Transporte Poderão os ocupantes do cargo, desempenharem suas funções no regime de jornada de trabalho diferenciado, a fim de atender à necessidade de prestação continuada e ininterrupta das atividades ligadas a segurança pública no trânsito. Projeto de Lei nº 071/2025 De Autoria do Poder Executivo Prefeito Bruno Barros Gonçalves Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57 Y € Prefeitura de Aquiraz O prefeituradeaquirazoficial & www.aquiraz.ce.gov.br PREFEITURA DE “o AQUIRAZ do e CUIDANDO DA NOSSA GENTE rd Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a lotar os candidatos aprovados para o cargo elencado no artigo anterior, nas unidades administrativas de acordo com a necessidade e conveniência da Administração Municipal. Art. 3º. Fica autorizada a contratação de empresa especializada para a execução do processo de concurso público, sendo todos os critérios (e habilitação necessários à investidura do cargo) do processo de seleção os constantes do edital/regulamento do concurso, obedecidos o disposto na legislação vigente. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento geral do Município de Aquiraz, suplementadas se necessário. Art. 5º. O impacto orçamentário e financeiro decorrente da despesa obrigatória de caráter continuado instituída por esta Lei, conforme demonstrado no anexo ao Projeto de Lei, será compensado mediante o acréscimo permanente de receita tributária municipal, viabilizados pela atualização cadastral imobiliária e aperfeiçoamento da fiscalização tributária. Art. 6º. O Chefe do Poder Executivo Municipal regulamentará através de Decreto as atribuições específicas e habilitação inerentes à investidura dos cargos, assim como os casos omissos na presente Lei. Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO CARLOS AUGUSTO MATOS PIRES, DE 19 DE AGOSTO DE 2025. aa PGM DO 7 O Ss BRUNO BARROS GONCALVES Prefeito Municipal Projeto de Lei nº 071/2025 De Autoria do Poder Executivo Prefeito Bruno Barros Gonçalves Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57 E —— € Prefeitura de Aquiraz O prefeituradeaquirazoficial É www.aquiraz.ce.gov.br