br-locleg corpus explorer

← Aquiraz (CE)

norma nº 1851/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1851 / 2025
Date 2025-08-19
EmentaRegulamenta a Lei Federal N. 13.935, de 11 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a prestação de serviço de psicologia e de serviço social na rede pública de ensino municipal e dá outras providências.
native_id1373

Originating matéria

matéria 2029 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 10

CUIDANDO DA NOSSA GENTE W
PREFEITURA DE
AQUIRAZ
LEI Nº 1.851/2025, DE 19 DE AGOSTO DE 2025.
Regulamenta a Lei Federal Nº 13.935,
de 11 de dezembro de 2019, que dispõe
sobre a prestação de serviços de
Psicologia e de Serviço Social na rede
pública de ensino municipal e da outras
providencias.
O Prefeito Municipal de Aquiraz, Bruno Barros Gonçalves, no uso das suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Esta Lei regulamenta a Lei Federal nº 13.935, de 11 de dezembro de 2019,
dispondo sobre a prestação de serviços de psicologia e de serviço social na Rede
Municipal de Ensino - RME.
Art. 2º A prestação dos serviços mencionados no artigo 1º desta Lei será realizada
por psicólogos escolares e assistentes sociais escolares que deverão integrar as equipes
multidisciplinares da Secretaria Municipal de Educação, com vistas ao atendimento das
necessidades e prioridades definidas pela política municipal de educação.
Parágrafo único. Os profissionais de que trata este artigo deverão estar lotados nos
Polos organizados pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º Para os fins desta Lei, competirá ao assessor técnico em serviço social
escolar e ao assessor técnico em psicologia escolar a atuação, de forma integrada e
colaborativa, nas diversas dimensões que envolvem o processo educativo, com vistas à
promoção do bem-estar, da inclusão, da aprendizagem e da garantia de direitos dos
estudantes da Rede Municipal de Ensino, conforme as especificidades de cada área
profissional, que serão tratados em artigos desta Lei.
| - promover o direito de acesso e a permanência na escola:
II - favorecer o pleno desenvolvimento dos estudantes matriculados na Rede
Municipal de Ensino - RME:;
HI - ampliar e fortalecer a participação da família, do responsável e da comunidade
em projetos oferecidos pela Rede Municipal de Ensino:
IV - articular a Rede de Proteção Social para assegurar os direitos dos estudantes
vítimas de violência:
V - fortalecer a articulação entre as Unidades Educacionais da RME e demais
instituições públicas, instituições privadas, conjuntamente com a Rede de Proteção do
território;
Projeto de Lei nº 074/2025
De Autoria do Poder Executivo Prefeito Bruno Barros Gonçalves
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57
o
63 Prefeitura de Aquiraz OQ prefeituradeaquirazoficial 6 www.aquiraz.ce.gov.br
selo unicef
Rd
y
PREFEITURA DE
AQ U ] R A Z selo unicef
VI - acompanhar o adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas na
consecução de objetivos educacionais:
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
VII - desenvolver ações para a garantia dos direitos educacionais de estudantes,
matriculados em Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino, que se encontrem
em situação de acolhimento institucional:
VIII - realizar atividades para a promoção do apoio pedagógico domiciliar:
IX - acompanhar e facilitar o processo de ensino e de aprendizagem de modo a
contribuir para o processo de escolarização dos estudantes matriculados na Rede
Municipal de Ensino;
X - atuar junto às Unidades Educacionais no enfrentamento das situações de
ameaça, violação e ausência de acesso aos direitos humanos e aos direitos sociais dos
estudantes matriculados na Rede Municipal de Ensino;
XI - fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência,
do desenvolvimento e da aprendizagem dos estudantes:
XII - orientar ações e estratégias voltadas aos casos de dificuldades nos processos
de ensino-aprendizagem, desenvolvimento e permanência escolar:
X HI - promover relações colaborativas no âmbito da equipe pedagógica e entre a
escola e a comunidade:
XIV - colaborar com ações de enfrentamento à violência e ao preconceito na escola:
XV - contribuir para a implementação dos fluxos e protocolos intersecretariais que
tenham como objetivo a garantia de direitos dos estudantes matriculados nas Unidades
Educacionais.
Parágrafo único. A atuação do assessor técnico em serviço social escolar e do
assessor técnico em psicologia escolar, no âmbito da Rede Municipal de Ensino, deverá
observar as leis, regulamentações, instrumentais teóricos e metodológicos do serviço
social e da psicologia escolar, respectivamente, bem como deverá estar em consonância
com o Currículo da Cidade de Aquiraz e do Projeto Político-Pedagógico das Unidades
Educacionais.
Art. 4º Caberá aos profissionais considerarem em sua atuação, o contexto social
dos estudantes atendidos, em articulação com as demais secretarias municipais, tais como
Secretaria Municipal da Saúde, da Assistência Social, da Segurança Pública, da
Procuradoria, dentre outras, mediante as necessidades apontadas pelas Unidades
Educacionais vinculadas à respectiva aos Polos organizados pela Secretaria Municipal de
Educação.
Art. 5º. O assessor técnico em serviço social escolar da rede pública de educação
básica deverá:
Projeto de Lei nº 074/2025
De Autoria do Poder Executivo Prefeito Bruno Barros Gonçalves
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57
€à Prefeitura de Aquiraz O prefeituradeaquirazoficial É www.aquiraz.ce.gov.br
PREFEITURA DE
AQ U l H A Z selo unicef
CUIDANDO DA NOSSA GENTE Vw,
| - subsidiar a elaboração de projetos pedagógicos, planos e estratégias, a partir de
conhecimentos de políticas sociais, bem como do exercício e da defesa dos direitos CIVIS,
políticos e sociais da coletividade; educação:
IH - participar da elaboração, execução e avaliação de políticas públicas voltadas à
HI - intermediar e facilitar o processo de ensino-aprendizagem de modo a assegurar
a universalidade de acesso aos bens e serviços relativos aos programas e políticas sociais.
bem como sua gestão democrática;
IV - imtervir e orientar situações de dificuldades no processo de ensino
aprendizagem, evasão escolar, atendimento educacional especializado;
V - garantir a qualidade de serviços do estudante infanto-juvenil, de modo a garantir
o pleno desenvolvimento da criança e do adolescente como sujeitos de direitos:
VI - aprimorar a relação entre a escola, a família e a comunidade de modo promover
a eliminação de todas as formas de preconceito; a
VIH - favorecer o processo de inclusão e permanência do estudante com
necessidades educativas especiais na perspectiva da inclusão escolar:
VIH - atuar junto às famílias no enfrentamento das situações de ameaça, violação e
não acesso aos direitos humanos e sociais;
IX - realizar assessoria técnica junto à gestão escolar, bem como participar de
espaços coletivos de decisões;
X - fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e
do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda:
básica.
XI - contribuir na formação continuada de profissionais da rede pública de
educação.
Parágrafo único - A atuação do assessor técnico em serviço social escolar no âmbito
da rede pública de educação básica dar-se-á na observância das leis, regulamentações,
instrumentais teóricos e metodológicos do Serviço Social.
Art. 6º. O assessor técnico em psicologia escolar da rede pública de educação básica
deverá:
| - subsidiar a elaboração de projetos pedagógicos, planos e estratégias a partir de
conhecimentos da psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem: educação:
psicológica;
Projeto de Lei nº 074/2025
De Autoria do Poder Executivo Prefeito Bruno Barros Gonçalves
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57
€ Prefeitura de Aquiraz O prefeituradeaquirazoficial & www.aquiraz.ce.gov.br
PREFEITURA DE
AQ U | n A Z selo unicef
CUIDANDO DA NOSSA GENTE Dra Z A
IH - participar da elaboração, execução e avaliação de políticas públicas voltadas à
HI - promover processos de ensino-aprendizagem mediante intervenção;
IV - orientar ações e estratégias voltadas a casos de dificuldades nos processos de
ensino-aprendizagem, evasão escolar, atendimento educacional especializado;
V - realizar avaliação psicológica ante a necessidades específicas identificadas no
processo ensino-aprendizado;
VI - auxiliar equipes da rede pública de educação básica na integração comunitária
entre a escola, o estudante e a família:
VII - contribuir na formação continuada de profissionais da educação:
VIII - oferecer programas de orientação profissional;
IX - avaliar condições sócio-históricas presentes na transmissão e apropriação de
conhecimentos:
X - promover relações colaborativas no âmbito da equipe multiprofissional e entre
escola e a comunidade:
XI - colaborar com ações de enfrentamento à violência e preconceitos na escola.
9 1º. A atuação do assessor técnico em psicologia escolar na rede pública de
educação básica do sistema de ensino dar-se-á na observância das leis, regulamentações.
instrumentais teóricos e metodológicos da Psicologia.
Art. 7º Poderão compor as equipes multidisciplinares da Secretaria Municipal de
Educação, profissionais das áreas de fonoaudiologia, terapia ocupacional, nutrição, entre
outros que se fizerem necessários para o pleno atendimento das disposições desta Lei.
Art. 8º Ficam criados, no âmbito da estrutura organizacional do Poder Executivo
Municipal, com lotação na Secretaria de Educação, os seguintes cargos comissionados:
I — 08 (oito) cargos de Assessor Técnico em Serviço Social Escolar, simbologia
DAS-4;
H — 08 (oito) cargos de Assessor Técnico em Psicologia Escolar, simbologia DAS-
4;
Art. 9º Fica alterado o Anexo III da Lei nº 1.784/2025, de 28 de janeiro de 2025,
que dispõe sobre a estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo do
Município de Aquiraz, especialmente no que se refere à Secretaria de Educação, passando
a vigorar conforme redação estabelecida no Anexo Unico desta Lei.
Projeto de Lei nº 074/2025
De Autoria do Poder Executivo Prefeito Bruno Barros Gonçalves
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57
ۈ Prefeitura de Aquiraz O prefeituradeaquirazoficial & www.aquiraz.ce.gov.br
PREFEITURA DE
“AQUIRAZ
CUIDANDO DA NOSSA GENTE Vw
Parágrafo único. O novo anexo redefine a estrutura organizacional da
Administração Direta, incluindo a criação dos cargos comissionados especificados nesta
Lei.
Art. 10 Permanecem em vigor as demais disposições da Lei nº 1.784/2025, de 28
de janeiro de 2025, que não contrariem o disposto nesta Lei.
Art. 11. Chefe do Poder Executivo Municipal poderá estabelecer normas
complementares necessárias ao fiel cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 12. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias do orçamento da respectiva unidade administrativa municipal.
Art. 13 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO
CARLOS AUGUSTO MATOS PIRES, DE 19 DE AGOSTO DE 2025.
+ — me rate
a a O) é <>
BRUNO BARROS GONCALVES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº 074/2025
De Autoria do Poder Executivo Prefeito Bruno Barros Gonçalves
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57
E õ—
O Prefeitura de Aquiraz OQ prefeituradeaquirazoficial & www.aquiraz.ce.gov.br
PREFEITURA DE
AQ U l RA Z selo unicef
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 4
LEI Nº 1.851/2025, DE 19 DE AGOSTO DE 2025
-
A a q E tr a SAE 3
7 E ã y Eri : ; :
EE
SECRETARIO DE EDUCAÇÃO AGP
SEDUC SECRETARIO (A) DO TITULAR DA PASTA DAS 11
SEDUC
Fri? tr : pe ira E E art de $ as Sa PEA E a”
Ed
y à »
SEDUC SECRETÁRIO ADJUNTO PEDAGÓGICO DNS 3
SEDUC ASSESSOR DE GOVERNANÇA DAS 3
SEDUC ASSISTENTE DE COMUNICAÇÃO DAS 13
SEDUC ASSESSOR DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO DAS 3
GERENTE DO NUCLEO DE PLANEJAMENTO DA REDE
DE ENSINO E DESENVOLVIMENTO DE POLÍTICAS DAS 13 ]
EDUCACIONAIS
GERENTE DO NUCLEO DE GESTÃO DE AQUISIÇÕES E
DISTRIBUIÇÃO DE PROVIMENTOS DA REDE DAS 13 |
ESCOLAR
SERIO ASSESSOR DE INFRAESTRUTURA DA REDE DE DNS 5
ENSINO
GERENTE DO NUCLEO DE INFRAESTRUTURA DA
SEDUC REDE DE ENSINO DAS 15
SEDUC ASSESSOR FINANCEIRO DNS 3
SEDUC COORDENADOR FINANCEIRO DAS 7
RAN N DO NUCLEO DE EXECUÇÃO
ASSESSOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA E INOVAÇÃO
ER
SEDUC ASSESSOR TÉCNICO EM SERVIÇO SOCIAL ESCOLAR DAS 4
Projeto de Lei nº 074/2025
De Autoria do Poder Executivo Prefeito Bruno Barros Gonçalves
SEDUC
SEDUC
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57
OQ Prefeitura de Aquiraz GQ prefeituradeaquirazoficial 6 www.aquiraz.ce.gov.br
PREFEITURA DE
AQUIRAZ
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
selo unicef
“
SEDUC ASSESSOR TÉCNICO EM PSICOLOGIA ESCOLAR DAS 4
N
25
GERENTE DO NUCLEO DE ELABORAÇAO E
SEDUC | ACOMPANHAMENTO DE PLANOS EDUCACIONAIS
DAS 15
GERENTE DO NUCLEO DE LIVRO DIDATICO E
MATERIAIS PEDAGOGICOS
GERENTE | DO NUCLEO DE CURRICULO E
SEDUC DESENVOLVIMENTO DO ENSINO DAS 15
GERENTE DO NUCLEO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E
SEDUC ADULTOS DAS 13
GERENTE DO NUCLEO DE EDUCAÇÃO EM TEMPO
SEDUC INTEGRAL DAS 13
GERENTE DO NUCLEO DE PROGRAMAS E PROJETOS
SEDUC DE ASSISTÊNCIA AO EDUCANDO DAS do
SEDUC rapa DR DA CASA DO SABER JUSTINIANO DE DAS 7
SEDUC DAS 13
pemdo
SEDUC COORDENADOR DA CASA DOS CONSELHOS DAS 11
COORDENADOR DO NUCLEO DE ATENDIMENTO
PEDAGÓGICO ESPECIALIZADO - NAPE
SEDUC COORDENADOR DA UNIVERSIDADE ABERTA DO DAS 7
BRASIL
COORDENADOR DE ESTATÍSTICA E CENSO
SEDUC EDUCACIONAL DAS 1
GERENTE DO NUCLEO DE ESTATISITICA E CENSO
SEDUC EDUCACIONAL DAS 15
SEDUC COORDENADOR DE TRANSPORTE ESCOLAR DAS 7
ASSISTENTE DE MONITORIA DA ROTA DO
SEDUC IRANSPORTE ESCOLAR DAS 12
SEDUC DAS 7
70
GERENTE DO NUCLEO DE MANUTENÇAO DE
IRANSPORTES ESCOLARES
SEDUC COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DAS 7
GERENTE DO NUCLEO DE NORMAS, DIREITOS E
SEDUC VANTAGENS DAS 13
SEDUC DAS 13
RE l
Projeto de Lei nº 074/2025
De Autoria do Poder Executivo Prefeito Bruno Barros Gonçalves
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57 p
€à Prefeitura de Aquiraz O prefeituradeaquirazoficial É www.aquiraz.ce.gov.br
à PREFEITURA DE És"
AQU i RAZ oe
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
GERENTE DO NUCLEO DE DESENVOLVIMENTO
SEDUC PESSOAL DAS 13
SEDUC COORDENADOR DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DAS 7
SEDUC GERENTE DO NUCLEO DE NUTRIÇAO DAS 13
SEDUC COORDENADOR DE MANUTENÇAO DE ESCOLAS DAS 7
GERENTE DO NUCLEO DE MANUTENÇAO DE
SEDUC PREDIOS ESCOLARES DAS 15
SEDUC OVEIS DO NUCLEO DE MANUTENÇAO DE BENS DAS 13
SEDUC COORDENADOR DE GESTAO DE MATERIAIS DAS 7 |
COORDENADOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
SEDUC E COMUNICAÇÃO DAS 1 |
]
|
I
]
]
Projeto de Lei nº 074/2025
De Autoria do Poder Executivo Prefeito Bruno Barros Gonçalves
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57
€ Prefeitura de Aquiraz O prefeituradeaquirazoficial & www.aquiraz.ce.gov.br
il X PREFEITURA DE )
AQU | RAZ Pig, dE |
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
GERENTE DO NUCLEO DE INFRAESTRUTURA E
SEDUC SUPORTE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E DAS 13 ]
COMUNICAÇÃO
COORDENADOR DE FORMAÇÃO E
RAR ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO DAS 7
GERENTE DO NUCLEO DE FORMAÇÃO E
SEDUC ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO DA EDUCAÇÃO DAS 13 3
INFANTIL
SEDUC GERENTE DO NUCLEO DE FORMAÇÃO E
ACOMPANHAMENTO PEDAGOGICO DO 1º ANO
GERENTE DO NUCLEO DE FORMAÇAO E
SEDUC ACOMPANHAMENTO PEDAGOGICO DO 2º ANO DAS 13
SEDUC GERENTE DO NUCLEO DE FORMAÇÃO E
ACOMPANHAMENTO PEDAGOGICO DO 3º ANO
GERENTE DO NUCLEO DE FORMAÇAO E
SEDUC ACOMPANHAMENTO PEDAGOGICO DO 4º ANO DAS 13 |
GERENTE DO NUCLEO DE FORMAÇAO E
SEDUC | ACOMPANHAMENTO PEDAGOGICO DO 5º ANO DAS 15
GERENTE DO NUCLEO DE FORMAÇÃO E
ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO DE LINGUA
PORTUGUESA
SEDUC
GERENTE DO NUCLEO DE FORMAÇÃO E
ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO DE
MATEMÁTICA
GERENTE DO NUCLEO DE FORMAÇÃO E
SEDUC ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO DE CIÊNCIAS DAS 15
GERENTE DO NUCLEO DE FORMAÇÃO E
ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICOD E HISTÓRIA E DAS 13 |
GEOGRAFIA
GERENTE DO NUCLEO DE FORMAÇÃO E
ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO DE EDUCAÇÃO DAS 13 |
FÍSICA
GERENTE DO NUCLEO DE FORMAÇÃO E
SEDUC ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO DE ARTE DAS 15
Projeto de Lei nº 074/2025
De Autoria do Poder Executivo Prefeito Bruno Barros Gonçalves
SEDUC
SEDUC
SEDUC
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57 b
O Prefeitura de Aquiraz O prefeituradeaquirazoficial & www.aquiraz.ce.gov.br
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
PREFEITURA DE
AQUIRAZ
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
GERENTE DO NUCLEO DE FORMAÇÃO E
ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO DE INGLÉS
selo unicef
Ed
DAS 13
GERENTE DO NUCLEO DE FORMAÇÃO E
ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO DA EDUCAÇÃO
DE JOVENS E ADULTOS
COORDENADOR DE AVALIAÇÃO DA
SEDUC APRENDIZAGEM DAS 1
GERENTE DO NUCLEO DE ESTUDOS E PESQUISAS DAS 13
Pa
DA AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM
SEDUC COORDENADOR DE INCLUSÃO E DIVERSIDADE DAS 7
DAS 13
SEDUC GERENTE DO NUCLEO DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA DAS 13
GERENTE DO NUCLEO DE EDUCAÇÃO
SEDUC ANTIRRACISTA É DIVERSIDADE DAS 15
DIRETOR ESCOLAR NIVEL I (ACIMA DE 800
SEDUC ALUNOS) DAS 6
DIRETOR DO CEJAQUI - CENTRO DE EDUCAÇÃO DE DAS 13
JOVENS É ADULTOS DE AQUIRAZ
SEDUC COORDENADOR PEDAGOGICO DAS 13
SEDUC SECRETARIO ESCOLAR DAS 13
SEDUC SUPERVISOR DE SERVIÇO DE OBRA I DAS 7
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO
CARLOS AUGUSTO MATOS PIRES, DE 19 DE AGOSTO DE 2025.
HAL,
3RUNOBARROS GONÇALVES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº 074/2025
De Autoria do Poder Executivo Prefeito Bruno Barros Gonçalves
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57
E Õ
O Prefeitura de Aquiraz OQ prefeituradeaquirazoficial & www.aquiraz.ce.gov.br
]
No
2
=]
3
o
8
JP
5
=]

open original →