| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1851 / 2025 |
| Date | 2025-08-19 |
| Ementa | Regulamenta a Lei Federal N. 13.935, de 11 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a prestação de serviço de psicologia e de serviço social na rede pública de ensino municipal e dá outras providências. |
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CUIDANDO DA NOSSA GENTE W PREFEITURA DE AQUIRAZ LEI Nº 1.851/2025, DE 19 DE AGOSTO DE 2025. Regulamenta a Lei Federal Nº 13.935, de 11 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a prestação de serviços de Psicologia e de Serviço Social na rede pública de ensino municipal e da outras providencias. O Prefeito Municipal de Aquiraz, Bruno Barros Gonçalves, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. Esta Lei regulamenta a Lei Federal nº 13.935, de 11 de dezembro de 2019, dispondo sobre a prestação de serviços de psicologia e de serviço social na Rede Municipal de Ensino - RME. Art. 2º A prestação dos serviços mencionados no artigo 1º desta Lei será realizada por psicólogos escolares e assistentes sociais escolares que deverão integrar as equipes multidisciplinares da Secretaria Municipal de Educação, com vistas ao atendimento das necessidades e prioridades definidas pela política municipal de educação. Parágrafo único. Os profissionais de que trata este artigo deverão estar lotados nos Polos organizados pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 3º Para os fins desta Lei, competirá ao assessor técnico em serviço social escolar e ao assessor técnico em psicologia escolar a atuação, de forma integrada e colaborativa, nas diversas dimensões que envolvem o processo educativo, com vistas à promoção do bem-estar, da inclusão, da aprendizagem e da garantia de direitos dos estudantes da Rede Municipal de Ensino, conforme as especificidades de cada área profissional, que serão tratados em artigos desta Lei. | - promover o direito de acesso e a permanência na escola: II - favorecer o pleno desenvolvimento dos estudantes matriculados na Rede Municipal de Ensino - RME:; HI - ampliar e fortalecer a participação da família, do responsável e da comunidade em projetos oferecidos pela Rede Municipal de Ensino: IV - articular a Rede de Proteção Social para assegurar os direitos dos estudantes vítimas de violência: V - fortalecer a articulação entre as Unidades Educacionais da RME e demais instituições públicas, instituições privadas, conjuntamente com a Rede de Proteção do território; Projeto de Lei nº 074/2025 De Autoria do Poder Executivo Prefeito Bruno Barros Gonçalves Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57 o 63 Prefeitura de Aquiraz OQ prefeituradeaquirazoficial 6 www.aquiraz.ce.gov.br selo unicef Rd y PREFEITURA DE AQ U ] R A Z selo unicef VI - acompanhar o adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas na consecução de objetivos educacionais: CUIDANDO DA NOSSA GENTE VII - desenvolver ações para a garantia dos direitos educacionais de estudantes, matriculados em Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino, que se encontrem em situação de acolhimento institucional: VIII - realizar atividades para a promoção do apoio pedagógico domiciliar: IX - acompanhar e facilitar o processo de ensino e de aprendizagem de modo a contribuir para o processo de escolarização dos estudantes matriculados na Rede Municipal de Ensino; X - atuar junto às Unidades Educacionais no enfrentamento das situações de ameaça, violação e ausência de acesso aos direitos humanos e aos direitos sociais dos estudantes matriculados na Rede Municipal de Ensino; XI - fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência, do desenvolvimento e da aprendizagem dos estudantes: XII - orientar ações e estratégias voltadas aos casos de dificuldades nos processos de ensino-aprendizagem, desenvolvimento e permanência escolar: X HI - promover relações colaborativas no âmbito da equipe pedagógica e entre a escola e a comunidade: XIV - colaborar com ações de enfrentamento à violência e ao preconceito na escola: XV - contribuir para a implementação dos fluxos e protocolos intersecretariais que tenham como objetivo a garantia de direitos dos estudantes matriculados nas Unidades Educacionais. Parágrafo único. A atuação do assessor técnico em serviço social escolar e do assessor técnico em psicologia escolar, no âmbito da Rede Municipal de Ensino, deverá observar as leis, regulamentações, instrumentais teóricos e metodológicos do serviço social e da psicologia escolar, respectivamente, bem como deverá estar em consonância com o Currículo da Cidade de Aquiraz e do Projeto Político-Pedagógico das Unidades Educacionais. Art. 4º Caberá aos profissionais considerarem em sua atuação, o contexto social dos estudantes atendidos, em articulação com as demais secretarias municipais, tais como Secretaria Municipal da Saúde, da Assistência Social, da Segurança Pública, da Procuradoria, dentre outras, mediante as necessidades apontadas pelas Unidades Educacionais vinculadas à respectiva aos Polos organizados pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 5º. O assessor técnico em serviço social escolar da rede pública de educação básica deverá: Projeto de Lei nº 074/2025 De Autoria do Poder Executivo Prefeito Bruno Barros Gonçalves Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57 €à Prefeitura de Aquiraz O prefeituradeaquirazoficial É www.aquiraz.ce.gov.br PREFEITURA DE AQ U l H A Z selo unicef CUIDANDO DA NOSSA GENTE Vw, | - subsidiar a elaboração de projetos pedagógicos, planos e estratégias, a partir de conhecimentos de políticas sociais, bem como do exercício e da defesa dos direitos CIVIS, políticos e sociais da coletividade; educação: IH - participar da elaboração, execução e avaliação de políticas públicas voltadas à HI - intermediar e facilitar o processo de ensino-aprendizagem de modo a assegurar a universalidade de acesso aos bens e serviços relativos aos programas e políticas sociais. bem como sua gestão democrática; IV - imtervir e orientar situações de dificuldades no processo de ensino aprendizagem, evasão escolar, atendimento educacional especializado; V - garantir a qualidade de serviços do estudante infanto-juvenil, de modo a garantir o pleno desenvolvimento da criança e do adolescente como sujeitos de direitos: VI - aprimorar a relação entre a escola, a família e a comunidade de modo promover a eliminação de todas as formas de preconceito; a VIH - favorecer o processo de inclusão e permanência do estudante com necessidades educativas especiais na perspectiva da inclusão escolar: VIH - atuar junto às famílias no enfrentamento das situações de ameaça, violação e não acesso aos direitos humanos e sociais; IX - realizar assessoria técnica junto à gestão escolar, bem como participar de espaços coletivos de decisões; X - fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda: básica. XI - contribuir na formação continuada de profissionais da rede pública de educação. Parágrafo único - A atuação do assessor técnico em serviço social escolar no âmbito da rede pública de educação básica dar-se-á na observância das leis, regulamentações, instrumentais teóricos e metodológicos do Serviço Social. Art. 6º. O assessor técnico em psicologia escolar da rede pública de educação básica deverá: | - subsidiar a elaboração de projetos pedagógicos, planos e estratégias a partir de conhecimentos da psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem: educação: psicológica; Projeto de Lei nº 074/2025 De Autoria do Poder Executivo Prefeito Bruno Barros Gonçalves Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57 € Prefeitura de Aquiraz O prefeituradeaquirazoficial & www.aquiraz.ce.gov.br PREFEITURA DE AQ U | n A Z selo unicef CUIDANDO DA NOSSA GENTE Dra Z A IH - participar da elaboração, execução e avaliação de políticas públicas voltadas à HI - promover processos de ensino-aprendizagem mediante intervenção; IV - orientar ações e estratégias voltadas a casos de dificuldades nos processos de ensino-aprendizagem, evasão escolar, atendimento educacional especializado; V - realizar avaliação psicológica ante a necessidades específicas identificadas no processo ensino-aprendizado; VI - auxiliar equipes da rede pública de educação básica na integração comunitária entre a escola, o estudante e a família: VII - contribuir na formação continuada de profissionais da educação: VIII - oferecer programas de orientação profissional; IX - avaliar condições sócio-históricas presentes na transmissão e apropriação de conhecimentos: X - promover relações colaborativas no âmbito da equipe multiprofissional e entre escola e a comunidade: XI - colaborar com ações de enfrentamento à violência e preconceitos na escola. 9 1º. A atuação do assessor técnico em psicologia escolar na rede pública de educação básica do sistema de ensino dar-se-á na observância das leis, regulamentações. instrumentais teóricos e metodológicos da Psicologia. Art. 7º Poderão compor as equipes multidisciplinares da Secretaria Municipal de Educação, profissionais das áreas de fonoaudiologia, terapia ocupacional, nutrição, entre outros que se fizerem necessários para o pleno atendimento das disposições desta Lei. Art. 8º Ficam criados, no âmbito da estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal, com lotação na Secretaria de Educação, os seguintes cargos comissionados: I — 08 (oito) cargos de Assessor Técnico em Serviço Social Escolar, simbologia DAS-4; H — 08 (oito) cargos de Assessor Técnico em Psicologia Escolar, simbologia DAS- 4; Art. 9º Fica alterado o Anexo III da Lei nº 1.784/2025, de 28 de janeiro de 2025, que dispõe sobre a estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo do Município de Aquiraz, especialmente no que se refere à Secretaria de Educação, passando a vigorar conforme redação estabelecida no Anexo Unico desta Lei. Projeto de Lei nº 074/2025 De Autoria do Poder Executivo Prefeito Bruno Barros Gonçalves Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57 €à Prefeitura de Aquiraz O prefeituradeaquirazoficial & www.aquiraz.ce.gov.br PREFEITURA DE “AQUIRAZ CUIDANDO DA NOSSA GENTE Vw Parágrafo único. O novo anexo redefine a estrutura organizacional da Administração Direta, incluindo a criação dos cargos comissionados especificados nesta Lei. Art. 10 Permanecem em vigor as demais disposições da Lei nº 1.784/2025, de 28 de janeiro de 2025, que não contrariem o disposto nesta Lei. Art. 11. Chefe do Poder Executivo Municipal poderá estabelecer normas complementares necessárias ao fiel cumprimento do disposto nesta Lei. Art. 12. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento da respectiva unidade administrativa municipal. Art. 13 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO CARLOS AUGUSTO MATOS PIRES, DE 19 DE AGOSTO DE 2025. + — me rate a a O) é <> BRUNO BARROS GONCALVES Prefeito Municipal Projeto de Lei nº 074/2025 De Autoria do Poder Executivo Prefeito Bruno Barros Gonçalves Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57 E õ— O Prefeitura de Aquiraz OQ prefeituradeaquirazoficial & www.aquiraz.ce.gov.br PREFEITURA DE AQ U l RA Z selo unicef CUIDANDO DA NOSSA GENTE 4 LEI Nº 1.851/2025, DE 19 DE AGOSTO DE 2025 - A a q E tr a SAE 3 7 E ã y Eri : ; : EE SECRETARIO DE EDUCAÇÃO AGP SEDUC SECRETARIO (A) DO TITULAR DA PASTA DAS 11 SEDUC Fri? tr : pe ira E E art de $ as Sa PEA E a” Ed y à » SEDUC SECRETÁRIO ADJUNTO PEDAGÓGICO DNS 3 SEDUC ASSESSOR DE GOVERNANÇA DAS 3 SEDUC ASSISTENTE DE COMUNICAÇÃO DAS 13 SEDUC ASSESSOR DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO DAS 3 GERENTE DO NUCLEO DE PLANEJAMENTO DA REDE DE ENSINO E DESENVOLVIMENTO DE POLÍTICAS DAS 13 ] EDUCACIONAIS GERENTE DO NUCLEO DE GESTÃO DE AQUISIÇÕES E DISTRIBUIÇÃO DE PROVIMENTOS DA REDE DAS 13 | ESCOLAR SERIO ASSESSOR DE INFRAESTRUTURA DA REDE DE DNS 5 ENSINO GERENTE DO NUCLEO DE INFRAESTRUTURA DA SEDUC REDE DE ENSINO DAS 15 SEDUC ASSESSOR FINANCEIRO DNS 3 SEDUC COORDENADOR FINANCEIRO DAS 7 RAN N DO NUCLEO DE EXECUÇÃO ASSESSOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA E INOVAÇÃO ER SEDUC ASSESSOR TÉCNICO EM SERVIÇO SOCIAL ESCOLAR DAS 4 Projeto de Lei nº 074/2025 De Autoria do Poder Executivo Prefeito Bruno Barros Gonçalves SEDUC SEDUC Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57 OQ Prefeitura de Aquiraz GQ prefeituradeaquirazoficial 6 www.aquiraz.ce.gov.br PREFEITURA DE AQUIRAZ CUIDANDO DA NOSSA GENTE selo unicef “ SEDUC ASSESSOR TÉCNICO EM PSICOLOGIA ESCOLAR DAS 4 N 25 GERENTE DO NUCLEO DE ELABORAÇAO E SEDUC | ACOMPANHAMENTO DE PLANOS EDUCACIONAIS DAS 15 GERENTE DO NUCLEO DE LIVRO DIDATICO E MATERIAIS PEDAGOGICOS GERENTE | DO NUCLEO DE CURRICULO E SEDUC DESENVOLVIMENTO DO ENSINO DAS 15 GERENTE DO NUCLEO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E SEDUC ADULTOS DAS 13 GERENTE DO NUCLEO DE EDUCAÇÃO EM TEMPO SEDUC INTEGRAL DAS 13 GERENTE DO NUCLEO DE PROGRAMAS E PROJETOS SEDUC DE ASSISTÊNCIA AO EDUCANDO DAS do SEDUC rapa DR DA CASA DO SABER JUSTINIANO DE DAS 7 SEDUC DAS 13 pemdo SEDUC COORDENADOR DA CASA DOS CONSELHOS DAS 11 COORDENADOR DO NUCLEO DE ATENDIMENTO PEDAGÓGICO ESPECIALIZADO - NAPE SEDUC COORDENADOR DA UNIVERSIDADE ABERTA DO DAS 7 BRASIL COORDENADOR DE ESTATÍSTICA E CENSO SEDUC EDUCACIONAL DAS 1 GERENTE DO NUCLEO DE ESTATISITICA E CENSO SEDUC EDUCACIONAL DAS 15 SEDUC COORDENADOR DE TRANSPORTE ESCOLAR DAS 7 ASSISTENTE DE MONITORIA DA ROTA DO SEDUC IRANSPORTE ESCOLAR DAS 12 SEDUC DAS 7 70 GERENTE DO NUCLEO DE MANUTENÇAO DE IRANSPORTES ESCOLARES SEDUC COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DAS 7 GERENTE DO NUCLEO DE NORMAS, DIREITOS E SEDUC VANTAGENS DAS 13 SEDUC DAS 13 RE l Projeto de Lei nº 074/2025 De Autoria do Poder Executivo Prefeito Bruno Barros Gonçalves Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57 p €à Prefeitura de Aquiraz O prefeituradeaquirazoficial É www.aquiraz.ce.gov.br à PREFEITURA DE És" AQU i RAZ oe CUIDANDO DA NOSSA GENTE GERENTE DO NUCLEO DE DESENVOLVIMENTO SEDUC PESSOAL DAS 13 SEDUC COORDENADOR DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DAS 7 SEDUC GERENTE DO NUCLEO DE NUTRIÇAO DAS 13 SEDUC COORDENADOR DE MANUTENÇAO DE ESCOLAS DAS 7 GERENTE DO NUCLEO DE MANUTENÇAO DE SEDUC PREDIOS ESCOLARES DAS 15 SEDUC OVEIS DO NUCLEO DE MANUTENÇAO DE BENS DAS 13 SEDUC COORDENADOR DE GESTAO DE MATERIAIS DAS 7 | COORDENADOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO SEDUC E COMUNICAÇÃO DAS 1 | ] | I ] ] Projeto de Lei nº 074/2025 De Autoria do Poder Executivo Prefeito Bruno Barros Gonçalves Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57 € Prefeitura de Aquiraz O prefeituradeaquirazoficial & www.aquiraz.ce.gov.br il X PREFEITURA DE ) AQU | RAZ Pig, dE | CUIDANDO DA NOSSA GENTE GERENTE DO NUCLEO DE INFRAESTRUTURA E SEDUC SUPORTE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E DAS 13 ] COMUNICAÇÃO COORDENADOR DE FORMAÇÃO E RAR ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO DAS 7 GERENTE DO NUCLEO DE FORMAÇÃO E SEDUC ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO DA EDUCAÇÃO DAS 13 3 INFANTIL SEDUC GERENTE DO NUCLEO DE FORMAÇÃO E ACOMPANHAMENTO PEDAGOGICO DO 1º ANO GERENTE DO NUCLEO DE FORMAÇAO E SEDUC ACOMPANHAMENTO PEDAGOGICO DO 2º ANO DAS 13 SEDUC GERENTE DO NUCLEO DE FORMAÇÃO E ACOMPANHAMENTO PEDAGOGICO DO 3º ANO GERENTE DO NUCLEO DE FORMAÇAO E SEDUC ACOMPANHAMENTO PEDAGOGICO DO 4º ANO DAS 13 | GERENTE DO NUCLEO DE FORMAÇAO E SEDUC | ACOMPANHAMENTO PEDAGOGICO DO 5º ANO DAS 15 GERENTE DO NUCLEO DE FORMAÇÃO E ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO DE LINGUA PORTUGUESA SEDUC GERENTE DO NUCLEO DE FORMAÇÃO E ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO DE MATEMÁTICA GERENTE DO NUCLEO DE FORMAÇÃO E SEDUC ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO DE CIÊNCIAS DAS 15 GERENTE DO NUCLEO DE FORMAÇÃO E ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICOD E HISTÓRIA E DAS 13 | GEOGRAFIA GERENTE DO NUCLEO DE FORMAÇÃO E ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO DE EDUCAÇÃO DAS 13 | FÍSICA GERENTE DO NUCLEO DE FORMAÇÃO E SEDUC ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO DE ARTE DAS 15 Projeto de Lei nº 074/2025 De Autoria do Poder Executivo Prefeito Bruno Barros Gonçalves SEDUC SEDUC SEDUC Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57 b O Prefeitura de Aquiraz O prefeituradeaquirazoficial & www.aquiraz.ce.gov.br SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC PREFEITURA DE AQUIRAZ CUIDANDO DA NOSSA GENTE GERENTE DO NUCLEO DE FORMAÇÃO E ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO DE INGLÉS selo unicef Ed DAS 13 GERENTE DO NUCLEO DE FORMAÇÃO E ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS COORDENADOR DE AVALIAÇÃO DA SEDUC APRENDIZAGEM DAS 1 GERENTE DO NUCLEO DE ESTUDOS E PESQUISAS DAS 13 Pa DA AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM SEDUC COORDENADOR DE INCLUSÃO E DIVERSIDADE DAS 7 DAS 13 SEDUC GERENTE DO NUCLEO DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA DAS 13 GERENTE DO NUCLEO DE EDUCAÇÃO SEDUC ANTIRRACISTA É DIVERSIDADE DAS 15 DIRETOR ESCOLAR NIVEL I (ACIMA DE 800 SEDUC ALUNOS) DAS 6 DIRETOR DO CEJAQUI - CENTRO DE EDUCAÇÃO DE DAS 13 JOVENS É ADULTOS DE AQUIRAZ SEDUC COORDENADOR PEDAGOGICO DAS 13 SEDUC SECRETARIO ESCOLAR DAS 13 SEDUC SUPERVISOR DE SERVIÇO DE OBRA I DAS 7 PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO CARLOS AUGUSTO MATOS PIRES, DE 19 DE AGOSTO DE 2025. HAL, 3RUNOBARROS GONÇALVES Prefeito Municipal Projeto de Lei nº 074/2025 De Autoria do Poder Executivo Prefeito Bruno Barros Gonçalves Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57 E Õ O Prefeitura de Aquiraz OQ prefeituradeaquirazoficial & www.aquiraz.ce.gov.br ] No 2 =] 3 o 8 JP 5 =]