| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1852 / 2025 |
| Date | 2025-09-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade da capacitação de profissionais da educação da rede pública municipal para o enfrentamento da violência contra a mulher e sobre a abordagem do tema nas reuniões escolares com pais e responsáveis. |
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PREFEITURA DE ss. aASs s/ CUIDANDO DA NOSSA GENTE %W LEI Nº 1.852/2025, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025. Dispõe sobre a obrigatoriedade da capacitação de profissionais da educação da rede pública municipal para o enfrentamento da violência contra a mulher e sobre a abordagem do tema nas reuniões escolares com pais e responsáveis. O Prefeito Municipal de Aquiraz, Bruno Barros Gonçalves, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a obrigatoriedade da capacitação continuada de professores, diretores, coordenadores pedagógicos, cuidadores e demais profissionais da educação da rede pública municipal de ensino, com foco na prevenção, identificação e enfrentamento da violência contra a mulher. Art. 2º A capacitação deverá contemplar, no mínimo, os seguintes conteúdos: I— Tipos e ciclos da violência contra a mulher; H — Aspectos legais da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e demais legislações pertinentes; HI — Formas de acolhimento e encaminhamento das vítimas de violência; IV — Estratégias pedagógicas para promoção da igualdade de gênero e cultura de paz, V — Construção de ambiente escolar seguro e inclusivo. Art. 3º A capacitação será promovida pela Secretaria Municipal de Educação, em articulação com o Gabinete da Primeira Dama, a Secretaria de Trabalho e Assistência Social, Conselho Tutelar e outros órgãos ou entidades especializadas. 941º A capacitação ocorrerá, preferencialmente, durante os encontros de formação continuada do calendário escolar, podendo incluir seminários, palestras, oficinas ou cursos online. $2º A formação deverá ser oferecida, no mínimo, uma vez por ano. Art. 4º O conteúdo da capacitação poderá ser elaborado em parceria com instituições de ensino superior, organizações da sociedade civil, Procuradoria Especial da Mulher, Câmara Municipal, Ministério Público, Defensoria Pública, Poder Judiciário e entidades com reconhecida atuação na temática de enfrentamento à violência contra a mulher. Art. 5º As unidades escolares da rede pública municipal deverão incluir, obrigatoriamente, ao menos uma vez por ano, nas reuniões gerais com pais e Projeto de Lei nº 073/2025 De Autoria do Vereador Giselle Maria Façanha da Mata Rodrigues Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57 E Õ € Prefeitura de Aquiraz O) prefeituradeaquirazoficial & www.aquiraz.ce.gov.br PREFEITURA DE AQUIRAZ selounicef CUIDANDO DA NOSSA GENTE ya Z responsáveis, o debate e a conscientização sobre a violência contra a mulher, suas formas de manifestação, canais de denúncia e o papel da família na prevenção. Parágrafo único. A abordagem do tema poderá ser realizada por meio de palestras. exibição de vídeos, distribuição de materiais informativos ou outros formatos acessíveis e adequados à comunidade escolar. Art. 6º O Município poderá celebrar convênios e parcerias para garantir a implementação das ações previstas nesta Lei, inclusive com órgãos estaduais e federais. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO CARLOS AUGUSTO MATOS PIRES, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025. Projeto de Lei nº 073/2025 De Autoria do Vereador Giselle Maria Façanha da Mata Rodrigues Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57 6 Prefeitura de Aquiraz O prefeituradeaquirazoficial É www.aquiraz.ce.gov.br