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norma nº 1852/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1852 / 2025
Date 2025-09-09
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade da capacitação de profissionais da educação da rede pública municipal para o enfrentamento da violência contra a mulher e sobre a abordagem do tema nas reuniões escolares com pais e responsáveis.
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PREFEITURA DE
ss. aASs
s/
CUIDANDO DA NOSSA GENTE %W
LEI Nº 1.852/2025, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da capacitação
de profissionais da educação da rede pública
municipal para o enfrentamento da violência
contra a mulher e sobre a abordagem do tema
nas reuniões escolares com pais e responsáveis.
O Prefeito Municipal de Aquiraz, Bruno Barros Gonçalves, no uso das suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a obrigatoriedade da capacitação continuada de
professores, diretores, coordenadores pedagógicos, cuidadores e demais profissionais da
educação da rede pública municipal de ensino, com foco na prevenção, identificação e
enfrentamento da violência contra a mulher.
Art. 2º A capacitação deverá contemplar, no mínimo, os seguintes conteúdos:
I— Tipos e ciclos da violência contra a mulher;
H — Aspectos legais da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e demais
legislações pertinentes;
HI — Formas de acolhimento e encaminhamento das vítimas de violência;
IV — Estratégias pedagógicas para promoção da igualdade de gênero e cultura de
paz,
V — Construção de ambiente escolar seguro e inclusivo.
Art. 3º A capacitação será promovida pela Secretaria Municipal de Educação, em
articulação com o Gabinete da Primeira Dama, a Secretaria de Trabalho e Assistência
Social, Conselho Tutelar e outros órgãos ou entidades especializadas.
941º A capacitação ocorrerá, preferencialmente, durante os encontros de formação
continuada do calendário escolar, podendo incluir seminários, palestras, oficinas ou
cursos online.
$2º A formação deverá ser oferecida, no mínimo, uma vez por ano.
Art. 4º O conteúdo da capacitação poderá ser elaborado em parceria com
instituições de ensino superior, organizações da sociedade civil, Procuradoria Especial da
Mulher, Câmara Municipal, Ministério Público, Defensoria Pública, Poder Judiciário e
entidades com reconhecida atuação na temática de enfrentamento à violência contra a
mulher.
Art. 5º As unidades escolares da rede pública municipal deverão incluir,
obrigatoriamente, ao menos uma vez por ano, nas reuniões gerais com pais e
Projeto de Lei nº 073/2025
De Autoria do Vereador Giselle Maria Façanha da Mata Rodrigues
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57
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€ Prefeitura de Aquiraz O) prefeituradeaquirazoficial & www.aquiraz.ce.gov.br
PREFEITURA DE
AQUIRAZ selounicef
CUIDANDO DA NOSSA GENTE ya Z
responsáveis, o debate e a conscientização sobre a violência contra a mulher, suas formas
de manifestação, canais de denúncia e o papel da família na prevenção.
Parágrafo único. A abordagem do tema poderá ser realizada por meio de palestras.
exibição de vídeos, distribuição de materiais informativos ou outros formatos acessíveis
e adequados à comunidade escolar.
Art. 6º O Município poderá celebrar convênios e parcerias para garantir a
implementação das ações previstas nesta Lei, inclusive com órgãos estaduais e federais.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO CARLOS
AUGUSTO MATOS PIRES, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025.
Projeto de Lei nº 073/2025
De Autoria do Vereador Giselle Maria Façanha da Mata Rodrigues
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57
6 Prefeitura de Aquiraz O prefeituradeaquirazoficial É www.aquiraz.ce.gov.br

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