| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1858 / 2025 |
| Date | 2025-09-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do polo de apoio presencial a cursos na modalidade a distância do sistema de universidade aberta do Brasil, no Município de Aquiraz e da outras providências |
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PREFEITURA DE a A d AQ U i Ee, A Z selo unicef Wes CUIDANDO DA NOSSA GENTE LEI Nº 1.858/2025, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025. Dispõe sobre a criação do Polo de Apoio Presencial a cursos na modalidade à distância do Sistema da Universidade Aberta do Brasil no Município de Aquiraz, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Aquiraz, Bruno Barros Gonçalves, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: CAPÍTULO I DA CRIAÇÃO E DA FINALIDADE Art. 1º. Fica criado o Polo de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil em Aquiraz - Polo UAB - Aquiraz-CE, Unidade Educacional voltada para o desenvolvimento da modalidade de educação à distância, com a finalidade de expandir a oferta de cursos de graduação e pós-graduação no âmbito Municipal. 4 1º A criação e funcionamento do Polo observará integralmente os critérios definidos na Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024, e demais normas federais aplicáveis." $ 2º O Polo UAB Aquiraz-CE, atenderá ao educando na modalidade de Educação à Distância, introduzindo um novo paradigma de ensino-aprendizagem, ao utilizar as tecnologias de informação e comunicação como facilitador da integração e articulação ao Sistema Universidade Aberta do Brasil — UAB. CAPÍTULO H DOS OBJETIVOS Art. 2º. O Polo UAB Aquiraz-CE cumprirá as suas finalidades educacionais em regime de colaboração com a União, mediante a oferta de cursos e programas de Educação Superior à Distância, por Instituições Públicas de Ensino Superior, com os seguintes objetivos: I. Oferecer prioritariamente Cursos de Licenciatura e de formação inicial e continuada a professores da Educação Básica; H. Oferecer Cursos Superiores de Graduação e Pós-Graduação para capacitação de dirigentes, gestores e trabalhadores em Educação Básica; HI. Oferecer Cursos Superiores nas diferentes áreas do conhecimento: IV. Ampliar o acesso à Educação Superior Pública; Projeto de Lei nº 053/2025 De Autoria do Poder Executivo Prefeito Bruno Barros Gonçalves Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57 14 €& Prefeitura de Aquiraz &.prefeituradeaquirazoficial & www.aquiraz.ce. gov.br PREFEITURA DE AQUIRAZ od Ng / V. Fomentar o desenvolvimento institucional para a modalidade de Educação à Distância, bem como a pesquisa e metodologias inovadoras de Ensino Superior, apoiados em tecnologias de informação e comunicação; CUIDANDO DA NOSSA GENTE VI. Oferecer experiência profissional e formação a egressos e estudantes do Ensino Médio. CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO E INFRAESTRUTURA Art. 3º Caracteriza-se como Polo de Apoio Presencial UAB, o espaço físico propiciado pelo Município de Aquiraz com infraestrutura para atender tanto às necessidades das instituições de ensino ofertantes dos cursos, quanto aos alunos e professores, sendo de responsabilidade do município de Aquiraz adequar e manter este Polo onde serão ofertados os cursos com todas as condições necessárias ao seu pleno funcionamento. Art. 4º Fica a Secretaria Municipal de Educação, à qual o Polo UAB está vinculado, autorizada a caracterizá-lo como Unidade Operacional responsável pelo desenvolvimento descentralizado das atividades didático, pedagógicas e administrativas relativas aos cursos que vierem a ser ofertados, cujos momentos presenciais mínimos serão obrigatórios segundo a legislação vigente. Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação é responsável em prover com dotação orçamentária própria à implantação operacional, à implementação e à sustentação do Polo no Município, bem como sua manutenção, podendo, para tanto, firmar Convênios e/ou Parcerias com instituições governamentais, nas diversas esferas: Federal, Estadual, Municipal ou não governamental, observada a legislação pertinente em vigor. Parágrafo único. Para fins de execução e sustentabilidade do Polo, o Município poderá celebrar acordos de cooperação técnica, termos de execução descentralizada, convênios ou instrumentos congêneres com a CAPES, com Instituições Públicas de Ensino Superior (IPES) ou com outras entidades públicas e privadas, nos termos da legislação aplicável. Art. 6º O Polo Presencial UAB Aquiraz manterá as condições necessárias para a oferta de cursos profissionalizantes de Graduação e de Pós-Graduação visando promover a inclusão social por meio da Educação à Distância, modalidade educacional prevista no Art. 80 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 — Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional — LDB. Art. 7º Toda a infraestrutura física e logística de funcionamento do Polo será de responsabilidade do Município, bem como àquelas relativas aos recursos humanos, laboratórios, bibliotecas, conforme exigência do MEC, e, em especial: I. Construção, locação ou adaptação de espaços destinados ao Polo UAB Aquiraz; Projeto de Lei nº 053/2025 De Autoria do Poder Executivo Prefeito Bruno Barros Gonçalves Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57 €à Prefeitura de Aquiraz O prefeituradeaquirazoficial &) www.aquiraz.ce.gov.br «amy | £& PREFEITURA DE Do AQ U i n A Z ia, 2d CUIDANDO DA NOSSA GENTE H. Aquisição de materiais permanentes; HI. Aquisição de materiais para expediente e didático; IV. Lotação de servidores no Polo UAB Aquiraz; V. Outras necessidades apresentadas no decorrer do Projeto, devidamente justificadas. CAPÍTULO IV DA ESTRUTURA FÍSICA Art. 8º O Polo UAB Aquiraz será composto com a seguinte infraestrutura mínima, que poderá ser ampliada em decorrência da demanda: I. Sala da Coordenação do Polo; IH. Sala da Secretaria do Polo: HI. Sala de Reunião: IV. Biblioteca: V. Salas Multiuso para aula(s), tutoria, prova(s), vídeo/web conferência(s) etc.; VI. Laboratório de Informática: VII. Laboratório Pedagógico/Ciências; VIII. Banheiros com acessibilidade; CAPÍTULO V DOS RECURSOS HUMANOS Art. 9º. A administração dos cursos é de competência exclusiva das Instituições Públicas de Ensino Superior — IPES com as quais o Polo articular ofertas de cursos. Art. 10. O Polo de Apoio Presencial da UAB em Aquiraz deverá dispor, no mínimo, dos seguintes recursos humanos para o seu funcionamento: - 01 (um) Coordenador(a) de Polo; - 01 (um) técnico em informática: - 01 (um) Secretário(a) acadêmico; -01 (um) auxiliar de biblioteca; Projeto de Lei nº 053/2025 De Autoria do Poder Executivo Prefeito Bruno Barros Gonçalves Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57 S / €à Prefeitura de Aquiraz O) prefeituradeaquirazoficial & www.aquiraz.ce.gov.br A PREFEITURA DE | ss, | AQ U ! R A Z EP 5 CUIDANDO DA NOSSA GENTE - 01 (um) zelador Parágrafo único: a Prefeitura Municipal de Aquiraz preencherá o quadro de funcionários Art. 11. O Coordenador do Polo Presencial será um agente público vinculado a este município e obrigatoriamente portador de diploma de graduação, em atendimento aos dispositivos da Portaria Capes Nº 309, de 27 de setembro de 2024, que estabelece atribuições, forma de ingresso e parâmetros atinentes aos Coordenadores de Polo UAB. 9 1º A seleção do Coordenador do Polo de Apoio Presencial obedecerá às diretrizes do Ministério da Educação e Cultura. 4 2º O Coordenador do Polo de Apoio Presencial, receberá bolsa mensal paga diretamente pela CAPES, conforme valores, critérios e procedimentos definidos pela Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024. Art. 12. O Tutor Presencial será um profissional com formação de nível superior e experiência mínima de 1 (um) ano no magistério do ensino básico ou superior; 9 1º A seleção do Tutor Presencial será realizada pela Instituição Pública de Ensino Superior - IPES vinculada ao Sistema Universidade Aberta do Brasil, através de concorrência publicada em edital; 4 2º Será selecionado um Tutor Presencial para cada turma de 25 (vinte e cinco) alunos: 9 3º O Tutor Presencial receberá bolsa mensal paga diretamente pela CAPES, conforme valores, critérios e procedimentos definidos pela Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024. | Art. 13. Os demais servidores serão designados conforme segue: O Secretário será um professor ou servidor com formação em nível superior, com experiência na área; O Técnico de Informática deverá ser um servidor Municipal com habilitação comprovada na área. Parágrafo único. Os servidores designados para funções no Polo deverão ser agentes públicos, preferencialmente com vínculo efetivo com a Administração Municipal art. 14. Fica o Poder Executivo em nome do Município de Aquiraz autorizado a orçar despesas decorrentes da implantação e manutenção do Polo de Apoio Presencial UAB de Aquiraz à conta das dotações orçamentárias anualmente consignadas a Secretaria Municipal de Educação. Art. 15. Para fins da implantação, implementação e operacionalização do referido Polo criado nesta Lei e sua adequação à Lei do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, fica o Poder Executivo autorizado a promover transposições, transferências e remanejamentos de recursos próprios, assim como a Projeto de Lei nº 053/2025 De Autoria do Poder Executivo Prefeito Bruno Barros Gonçalves Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57 €à Prefeitura de Aquiraz O prefeituradeaquirazoficial € www.aquiraz ce.gov.br * PREFEITURA DE | 8 AQ U l HR A Z Ei CUIDANDO DA NOSSA GENTE ira é abertura de créditos suplementar e especial, observado o disposto nos arts. 167 e 165, 88º, da Constituição Federal, bem como na Lei Federal nº 4.320/64 e na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 16. Sempre que necessário, os serviços de instalação, manutenção e configuração dos equipamentos de informática serão realizados por profissional da área de tecnologia da informação designado pelo Município, com qualificação comprovada. Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO CARLOS AUGUSTO MATOS PIRES, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025. Prefeito Municipal Projeto de Lei nº 053/2025 De Autoria do Poder Executivo Prefeito Bruno Barros Gonçalves Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.9711.696/0001-57 a Prefeitura de Aquiraz & prefeituradeaquirazoficial & www .aquiraz.ce.gov.br