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norma nº 1858/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1858 / 2025
Date 2025-09-09
EmentaDispõe sobre a criação do polo de apoio presencial a cursos na modalidade a distância do sistema de universidade aberta do Brasil, no Município de Aquiraz e da outras providências
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CUIDANDO DA NOSSA GENTE
LEI Nº 1.858/2025, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a criação do Polo de Apoio
Presencial a cursos na modalidade à
distância do Sistema da Universidade
Aberta do Brasil no Município de
Aquiraz, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Aquiraz, Bruno Barros Gonçalves, no uso das suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte lei:
CAPÍTULO I
DA CRIAÇÃO E DA FINALIDADE
Art. 1º. Fica criado o Polo de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil
em Aquiraz - Polo UAB - Aquiraz-CE, Unidade Educacional voltada para o
desenvolvimento da modalidade de educação à distância, com a finalidade de expandir a
oferta de cursos de graduação e pós-graduação no âmbito Municipal.
4 1º A criação e funcionamento do Polo observará integralmente os critérios
definidos na Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024, e demais normas
federais aplicáveis."
$ 2º O Polo UAB Aquiraz-CE, atenderá ao educando na modalidade de Educação
à Distância, introduzindo um novo paradigma de ensino-aprendizagem, ao utilizar as
tecnologias de informação e comunicação como facilitador da integração e articulação ao
Sistema Universidade Aberta do Brasil — UAB.
CAPÍTULO H
DOS OBJETIVOS
Art. 2º. O Polo UAB Aquiraz-CE cumprirá as suas finalidades educacionais em
regime de colaboração com a União, mediante a oferta de cursos e programas de
Educação Superior à Distância, por Instituições Públicas de Ensino Superior, com os
seguintes objetivos:
I. Oferecer prioritariamente Cursos de Licenciatura e de formação inicial e
continuada a professores da Educação Básica;
H. Oferecer Cursos Superiores de Graduação e Pós-Graduação para capacitação de
dirigentes, gestores e trabalhadores em Educação Básica;
HI. Oferecer Cursos Superiores nas diferentes áreas do conhecimento:
IV. Ampliar o acesso à Educação Superior Pública;
Projeto de Lei nº 053/2025
De Autoria do Poder Executivo Prefeito Bruno Barros Gonçalves
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57 14
€& Prefeitura de Aquiraz &.prefeituradeaquirazoficial & www.aquiraz.ce. gov.br
PREFEITURA DE
AQUIRAZ od
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V. Fomentar o desenvolvimento institucional para a modalidade de Educação à
Distância, bem como a pesquisa e metodologias inovadoras de Ensino Superior, apoiados
em tecnologias de informação e comunicação;
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
VI. Oferecer experiência profissional e formação a egressos e estudantes do Ensino
Médio.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO E INFRAESTRUTURA
Art. 3º Caracteriza-se como Polo de Apoio Presencial UAB, o espaço físico
propiciado pelo Município de Aquiraz com infraestrutura para atender tanto às
necessidades das instituições de ensino ofertantes dos cursos, quanto aos alunos e
professores, sendo de responsabilidade do município de Aquiraz adequar e manter este
Polo onde serão ofertados os cursos com todas as condições necessárias ao seu pleno
funcionamento.
Art. 4º Fica a Secretaria Municipal de Educação, à qual o Polo UAB está vinculado,
autorizada a caracterizá-lo como Unidade Operacional responsável pelo desenvolvimento
descentralizado das atividades didático, pedagógicas e administrativas relativas aos
cursos que vierem a ser ofertados, cujos momentos presenciais mínimos serão
obrigatórios segundo a legislação vigente.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação é responsável em prover com dotação
orçamentária própria à implantação operacional, à implementação e à sustentação do Polo
no Município, bem como sua manutenção, podendo, para tanto, firmar Convênios e/ou
Parcerias com instituições governamentais, nas diversas esferas: Federal, Estadual,
Municipal ou não governamental, observada a legislação pertinente em vigor.
Parágrafo único. Para fins de execução e sustentabilidade do Polo, o Município
poderá celebrar acordos de cooperação técnica, termos de execução descentralizada,
convênios ou instrumentos congêneres com a CAPES, com Instituições Públicas de
Ensino Superior (IPES) ou com outras entidades públicas e privadas, nos termos da
legislação aplicável.
Art. 6º O Polo Presencial UAB Aquiraz manterá as condições necessárias para a
oferta de cursos profissionalizantes de Graduação e de Pós-Graduação visando promover
a inclusão social por meio da Educação à Distância, modalidade educacional prevista no
Art. 80 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 — Lei de Diretrizes e Bases
da Educação Nacional — LDB.
Art. 7º Toda a infraestrutura física e logística de funcionamento do Polo será de
responsabilidade do Município, bem como àquelas relativas aos recursos humanos,
laboratórios, bibliotecas, conforme exigência do MEC, e, em especial:
I. Construção, locação ou adaptação de espaços destinados ao Polo UAB Aquiraz;
Projeto de Lei nº 053/2025
De Autoria do Poder Executivo Prefeito Bruno Barros Gonçalves
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57
ۈ Prefeitura de Aquiraz O prefeituradeaquirazoficial &) www.aquiraz.ce.gov.br
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CUIDANDO DA NOSSA GENTE
H. Aquisição de materiais permanentes;
HI. Aquisição de materiais para expediente e didático;
IV. Lotação de servidores no Polo UAB Aquiraz;
V. Outras necessidades apresentadas no decorrer do Projeto, devidamente
justificadas.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA FÍSICA
Art. 8º O Polo UAB Aquiraz será composto com a seguinte infraestrutura mínima,
que poderá ser ampliada em decorrência da demanda:
I. Sala da Coordenação do Polo;
IH. Sala da Secretaria do Polo:
HI. Sala de Reunião:
IV. Biblioteca:
V. Salas Multiuso para aula(s), tutoria, prova(s), vídeo/web conferência(s) etc.;
VI. Laboratório de Informática:
VII. Laboratório Pedagógico/Ciências;
VIII. Banheiros com acessibilidade;
CAPÍTULO V
DOS RECURSOS HUMANOS
Art. 9º. A administração dos cursos é de competência exclusiva das Instituições
Públicas de Ensino Superior — IPES com as quais o Polo articular ofertas de cursos.
Art. 10. O Polo de Apoio Presencial da UAB em Aquiraz deverá dispor, no mínimo,
dos seguintes recursos humanos para o seu funcionamento:
- 01 (um) Coordenador(a) de Polo;
- 01 (um) técnico em informática:
- 01 (um) Secretário(a) acadêmico;
-01 (um) auxiliar de biblioteca;
Projeto de Lei nº 053/2025
De Autoria do Poder Executivo Prefeito Bruno Barros Gonçalves
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57 S /
ۈ Prefeitura de Aquiraz O) prefeituradeaquirazoficial & www.aquiraz.ce.gov.br
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5
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
- 01 (um) zelador
Parágrafo único: a Prefeitura Municipal de Aquiraz preencherá o quadro de
funcionários
Art. 11. O Coordenador do Polo Presencial será um agente público vinculado a este
município e obrigatoriamente portador de diploma de graduação, em atendimento aos
dispositivos da Portaria Capes Nº 309, de 27 de setembro de 2024, que estabelece
atribuições, forma de ingresso e parâmetros atinentes aos Coordenadores de Polo UAB.
9 1º A seleção do Coordenador do Polo de Apoio Presencial obedecerá às diretrizes
do Ministério da Educação e Cultura.
4 2º O Coordenador do Polo de Apoio Presencial, receberá bolsa mensal paga
diretamente pela CAPES, conforme valores, critérios e procedimentos definidos pela
Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024.
Art. 12. O Tutor Presencial será um profissional com formação de nível superior e
experiência mínima de 1 (um) ano no magistério do ensino básico ou superior;
9 1º A seleção do Tutor Presencial será realizada pela Instituição Pública de Ensino
Superior - IPES vinculada ao Sistema Universidade Aberta do Brasil, através de
concorrência publicada em edital;
4 2º Será selecionado um Tutor Presencial para cada turma de 25 (vinte e cinco)
alunos:
9 3º O Tutor Presencial receberá bolsa mensal paga diretamente pela CAPES,
conforme valores, critérios e procedimentos definidos pela Portaria CAPES nº 309, de 27
de setembro de 2024. |
Art. 13. Os demais servidores serão designados conforme segue: O Secretário será
um professor ou servidor com formação em nível superior, com experiência na área; O
Técnico de Informática deverá ser um servidor Municipal com habilitação comprovada
na área.
Parágrafo único. Os servidores designados para funções no Polo deverão ser
agentes públicos, preferencialmente com vínculo efetivo com a Administração Municipal
art. 14. Fica o Poder Executivo em nome do Município de Aquiraz autorizado a
orçar despesas decorrentes da implantação e manutenção do Polo de Apoio Presencial
UAB de Aquiraz à conta das dotações orçamentárias anualmente consignadas a Secretaria
Municipal de Educação.
Art. 15. Para fins da implantação, implementação e operacionalização do referido
Polo criado nesta Lei e sua adequação à Lei do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes
Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, fica o Poder Executivo autorizado a promover
transposições, transferências e remanejamentos de recursos próprios, assim como a
Projeto de Lei nº 053/2025
De Autoria do Poder Executivo Prefeito Bruno Barros Gonçalves
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57
€à Prefeitura de Aquiraz O prefeituradeaquirazoficial € www.aquiraz ce.gov.br
* PREFEITURA DE | 8
AQ U l HR A Z Ei
CUIDANDO DA NOSSA GENTE ira é
abertura de créditos suplementar e especial, observado o disposto nos arts. 167 e 165, 88º,
da Constituição Federal, bem como na Lei Federal nº 4.320/64 e na Lei Complementar nº
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16. Sempre que necessário, os serviços de instalação, manutenção e
configuração dos equipamentos de informática serão realizados por profissional da área
de tecnologia da informação designado pelo Município, com qualificação comprovada.
Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO
CARLOS AUGUSTO MATOS PIRES, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025.
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº 053/2025
De Autoria do Poder Executivo Prefeito Bruno Barros Gonçalves
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.9711.696/0001-57
a Prefeitura de Aquiraz & prefeituradeaquirazoficial & www .aquiraz.ce.gov.br

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