| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-10-28 |
| Ementa | Altera o art. 15 da Lei Orgânica do Município de Aquiraz na forma que indica. |
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--Na PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ CÂMARA MUNICIPAL DE 'IL0:8111RAZ 324 PALACIO MUNICIPAL 11 CAPITAL EMENDA À LOM N. 002, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 Altera dispositivos da Lei Orgânica do Município de Aquiraz, na forma que indica e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM ESPECIAL PELO INCISO IV DO ART. 36 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, PROMULGA: Art. 10 Fica alterado o art. 15 da Lei Orgânica do Município de Aquiraz, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 15. A Câmara Municipal de Aquiraz reunir-se-á anual e ordinariamente de 1O de fevereiro a 30 de junho, e der de agosto a 20 de dezembro de cada Sessão Legislativa. (NR) Art. 2" Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, EM 28 DE OUTUBRO DE 2025. Neide Que' oz de Freitas 2" Vice-Presidente os Pereira Presidente Giselle Maria Faé6ha da Mata Bor 24 Secretária Alexson Moreira Lemos 1" Vice-Presidente _91 Carlos Cédar Gomes 3" Secretário José Airton—Assunção I" Secretário PALÁCIO MUNICIPAL V CAPITAL Av Santos Dumont, 30 - Centro Aquiraz - Ceará CNPJ: 00 133 185/0001-02 CEP: 61:700-0001Tel.: (85) 3361.2748