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norma nº 2/2025

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-10-28
EmentaAltera o art. 15 da Lei Orgânica do Município de Aquiraz na forma que indica.
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matéria 2125 →

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--Na 
PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
'IL0:8111RAZ 324 
PALACIO MUNICIPAL 11 CAPITAL 
EMENDA À LOM N. 002, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 
Altera dispositivos da Lei Orgânica do 
Município de Aquiraz, na forma que indica e dá 
outras providências. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM ESPECIAL PELO INCISO IV DO ART. 36 DO REGIMENTO 
INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, PROMULGA: 
Art. 10 Fica alterado o art. 15 da Lei Orgânica do Município de Aquiraz, que passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
"Art. 15. A Câmara Municipal de Aquiraz reunir-se-á anual e 
ordinariamente de 1O de fevereiro a 30 de junho, e der de agosto a 20 
de dezembro de cada Sessão Legislativa. (NR) 
Art. 2" Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, EM 28 DE OUTUBRO DE 2025. 
Neide Que' oz de Freitas 
2" Vice-Presidente 
os Pereira 
Presidente 
Giselle Maria Faé6ha da Mata 
Bor 
24 Secretária 
Alexson Moreira Lemos 
1" Vice-Presidente 
_91 
Carlos Cédar Gomes 
3" Secretário 
José Airton—Assunção 
I" Secretário 
PALÁCIO MUNICIPAL V CAPITAL 
Av Santos Dumont, 30 - Centro Aquiraz - Ceará CNPJ: 00 133 185/0001-02 
CEP: 61:700-0001Tel.: (85) 3361.2748 

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