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norma nº 1930/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1930 / 2026
Date 2026-02-11
EmentaDispõe sobre a reorganização administrativa do Poder Executivo Municipal, mediante a criação de cargo na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, e na Secretaria do Gabinete do Prefeito, a realocação de cargo para a Secretaria do Gabinete do Prefeito e a transferência da Guarda Patrimonial da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Civil para a Secretaria do Gabinete do Prefeito, em observância aos princípios constitucionais da Administração Pública, e dá outras providências.
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PREFEITURA DE
AQUIRAZ
CUIDANDO DA NOSSA GENTE ira ZA
LEI Nº 1.930/2026, 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
Dispõe sobre a reorganização administrativa
do Poder Executivo Municipal, mediante a
criação de cargo na Secretaria Municipal de
Administração e Planejamento, e na
Secretaria do Gabinete do Prefeito, a
realocação de cargo para a Secretaria do
Gabinete do Prefeito e a transferência da
Guarda Patrimonial da Secretaria
Municipal de Segurança Pública e Defesa
Civil para a Secretaria do Gabinete do
Prefeito, em observância aos princípios
constitucionais da Administração Pública, e
dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Aquiraz, Bruno Barros Gonçalves, no uso das suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Compete à Administração Municipal promover tudo que diz respeito ao
interesse local e ao bem-estar da população, conforme o disposto na Constituição Federal,
na Constituição do Estado do Ceará e na Lei Orgânica do Município de Aquiraz.
Art. 2º - Para consecução desse objetivo, esta lei dispõe sobre a reforma da estrutura
administrativa, nos aspectos referentes à reestruturação organizacional da administração
direta da Prefeitura Municipal de Aquiraz.
Art. 3º - Esta Lei altera a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal de
Aquiraz, modificando dispositivos da Lei Municipal nº 1.784/2025, de 28 de janeiro de
2025 e suas alterações posteriores.
Art. 4º. Fica criado para no âmbito da estrutura organizacional do Poder Executivo
Municipal, com lotação na Secretaria de Administração e Planejamento, 01 (um) cargo
de Agente de Contratação do Pregão, simbologia DNS-2.
Parágrafo único. A partir da aprovação e sanção desta Lei, a Secretaria Municipal
de Administração e Planejamento passará a contar, em sua estrutura administrativa, com
02 (dois) cargos de Agente de Contratação do Pregão, simbologia DNS-2, observadas as
disposições legais aplicáveis.
Art. 5º. Fica criado para no âmbito da estrutura organizacional do Poder Executivo
Municipal, com lotação na Secretaria do Gabinete do Prefeito, 01 (um) cargo de Assessor
de Relações Políticas e Institucionais, simbologia DNS-1.
Parágrafo único. A partir da aprovação e sanção desta Lei, a Secretaria do Gabinete
do Prefeito passará a contar, em sua estrutura administrativa, com 02 (dois) cargos de
Projeto de Lei nº 010/2026
De Autoria do Poder Executivo Prefeito Bruno Barros Gonçalves
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE &
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57
PREFEITURA DE
AQUIRAZ
ENRANDE DA NOSER Cole ad
Assessor de Relações Políticas e Institucionais, simbologia DNS-1, observadas as
disposições legais aplicáveis.
Art.6º. Fica realocado o cargo de Coordenador dos Guardas Patrimoniais, passando
a integrar a estrutura administrativa da Secretaria do Gabinete do Prefeito, com a
finalidade de promover apoio estratégico, coordenação administrativa e articulação entre
os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.
Parágrafo único. A realocação de que trata o caput não implicará alteração de
direitos, deveres, remuneração ou regime jurídico do servidor ocupante do cargo.
Art. 7º. A Guarda Patrimonial Municipal fica transferida da estrutura administrativa
da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Civil para a Secretaria do
Gabinete do Prefeito, passando a esta última a responsabilidade pela gestão
administrativa, operacional e funcional da referida Guarda.
$ 1º. A transferência prevista no caput não altera as atribuições essenciais da Guarda
Patrimonial, que permanecem voltadas à vigilância, proteção e preservação do patrimônio
público municipal.
$ 2º. Ficam preservados integralmente os direitos adquiridos, o regime jurídico, a
remuneração, a carga horária e as demais garantias legais dos servidores integrantes da
Guarda Patrimonial.
Art. 8º. A Secretaria do Gabinete do Prefeito poderá atuar de forma integrada e
cooperativa com a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Civil sempre que
necessário, visando ao apoio técnico, operacional ou estratégico nas ações relacionadas à
proteção do patrimônio público.
Art. 9º. Para implantação da estrutura prevista nesta lei e sua adequação à Lei
Orçamentária Anual, fica o Poder Executivo autorizado a promover as transposições,
transferências e remanejamentos de recursos conforme o disposto no art. 169, da
Constituição Federal.
Art. 10. A remuneração do cargo criado através da presente Lei é equivalente aos
cargos da Estrutura Organizacional Básica do Poder Executivo Municipal, conforme
simbologias previstas no anexo 1 desta Lei.
Art. 11. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias previstas na Lei Orçamentária vigente, podendo ser
suplementadas, se insuficientes.
Art. 12. A estrutura organizacional estabelecida na presente Lei, entrará em
funcionamento, gradativamente, na medida em que o órgão que a compõe for sendo
implantado, segundo a conveniência da Administração e a disponibilidade de recursos.
Projeto de Lei nº 010/2026
De Autoria do Poder Executivo Prefeito Bruno Barros Gonçalves
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE &
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57
PREFEITURA DE
AQUIRAZ
ERRAdES GA ROC RNCENTE red
Art. 13. Os cargos e empregos públicos para completar a presente estrutura
administrativa serão ocupados na medida da necessidade, respeitando o interesse público
e às regras constitucionais, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 14. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO CARLOS AUGUSTO MATOS PIRES, EM
11 DE FEVEREIRO DE 2026.
| GONÇALVES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº 010/2026
De Autoria do Poder Executivo Prefeito Bruno Barros Gonçalves
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57
PREFEITURA DE
AQUIRAZ
EEE Rad
ANEXO I- DA LEI Nº 1.930/2026, DE 11 DEFEVEREIRO DE 2026.
DA SIMBOLOGIA E REMUNERAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS
DNSI | 1.000,00 | 1300000) 14.000,00
HGM 1 1.000,00 9.000,00 10.000,00
DNS 2 800,00 7.200,00 8.000,00
HGM 2 800,00 7.200,00 8.000,00
DNS3 800,00 [520000 | 6.000,00 |
DNS 4 700,00 4.900,00 5.600,00
DNS 5 600,00 4.200,00 4.800,00
DNS 6 450,00 4.050,00 4.500,00
o DAS 1 400,00 3.600,00 4.000,00
DAS 2 360,00 3.240,00 3.600,00
DAS 3 320,00 2.880,00 3.200,00
DAS 4 300,00 2.700,00 | 3.000,00
DAS 5 280,00 2.520,00 2.800,00
DAS 6 250,00 2.250,00 2.500,00
DAS 7 200,00 1.800,00 2.000,00
[| DAS8 180,00 1.720,00 1.900,00
DAS 9 171,00 1.450,00 | 1.621,00
DAS 10 371,00 1.250,00 1.621,00
DAS 11 571,00 1.050,00 1.621,00
DAS 12 771,00 850,00 1.621,00
DAS 13 215,00 1.406,00 1.621,00
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO
O CARLOS AUGUSTO MATOS PIRES, EM 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
BRUNO BARRO; NÇALVES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº 010/2026
De Autoria do Poder Executivo Prefeito Bruno Barros Gonçalves
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57
AQUIRAZ
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
há
LOTAÇÃO, NOMENCLATURA, SIMBOLOGIA E QUANTITATIVO DE
NOVOS CARGOS COMISSIONADOS CRIADOS
ANEXO II- DA LEI Nº 1.930/2026, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
AGENTE DE CONTRATAÇÃO DO PREGÃO
APRE | ASSESSOR DE RELAÇÕES POLÍTICAS E INSTITUCIONAIS
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO CARLOS
AUGUSTO MATOS PIRES, EM 11 DE FEVEREIR
Ú SÁRROS 50 NCALVES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº 010/2026
De Autoria do Poder Executivo Prefeito Bruno Barros Gonçalves
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57
PREFEITURA DE
AQUIRAZ
CEEE LONE ira
ANEXO III DA LEI Nº 1.930/2026, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
O Anexo III da Lei nº 1.799/2025, de 04 de abril de 2025, relativamente aos novos
cargos da Secretaria de Administração e Planejamento, e da Secretaria do Gabinete
do Prefeito, passa a vigorar conforme o disposto nesse anexo III desta Lei.
LOTAÇÃO, NOMENCLATURA, SIMBOLOGIA E QUANTITATIVOS DE
NOVOS CARGOS COMISSIONADOS CRIADOS
AGENTE DE CONTRATAÇÃO DO PREGÃO
GAPRE | ASSESSOR DE RELAÇÕES POLÍTICAS E INSTITUCIONAIS
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO CARLOS
AUGUSTO MATOS PIRES, EM 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
DE
BRUNO BARROS GONÇA
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº 010/2026
De Autoria do Poder Executivo Prefeito Bruno Barros Gonçalves
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57
PREFEITURA DE
AQUIRAZ
SHEEP TT ad
ANEXO IV- DA LEI Nº 1.930/2026, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
O ANEXO HI DA LEI Nº 1.784/2025, DE 04 DE ABRIL DE 2025,
RELATIVAMENTE A RELOCAÇÃO DO CARGO DE COORDENADOR DOS
GUARDAS PATRIMONIAIS DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E
DEFESA CIVIL PARA A SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO, PASSA
A VIGORAR CONFORME O DISPOSTO NESSE ANEXO IV DESTA LEI.
LOTAÇÃO, NOMENCLATURA, SIMBOLOGIA E QUANTITATIVOS DE
NOVOS CARGOS COMISSIONADOS CRIADOS
APRE | COORDENADOR DOS GUARDAS PATRIMONIAIS
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO CARLOS
AUGUSTO MATOS PIRES, EM 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
BRUNO B ONÇALVE
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº 010/2026
De Autoria do Poder Executivo Prefeito Bruno Barros Gonçalves
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57

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