| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1930 / 2026 |
| Date | 2026-02-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a reorganização administrativa do Poder Executivo Municipal, mediante a criação de cargo na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, e na Secretaria do Gabinete do Prefeito, a realocação de cargo para a Secretaria do Gabinete do Prefeito e a transferência da Guarda Patrimonial da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Civil para a Secretaria do Gabinete do Prefeito, em observância aos princípios constitucionais da Administração Pública, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE AQUIRAZ CUIDANDO DA NOSSA GENTE ira ZA LEI Nº 1.930/2026, 11 DE FEVEREIRO DE 2026. Dispõe sobre a reorganização administrativa do Poder Executivo Municipal, mediante a criação de cargo na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, e na Secretaria do Gabinete do Prefeito, a realocação de cargo para a Secretaria do Gabinete do Prefeito e a transferência da Guarda Patrimonial da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Civil para a Secretaria do Gabinete do Prefeito, em observância aos princípios constitucionais da Administração Pública, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Aquiraz, Bruno Barros Gonçalves, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Compete à Administração Municipal promover tudo que diz respeito ao interesse local e ao bem-estar da população, conforme o disposto na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Ceará e na Lei Orgânica do Município de Aquiraz. Art. 2º - Para consecução desse objetivo, esta lei dispõe sobre a reforma da estrutura administrativa, nos aspectos referentes à reestruturação organizacional da administração direta da Prefeitura Municipal de Aquiraz. Art. 3º - Esta Lei altera a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal de Aquiraz, modificando dispositivos da Lei Municipal nº 1.784/2025, de 28 de janeiro de 2025 e suas alterações posteriores. Art. 4º. Fica criado para no âmbito da estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal, com lotação na Secretaria de Administração e Planejamento, 01 (um) cargo de Agente de Contratação do Pregão, simbologia DNS-2. Parágrafo único. A partir da aprovação e sanção desta Lei, a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento passará a contar, em sua estrutura administrativa, com 02 (dois) cargos de Agente de Contratação do Pregão, simbologia DNS-2, observadas as disposições legais aplicáveis. Art. 5º. Fica criado para no âmbito da estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal, com lotação na Secretaria do Gabinete do Prefeito, 01 (um) cargo de Assessor de Relações Políticas e Institucionais, simbologia DNS-1. Parágrafo único. A partir da aprovação e sanção desta Lei, a Secretaria do Gabinete do Prefeito passará a contar, em sua estrutura administrativa, com 02 (dois) cargos de Projeto de Lei nº 010/2026 De Autoria do Poder Executivo Prefeito Bruno Barros Gonçalves Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE & CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57 PREFEITURA DE AQUIRAZ ENRANDE DA NOSER Cole ad Assessor de Relações Políticas e Institucionais, simbologia DNS-1, observadas as disposições legais aplicáveis. Art.6º. Fica realocado o cargo de Coordenador dos Guardas Patrimoniais, passando a integrar a estrutura administrativa da Secretaria do Gabinete do Prefeito, com a finalidade de promover apoio estratégico, coordenação administrativa e articulação entre os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal. Parágrafo único. A realocação de que trata o caput não implicará alteração de direitos, deveres, remuneração ou regime jurídico do servidor ocupante do cargo. Art. 7º. A Guarda Patrimonial Municipal fica transferida da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Civil para a Secretaria do Gabinete do Prefeito, passando a esta última a responsabilidade pela gestão administrativa, operacional e funcional da referida Guarda. $ 1º. A transferência prevista no caput não altera as atribuições essenciais da Guarda Patrimonial, que permanecem voltadas à vigilância, proteção e preservação do patrimônio público municipal. $ 2º. Ficam preservados integralmente os direitos adquiridos, o regime jurídico, a remuneração, a carga horária e as demais garantias legais dos servidores integrantes da Guarda Patrimonial. Art. 8º. A Secretaria do Gabinete do Prefeito poderá atuar de forma integrada e cooperativa com a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Civil sempre que necessário, visando ao apoio técnico, operacional ou estratégico nas ações relacionadas à proteção do patrimônio público. Art. 9º. Para implantação da estrutura prevista nesta lei e sua adequação à Lei Orçamentária Anual, fica o Poder Executivo autorizado a promover as transposições, transferências e remanejamentos de recursos conforme o disposto no art. 169, da Constituição Federal. Art. 10. A remuneração do cargo criado através da presente Lei é equivalente aos cargos da Estrutura Organizacional Básica do Poder Executivo Municipal, conforme simbologias previstas no anexo 1 desta Lei. Art. 11. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias previstas na Lei Orçamentária vigente, podendo ser suplementadas, se insuficientes. Art. 12. A estrutura organizacional estabelecida na presente Lei, entrará em funcionamento, gradativamente, na medida em que o órgão que a compõe for sendo implantado, segundo a conveniência da Administração e a disponibilidade de recursos. Projeto de Lei nº 010/2026 De Autoria do Poder Executivo Prefeito Bruno Barros Gonçalves Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE & CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57 PREFEITURA DE AQUIRAZ ERRAdES GA ROC RNCENTE red Art. 13. Os cargos e empregos públicos para completar a presente estrutura administrativa serão ocupados na medida da necessidade, respeitando o interesse público e às regras constitucionais, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 14. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO CARLOS AUGUSTO MATOS PIRES, EM 11 DE FEVEREIRO DE 2026. | GONÇALVES Prefeito Municipal Projeto de Lei nº 010/2026 De Autoria do Poder Executivo Prefeito Bruno Barros Gonçalves Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57 PREFEITURA DE AQUIRAZ EEE Rad ANEXO I- DA LEI Nº 1.930/2026, DE 11 DEFEVEREIRO DE 2026. DA SIMBOLOGIA E REMUNERAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS DNSI | 1.000,00 | 1300000) 14.000,00 HGM 1 1.000,00 9.000,00 10.000,00 DNS 2 800,00 7.200,00 8.000,00 HGM 2 800,00 7.200,00 8.000,00 DNS3 800,00 [520000 | 6.000,00 | DNS 4 700,00 4.900,00 5.600,00 DNS 5 600,00 4.200,00 4.800,00 DNS 6 450,00 4.050,00 4.500,00 o DAS 1 400,00 3.600,00 4.000,00 DAS 2 360,00 3.240,00 3.600,00 DAS 3 320,00 2.880,00 3.200,00 DAS 4 300,00 2.700,00 | 3.000,00 DAS 5 280,00 2.520,00 2.800,00 DAS 6 250,00 2.250,00 2.500,00 DAS 7 200,00 1.800,00 2.000,00 [| DAS8 180,00 1.720,00 1.900,00 DAS 9 171,00 1.450,00 | 1.621,00 DAS 10 371,00 1.250,00 1.621,00 DAS 11 571,00 1.050,00 1.621,00 DAS 12 771,00 850,00 1.621,00 DAS 13 215,00 1.406,00 1.621,00 PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO O CARLOS AUGUSTO MATOS PIRES, EM 11 DE FEVEREIRO DE 2026. BRUNO BARRO; NÇALVES Prefeito Municipal Projeto de Lei nº 010/2026 De Autoria do Poder Executivo Prefeito Bruno Barros Gonçalves Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57 AQUIRAZ CUIDANDO DA NOSSA GENTE há LOTAÇÃO, NOMENCLATURA, SIMBOLOGIA E QUANTITATIVO DE NOVOS CARGOS COMISSIONADOS CRIADOS ANEXO II- DA LEI Nº 1.930/2026, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026. AGENTE DE CONTRATAÇÃO DO PREGÃO APRE | ASSESSOR DE RELAÇÕES POLÍTICAS E INSTITUCIONAIS PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO CARLOS AUGUSTO MATOS PIRES, EM 11 DE FEVEREIR Ú SÁRROS 50 NCALVES Prefeito Municipal Projeto de Lei nº 010/2026 De Autoria do Poder Executivo Prefeito Bruno Barros Gonçalves Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57 PREFEITURA DE AQUIRAZ CEEE LONE ira ANEXO III DA LEI Nº 1.930/2026, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026. O Anexo III da Lei nº 1.799/2025, de 04 de abril de 2025, relativamente aos novos cargos da Secretaria de Administração e Planejamento, e da Secretaria do Gabinete do Prefeito, passa a vigorar conforme o disposto nesse anexo III desta Lei. LOTAÇÃO, NOMENCLATURA, SIMBOLOGIA E QUANTITATIVOS DE NOVOS CARGOS COMISSIONADOS CRIADOS AGENTE DE CONTRATAÇÃO DO PREGÃO GAPRE | ASSESSOR DE RELAÇÕES POLÍTICAS E INSTITUCIONAIS PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO CARLOS AUGUSTO MATOS PIRES, EM 11 DE FEVEREIRO DE 2026. DE BRUNO BARROS GONÇA Prefeito Municipal Projeto de Lei nº 010/2026 De Autoria do Poder Executivo Prefeito Bruno Barros Gonçalves Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57 PREFEITURA DE AQUIRAZ SHEEP TT ad ANEXO IV- DA LEI Nº 1.930/2026, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026. O ANEXO HI DA LEI Nº 1.784/2025, DE 04 DE ABRIL DE 2025, RELATIVAMENTE A RELOCAÇÃO DO CARGO DE COORDENADOR DOS GUARDAS PATRIMONIAIS DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA CIVIL PARA A SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO, PASSA A VIGORAR CONFORME O DISPOSTO NESSE ANEXO IV DESTA LEI. LOTAÇÃO, NOMENCLATURA, SIMBOLOGIA E QUANTITATIVOS DE NOVOS CARGOS COMISSIONADOS CRIADOS APRE | COORDENADOR DOS GUARDAS PATRIMONIAIS PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO CARLOS AUGUSTO MATOS PIRES, EM 11 DE FEVEREIRO DE 2026. BRUNO B ONÇALVE Prefeito Municipal Projeto de Lei nº 010/2026 De Autoria do Poder Executivo Prefeito Bruno Barros Gonçalves Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57