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norma nº 1879/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1879 / 2025
Date 2025-11-11
EmentaDispõe sobre a fixação de vencimentos-base dos cargos de Cirurgião Dentista - UBS e Cirurgião Dentista - Especialista, padroniza as nomenclaturas dos cargos de odontologia, altera e extingue gratificações, e dá outras providências no Município de Aquiraz.
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PREFEITURA DE
AQUIRAZ
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LEI Nº 1.879/2025, 11 DE NOVEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a fixação de vencimentos-base
dos cargos de Cirurgião Dentista - UBS e
Cirurgião Dentista - Especialista, padroniza
as nomenclaturas dos cargos de odontologia,
altera e extingue gratificações, e dá outras
providências no Município de Aquiraz.
O Prefeito Municipal de Aquiraz, Bruno Barros Gonçalves, no uso das suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Ficam fixados os vencimentos-base dos cargos efetivos integrantes do
quadro permanente de pessoal do Município de Aquiraz, nos seguintes valores:
I — Cirurgião Dentista - UBS — 40(quarenta) horas semanais: R$ 4.500,00 (quatro
mil e quinhentos reais);
II — Cirurgião Dentista - Especialista - 20(vinte) horas semanais: 4.500,00 (quatro
mil e quinhentos reais);
HI - Cirurgião Dentista — 20hs (vinte)horas semanais: 2.250,00 (dois mil, duzentos
e cinquenta reais);
Parágrafo único — Os valores estabelecidos neste artigo passam a vigorar a partir de
1º de fevereiro de 2026.
Art. 2º. Ficam extintas as nomenclaturas específicas dos cargos de Odontólogo
Especialista constantes do quadro de pessoal do Município, tais como “Odontólogo
Endodontista”, “Odontólogo Periodontista”, “Odontólogo Ortodontista”, “Odontólogo
[a Bucomaxilofacial” e demais denominações similares.
$1º. Os cargos referidos no caput desse artigo passam a ser denominados “Cirurgião
Dentista - Especialista”, mantidas as respectivas cargas horárias, atribuições e direitos
adquiridos dos atuais ocupantes.
82º. Os cargos atualmente denominados “Cirurgião-Dentista”, “Odontólogo”,
“Odontólogo de Unidade Básica de Saúde” ou equivalentes passam a ser denominados
“Cirurgião Dentista - UBS”, destinados ao exercício das atividades de atenção básica em
saúde bucal.
$3º. O cargo atualmente denominado “Odontólogo” (criado pela Lei Municipal nº
005/1980, de 06 de agosto de 1980), “passam a ser denominados “Cirurgião Dentista —
20hs”, destinados ao exercício das atividades de atenção básica em saúde bucal.
Projeto de Lei nº 116/2025
De Autoria do Poder Executivo Prefeito Bruno Barros Gonçalves
q
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57
PREFEITURA DE
AQUIRAZ
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94º. O exercício da função de Cirurgião Dentista - Especialista exige comprovação
de título de especialização reconhecido e registrado no Conselho Federal de Odontologia
(CFO).
85º. A diferenciação remuneratória entre as categorias de Cirurgião Dentista — UBS,
Cirurgião Dentista — 20hs, e Cirurgião Dentista - Especialista observará a complexidade
e/ou especificidade das atribuições.
$6º. Ficam automaticamente atualizados todos os atos administrativos, registros
funcionais e documentos oficiais que contenham as denominações anteriores, passando a
adotar as nomenclaturas estabelecidas neste artigo.
Art.3º. Fica alterada a nomenclatura do cargo de Odontólogo, criado pela Lei
Municipal nº 005/1980, de 06 de agosto de 1980, constante do quadro permanente de
pessoal do Município de Aquiraz, que passa a ser denominada “Cirurgião-Dentista —
20hs”, mantidas as atribuições, exigências e responsabilidades do cargo.
$1º. O vencimento-base do cargo de que trata o caput será fixado de forma
proporcional ao piso do Odontólogo de UBS — 40h, estabelecido nesta Lei,
correspondendo a R$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinquenta reais), equivalente a 50%
(cinquenta por cento) do valor atribuído à jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
82º. Ficam preservados todos os direitos, vantagens e demais condições funcionais
dos atuais ocupantes do cargo, sem prejuízo da continuidade do vínculo e da contagem
de tempo de serviço.
83º. A Secretaria Municipal de Administração e a Secretaria Municipal de Saúde
adotarão as medidas necessárias para a atualização dos registros funcionais, fichas
financeiras e demais documentos administrativos, de modo a refletir a nova denominação
e o vencimento-base ora estabelecidos.
Art.4º. O artigo 16, da Lei Municipal de nº 580/2006, de 26 de janeiro de 2006,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 16. O profissional Cirurgião-Dentista Especialista e de
atendimento a crianças portadoras de necessidades especiais farão jus à
Gratificação de Incentivo, calculada sobre o vencimento base, destinada
a reconhecer a titulação de especialização odontológica registrada no
Conselho Federal de Odontologia (CFO).
$ 1º. A Gratificação de Incentivo será concedida nos seguintes
percentuais:
I- 15% (quinze por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2026;
H — 25% (vinte e cinco por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2027.
Projeto de Lei nº 116/2025
De Autoria do Poder Executivo Prefeito Bruno Barros Gonçalves
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE & k
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57
PREFEITURA DE
AQUIRAZ
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$ 2º.A gratificação mencionada neste artigo será incorporada aos
proventos para todos os efeitos legais, respeitando a carga horária do
cargo.
$3º. O percentual de gratificação de incentivo previsto no art. 16 da Lei
nº 580/2006, de 26 de janeiro de 2006, terá eficácia até 31 de janeiro de
2026, passando a vigorar, a partir de 1º de fevereiro de 2026, a
gratificação de incentivo estabelecida no $1º, incisos I e II desse artigo
da presente Lei.
$ 4º. É garantido ao Cirurgião-Dentista Especialista e de atendimento a
crianças portadoras de necessidades especiais o adicional de
insalubridade correspondente a 20% (vinte por cento) do vencimento
base, conforme previsto na legislação vigente, independentemente da
gratificação de incentivo.
Ó)
Art.5º. O artigo 4º, da Lei Municipal de nº 750/2009, de 22 de abril de 2009, com
redação modificada pelo artigo 4º, da Lei Municipal de nº 1.572/2023, de 09 de maio de
2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º. Para os cargos relacionados ao Programa de saúde da Família
serão concedidos adicionais ao vencimento base, sendo:
I — Médico PSF;
a) 20% (vinte por cento) à título de insalubridade;
b) 287% (duzentos e oitenta e sete por cento) à título de gratificação
por deslocamento;
II — Cirurgião Dentista — UBS, e Cirurgião Dentista — 20hs:
a) 20% (vinte por cento) à título de insalubridade;
N b) 30% (trinta por cento) à título de gratificação por deslocamento, a
partir de 01 de fevereiro de 2.026;
c) 40% (quarenta por cento) a título de gratificação por deslocamento,
a partir de 1º de fevereiro de 2027, substituindo o percentual previsto
na alínea anterior.
II — Enfermeiro PSF;
a) 20% (vinte por cento) à título de insalubridade;
b) 30% (trinta por cento) à título de gratificação por deslocamento;
$1º. As gratificações previstas neste artigo incidirão sobre o
vencimento-base e serão incorporadas aos proventos de aposentadoria
e pensões, respeitada a carga horária do cargo.
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S PREFEITURA DE
AQUIRAZ
$2º. A gratificação prevista neste artigo tem por finalidade reconhecer
o regime de trabalho e as responsabilidades específicas inerentes às
atividades desenvolvidas no âmbito do PSF.
Art.6º. O artigo 2º, da Lei Municipal de nº 940/2011, de 12 de dezembro de 2011.
com redação modificada pelo artigo 5º, da Lei Municipal de nº 1.572/2023, de 09 de maio
de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. Os profissionais médicos integrantes da Estratégia Saúde da
Família farão jus a gratificação de incentivo equivalente a 160% (cento
e sessenta por cento) sobre o vencimento base, permanecendo sem
alteração após 1º de fevereiro de 2026. Os profissionais Cirurgiões-
Dentistas da UBS, também integrantes da Estratégia Saúde da Família,
farão jus a gratificação de incentivo equivalente a 120% (cento e vinte
por cento), válida até 31 de janeiro de 2026.
Parágrafo único. A gratificação dos Cirurgiões-Dentistas da UBS será
mantida até 31 de janeiro de 2026, cessando automaticamente a partir
de 1º de fevereiro de 2026. A gratificação dos Médicos da Estratégia
Saúde da Família continuará vigente.
Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º. Os efeitos financeiros decorrentes desta Lei, referentes à fixação de novos
vencimentos-base, alteração ou exclusão de gratificações e adicionais, produzir-se-ão
somente a partir de 1º de fevereiro de 2026, permanecendo inalterados até esta data os
valores e percentuais atualmente percebidos pelos servidores abrangidos.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário, especialmente as que instituíram ou regulamentaram as gratificações
alteradas ou extintas por esta norma.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO CARLOS AUGUSTO MATOS PIRES, EM
11 DE NOVEMBRO DE 2025.
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº 116/2025
De Autoria do Poder Executivo Prefeito Bruno Barros Gonçalves
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61:700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57

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