| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1879 / 2025 |
| Date | 2025-11-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação de vencimentos-base dos cargos de Cirurgião Dentista - UBS e Cirurgião Dentista - Especialista, padroniza as nomenclaturas dos cargos de odontologia, altera e extingue gratificações, e dá outras providências no Município de Aquiraz. |
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PREFEITURA DE AQUIRAZ EMBANDO DANOS GENTE ira LEI Nº 1.879/2025, 11 DE NOVEMBRO DE 2025. Dispõe sobre a fixação de vencimentos-base dos cargos de Cirurgião Dentista - UBS e Cirurgião Dentista - Especialista, padroniza as nomenclaturas dos cargos de odontologia, altera e extingue gratificações, e dá outras providências no Município de Aquiraz. O Prefeito Municipal de Aquiraz, Bruno Barros Gonçalves, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. Ficam fixados os vencimentos-base dos cargos efetivos integrantes do quadro permanente de pessoal do Município de Aquiraz, nos seguintes valores: I — Cirurgião Dentista - UBS — 40(quarenta) horas semanais: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais); II — Cirurgião Dentista - Especialista - 20(vinte) horas semanais: 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais); HI - Cirurgião Dentista — 20hs (vinte)horas semanais: 2.250,00 (dois mil, duzentos e cinquenta reais); Parágrafo único — Os valores estabelecidos neste artigo passam a vigorar a partir de 1º de fevereiro de 2026. Art. 2º. Ficam extintas as nomenclaturas específicas dos cargos de Odontólogo Especialista constantes do quadro de pessoal do Município, tais como “Odontólogo Endodontista”, “Odontólogo Periodontista”, “Odontólogo Ortodontista”, “Odontólogo [a Bucomaxilofacial” e demais denominações similares. $1º. Os cargos referidos no caput desse artigo passam a ser denominados “Cirurgião Dentista - Especialista”, mantidas as respectivas cargas horárias, atribuições e direitos adquiridos dos atuais ocupantes. 82º. Os cargos atualmente denominados “Cirurgião-Dentista”, “Odontólogo”, “Odontólogo de Unidade Básica de Saúde” ou equivalentes passam a ser denominados “Cirurgião Dentista - UBS”, destinados ao exercício das atividades de atenção básica em saúde bucal. $3º. O cargo atualmente denominado “Odontólogo” (criado pela Lei Municipal nº 005/1980, de 06 de agosto de 1980), “passam a ser denominados “Cirurgião Dentista — 20hs”, destinados ao exercício das atividades de atenção básica em saúde bucal. Projeto de Lei nº 116/2025 De Autoria do Poder Executivo Prefeito Bruno Barros Gonçalves q Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57 PREFEITURA DE AQUIRAZ ERURNES PR RS Got red 94º. O exercício da função de Cirurgião Dentista - Especialista exige comprovação de título de especialização reconhecido e registrado no Conselho Federal de Odontologia (CFO). 85º. A diferenciação remuneratória entre as categorias de Cirurgião Dentista — UBS, Cirurgião Dentista — 20hs, e Cirurgião Dentista - Especialista observará a complexidade e/ou especificidade das atribuições. $6º. Ficam automaticamente atualizados todos os atos administrativos, registros funcionais e documentos oficiais que contenham as denominações anteriores, passando a adotar as nomenclaturas estabelecidas neste artigo. Art.3º. Fica alterada a nomenclatura do cargo de Odontólogo, criado pela Lei Municipal nº 005/1980, de 06 de agosto de 1980, constante do quadro permanente de pessoal do Município de Aquiraz, que passa a ser denominada “Cirurgião-Dentista — 20hs”, mantidas as atribuições, exigências e responsabilidades do cargo. $1º. O vencimento-base do cargo de que trata o caput será fixado de forma proporcional ao piso do Odontólogo de UBS — 40h, estabelecido nesta Lei, correspondendo a R$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinquenta reais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído à jornada de 40 (quarenta) horas semanais. 82º. Ficam preservados todos os direitos, vantagens e demais condições funcionais dos atuais ocupantes do cargo, sem prejuízo da continuidade do vínculo e da contagem de tempo de serviço. 83º. A Secretaria Municipal de Administração e a Secretaria Municipal de Saúde adotarão as medidas necessárias para a atualização dos registros funcionais, fichas financeiras e demais documentos administrativos, de modo a refletir a nova denominação e o vencimento-base ora estabelecidos. Art.4º. O artigo 16, da Lei Municipal de nº 580/2006, de 26 de janeiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 16. O profissional Cirurgião-Dentista Especialista e de atendimento a crianças portadoras de necessidades especiais farão jus à Gratificação de Incentivo, calculada sobre o vencimento base, destinada a reconhecer a titulação de especialização odontológica registrada no Conselho Federal de Odontologia (CFO). $ 1º. A Gratificação de Incentivo será concedida nos seguintes percentuais: I- 15% (quinze por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2026; H — 25% (vinte e cinco por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2027. Projeto de Lei nº 116/2025 De Autoria do Poder Executivo Prefeito Bruno Barros Gonçalves Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE & k CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57 PREFEITURA DE AQUIRAZ ENoANES EX NCEA CNT ira d $ 2º.A gratificação mencionada neste artigo será incorporada aos proventos para todos os efeitos legais, respeitando a carga horária do cargo. $3º. O percentual de gratificação de incentivo previsto no art. 16 da Lei nº 580/2006, de 26 de janeiro de 2006, terá eficácia até 31 de janeiro de 2026, passando a vigorar, a partir de 1º de fevereiro de 2026, a gratificação de incentivo estabelecida no $1º, incisos I e II desse artigo da presente Lei. $ 4º. É garantido ao Cirurgião-Dentista Especialista e de atendimento a crianças portadoras de necessidades especiais o adicional de insalubridade correspondente a 20% (vinte por cento) do vencimento base, conforme previsto na legislação vigente, independentemente da gratificação de incentivo. Ó) Art.5º. O artigo 4º, da Lei Municipal de nº 750/2009, de 22 de abril de 2009, com redação modificada pelo artigo 4º, da Lei Municipal de nº 1.572/2023, de 09 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º. Para os cargos relacionados ao Programa de saúde da Família serão concedidos adicionais ao vencimento base, sendo: I — Médico PSF; a) 20% (vinte por cento) à título de insalubridade; b) 287% (duzentos e oitenta e sete por cento) à título de gratificação por deslocamento; II — Cirurgião Dentista — UBS, e Cirurgião Dentista — 20hs: a) 20% (vinte por cento) à título de insalubridade; N b) 30% (trinta por cento) à título de gratificação por deslocamento, a partir de 01 de fevereiro de 2.026; c) 40% (quarenta por cento) a título de gratificação por deslocamento, a partir de 1º de fevereiro de 2027, substituindo o percentual previsto na alínea anterior. II — Enfermeiro PSF; a) 20% (vinte por cento) à título de insalubridade; b) 30% (trinta por cento) à título de gratificação por deslocamento; $1º. As gratificações previstas neste artigo incidirão sobre o vencimento-base e serão incorporadas aos proventos de aposentadoria e pensões, respeitada a carga horária do cargo. Projeto de Lei nº 116/2025 De Autoria do Poder Executivo Prefeito Bruno Barros Gonçalves Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE f CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57 7 S PREFEITURA DE AQUIRAZ $2º. A gratificação prevista neste artigo tem por finalidade reconhecer o regime de trabalho e as responsabilidades específicas inerentes às atividades desenvolvidas no âmbito do PSF. Art.6º. O artigo 2º, da Lei Municipal de nº 940/2011, de 12 de dezembro de 2011. com redação modificada pelo artigo 5º, da Lei Municipal de nº 1.572/2023, de 09 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º. Os profissionais médicos integrantes da Estratégia Saúde da Família farão jus a gratificação de incentivo equivalente a 160% (cento e sessenta por cento) sobre o vencimento base, permanecendo sem alteração após 1º de fevereiro de 2026. Os profissionais Cirurgiões- Dentistas da UBS, também integrantes da Estratégia Saúde da Família, farão jus a gratificação de incentivo equivalente a 120% (cento e vinte por cento), válida até 31 de janeiro de 2026. Parágrafo único. A gratificação dos Cirurgiões-Dentistas da UBS será mantida até 31 de janeiro de 2026, cessando automaticamente a partir de 1º de fevereiro de 2026. A gratificação dos Médicos da Estratégia Saúde da Família continuará vigente. Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 8º. Os efeitos financeiros decorrentes desta Lei, referentes à fixação de novos vencimentos-base, alteração ou exclusão de gratificações e adicionais, produzir-se-ão somente a partir de 1º de fevereiro de 2026, permanecendo inalterados até esta data os valores e percentuais atualmente percebidos pelos servidores abrangidos. Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as que instituíram ou regulamentaram as gratificações alteradas ou extintas por esta norma. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO CARLOS AUGUSTO MATOS PIRES, EM 11 DE NOVEMBRO DE 2025. Prefeito Municipal Projeto de Lei nº 116/2025 De Autoria do Poder Executivo Prefeito Bruno Barros Gonçalves Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE CEP: 61:700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57