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norma nº 1880/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1880 / 2025
Date 2025-11-11
EmentaAltera a Lei n. 1.344/2019, de 27 de novembro de 2019, que alterou a Lei n. 1.166/2016, de 22 de fevereiro de 2016, para reajustar o valor do repasse mensal do incentivo financeiro adicional destinado aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias, e dá outras providências.
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PREFEITURA DE
AQUIRAZ
ECA o se Wi
LEI Nº 1.880/2025, 11 DE NOVEMBRO DE 2025.
Altera a Lei nº 1.344/2019, de 27 de
novembro de 2019, que alterou a Lei nº
1.166/2016, de 22 de fevereiro de 2016, para
reajustar o valor do repasse mensal do
incentivo financeiro adicional destinado aos
Agentes Comunitários de Saúde e aos
Agentes de Combate às Endemias, e dá
outras providências.”
O Prefeito Municipal de Aquiraz, Bruno Barros Gonçalves, no uso das suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
| Art. 1º. O art. 1º da Lei nº 1.344/2019, de 27 de novembro de 2019, que alterou o art.
1º da Lei nº 1.166/2016, de 22 de fevereiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Saúde,
autorizado a repassar mensalmente o valor de R$ 1.500,00 (um mil e
quinhentos reais), não incidindo sobre a mesma nenhuma outra vantagem,
decorrente da parcela recebida na forma de Transferência Fundo a Fundo,
do Fundo Nacional de Saúde, por cada Agente Comunitário de Saúde, em
efetivo exercício de trabalho de campo, à Associação dos Agentes
Comunitários de Saúde de Aquiraz.
Art. 2º. O art. 2º da Lei nº 1.344/2019, de 27 de novembro de 2019, que alterou o art.
1º da Lei nº 1.166/2016, de 22 de fevereiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. Fica o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Saúde,
autorizado a repassar mensalmente o valor de R$ 1.500,00 (um mil e
quinhentos reais), não incidindo sobre a mesma nenhuma outra vantagem,
Q por cada Agente de Combate às Endemias, em efetivo exercício de trabalho
de campo, à Associação dos Agentes de Combate às Endemias de Aquiraz.
Art. 3º. Os efeitos financeiros decorrentes da majoração do repasse mensal destinado
aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE),
de que trata esta Lei, terão início em 1º de janeiro de 2026, observada a disponibilidade
orçamentária e financeira do exercício.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
financeiros da gratificação a partir de 1º janeiro de 2026.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO CARLOS AUGUSTO MATOS PIRES, EM 11
DE NOVEMBRO DE 2025.
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº 117/2025
De Autoria do Poder Executivo Prefeito Bruno Barros Gonçalves
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57

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