| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1880 / 2025 |
| Date | 2025-11-11 |
| Ementa | Altera a Lei n. 1.344/2019, de 27 de novembro de 2019, que alterou a Lei n. 1.166/2016, de 22 de fevereiro de 2016, para reajustar o valor do repasse mensal do incentivo financeiro adicional destinado aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE AQUIRAZ ECA o se Wi LEI Nº 1.880/2025, 11 DE NOVEMBRO DE 2025. Altera a Lei nº 1.344/2019, de 27 de novembro de 2019, que alterou a Lei nº 1.166/2016, de 22 de fevereiro de 2016, para reajustar o valor do repasse mensal do incentivo financeiro adicional destinado aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias, e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Aquiraz, Bruno Barros Gonçalves, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: | Art. 1º. O art. 1º da Lei nº 1.344/2019, de 27 de novembro de 2019, que alterou o art. 1º da Lei nº 1.166/2016, de 22 de fevereiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º. Fica o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Saúde, autorizado a repassar mensalmente o valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), não incidindo sobre a mesma nenhuma outra vantagem, decorrente da parcela recebida na forma de Transferência Fundo a Fundo, do Fundo Nacional de Saúde, por cada Agente Comunitário de Saúde, em efetivo exercício de trabalho de campo, à Associação dos Agentes Comunitários de Saúde de Aquiraz. Art. 2º. O art. 2º da Lei nº 1.344/2019, de 27 de novembro de 2019, que alterou o art. 1º da Lei nº 1.166/2016, de 22 de fevereiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º. Fica o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Saúde, autorizado a repassar mensalmente o valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), não incidindo sobre a mesma nenhuma outra vantagem, Q por cada Agente de Combate às Endemias, em efetivo exercício de trabalho de campo, à Associação dos Agentes de Combate às Endemias de Aquiraz. Art. 3º. Os efeitos financeiros decorrentes da majoração do repasse mensal destinado aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE), de que trata esta Lei, terão início em 1º de janeiro de 2026, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do exercício. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros da gratificação a partir de 1º janeiro de 2026. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO CARLOS AUGUSTO MATOS PIRES, EM 11 DE NOVEMBRO DE 2025. Prefeito Municipal Projeto de Lei nº 117/2025 De Autoria do Poder Executivo Prefeito Bruno Barros Gonçalves Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57