br-locleg corpus explorer

← Aquiraz (CE)

norma nº 1883/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1883 / 2025
Date 2025-11-11
EmentaInstitui a política de prevenção à violência contra educadores do Município de Aquiraz.
native_id1408

Originating matéria

matéria 2214 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

PREFEITURA DE
AQUIRAZ
ATE E rod
LEINº 1.883/2025, 11 DE NOVEMBRO DE 2025.
Institui a política de prevenção à
violência contra educadores do
Município de Aquiraz.
O Prefeito Municipal de Aquiraz, Bruno Barros Gonçalves, no uso das suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Esta lei institui a Política de Prevenção à Violência contra os Educadores do
Município de Aquiraz, que tem como objetivos centrais:
I. estimular a reflexão acerca da violência física e/ou moral cometida contra
educadores, no exercício de suas atividades acadêmicas e educacionais nas escolas e
comunidades;
I. implementar medidas preventivas, cautelares e punitivas para situações em que
educadores, em decorrência do exercício de suas funções, estejam sob risco de violência
que possa comprometer sua integridade física e/ou moral
$ 1º Para efeitos desta lei, consideram-se educadores os profissionais que atuam
como professores, técnicos educacionais, dirigentes educacionais, orientadores
educacionais, agentes administrativos e demais profissionais que desempenham suas
atividades no ambiente escolar
$ 2º Esta lei aplica-se a todos os educadores pertencentes à rede municipal de ensino
e às escolas privadas localizadas no município de Nova Iguaçu, em todos os níveis de
Educação Básica
Art. 2º. A Política de Prevenção à Violência contra Os Educadores do Município de
a Aquiraz poderá ter como uma de suas ações a realização de campanhas educativas que
tenham por objetivo a prevenção e combate à violência física Ou moral e ao
constrangimento contra os educadores.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO CARLOS AUGUSTO MATOS PIRES, EM
11 DE NOVEMBRO DE 2025.
BRUNO BARROS ALVES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº 115/2025
De Autoria do Vereador Maurício Matos Pereirta
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57

open original →