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norma nº 1884/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1884 / 2025
Date 2025-11-18
EmentaAutoriza ao Poder Executivo Municipal a celebrar convênios de investimentos e linhas de crédito, junto ao BNDES, para implantação do PMAT, através do Banco do Brasil S.A., oferecer garantias e dá outras providências.
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PREFEITURA DE
AQ U i K A Z E
CUIDANDO DA NOSSA GENTE Dad
LEI Nº 1.884/2025, 18 DE NOVEMBRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal
a celebrar convênios de investimentos e
linhas de crédito, junto ao BNDES,
para implantação do PMAT, através do
Banco do Brasil S.A., oferecer
garantias e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Aquiraz, Bruno Barros Gonçalves, no uso das suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar e garantir
financiamento na linha de Crédito do Programa de Modernização da Administração
Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos PMAT — do Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico Social - BNDES, até o valor de R$ 232.000.000,00
(duzentos e trinta dois milhões de reais), observadas as disponibilidades legais em vigor
para contratação de operações de crédito, as normas e as condições específicas e
aprovadas pelo BNDES para a operação.
Parágrafo único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo
serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do PMAT — Programa
de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos,
vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o art. 35.
da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável
e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas provenientes do FPM — Fundo de
Participação dos Municípios, conforme estabelecido nos Artigos 158, 159 e 167. IV da
Constituição Federal.
$ 1º Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos
no caput deste artigo, fica a Banco do Brasil S/A, autorizada a transferir os recursos
cedidos ou vinculados nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos
contratualmente estipulados.
$ 2º Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput, fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a vincular, mediante prévia aceitação da Banco do Brasil,
outros recursos para assegurar o pagamento das obrigações financeiras decorrentes do
contrato celebrado.
Projeto de Lei nº 130/2025 |
De Autoria do Poder Executivo Prefeito Bruno Barros Gonçalves EL
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57
PREFEITURA DE
AQ U | RA Z selo unicef
CUIDANDO DA NOSSA GENTE ad
$ 3º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a promover o empenho e
consignação das despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos
contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar
as amortizações de principal, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento final.
9 4º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da
operação de crédito, fica a Banco do Brasil S/A autorizada a debitar na conta corrente
mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos
recursos do Município, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da
dívida.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento
serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal incluirá, na Lei Orçamentária Anual e no
Plano Plurianual em vigor, na categoria econômica de Despesas de Capital, os recursos
necessários aos investimentos a serem realizados com os recursos provenientes da
BNDES e com os recursos próprios de contrapartida, quando for o caso, no montante
mínimo necessário à realização do projeto e das despesas relativas à amortização do
principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta
Lei, observado o disposto no parágrafo único do art. 20 da Lei nº 4.320, de 17.03.1964,
com abertura de programa especial de trabalho.
Parágrafo único. O Poder Executivo fica autorizado a abrir, por Decreto, no
Orçamento vigente, créditos Adicionais Suplementares e/ou Créditos Especiais,
necessários à realização das despesas e investimentos previstos no PMAT — Programa de
Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Básicos.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO CARLOS AUGUSTO MATOS PIRES, EM
18 DE NOVEMBRO DE 2025.
Projeto de Lei nº 130/2025
De Autoria do Poder Executivo Prefeito Bruno Barros Gonçalves
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57

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