| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1884 / 2025 |
| Date | 2025-11-18 |
| Ementa | Autoriza ao Poder Executivo Municipal a celebrar convênios de investimentos e linhas de crédito, junto ao BNDES, para implantação do PMAT, através do Banco do Brasil S.A., oferecer garantias e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE AQ U i K A Z E CUIDANDO DA NOSSA GENTE Dad LEI Nº 1.884/2025, 18 DE NOVEMBRO DE 2025. Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênios de investimentos e linhas de crédito, junto ao BNDES, para implantação do PMAT, através do Banco do Brasil S.A., oferecer garantias e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Aquiraz, Bruno Barros Gonçalves, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar e garantir financiamento na linha de Crédito do Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos PMAT — do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social - BNDES, até o valor de R$ 232.000.000,00 (duzentos e trinta dois milhões de reais), observadas as disponibilidades legais em vigor para contratação de operações de crédito, as normas e as condições específicas e aprovadas pelo BNDES para a operação. Parágrafo único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do PMAT — Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos, vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o art. 35. da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2º Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas provenientes do FPM — Fundo de Participação dos Municípios, conforme estabelecido nos Artigos 158, 159 e 167. IV da Constituição Federal. $ 1º Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo, fica a Banco do Brasil S/A, autorizada a transferir os recursos cedidos ou vinculados nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados. $ 2º Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a vincular, mediante prévia aceitação da Banco do Brasil, outros recursos para assegurar o pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrato celebrado. Projeto de Lei nº 130/2025 | De Autoria do Poder Executivo Prefeito Bruno Barros Gonçalves EL Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57 PREFEITURA DE AQ U | RA Z selo unicef CUIDANDO DA NOSSA GENTE ad $ 3º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a promover o empenho e consignação das despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações de principal, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento final. 9 4º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito, fica a Banco do Brasil S/A autorizada a debitar na conta corrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do Município, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida. Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. Art. 4º O Poder Executivo Municipal incluirá, na Lei Orçamentária Anual e no Plano Plurianual em vigor, na categoria econômica de Despesas de Capital, os recursos necessários aos investimentos a serem realizados com os recursos provenientes da BNDES e com os recursos próprios de contrapartida, quando for o caso, no montante mínimo necessário à realização do projeto e das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei, observado o disposto no parágrafo único do art. 20 da Lei nº 4.320, de 17.03.1964, com abertura de programa especial de trabalho. Parágrafo único. O Poder Executivo fica autorizado a abrir, por Decreto, no Orçamento vigente, créditos Adicionais Suplementares e/ou Créditos Especiais, necessários à realização das despesas e investimentos previstos no PMAT — Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Básicos. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO CARLOS AUGUSTO MATOS PIRES, EM 18 DE NOVEMBRO DE 2025. Projeto de Lei nº 130/2025 De Autoria do Poder Executivo Prefeito Bruno Barros Gonçalves Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57