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norma nº 1885/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1885 / 2025
Date 2025-11-18
EmentaAutoriza a desafetação de imóveis para fins de interesse público e reordenamento urbano, e autoriza a doação de imóveis com encargos a entidade privada, para os fins que indica, na conformidade do desenvolvimento econômico e social do Município de Aquiraz e dá outras providências.
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PREFEITURA DE
AQ U | RAZ E
CUIDANDO DA NOSSA GENTE ra Z4
LEI Nº 1.885/2025, 08 DE DEZEMBRO DE 2025.
AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE IMÓVEIS
PARA FINS DE INTERESSE PÚBLICO E
REORDENAMENTO URBANO, E
AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEIS COM
ENCARGOS A ENTIDADE PRIVADA, PARA
OS FINS QUE INDICA, NA
CONFORMIDADE DO
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
SOCIAL DO MUNICÍPIO DE AQUIRAZ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Aquiraz, Estado do Ceará, Bruno Barros Gonçalves,
no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Aquiraz
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art.1º. Fica desafetado os bens imóveis a seguir discriminado, pertencente ao
Município de Aquiraz, o qual se encontra livre e desembaraçado de quaisquer ônus
reais, legais ou convencionais, passando a integrar o seu patrimônio dominial e
disponível:
Um terreno de forma irregular, na localidade de CAMARÁ, no
Distrito de Camará, em Aquiraz-CE, constituído pela área livre
do loteamento LE QUERCE localizado do lado par da Via
Local 09 do supracitado loteamento, s/nº, fazendo esquina com
pelo lado direito(Nascente)com a Via Local 05 também do
mesmo loteamento, perfazendo uma área total de 8.771,54m'?,
medindo e extremando: AO NORTE (frente): Iniciando a
descrição do perímetro, em um segmento de reta partindo do
vérticeV-1, de coordenadas N 9.563.007.351lm e E
556.865,7410m, seguindo com os seguintes ângulo e distância:
155º5210" e 194,24m até o vértice V-2, limitando-se nesse
trecho com a Via Local 09; AO NASCENTE (lado direito):
Seguindo por umsemicírculo, partindodo vértice V-2, de
coordenadas N 9.562.930,5640m e E 557.044,1610m,
seguindo com os seguintes ângulo e distância: 147º57'57" e
6.20m até o vértice V-3; Seguindo um segmento de reta,
partindo do vérticeV-3, de coordenadas N 9.562.924,7540m e
E 557.044,8575m, seguindo com os seguintes ângulo e
distância: 177º5703" e 34,85m até o vértice V-4; Seguindo por
umsemicírculo, partindodo vértice V-4, de coordenadas N
9.562.892,.6990m e E 557.031,1855m, seguindo com os
seguintes ângulo e distância: 169º03'01" e 6,08m até o vértice
V-5, todos limitando-se nesse trecho com a Via Local 05;
Projeto de Lei nº 140/2025
De Autoria do Poder Executivo Prefeito Bruno Barros Gonçalves
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE b
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57
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AQ U i R A Z solo unicof
CUIDANDO DA NOSSA GENTE ya
AOSUL (fundos): Seguindo por um segmento de reta, partindo
do vértice V-5, de coordenadas N 9.562.890,0930m e E
557.026.0850m, seguindo com os seguintes ângulo e distância:
155º5210" e 194,24m até o vértice V-6, ambos limitando-se
nesse trecho com a Via Local 10; AO POENTE (lado
esquerdo): Seguindo por umsemicírculo, partindodo vértice V-
6, de coordenadas N 9.562.967,5426m e E 556.847,9501m,
seguindo com os seguintes ângulo e distância: 147º57'57" e
6.20m até o vértice V-7; Seguindo um segmento de reta,
partindo do vértice V-7, de coordenadas N 9.562.973,0594m e
E 556.847,1078m, seguindo com os seguintes ângulo e
distância: 177º57'03" e 34,85m até o vértice V-8; Seguindo por
umsemicírculo, partindodo vértice V-8, de coordenadas N
9.563.004,7489m e E 556.860,6405m, seguindo com os
seguintes ângulo e distância: 169º03'01" e 6,08m até o vértice
V-1,. ponto inicial da descrição, todos limitando-se nesse
trecho com a Alamedal.
Parágrafo Unico. O Chefe do Poder Executivo Municipal determinará de
imediato, a Secretaria Municipal competente, a expedição de requerimento ao
competente Ofício (cartório) de Registro de Imóveis da Comarca de Aquiraz, Estado
do Ceará, a abertura de matrícula correspondente às áreas desafetadas.
Art. 2º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos desta lei, da
legislação em vigor, especialmente na Lei Orgânica do Município de Aquiraz, Ceará,
autorizado a efetuar a doação do bem enumerado no art. 1º desta Lei, integrante do
seu patrimônio dominial e disponível, à empresa Newbox Brasil Locações de Espaço
e Containeres, pessoa jurídica de direito privada de capital e controle brasileiros,
inscrita sob CNPJ nº. 24.715.228/0001-26, com sede administrativa na Rua Ciro
Monteiro, nº 388, quadra 044, Bairro Cambeba, Fortaleza, Ceará, CEP 60.822-285.
Art. 3º. No escopo de viabilizar as retificações e/ou regularizações do
loteamento Le Querce, onde se acha encravado a área e imóvel de que trata esta Lei,
o qual será objeto de futura doação à entidade privada indicada no art. 2º desta Lei,
bem como no escopo de viabilizar os desmembramentos e unificações que se faça
necessário a fim de que, após a devida retificação, a totalidade do imóvel e área objeto
da presente doação passe a ter a descrição constante no caput do artigo 1º, o Município
de Aquiraz, Estado do Ceará, deverá expedir as competentes autorizações, licenças e
demais documentos exigidos por lei.
Parágrafo Unico. Objetivando adiantar os procedimentos inerentes à ampliação
e/ou implantação de uma empresa de Guarda-móveis; Aluguel de máquinas e
equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes; Aluguel de palcos,
coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes; Fabricação de
estruturas metálicas; Montagem de estruturas metálicas; Obras de montagem
Projeto de Lei nº 140/2025
De Autoria do Poder Executivo Prefeito Bruno Barros Gonçalves
q
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57
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industrial Construção de edifícios; Construção de instalações esportivas e recreativas;
serviços de pintura de edifícios em geral; Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás:
Instalação e manutenção elétrica, Outras obras de acabamento da construção; Serviços
de confecção de armações metálicas para a construção; Corretagem no aluguel de
imóveis, Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-
móveis, dentre outras atividades constante no CNPJ da empresa, a que alude o art. 5º,
desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, de imediato, e
atendidas as condicionantes do referido art. 5º, a ceder à donatária, a título oneroso,
a posse dos imóveis e áreas indicados no artigo 1º, desta Lei, bem como a outorgar a
competente escritura pública de doação dos imóveis indicados no art. 1º, observadas
as disposições legais pertinentes, ficando de logo a donatária autorizada a dar início à
obtenção das competentes licenças e alvarás construtivos, bem como iniciar todas e
quaisquer intervenções e obras.
Art. 4º. A doação dos imóveis de que trata esta lei destina-se para fins de
interesse público e reordenamento urbano, com encargos à entidade privada, para os
fins indicados no art. 5º desta Lei, na promoção do desenvolvimento econômico e
social do Município de Aquiraz, Ceará.
Art. 5º. Os imóveis e áreas objeto da futura doação, nos termos e indicadas no
art. 1º desta lei, destinam-se à ampliação e/ou implantação, pela donatária, de uma
empresa de guarda-móveis; Aluguel de máquinas e equipamentos para construção
sem operador, exceto andaimes; Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de
uso temporário, exceto andaimes; Fabricação de estruturas metálicas; Montagem de
estruturas metálicas; Obras de montagem industrial Construção de edifícios;
Construção de instalações esportivas e recreativas; serviços de pintura de edifícios em
geral; Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás; Instalação e manutenção elétrica,
Outras obras de acabamento da construção; Serviços de confecção de armações
metálicas para a construção; Corretagem no aluguel de imóveis, Depósitos de
mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis, dentre outras
atividades constante no CNPJ da empresa, Newbox Brasil Locações de Espaço e
Containeres, , pessoa jurídica de direito privada de capital e controle brasileiros,
inscrita sob CNPJ nº.24.715.228/0001-26, tendo os seguintes encargos
condicionantes:
a) os imóveis ora doados serão utilizados, em sua totalidade, com a exploração
da atividade a que se destina, conforme prescreve o caput deste artigo;
b) a donatária obriga-se a iniciar os trabalhos de ampliação e/ou implantação de
uma empresa de guarda-móveis; Aluguel de máquinas e equipamentos para
construção sem operador, exceto andaimes; Aluguel de palcos, coberturas e outras
estruturas de uso temporário, exceto andaimes; Fabricação de estruturas metálicas:
Montagem de estruturas metálicas; Obras de montagem industrial Construção de
edifícios; Construção de instalações esportivas e recreativas; serviços de pintura de
edifícios em geral; Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás; Instalação e
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De Autoria do Poder Executivo Prefeito Bruno Barros Gonçalves
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE et
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57
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AQ U : RAZ selo ic
CUIDANDO DA NOSSA GENTE ra Zé
manutenção elétrica, Outras obras de acabamento da construção; Serviços de
confecção de armações metálicas para a construção; Corretagem no aluguel de
imóveis, Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-
móveis, dentre outras atividades constante no CNPJ da empresa, a que se destina, no
prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias da lavratura da escritura de doação dos
imóveis, sob pena de incidir, na hipótese, a reversão do que versa o 41º deste artigo;
c) a donatária arcará com os ônus decorrentes da lavratura do instrumento
público de doação com encargos e respectivos de registro;
d) a donatária obriga-se a cumprir fielmente as normas vigentes e a viger,
relativas à proteção do meio ambiente;
e) a donatária obriga-se a facilitar a fiscalização da Prefeitura Municipal de
Aquiraz, Ceará, no acompanhamento da instalação e funcionamento da referida
empresa, cujos projetos serão submetidos à aprovação prévia da Prefeitura;
f) a donatária compromete-se a contratar, preferencialmente, mão de obra local,
inclusive nos serviços terceirizados que venha a contratar.
9 1º. O eventual descumprimento da finalidade exposta no caput deste artigo,
bem como das obrigações descritas nas alíneas, ensejará na reversão dos bens imóveis
doados para o patrimônio do Município do Aquiraz, podendo a reversão ser através
de Lei Municipal, ou por ordem judicial.
$ 2º. É vedada a transferência, a título de alienação onerosa ou gratuita, sem
prévia anuência do Município, de quaisquer dos direitos sobre os imóveis e áreas a
serem doadas, pelo prazo de 05 (cinco) anos, podendo, porém, ser objeto de garantia
real junto à instituição financeira nacional para fins de financiamento bancário, caso
em que a cláusula de inalienabilidade não surtirá efeito.
| — A vedação a que alude o 8 2º. desta cláusula, não envolve eventual alienação
dos imóveis e áreas para sociedade integrante do mesmo grupo econômico da
donatária ou para empresa(s) por ela controlada ou dela subsidiária, integral ou não,
ficando, entretanto, a adquirente, sujeita as condicionantes estabelecidas nesta Lei.
4 3º. Em caso de falência, concordada, mudança de domicílio ou o não
cumprimento, por parte da empresa donatária, de quaisquer das condições
estabelecidas, bem como a paralisação das atividades determinadas, nas áreas objeto
de doação com encargos de que versa esta lei, por qualquer motivo, no prazo de 05
(cinco) anos, implica na obrigação da donatária de indenizar o Município pelo valor
dos imóveis, objeto de doação, tomando como parâmetro, para tanto, o valor de
mercado dos mesmos imóveis, na data do cumprimento da obrigação, sendo procedida
a competente avaliação, por parte do pessoal designado pelo Município ou pelo valor
Projeto de Lei nº 140/2025
De Autoria do Poder Executivo Prefeito Bruno Barros Gonçalves
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE e
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57
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corrigido do imóvel, constante do parágrafo único do art. 2º desta Lei, prevalecendo,
na ocasião, o que for mais favorável ao Município.
Art. 6º. Os prazos estabelecidos nesta lei são contados a partir da data de sua
publicação, com a ressalva prevista na alínea “b”, do art. 5º desta Lei.
Art. 7º. Quaisquer transações jurídicas envolvendo o bem desafetado e doado
por esta lei, conforme indicados no Art. 1º, objeto de futura doação, não trarão
quaisquer ônus para o Município de Aquiraz, Ceará, sendo, ainda, que todos os custos
com escrituração e registro correrão por conta da sociedade comercial beneficiária da
doação autorizada por esta lei.
Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO CARLOS AUGUSTO MATOS PIRES,
EM 08 DE DEZEMBRO DE 2025.
BRUNO
Prefeito Municipal
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Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
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