br-locleg corpus explorer

← Aquiraz (CE)

norma nº 1897/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1897 / 2025
Date 2025-12-08
EmentaAutoriza a desafetação de imóveis para fins de interesse público e reordenamento urbano, e autoriza a doação de imóveis com encargos a entidade privada, para os fins que indica, na conformidade do desenvolvimento econômico e social do Município de Aquiraz e dá outras providências.
native_id1422

Originating matéria

matéria 2282 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 7

PREFEITURA DE
CUIDANDO DA NOSSA GENTE ZA
LEI Nº 1.897/2025, 08 DE DEZEMBRO DE 2025.
AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE IMÓVEIS
PARA FINS DE INTERESSE PÚBLICO E
REORDENAMENTO URBANO, E AUTORIZA
A DOAÇÃO DE IMÓVEIS COM ENCARGOS A
ENTIDADE PRIVADA, PARA OS FINS QUE
INDICA, NA CONFORMIDADE DO
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
SOCIAL DO MUNICÍPIO DE AQUIRAZ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Aquiraz, Estado do Ceará, Bruno Barros Gonçalves, no
uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art.1º. Fica desafetado os bens imóveis a seguir discriminados, pertencente ao
Município de Aquiraz, o qual se encontras livres e desembaraçados de quaisquer ônus
reais, legais ou convencionais, passando a integrar o seu patrimônio dominial e
disponível:
Um terreno situado no lugar OLHO D'ÁGUA, distrito sede da
comarca de Aquiraz, Estado do Ceará, constituído por (Parte do
Terreno 01) parte de uma ÁREA VERDE do Loteamento
Parque Olho D'Água, localizada do lado par da Rua O,
adjacente ao sul com a Rua “P” do citado loteamento, com uma
área de 2.450,00m?, de forma regular, medindo e extremando:
AO NORTE (FRENTE) em um segmento reto medindo 70,00m,
extremando com a dita Rua “O”; AO SUL (FUNDOS) em um
segmento reto medindo 70,00m, extremando com parte da Rua P
do mesmo loteamento; AO NASCENTE (LADO DIREITO) em
um segmento reto medindo 35,00m, extremando com a parte da
Gleba remanescente não loteada; e AO POENTE (LADO
ESQUERDO) em um segmento medindo 35,00m, extremando
com parte da área verde do loteamento Parque Olho D'Água
(Parte Terreno 01);
Um terreno situado no lugar OLHO D'ÁGUA, distrito sede da
comarca de Aquiraz, Estado do Ceará, constituído por parte de
uma ÁREA VERDE do Loteamento Parque Olho D'Água,
localizada do lado ímpar da Rua A, adjacente do lado direito
Norte com a Rua “M” e adjacente do lado esquerdo Sul com a
Rua O citado loteamento, com uma área de 7.861,00m?, de forma
irregular, medindo e extremando: AO POENTE (FRENTE) em
um segmento reto medindo 146,00m, extremando com a dita Rua
“A”: AO NASCENTE (FUNDOS) em um segmento reto
medindo 156,03m, extremando com parte da Gleba remanescente
Projeto de Lei nº 152/2025
De Autoria do Poder Executivo Prefeito Bruno Barros Gonçalves
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE É
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57
PREFEITURA DE
AQ U i RAZ sd
CUIDANDO DA NOSSA GENTE ZA
não loteada; AO NORTE (LADO DIREITO) em dois
segmentos: o primeiro segmento reto medindo 39,48m, e o
segundo segmento curvo medindo 23,01m, ambos extremando
com a parte da Rua M; e AO SUL (LADO ESQUERDO) em
dois segmentos: o primeiro segmento reto medindo 39,44m, e o
segundo segmento curvo medindo 23,13m, ambos extremando
com parte da Rua “O” do loteamento Parque Olho D" Água.
Um terreno situado no lugar OLHO D'ÁGUA, distrito sede da
comarca de Aquiraz, Estado do Ceará, constituído por parte da
Rua “P”, do Loteamento Parque Olho D'Água, localizada do
lado ímpar de parte da Rua “P”, adjacente do lado direito Norte
com a área verde, e distando 10,00m no sentido nascente-poente
para Rua “H”, com uma área de 980,00m?, de forma regular,
medindo e extremando: AO POENTE (FRENTE) em um
segmento reto medindo 14,00m, extremando com a parte da dita
Rua “P”. AO NASCENTE (FUNDOS) em um segmento reto
medindo 14,00m, extremando com parte da Gleba remanescente
não loteada; AO NORTE (LADO DIREITO) em um segmento
reto medindo 70,00m extremando com parte do terreno 01 - parte
da área verde; e AO SUL (LADO ESQUERDO) em um
segmento reto medindo 70,00m, extremando com a Rua “G”, com
o lote 18 e parte do lote 01 da quadra V do loteamento Parque
Olho D'Água.
Um terreno situado no lugar OLHO D'ÁGUA, distrito sede da
comarca de Aquiraz, Estado do Ceará, constituído por parte da
Rua “O”, do Loteamento Parque Olho D'Água, localizada do
lado ímpar de parte da Rua “O”, adjacente do lado direito Norte
com a área verde, e distando 35,00m no sentido norte-sul para
Rua “P?, com uma área de 1.000,35m?, de forma irregular,
medindo e extremando: AO POENTE (FRENTE) em um
segmento reto medindo 14,00m, extremando com a parte da dita
Rua “0”: AO NASCENTE (FUNDOS) em um segmento
medindo 8,94m, extremando com parte da Gleba remanescente
não loteada; AO NORTE (LADO DIREITO) em três
segmentos: o primeiro segmento reto medindo 14,00m
extremando com a Rua A, o segundo segmento reto medindo
39,.44m e o terceiro segmento curvo medindo 23,13m, ambos
extremando com a área verde; e AO SUL (LADO ESQUERDO)
em um segmento reto medindo 70,00m extremando com a área
verde do loteamento Parque Olho D' Água.
Um terreno situado no lugar OLHO D'ÁGUA, distrito sede da
comarca de Aquiraz, Estado do Ceará, constituído por parte da
Rua “A”, do Loteamento Parque Olho D'Água, localizada do
lado par de parte da Rua “M”, distando 49,00m no sentido Norte-
Projeto de Lei nº 152/2025
De Autoria do Poder Executivo Prefeito Bruno Barros Gonçalves
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE |
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57
PREFEITURA DE
AQ U i R Ã Z selo +=
CUIDANDO DA NOSSA GENTE ira Z4
sul para Rua P, e, distando 210,00m para o lado esquerdo (poente)
para Rua “C”, com uma área de 2.044,00m?, de forma regular,
medindo e extremando: AO NORTE (FRENTE) em um
segmento reto medindo 14,00m, extremando com a dita Rua “MP”:
AO SUL (FUNDOS) em um segmento reto medindo 14.00m
extremando com parte da Rua O; AO NASCENTE (LADO
DIREITO) em um segmento reto medindo 146,00m, extremando
com a área verde; e, AO POENTE (LADO ESQUERDO) em
um segmento reto 146,00m, sendo 66,00m extremando com os
lotes 17 e 34 da quadra I, 14,00m com a Rua N, e, 66,.00m com
os lotes 17 e 34 da quadra II, todos do loteamento Parque Olho
D'Água.
Um terreno situado no lugar OLHO D'ÁGUA, distrito sede da
comarca de Aquiraz, Estado do Ceará, constituído por parte da
Rua “C”, do Loteamento Parque Olho D'Água, localizada do
lado par de parte da Rua “M”, distando 210,00m para o lado
direito (Nascente) para Rua “A”, com uma área de 924,00m?, de
forma regular, medindo e extremando: AO NORTE (F RENTE)
em um segmento reto medindo 14,00m, extremando com a dita
Rua “M”; AO SUL (FUNDOS) em um segmento reto medindo
14,00m extremando com parte da Rua N: AO NASCENTE
(LADO DIREITO) em um segmento reto medindo 66.00m.
extremando com os lotes 1 e 18 da quadra I do loteamento Parque
Olho D'Água: e, AO POENTE (LADO ESQUERDO) em um
segmento reto 66,00m, extremando com os lotes 17 e 30 da
quadra III do loteamento Parque Olho D” Água.
Um terreno situado no lugar OLHO D'ÁGUA, distrito sede da
comarca de Aquiraz, Estado do Ceará, constituído por parte da
Rua “N”, do Loteamento Parque Olho D'Água, localizada do
lado ímpar da Estrada Asfáltica Fortaleza — Aracati (CE 04),
distando 66,70m para o lado esquerdo (Sul) para Rua “O”, com
uma área de 2.737,00m?, de forma irregular, medindo e
extremando: AO POENTE (FRENTE) em um segmento reto
medindo 14,00m, extremando com a dita Estrada Asfáltica
Fortaleza — Aracati (CE 04); AO NASCENTE (FUNDOS) em
um segmento reto medindo 14,00m extremando com parte da Rua
N: AO NORTE (LADO DIREITO) em um segmento reto
medindo 195,00m, extremando com os lotes 1, e 18 ao 30 da
quadra III do loteamento Parque Olho D'Água; e, AO SUL
(LADO ESQUERDO) em um segmento reto 196.00m.
extremando com os lotes 5 ao 18 da quadra IV do loteamento
Parque Olho D' Água.
Um terreno situado no lugar OLHO D'ÁGUA, distrito sede da
comarca de Aquiraz, Estado do Ceará, constituído pela Rua “M”,
Projeto de Lei nº 152/2025
De Autoria do Poder Executivo Prefeito Bruno Barros Gonçalves
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - aquirazicar
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57
à PREFEITURA DE
AQ U i RAZ E
CUIDANDO DA NOSSA GENTE ira Z4
do Loteamento Parque Olho Dº Água, localizada do lado ímpar
da Estrada Asfáltica Fortaleza — Aracati (CE 04), distando
51,12m para o lado esquerdo (Sul) para Rua “N”, com uma área
de 6.927,25m?, de forma irregular, medindo e extremando: AO
POENTE (FRENTE) em um segmento reto medindo 29.12m.
extremando com a dita Estrada Asfáltica Fortaleza — Aracati (CE
04): AO NASCENTE (FUNDOS) em um segmento reto
medindo 9,03m extremando com parte da Gleba remanescente
não loteada; AO NORTE (LADO DIREITO) em um segmento
reto medindo 478,00m, extremando com terras de propriedade
Maria Baima de Oliveira; e, AO SUL (LADO ESQUERDO) em
três segmentos: o primeiro segmento reto medindo 22,75m, o
segundo segmento reto medindo 451,50m, extremando com os
lotes 4 ao 18 da quadra III, com a Rua C, com os lotes 01 ao 17
da quadra I, com a Rua A, e com a parte da área verde, e o terceiro
segmento curvo medindo 23,01m extremando com parte da área
verde, todas do loteamento Parque Olho D" Água.
Parágrafo Unico. O Chefe do Poder Executivo Municipal determinará de imediato,
a Secretaria Municipal competente, a expedição de requerimento ao competente Ofício
(cartório) de Registro de Imóveis da Comarca de Aquiraz, Estado do Ceará, a abertura de
matrícula correspondente às áreas desafetadas.
Art. 2º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos desta lei, da
legislação em vigor, especialmente na Lei Orgânica do Município de Aquiraz, Ceará,
autorizado a efetuar a doação do bem enumerado no art. 1º desta Lei, integrante do seu
patrimônio dominial e disponível, à empresa Usibras Usina Brasileira de Óleos E
Castanha Ltda, pessoa jurídica de direito privada de capital e controle brasileiros, inscrita
sob CNPJ nº. 08.395.782/0003-89, com sede administrativa na Rodovia CE 040, s/n, km
16 Parque Olho d'água, Machuca, Aquiraz, Ceará, CEP 61.700-000.
Art. 3º. No escopo de viabilizar as retificações e/ou regularizações do loteamento
Parque Olho D'água, onde se acha encravado as áreas e imóveis de que trata esta Lei, o
qual será objeto de futura doação à entidade privada indicada no art. 2º desta Lei, bem
como no escopo de viabilizar os desmembramentos e unificações que se faça necessário
a fim de que, após a devida retificação, a totalidade dos imóveis e áreas objeto da presente
doação passe a ter a descrição constante no caput do artigo 1º, 0 Município de Aquiraz,
Estado do Ceará, deverá expedir as competentes autorizações, licenças e demais
documentos exigidos por lei.
Parágrafo Unico. Objetivando adiantar os procedimentos inerentes à ampliação
e/ou implantação de uma empresa de Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal
não especificados anteriormente, Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de
milho, Usinas de compostagem, Outras obras de engenharia civil não especificadas
anteriormente, Obras de fundações, Comércio atacadista de cereais e leguminosas
beneficiados, Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não
Projeto de Lei nº 152/2025
De Autoria do Poder Executivo Prefeito Bruno Barros Gonçalves
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57
PREFEITURA DE
AQUIRAZ q
e,
especificados anteriormente, Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou
especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente, dentre outras
atividades constante no CNPJ da empresa, a que alude o art. 5º, desta Lei, fica o Chefe
do Poder Executivo Municipal autorizado, de imediato, e atendidas as condicionantes do
referido art. 5º, a ceder à donatária, a título oneroso, a posse dos imóveis e áreas
indicados no artigo 1º, desta Lei, bem como a outorgar a competente escritura pública de
doação dos imóveis indicados no art. 1º, observadas as disposições legais pertinentes,
ficando de logo a donatária autorizada a dar início à obtenção das competentes licenças e
alvarás construtivos, bem como iniciar todas e quaisquer intervenções e obras.
a
CUIDANDO DA NOSSA GENTE tW
Art. 4º. A doação dos imóveis de que trata esta lei destina-se para fins de interesse
público e reordenamento urbano, com encargos à entidade privada, para os fins indicados
no art. 5º desta Lei, na promoção do desenvolvimento econômico e social do Município
de Aquiraz, Ceará.
Art. 5º. Os imóveis e áreas objeto da futura doação, nos termos e indicadas no art.
1º desta lei, destinam-se à ampliação e/ou implantação, pela donatária, de uma empresa
de Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente.
Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho, Usinas de compostagem,
Outras obras de engenharia civil não especificadas anteriormente, Obras de fundações,
Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, Comércio atacadista
especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente,
Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos
alimentícios não especificados anteriormente, dentre outras atividades constante no CNPJ
da empresa, Usibras Usina Brasileira de Óleos E Castanha Ltda, pessoa jurídica de direito
privada de capital e controle brasileiros, inscrita sob CNPJ nº. 08.395.782/0003-89, tendo
os seguintes encargos condicionantes:
a) os imóveis ora doados serão utilizados, em sua totalidade, com a exploração da
atividade a que se destina, conforme prescreve o caput deste artigo:
b) a donatária obriga-se a iniciar os trabalhos de ampliação e/ou implantação de
uma empresa de uma empresa de Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal
não especificados anteriormente, Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de
milho, Usinas de compostagem, Outras obras de engenharia civil não especificadas
anteriormente, Obras de fundações. Comércio atacadista de cereais e leguminosas
beneficiados, Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não
especificados anteriormente, Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou
especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente, dentre outras
atividades constante no CNPJ da empresa, a que se destina, no prazo máximo de 180
(cento e oitenta) dias da lavratura da escritura de doação dos imóveis, sob pena de incidir,
na hipótese, a reversão do que versa o $1º deste arti go:
c) a donatária arcará com os ônus decorrentes da lavratura do instrumento público
de doação com encargos e respectivos de registro;
Projeto de Lei nº 152/2025
De Autoria do Poder Executivo Prefeito Bruno Barros Gonçalves
Le
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquira
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57
PREFEITURA DE
AQ U | RAZ o a
CUIDANDO DA NOSSA GENTE ad
d) a donatária obriga-se a cumprir fielmente as normas vigentes e a viger, relativas
a proteção do meio ambiente;
e) a donatária obriga-se a facilitar a fiscalização da Prefeitura Municipal de Aquiraz,
Ceará, no acompanhamento da instalação e funcionamento da referida empresa, cujos
projetos serão submetidos à aprovação prévia da Prefeitura:
f) a donatária compromete-se a contratar, preferencialmente, mão de obra local,
inclusive nos serviços terceirizados que venha a contratar.
9 1º. O eventual descumprimento da finalidade exposta no caput deste artigo, bem
como das obrigações descritas nas alíneas, ensejará na reversão dos bens imóveis doados
para o patrimônio do Município do Aquiraz, podendo a reversão ser através de Lei
Municipal, ou por ordem judicial.
$ 2º. É vedada a transferência, a título de alienação onerosa ou gratuita, sem prévia
anuência do Município, de quaisquer dos direitos sobre os imóveis e áreas a serem doadas.
pelo prazo de 05 (cinco) anos, podendo, porém, ser objeto de garantia real junto à
instituição financeira nacional para fins de financiamento bancário, caso em que a
cláusula de inalienabilidade não surtirá efeito.
| — A vedação a que alude o $ 2º. desta cláusula, não envolve eventual alienação
dos imóveis e áreas para sociedade integrante do mesmo grupo econômico da donatária
ou para empresa(s) por ela controlada ou dela subsidiária, integral ou não, ficando.
entretanto, a adquirente, sujeita as condicionantes estabelecidas nesta Lei.
9 3º. Em caso de falência, concordada, mudança de domicílio ou o não
cumprimento, por parte da empresa donatária, de quaisquer das condições estabelecidas,
bem como a paralisação das atividades determinadas, nas áreas objeto de doação com
encargos de que versa esta lei, por qualquer motivo, no prazo de 05 (cinco) anos, implica
na obrigação da donatária de indenizar o Município pelo valor dos imóveis, objeto de
doação, tomando como parâmetro, para tanto, o valor de mercado dos mesmos imóveis,
na data do cumprimento da obrigação, sendo procedida a competente avaliação, por parte
do pessoal designado pelo Município ou pelo valor corrigido do imóvel, constante do
parágrafo único do art. 2º desta Lei, prevalecendo, na ocasião, o que for mais favorável
ao Município.
Art. 6º. Os prazos estabelecidos nesta lei são contados a partir da data de sua
publicação, com a ressalva prevista na alínea “b”, do art. 5º desta Lei.
Art. 7º. Quaisquer transações jurídicas envolvendo o bem desafetado e doado por
esta lei, conforme indicados no Art. 1º, objeto de futura doação, não trarão quaisquer ônus
para o Município de Aquiraz, Ceará, sendo, ainda, que todos os custos com escrituração
e registro correrão por conta da sociedade comercial beneficiária da doação autorizada
por esta lei.
Projeto de Lei nº 152/2025
De Autoria do Poder Executivo Prefeito Bruno Barros Gonçalves
ke
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquira
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57
4 PREFEITURA DE
AQUIRAZ selo unicef
CUIDANDO DA NOSSA GENTE ira
Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO CARLOS AUGUSTO MATOS PIRES, EM
08 DE DEZEMBRO DE 2025.
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº 152/2025
De Autoria do Poder Executivo Prefeito Bruno Barros Gonçalves
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57

open original →