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norma nº 1898/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1898 / 2025
Date 2025-12-08
EmentaInstitui e disciplina o programa municipal de melhoramento genético de equinos - Mais Genética Aquiraz, cria o cargo de Técnico Agropecuário e dá outras providências.
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A PREFEITURA DE
AQ U i RAZ a a
CUIDANDO DA NOSSA GENTE rd
LEI Nº 1.898/2025, 12 DE DEZEMBRO DE 2025.
Institui e disciplina o Programa
Municipal de Melhoramento Genético
de Equinos - “Mais Genética
Aquiraz”; cria o cargo de Técnico
Agropecuário e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Aquiraz, Bruno Barros Gonçalves, no uso das suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Aquiraz, o Programa Municipal
de Melhoramento Genético de Equinos — “Mais Genética Aquiraz”, destinado a promover
a melhoria genética do rebanho equino, ampliar o acesso à tecnologia de reprodução
animal, fortalecer a cadeia produtiva e fomentar o desenvolvimento rural sustentável.
CAPÍTULO IH
DOS OBJETIVOS
Art. 2º. São objetivos específicos do Programa:
| — democratizar o acesso à inseminação artificial e outras biotecnologias
reprodutivas com garanhões de elevado padrão genético;
IH — elevar os índices de desempenho, produtividade e sanidade dos equinos do
Município;
HI — fortalecer a economia rural por meio da valorização e comercialização de
animais melhorados:
IV — incentivar a permanência das famílias no meio rural:
V — estimular atividades turísticas e equestres tradicionais:
VI — promover a inclusão produtiva de pequenos criadores locais.
CAPÍTULO HI
DOS SERVIÇOS OFERECIDOS
Art. 3º. O Programa disponibilizará gratuitamente aos beneficiários:
I — sêmen de garanhões devidamente credenciados;
Il — serviços de inseminação artificial e acompanhamento reprodutivo;
Projeto de Lei nº 157/2025
De Autoria do Poder Executivo Prefeito Bruno Barros Gonçalves
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE No
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57
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HI — diagnóstico e relatório de prenhez por médico veterinário:
IV — assistência técnica especializada e orientações de manejo reprodutivo.
CAPÍTULO IV
DOS BENEFICIÁRIOS
Art. 4º. Poderão participar do Programa os criadores que:
| — residam e desenvolvam atividade rural no Município:
IH — estejam adimplentes com suas obrigações fiscais perante a Fazenda Municipal:
HI — apresentem matrizes equinas em condições sanitárias adequadas, comprovadas
mediante avaliação técnica;
IV — atendam às exigências previstas em edital de Chamada Pública.
Art. 5º. A seleção e o atendimento dos beneficiários ocorrerão exclusivamente por
meio de Chamada Pública expedida pela Secretaria Municipal de Agricultura, pecuária,
aquicultura, pesca e recursos hídricos.
CAPÍTULO V
DO CREDENCIAMENTO DE DOADORES E GARANHÕES
Art. 6º. O credenciamento de doadores e de garanhões será realizado mediante
edital público, que estabelecerá:
| — requisitos documentais:
IH — critérios de avaliação zootécnica:
HI — comprovação de sanidade reprodutiva:
IV — obrigações do doador quanto à coleta, armazenamento, transporte e bem-estar
animal.
$1º O credenciamento não gera direito adquirido, podendo ser revogado em caso de
descumprimento das normas.
$2º O doador assinará Termo de Compromisso com todas as responsabilidades
técnicas exigidas. |
CAPITULO VI
DOS CRITÉRIOS DE PRIORIDADE
Art. 7º. Terão prioridade no atendimento:
| — agricultores familiares comprovados por meio do CAF ou equivalente;
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De Autoria do Poder Executivo Prefeito Bruno Barros Gonçalves
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE AL
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57
PREFEITURA DE
AQUIRAZ
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CUIDANDO DA NOSSA GENTE Ns
Ed
IH — criadores com até 03 (três) matrizes equinas;
HI — jovens e mulheres rurais:
IV — propriedades situadas em áreas de maior vulnerabilidade socioeconômica.
Parágrafo único. Critérios de desempate serão definidos em edital.
CAPÍTULO VII
DA COMISSÃO TÉCNICA
Art. 8º. Fica instituída a Comissão Técnica do Programa Mais Genética Aquiraz,
composta por:
|-01 (um) Médico Veterinário, que a presidirá:
H — 01 (um) Técnico Agropecuário;
HI — 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura.
$1º A Comissão será regulamentada por Portaria do(a) Secretário(a) Municipal de
Agricultura, pecuária, aquicultura, pesca e recursos hídricos.
$2º Compete à Comissão realizar análise documental, emitir pareceres técnicos,
supervisionar as atividades de campo e acompanhar os resultados do Programa.
CAPÍTULO VIII
DO MONITORAMENTO E PENALIDADES
Art. 9º. O beneficiário deverá permitir visitas de fiscalização e apresentar
informações e documentos relativos à gestação e ao nascimento do potro.
Art. 10. O descumprimento das regras do Programa acarretará:
| — suspensão temporária do atendimento:
HI — exclusão do Programa;
HI — ressarcimento ao erário, em caso de dolo. fraude ou má-fé.
CAPÍTULO IX
DAS PARCERIAS
Art. 11. O Município poderá firmar parcerias, convênios e termos de cooperação
com entidades públicas e privadas, instituições de ensino, produtores e demais
organizações correlatas.
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De Autoria do Poder Executivo Prefeito Bruno Barros Gonçalves
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
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PREFEITURA DE
AQUIRAZ
5
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CUIDANDO DA NOSSA GENTE N2s
CAPÍTULO X
DA REGULAMENTAÇÃO
Art. 12. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa)
dias.
. CAPÍTULO XI
DA CRIAÇÃO DO CARGO DE TÉCNICO AGROPECUÁRIO
Art. 13. Fica criado, no âmbito da estrutura organizacional do Poder Executivo
Municipal, com lotação na Secretaria Municipal de Agricultura, pecuária, aquicultura,
pesca e recursos hídricos, o seguinte cargo comissionado:
[- 01 (um) cargo de Técnico Agropecuário, simbologia DNS-2.
Art. 14. Fica alterado o anexo III da lei nº 1.784/2025, de 28 de janeiro de 2025,
que dispõe sobre a estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo do
Município de Aquiraz, especialmente a no que se refere à Secretaria Municipal de
Agricultura, pecuária, aquicultura, pesca e recursos hídricos, passando a vigorar conforme
redação estabelecida no anexo único desta Lei.
Parágrafo único: o novo anexo redefine a estrutura organizacional da
Administração Direta, incluindo a criação do cargo comissionado nesta Lei.
Art. 15. Permanece em vigor as demais disposições da Lei nº 1.784/2025, de 28 de
Janeiro de 2025 e alterações posteriores, que não contrariem o disposto nesta Lei.
Art. 16. O cargo criado por esta Lei terá as seguintes características:
I— Denominação: Técnico Agropecuário
IH — Natureza do vínculo: cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração
HI — Escolaridade mínima: formação técnica em Agropecuária ou curso superior
em áreas relacionadas ao setor agropecuário, tais como Zootecnia, Agronomia, Medicina
Veterinária ou áreas correlatas, desde que com registro no respectivo conselho
profissional, quando exigido.
Art. 17. Atribuições do Técnico Agropecuário
| — prestar assistência técnica em manejo, nutrição e reprodução animal aos
beneficiários do Programa;
IH — atuar em campo nas atividades de acompanhamento das matrizes equinas e dos
garanhões credenciados:
HI — auxiliar no diagnóstico situacional do rebanho equino do Município:
IV — preencher fichas técnicas, laudos, relatórios e demais instrumentos
administrativos do Programa:
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SS
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
PREFEITURA DE
AQUIRAZ
V — apoiar o Médico Veterinário nas ações de inseminação e acompanhamento
reprodutivo:
VI — realizar visitas técnicas, inspeções de instalações e avaliação de condições
sanitárias;
VII — orientar criadores sobre boas práticas agropecuárias, biosseguridade e bem-
estar animal:
VIII — colaborar na execução de cursos, capacitações e atividades educativas;
IX — integrar a Comissão Técnica do Programa, quando designado:
X — desempenhar outras atividades correlatas determinadas pela autoridade
competente.
CAPÍTULO XII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias do orçamento da respectiva unidade administrativa municipal.
Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO
CARLOS AUGUSTO MATOS PIRES, EM 12 DE DEZEMBRO DE 2025.
Projeto de Lei nº 157/2025
De Autoria do Poder Executivo Prefeito Bruno Barros Gonçalves
We
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
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PREFEITURA DE
AQUIRAZ
CUIDANDO DA NOSSA GENTE W
ANEXO ÚNICO - DE LEI Nº 1.898/2025, 12 DE DEZEMBRO DE 2025.
Ad
PED ur Fase
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AG
PESCA E RECURSOS HÍDRICOS
EXECUTIVO
SEDAPRH | DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO PESCA E
RECURSOS HÍDRICOS
SEDAPRH | TECNICO AGROPECUÁRIO
SEDAPRH | ASSESSOR ADMINISTRATIVO DNS 3
S
EDAPRH | COORDENADOR DE RECURSOS HÍDRICOS DNS 5
SEDAPRH | COORDENADOR DA AGRICULTURA E PECUARIA DNS 5
DNS 2
DNS 2
x
5
SEDAPRH | COORDENADOR DA PESCA E AQUICULTURA
SEDAPRH
SEDAPRH | ASSISTENTE GOVERNAMENTAL
SEDAPRH
SEDAPRH
GERENTE DO NUCLEO DE APOIO AS CADEIAS
SEDA PRH PRODUTIVAS DA AQUICULTURA
SEDAPRH | ASSISTENTE DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DAS 13
SEDAPRH | ASSISTENTE DE PESCA DAS 13
SEDAPRH | ASSISTENTE DE AQUICULTURA DAS 13
SEDAPRH | ASISTENTE DE RECURSOS HÍDRICOS DAS 13
DNS 5
COORDENADOR DE APOIO A AGRICULTURA
FAMILIAR
DNS 5
DAS 4
GERENTE DO NUCLEO DE APOIO AS CADEIAS
PRODUTIVAS DA PECUÁRIA DAS 13
GERENTE DO NUCLEO DE MANUTENÇÃO DA
REDE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA id
DAS 13
pusmehs
a
PREFEITO BRUNO
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº 157/2025
De Autoria do Poder Executivo Prefeito Bruno Barros Gonçalves
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57

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