| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1898 / 2025 |
| Date | 2025-12-08 |
| Ementa | Institui e disciplina o programa municipal de melhoramento genético de equinos - Mais Genética Aquiraz, cria o cargo de Técnico Agropecuário e dá outras providências. |
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A PREFEITURA DE AQ U i RAZ a a CUIDANDO DA NOSSA GENTE rd LEI Nº 1.898/2025, 12 DE DEZEMBRO DE 2025. Institui e disciplina o Programa Municipal de Melhoramento Genético de Equinos - “Mais Genética Aquiraz”; cria o cargo de Técnico Agropecuário e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Aquiraz, Bruno Barros Gonçalves, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Aquiraz, o Programa Municipal de Melhoramento Genético de Equinos — “Mais Genética Aquiraz”, destinado a promover a melhoria genética do rebanho equino, ampliar o acesso à tecnologia de reprodução animal, fortalecer a cadeia produtiva e fomentar o desenvolvimento rural sustentável. CAPÍTULO IH DOS OBJETIVOS Art. 2º. São objetivos específicos do Programa: | — democratizar o acesso à inseminação artificial e outras biotecnologias reprodutivas com garanhões de elevado padrão genético; IH — elevar os índices de desempenho, produtividade e sanidade dos equinos do Município; HI — fortalecer a economia rural por meio da valorização e comercialização de animais melhorados: IV — incentivar a permanência das famílias no meio rural: V — estimular atividades turísticas e equestres tradicionais: VI — promover a inclusão produtiva de pequenos criadores locais. CAPÍTULO HI DOS SERVIÇOS OFERECIDOS Art. 3º. O Programa disponibilizará gratuitamente aos beneficiários: I — sêmen de garanhões devidamente credenciados; Il — serviços de inseminação artificial e acompanhamento reprodutivo; Projeto de Lei nº 157/2025 De Autoria do Poder Executivo Prefeito Bruno Barros Gonçalves Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE No CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57 : * PREFEITURA DE AQ U | RAZ selo unicef CUIDANDO DA NOSSA GENTE ira ZA HI — diagnóstico e relatório de prenhez por médico veterinário: IV — assistência técnica especializada e orientações de manejo reprodutivo. CAPÍTULO IV DOS BENEFICIÁRIOS Art. 4º. Poderão participar do Programa os criadores que: | — residam e desenvolvam atividade rural no Município: IH — estejam adimplentes com suas obrigações fiscais perante a Fazenda Municipal: HI — apresentem matrizes equinas em condições sanitárias adequadas, comprovadas mediante avaliação técnica; IV — atendam às exigências previstas em edital de Chamada Pública. Art. 5º. A seleção e o atendimento dos beneficiários ocorrerão exclusivamente por meio de Chamada Pública expedida pela Secretaria Municipal de Agricultura, pecuária, aquicultura, pesca e recursos hídricos. CAPÍTULO V DO CREDENCIAMENTO DE DOADORES E GARANHÕES Art. 6º. O credenciamento de doadores e de garanhões será realizado mediante edital público, que estabelecerá: | — requisitos documentais: IH — critérios de avaliação zootécnica: HI — comprovação de sanidade reprodutiva: IV — obrigações do doador quanto à coleta, armazenamento, transporte e bem-estar animal. $1º O credenciamento não gera direito adquirido, podendo ser revogado em caso de descumprimento das normas. $2º O doador assinará Termo de Compromisso com todas as responsabilidades técnicas exigidas. | CAPITULO VI DOS CRITÉRIOS DE PRIORIDADE Art. 7º. Terão prioridade no atendimento: | — agricultores familiares comprovados por meio do CAF ou equivalente; Projeto de Lei nº 157/2025 De Autoria do Poder Executivo Prefeito Bruno Barros Gonçalves Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE AL CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57 PREFEITURA DE AQUIRAZ a CUIDANDO DA NOSSA GENTE Ns Ed IH — criadores com até 03 (três) matrizes equinas; HI — jovens e mulheres rurais: IV — propriedades situadas em áreas de maior vulnerabilidade socioeconômica. Parágrafo único. Critérios de desempate serão definidos em edital. CAPÍTULO VII DA COMISSÃO TÉCNICA Art. 8º. Fica instituída a Comissão Técnica do Programa Mais Genética Aquiraz, composta por: |-01 (um) Médico Veterinário, que a presidirá: H — 01 (um) Técnico Agropecuário; HI — 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura. $1º A Comissão será regulamentada por Portaria do(a) Secretário(a) Municipal de Agricultura, pecuária, aquicultura, pesca e recursos hídricos. $2º Compete à Comissão realizar análise documental, emitir pareceres técnicos, supervisionar as atividades de campo e acompanhar os resultados do Programa. CAPÍTULO VIII DO MONITORAMENTO E PENALIDADES Art. 9º. O beneficiário deverá permitir visitas de fiscalização e apresentar informações e documentos relativos à gestação e ao nascimento do potro. Art. 10. O descumprimento das regras do Programa acarretará: | — suspensão temporária do atendimento: HI — exclusão do Programa; HI — ressarcimento ao erário, em caso de dolo. fraude ou má-fé. CAPÍTULO IX DAS PARCERIAS Art. 11. O Município poderá firmar parcerias, convênios e termos de cooperação com entidades públicas e privadas, instituições de ensino, produtores e demais organizações correlatas. Projeto de Lei nº 157/2025 De Autoria do Poder Executivo Prefeito Bruno Barros Gonçalves Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57 PREFEITURA DE AQUIRAZ 5 O si CUIDANDO DA NOSSA GENTE N2s CAPÍTULO X DA REGULAMENTAÇÃO Art. 12. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias. . CAPÍTULO XI DA CRIAÇÃO DO CARGO DE TÉCNICO AGROPECUÁRIO Art. 13. Fica criado, no âmbito da estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal, com lotação na Secretaria Municipal de Agricultura, pecuária, aquicultura, pesca e recursos hídricos, o seguinte cargo comissionado: [- 01 (um) cargo de Técnico Agropecuário, simbologia DNS-2. Art. 14. Fica alterado o anexo III da lei nº 1.784/2025, de 28 de janeiro de 2025, que dispõe sobre a estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo do Município de Aquiraz, especialmente a no que se refere à Secretaria Municipal de Agricultura, pecuária, aquicultura, pesca e recursos hídricos, passando a vigorar conforme redação estabelecida no anexo único desta Lei. Parágrafo único: o novo anexo redefine a estrutura organizacional da Administração Direta, incluindo a criação do cargo comissionado nesta Lei. Art. 15. Permanece em vigor as demais disposições da Lei nº 1.784/2025, de 28 de Janeiro de 2025 e alterações posteriores, que não contrariem o disposto nesta Lei. Art. 16. O cargo criado por esta Lei terá as seguintes características: I— Denominação: Técnico Agropecuário IH — Natureza do vínculo: cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração HI — Escolaridade mínima: formação técnica em Agropecuária ou curso superior em áreas relacionadas ao setor agropecuário, tais como Zootecnia, Agronomia, Medicina Veterinária ou áreas correlatas, desde que com registro no respectivo conselho profissional, quando exigido. Art. 17. Atribuições do Técnico Agropecuário | — prestar assistência técnica em manejo, nutrição e reprodução animal aos beneficiários do Programa; IH — atuar em campo nas atividades de acompanhamento das matrizes equinas e dos garanhões credenciados: HI — auxiliar no diagnóstico situacional do rebanho equino do Município: IV — preencher fichas técnicas, laudos, relatórios e demais instrumentos administrativos do Programa: Projeto de Lei nº 157/2025 De Autoria do Poder Executivo Prefeito Bruno Barros Gonçalves Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57 SS CUIDANDO DA NOSSA GENTE PREFEITURA DE AQUIRAZ V — apoiar o Médico Veterinário nas ações de inseminação e acompanhamento reprodutivo: VI — realizar visitas técnicas, inspeções de instalações e avaliação de condições sanitárias; VII — orientar criadores sobre boas práticas agropecuárias, biosseguridade e bem- estar animal: VIII — colaborar na execução de cursos, capacitações e atividades educativas; IX — integrar a Comissão Técnica do Programa, quando designado: X — desempenhar outras atividades correlatas determinadas pela autoridade competente. CAPÍTULO XII DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 18. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento da respectiva unidade administrativa municipal. Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO CARLOS AUGUSTO MATOS PIRES, EM 12 DE DEZEMBRO DE 2025. Projeto de Lei nº 157/2025 De Autoria do Poder Executivo Prefeito Bruno Barros Gonçalves We Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57 PREFEITURA DE AQUIRAZ CUIDANDO DA NOSSA GENTE W ANEXO ÚNICO - DE LEI Nº 1.898/2025, 12 DE DEZEMBRO DE 2025. Ad PED ur Fase SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AG PESCA E RECURSOS HÍDRICOS EXECUTIVO SEDAPRH | DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO PESCA E RECURSOS HÍDRICOS SEDAPRH | TECNICO AGROPECUÁRIO SEDAPRH | ASSESSOR ADMINISTRATIVO DNS 3 S EDAPRH | COORDENADOR DE RECURSOS HÍDRICOS DNS 5 SEDAPRH | COORDENADOR DA AGRICULTURA E PECUARIA DNS 5 DNS 2 DNS 2 x 5 SEDAPRH | COORDENADOR DA PESCA E AQUICULTURA SEDAPRH SEDAPRH | ASSISTENTE GOVERNAMENTAL SEDAPRH SEDAPRH GERENTE DO NUCLEO DE APOIO AS CADEIAS SEDA PRH PRODUTIVAS DA AQUICULTURA SEDAPRH | ASSISTENTE DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DAS 13 SEDAPRH | ASSISTENTE DE PESCA DAS 13 SEDAPRH | ASSISTENTE DE AQUICULTURA DAS 13 SEDAPRH | ASISTENTE DE RECURSOS HÍDRICOS DAS 13 DNS 5 COORDENADOR DE APOIO A AGRICULTURA FAMILIAR DNS 5 DAS 4 GERENTE DO NUCLEO DE APOIO AS CADEIAS PRODUTIVAS DA PECUÁRIA DAS 13 GERENTE DO NUCLEO DE MANUTENÇÃO DA REDE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA id DAS 13 pusmehs a PREFEITO BRUNO Prefeito Municipal Projeto de Lei nº 157/2025 De Autoria do Poder Executivo Prefeito Bruno Barros Gonçalves Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57