| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1911 / 2025 |
| Date | 2025-12-17 |
| Ementa | Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Aquiraz o Festival do Siri da Prainha, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE AQ U | RAZ o CUIDANDO DA NOSSA GENTE a Z4 LEI Nº 1.911/2025, 17 DE DEZEMBRO DE 2025. Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Aquiraz o Festival do Siri da Prainha, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Aquiraz, Bruno Barros Gonçalves, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica oficialmente incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Aquiraz o Festival do Siri da Prainha, evento cultural, turístico e comunitário realizado anualmente na localidade da Prainha. Art. 2º - O Festival do Siri da Prainha passa a ser celebrado, oficialmente, no primeiro fim de semana do mês de dezembro de cada ano, podendo sua programação ser ampliada ou ajustada conforme as necessidades da organização. Art. 3º - O Poder Executivo poderá apoiar institucionalmente a realização do evento, no que couber, através de suas secretarias, observada a legislação vigente e a disponibilidade orçamentária. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO CARLOS AUGUSTO MATOS PIRES, EM 17 DE DEZEMBRO DE 2025. Prefeito Municipal Projeto de Lei nº 134/2025 De Autoria do Vereador José Airton Assunção Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57