| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1924 / 2025 |
| Date | 2025-12-17 |
| Ementa | Institui, no âmbito do Município de Aquiraz, o Centro de Referência aos diabéticos e dá outras providências. |
| native_id | 1448 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
PREFEITURA DE AQ U | R Ã Z selo E CUIDANDO DA NOSSA GENTE ira ZA LEI Nº 1.924/2025, 17 DE DEZEMBRO DE 2025. Institui, no âmbito do Município de Aquiraz, o Centro de Referência aos Diabéticos e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Aquiraz, Bruno Barros Gonçalves, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art.1º Fica instituído, no âmbito do Município de Aquiraz, o Centro de Referência ao Diabético /Parágrafo único. O Centro de Referência ao Diabético instituído no caput tem por finalidade proporcionar e oferecer atendimento multidisciplinar, bem como democratizar o acesso ao tratamento tecnológico do diabetes como ferramentas de inclusão social. Art. 2º O Centro de Referência ao Diabético terá as seguintes atribuições: I — prestar esclarecimentos e atendimento ambulatorial, multidisciplinar, enfermaria, nutricional, médico, social e jurídico à população; II — fomentar e desenvolver educação em diabetes para a equipe profissional: HI — promover o incentivo ao uso de recursos atualizados de tecnologias de informação e monitoramento de tratamentos; IV — realizar levantamentos estatísticos e manter banco de dados sobre o acompanhamento dos casos de diabetes. Art. 3º O acolhimento e tratamento no Centro de Referência ao Diabético será feito mediante encaminhamento médico do paciente. Art. 4º O poder Executivo poderá celebrar convênios, acordos, ajustes ou termos de parceria com a União, o Estado ou com entidades não governamentais, visando ao cumprimento dos objetivos previstos nesta Lei. Art. 5º O Poder Público envidará esforços para ampla divulgação, disponibilização e fomento de informações à população sobre a assistência aos diabéticos. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 7º Esta lei entrará em vigor data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO CARLOS AUGUSTO MATOS PIRES, EM 17 DE DEZEMBRO DE 2025. Prefeito Municipal Projeto de Lei nº 128/2025 De Autoria do Vereador Dijanilson de Sousa Silva - Peninha” Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57