| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1926 / 2025 |
| Date | 2025-12-17 |
| Ementa | "Dispõe sobre a substituição das sirenes tradicionais por músicas em estabelecimentos educacionais do município de Aquiraz, para reduzir o desconforto de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE AQ U i RAZ pslpurdcat CUIDANDO DA NOSSA GENTE LEI Nº 1.926/2025, 17 DE DEZEMBRO DE 2025. Dispõe sobre a substituição das sirenes tradicionais por músicas em estabelecimentos educacionais do município de Aquiraz, para reduzir o desconforto de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Aquiraz, Bruno Barros Gonçalves, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º Fica determinado que todas as instituições educacionais, públicas e privadas, do município de Aquiraz deverão substituir as sirenes tradicionais de sinalização de entrada, saída e intervalos por músicas. a) A música utilizada deverá ser selecionada de modo a ser suave e harmoniosa, visando minimizar o impacto sensorial para os estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA). b) A música escolhida deverá ter duração máxima de 30 segundos e ser reproduzida em volume moderado, suficiente para ser ouvida por todos os alunos e funcionários sem causar desconforto. Art. 2º. As escolas deverão garantir que as músicas escolhidas sejam inclusivas e culturalmente apropriadas, podendo ser revisadas periodicamente com a participação de alunos e professores. Art. 3º Fica a cargo das secretarias responsáveis pela educação e saúde do município, em colaboração com especialistas em autismo e outros profissionais da área, fornecer diretrizes para a escolha das músicas e monitorar a implementação desta lei. Art. 4º O descumprimento desta lei acarretará em sanções administrativas para os estabelecimentos educacionais, conforme regulamento a ser editado pelo Poder Executivo. Art. 5º esta lei entra em vigor 180 dias após a data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO CARLOS AUGUSTO MATOS PIRES, EM 17 DE DEZEMBRO DE 2025. Prefeito Municipal Projeto de Lei nº 129/2025 De Autoria do Vereador José Dijailson de Sousa Silva “Peninha” Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57