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← Aquiraz (CE)

norma nº 1926/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1926 / 2025
Date 2025-12-17
Ementa"Dispõe sobre a substituição das sirenes tradicionais por músicas em estabelecimentos educacionais do município de Aquiraz, para reduzir o desconforto de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e dá outras providências.
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PREFEITURA DE
AQ U i RAZ pslpurdcat
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
LEI Nº 1.926/2025, 17 DE DEZEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a substituição das sirenes
tradicionais por músicas em
estabelecimentos educacionais do município
de Aquiraz, para reduzir o desconforto de
pessoas com Transtorno do Espectro Autista
(TEA) e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Aquiraz, Bruno Barros Gonçalves, no uso das suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica determinado que todas as instituições educacionais, públicas e
privadas, do município de Aquiraz deverão substituir as sirenes tradicionais de
sinalização de entrada, saída e intervalos por músicas.
a) A música utilizada deverá ser selecionada de modo a ser suave e harmoniosa,
visando minimizar o impacto sensorial para os estudantes com Transtorno do Espectro
Autista (TEA).
b) A música escolhida deverá ter duração máxima de 30 segundos e ser
reproduzida em volume moderado, suficiente para ser ouvida por todos os alunos e
funcionários sem causar desconforto.
Art. 2º. As escolas deverão garantir que as músicas escolhidas sejam inclusivas
e culturalmente apropriadas, podendo ser revisadas periodicamente com a participação
de alunos e professores.
Art. 3º Fica a cargo das secretarias responsáveis pela educação e saúde do
município, em colaboração com especialistas em autismo e outros profissionais da
área, fornecer diretrizes para a escolha das músicas e monitorar a implementação desta
lei.
Art. 4º O descumprimento desta lei acarretará em sanções administrativas para
os estabelecimentos educacionais, conforme regulamento a ser editado pelo Poder
Executivo.
Art. 5º esta lei entra em vigor 180 dias após a data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO CARLOS AUGUSTO MATOS PIRES, EM
17 DE DEZEMBRO DE 2025.
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº 129/2025
De Autoria do Vereador José Dijailson de Sousa Silva “Peninha”
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57

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