| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1928 / 2026 |
| Date | 2026-01-23 |
| Ementa | Altera a redação do art. 13 da Lei n. 1.068/2013, alterada pela Lei Municipal n. 1.454, de 11 de maio de 2022, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE AQ U | R AZ Sm A CUIDANDO DA NOSSA GENTE ra ZA LEI Nº 1.928/2026, 03 DE FEVEREIRO DE 2026. Altera a redação do artigo 13 da Nº 1068/2013, alterada pela Lei Municipal nº1.454/2022 de 11 de Maio de 2022, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Aquiraz, Bruno Barros Gonçalves, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei Complementar: Art. 1º. O artigo 13 da Lei Municipal nº 1068/2013, alterada pela Lei Municipal nº 1.454/2022 de 11 de maio de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 13. O valor da GDT, adicionado à remuneração de cada servidor deverá obedecer ao teto estabelecido no inciso XI do Artigo 37 da Constituição Federal." Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO CARLOS AUGUSTO MATOS PIRES, EM 03 DE FEVEREIRO DE 2026. Projeto de Lei nº 002/2026 De Autoria do Poder Executivo Prefeito Bruno Barros Gonçalves Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57