| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1929 / 2026 |
| Date | 2026-02-03 |
| Ementa | Estabelece a desvinculação de receitas do Município de Aquiraz, em conformidade com o art. 76-B do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, e dá outras providências. |
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X PREFEITURA DE A AQUIRAZ ento unicar a CUIDANDO DA NOSSA GENTE LEI Nº 1.929/2026, 03 DE FEVEREIRO DE 2026. ESTABELECE A DESVINCULAÇÃO DE RECEITAS DO MUNICÍPIO DE AQUIRAZ, EM CONFORMIDADE COM ART.76-B DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Aquiraz, Bruno Barros Gonçalves, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Art. 1º. Ficam desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 30% (trinta por cento) das receitas municipais relativas a impostos, taxas e multas, já instituídos ou que vierem a ser criados, seus adicionais e respectivos acréscimos legais, e outras receitas correntes no período em que se trata a Emenda Constitucional nº 93, de 08 de setembro de 2016. que altera o art.76-B, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Parágrafo único. Excetuam-se do previsto no caput: | - Recursos destinados ao financiamento das ações e serviços públicos de saúde e à manutenção e desenvolvimento do ensino de que tratam, respectivamente, os incisos II e III do $ 2º do artigo 198 e o artigo 212 da Constituição Federal de 1988. H - Receitas de contribuições previdenciárias e de assistência à saúde dos servidores. IH - Demais transferências obrigatórias e voluntárias entre o Município de Aquiraz e os demais entes da Federação com destinação especificada em lei. IN - Fundos instituídos pelo Tribunal de Contas do Estado. Art. 2º. Os órgãos, fundos e entidades da Administração Direta do Poder Executivo integrantes do Orçamento Fiscal, que possuam receitas de recolhimento descentralizado, deverão recolher em conta específica do Tesouro Municipal, a ser indicada pela Secretaria de Finanças do Município do Aquiraz, a partir do ano-base de janeiro de 2026, até 30% (trinta por cento) de suas receitas. $1º Fica autorizada a Secretaria de Finanças do Município de Aquiraz a realizar a desvinculação das receitas contempladas no art. 1º desta Lei até o limite permitido, deste o período de publicação da Emenda Constitucional nº 93/2016, de 08 de setembro de 2016, conforme superávit financeiro apurado por exercício financeiro, evidenciado através de relatório emitido pelo setor de contabilidade do Município de Aquiraz. 92º. Para fins de atendimento ao disposto neste artigo, a Secretaria de Finanças do Município de Aquiraz irá deliberar acerca da autorização para contingenciar até o limite Projeto de Lei nº 003/2026 De Autoria do Poder Executivo Prefeito Bruno Barros Gonçalves É Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - aqua” CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57 Sa CUIDANDO DA NOSSA GENTE PREFEITURA DE AQUIRAZ O de 30% (trinta por cento) os orçamentos dos órgãos, fundos e entidades referidos no caput deste artigo e destinará a unidade orçamentária na qual será aplicado o recurso da desvinculação das receitas tratadas no art. 1º desta lei. Art. 3º. Os créditos orçamentários correspondentes aos recursos transferidos ao Tesouro Municipal, poderão ser alocados no órgão de origem mediante solicitação fundamentada à Secretaria de Finanças do Município de Aquiraz. Art. 4º. A Secretaria de Finanças disciplinará a aplicação do disposto nesta Lei, em especial quanto às adequações orçamentárias, financeiras e contábeis das fontes de arrecadação centralizada do Tesouro Municipal ao disposto no artigo 76-B do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988. Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo regulamentada mediante decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO CARLOS AUGUSTO MATOS PIRES, EM 03 DE FEVEREIRO DE 2026. Prefeito Municipal Projeto de Lei nº 003/2026 De Autoria do Poder Executivo Prefeito Bruno Barros Gonçalves 25 Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57