br-locleg corpus explorer

← Aquiraz (CE)

norma nº 1932/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1932 / 2026
Date 2026-02-11
EmentaDispõe sobre a criação da Direção da Casa da Melhor Idade, na localidade de Tapera, altera a estrutura administrativa no âmbito da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, cria e extingue cargos em comissão, promove alterações na Lei n° 1.784, de 28 de janeiro de 2025, e dá outras providências.
native_id1455

Originating matéria

matéria 2297 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 8

PREFEITURA DE
AQUIRAZ Fani
CUIDANDO DA NOSSA GENTE ad
LEI Nº 1.932/2026, 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
Dispõe sobre a criação da Direção da Casa
da Melhor Idade, na localidade de Tapera,
altera a estrutura administrativa no âmbito
da Secretaria Municipal de Trabalho e
Assistência Social, cria e extingue cargos em
comissão, promove alterações na Lei nº
1.784, de 28 de janeiro de 2025, e dá outras
providências
O Prefeito Municipal de Aquiraz, Bruno Barros Gonçalves, no uso das suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Compete à Administração Municipal promover tudo que diz respeito ao
interesse local e ao bem-estar da população, conforme o disposto na Constituição Federal,
na Constituição do Estado do Ceará e na Lei Orgânica do Município de Aquiraz.
Art. 2º - Para consecução desse objetivo, esta lei dispõe sobre a reforma da estrutura
administrativa, nos aspectos referentes à reestruturação organizacional da administração
direta da Prefeitura Municipal de Aquiraz.
Art. 3º - Esta Lei altera a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal de
Aquiraz, modificando dispositivos da Lei Municipal nº 1.784/2025, de 28 de janeiro de
2025 e suas alterações posteriores, instituindo no âmbito da Secretaria de Trabalho e
Assistência Social do Município de Aquiraz, a Direção da Casa da Melhor Idade na
localidade Tapera.
Art. 4º. Fica criada, no âmbito da Secretaria de Trabalho e Assistência Social, a
Direção da Casa da Melhor Idade na localidade Tapera, com a finalidade de fortalecer a
gestão e a execução de políticas públicas voltadas à pessoa idosa, promovendo ações,
programas e serviços que assegurem a proteção social, o envelhecimento ativo, a inclusão
social e a melhoria contínua da qualidade de vida desse público.
Art. 5º. Compete ao(a) Diretor(a) da Casa da Melhor Idade da Tapera, dentre outras
atribuições:
[ — Dirigir, coordenar e supervisionar todas as atividades desenvolvidas pela Casa
da Melhor Idade na localidade Tapera:
II — Planejar, organizar, acompanhar e avaliar os programas, projetos e ações
voltadas ao atendimento da pessoa idosa;
II — Gerenciar e orientar a equipe de trabalho, bem como colaboradores e
voluntários, assegurando o bom funcionamento dos serviços;
Projeto de Lei nº 009/2026
De Autoria do Poder Executivo Prefeito Bruno Barros Gonçalves |
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57
PREFEITURA DE
AQ U | RAZ e TA
CUIDANDO DA NOSSA GENTE ad
IV — Representar a Casa da Melhor Idade junto aos órgãos públicos, entidades
parceiras e à comunidade em geral:
V — Zelar pelo cumprimento da legislação vigente, especialmente o Estatuto da
Pessoa Idosa, bem como do regimento interno e demais normas aplicáveis;
VI — Administrar os recursos humanos, materiais e financeiros, quando couber,
garantindo o uso adequado e responsável;
VII — Articular parcerias com as áreas da saúde, assistência social, educação, cultura
e demais setores afins;
VIII — Elaborar relatórios, pareceres e prestar informações sobre as atividades
desenvolvidas, sempre que solicitado;
IX — Garantir um ambiente seguro, acolhedor, digno e respeitoso aos usuários da
Casa da Melhor Idade:
X — Promover ações que estimulem a qualidade de vida, a inclusão social e a
autonomia das pessoas idosas.
Art. 7º. Fica criado para no âmbito da estrutura organizacional do Poder Executivo
Municipal, com lotação na Secretaria de Trabalho e Assistência Social, 06 (seis) cargos
de Técnico de Nível Superior do SUAS, simbologia DAS 4; 06 (seis) cargos de Auxiliar
Técnico do Cadastro Unico, simbologia DAS 10; 30 (trinta) cargos de Técnico de Nível
Médio do SUAS, simbologia DAS 10.
Art.8º. Fica reduzido em 17 (dezessete) o quantitativo dos cargos em comissão de
Visitador do Programa Criança Feliz, constantes no Anexo III da Lei nº 1.799/2025 de 08
de abril de 2025, passando o referido quantitativo a ser de 18 (dezoito) cargos.
Art. 9º. Fica alterado o quantitativo dos cargos de Técnico de Nível Superior do
SUAS, de Auxiliar Técnico do Cadastro Único, de Técnico de Nível Médio do SUAS e
de Visitador do Programa Criança Feliz, na Secretaria de Trabalho e Assistência Social,
constantes no Anexo III da Lei nº 1.799/2025 de 08 de abril de 2025, passando a vigorar
na forma do Anexo IV desta Lei.
Parágrafo único. Os demais cargos previstos no Anexo III da Lei nº 1.799/2025 de
08 de abril de 2025 permanecem inalterados, em sua lotação, nomenclatura e simbologia.
Art. 10. Fica alterada a simbologia dos cargos de Coordenador Financeiro, Diretor
de Proteção Social Básica e Segurança Alimentar, Diretor de Proteção Social Especial e
Diretor de Gestão do SUAS, no âmbito da Secretaria de Trabalho e Assistência Social,
integrantes da estrutura administrativa do Município de Aquiraz, alterando a Lei nº
1.799/2025 de 08 de abril de 2025, passando a vigorar todos com a simbologia DAS 4,
conforme disposto no Anexo V desta Lei.
Projeto de Lei nº 009/2026
De Autoria do Poder Executivo Prefeito Bruno Barros Gonçalves
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57
PREFEITURA DE
AQ U | RAZ Ei
CUIDANDO DA NOSSA GENTE ad
Art. 11. Ficam criados e reduzidos, no âmbito da Secretaria de Trabalho e
Assistência Social do Município de Aquiraz, os cargos comissionados necessários ao
funcionamento da Secretaria, visando à ampliação dos serviços e à adequação do
atendimento às demandas da população, conforme o caso, com suas respectivas
denominações, quantitativos e simbologia, na forma do Anexo II desta Lei.
Art. 12. Os cargos de que trata o artigo anterior possuem natureza de direção.
coordenação e assessoramento, sendo de livre nomeação e exoneração, observados os
princípios da Administração Pública.
Art. 13. Para implantação da estrutura prevista nesta lei e sua adequação à Lei
Orçamentária Anual, fica o Poder Executivo autorizado a promover as transposições,
transferências e remanejamentos de recursos conforme o disposto no art. 169, da
Constituição Federal.
Art. 14. A remuneração dos cargos criados através da presente Lei é equivalente
aos cargos da Estrutura Organizacional Básica do Poder Executivo Municipal, conforme
simbologias previstas no anexo I desta Lei.
Art. 15. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias previstas na Lei Orçamentária vigente, podendo ser
suplementadas, se insuficientes.
Art. 16. A estrutura organizacional estabelecida na presente Lei, entrará em
funcionamento, gradativamente, na medida em que o órgão que a compõe for sendo
implantado, segundo a conveniência da Administração e a disponibilidade de recursos.
Art. 17. Os cargos e empregos públicos para completar a presente estrutura
administrativa serão ocupados na medida da necessidade, respeitando o interesse público
e às regras constitucionais, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 18. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO
CARLOS AUGUSTO MATOS PIRES, EM 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
BRUNO Os G
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº 009/2026
De Autoria do Poder Executivo Prefeito Bruno Barros Gonçalves
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57
PREFEITURA DE
AQUIRAZ
CUIDANDO DA NOSSA GENTE irá
ANEXO I- DA LEI Nº 1.932/2026, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
DA SIMBOLOGIA E REMUNERAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS
ter DIR ES
Pre ripa ge arm cada Nite
” Ea am O MR 1 a Tx En o go ÃO O qa ER
q io em +" 7a E o = ado q pro pr Eri
— é AT
+ ER es e
cn Ra a ado
po Ítt a oiii o, a
+ % . A END
see pad Cerri nest priaastrto BEE de
AL. MPRININIDAL À
600,00
PS
RAT
RALO.
A Ra
Ed
HGM 1 1.000,00 9.000,00 10.000,00
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO
CARLOS AUGUSTO MATOS PIR AM DE FEVEREIRO DE 2026.
Projeto de Lei nº 009/2026
De Autoria do Poder Executivo Prefeito Bruno Barros Gonçalves
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57
PREFEITURA DE
AQUIRAZ
CUIDANDO DA NOSSA GENTE ira d
ANEXO Il- DA LEI Nº 1.932/2026, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
LOTAÇÃO, NOMENCLATURA, SIMBOLOGIA E QUANTITATIVOS DE
NOVOS CARGOS COMISSIONADOS CRIADOS
Se onto paca asian Damas TU Too
[SET [reewco Dener sorenoamostas | 96 | asa
A
-—.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO CARLOS
AUGUSTO MATOS PIRES, EM 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
Prefeito Municipal
“a
Projeto de Lei nº 009/2026
De Autoria do Poder Executivo Prefeito Bruno Barros Gonçalves
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57
£ PREFEITURA DE
E AQUIRAZ
CUIDANDO DA NOSSA GENTE Nw25
ANEXO HI- DA LEI Nº 1.932/2026, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
Ed
DO QUANTITATIVO DE CARGOS EXTINTOS NA SECRETARIA DE
TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
SETAS | VISITADOR DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ DAS 10
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO CARLOS
AUGUSTO MATOS PIRES, EM 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
8 BF 18 INCA
- É
-
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº 009/2026
De Autoria do Poder Executivo Prefeito Bruno Barros Gonçalves
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57
PREFEITURA DE
AQUIRAZ
CUIDANDO DA NOSSA GENTE News
ANEXO IV- DA LEI Nº 1.932/2026, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
Ed
O Anexo HI da Lei nº 1.799/2025, de 04 de abril de 2025, relativamente aos novos e
redução dos cargos da Secretaria de Trabalho e Assistência Social, passa a vigorar
conforme o disposto nesse anexo IV desta Lei.
LOTAÇÃO, NOMENCLATURA, SIMBOLOGIA E QUANTITATIVOS DE
NOVOS CARGOS COMISSIONADOS CRIADOS
SETAS | TECNICO DE NIVEL SUPERIOR DO SUAS
DAS 10
SETAS || TECNICO DE NIVEL MEDIO DO SUAS DAS 10
SETAS | VISITADOR DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ DAS 10
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO CARLOS
AUGUSTO MATOS PIRES, EM 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
STeito Municipal
Projeto de Lei nº 009/2026
De Autoria do Poder Executivo Prefeito Bruno Barros Gonçalves
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57
PREFEITURA DE
AQUIRAZ
CUIDANDO DA NOSSA GENTE ira
ANEXO V- DA LEI Nº 1.932/2026, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
Alterada a simbologia dos cargos de Coordenador Financeiro, Diretor de Proteção
Social Básica e Segurança Alimentar, Diretor de Proteção Social Especial e Diretor de
Gestão do SUAS, no âmbito da Secretaria de Trabalho e Assistência Social, integrantes
da estrutura administrativa do Município de Aquiraz, alterando a Lei nº 1.799/2025 de 08
de abril de 2025, passando a vigorar todos com a simbologia DAS 4.
LOTAÇÃO, NOMENCLATURA, SIMBOLOGIA E QUANTITATIVOS.
SETAS | COORDENADOR FINANCEIRO
= DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E SEGURANÇA
SETAS || ALIMENTAR
SETAS | DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DAS 4
SETAS | DIRETOR DE GESTÃO DO SUAS DAS 4
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO CARLOS
AUGUSTO MATOS PIRES, EM 11 DE FEV) REIBOS
DAS 4
DAS 4
DE 2026.
Projeto de Lei nº 009/2026
De Autoria do Poder Executivo Prefeito Bruno Barros Gonçalves
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57

open original →