| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1932 / 2026 |
| Date | 2026-02-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Direção da Casa da Melhor Idade, na localidade de Tapera, altera a estrutura administrativa no âmbito da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, cria e extingue cargos em comissão, promove alterações na Lei n° 1.784, de 28 de janeiro de 2025, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE AQUIRAZ Fani CUIDANDO DA NOSSA GENTE ad LEI Nº 1.932/2026, 11 DE FEVEREIRO DE 2026. Dispõe sobre a criação da Direção da Casa da Melhor Idade, na localidade de Tapera, altera a estrutura administrativa no âmbito da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, cria e extingue cargos em comissão, promove alterações na Lei nº 1.784, de 28 de janeiro de 2025, e dá outras providências O Prefeito Municipal de Aquiraz, Bruno Barros Gonçalves, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Compete à Administração Municipal promover tudo que diz respeito ao interesse local e ao bem-estar da população, conforme o disposto na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Ceará e na Lei Orgânica do Município de Aquiraz. Art. 2º - Para consecução desse objetivo, esta lei dispõe sobre a reforma da estrutura administrativa, nos aspectos referentes à reestruturação organizacional da administração direta da Prefeitura Municipal de Aquiraz. Art. 3º - Esta Lei altera a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal de Aquiraz, modificando dispositivos da Lei Municipal nº 1.784/2025, de 28 de janeiro de 2025 e suas alterações posteriores, instituindo no âmbito da Secretaria de Trabalho e Assistência Social do Município de Aquiraz, a Direção da Casa da Melhor Idade na localidade Tapera. Art. 4º. Fica criada, no âmbito da Secretaria de Trabalho e Assistência Social, a Direção da Casa da Melhor Idade na localidade Tapera, com a finalidade de fortalecer a gestão e a execução de políticas públicas voltadas à pessoa idosa, promovendo ações, programas e serviços que assegurem a proteção social, o envelhecimento ativo, a inclusão social e a melhoria contínua da qualidade de vida desse público. Art. 5º. Compete ao(a) Diretor(a) da Casa da Melhor Idade da Tapera, dentre outras atribuições: [ — Dirigir, coordenar e supervisionar todas as atividades desenvolvidas pela Casa da Melhor Idade na localidade Tapera: II — Planejar, organizar, acompanhar e avaliar os programas, projetos e ações voltadas ao atendimento da pessoa idosa; II — Gerenciar e orientar a equipe de trabalho, bem como colaboradores e voluntários, assegurando o bom funcionamento dos serviços; Projeto de Lei nº 009/2026 De Autoria do Poder Executivo Prefeito Bruno Barros Gonçalves | Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57 PREFEITURA DE AQ U | RAZ e TA CUIDANDO DA NOSSA GENTE ad IV — Representar a Casa da Melhor Idade junto aos órgãos públicos, entidades parceiras e à comunidade em geral: V — Zelar pelo cumprimento da legislação vigente, especialmente o Estatuto da Pessoa Idosa, bem como do regimento interno e demais normas aplicáveis; VI — Administrar os recursos humanos, materiais e financeiros, quando couber, garantindo o uso adequado e responsável; VII — Articular parcerias com as áreas da saúde, assistência social, educação, cultura e demais setores afins; VIII — Elaborar relatórios, pareceres e prestar informações sobre as atividades desenvolvidas, sempre que solicitado; IX — Garantir um ambiente seguro, acolhedor, digno e respeitoso aos usuários da Casa da Melhor Idade: X — Promover ações que estimulem a qualidade de vida, a inclusão social e a autonomia das pessoas idosas. Art. 7º. Fica criado para no âmbito da estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal, com lotação na Secretaria de Trabalho e Assistência Social, 06 (seis) cargos de Técnico de Nível Superior do SUAS, simbologia DAS 4; 06 (seis) cargos de Auxiliar Técnico do Cadastro Unico, simbologia DAS 10; 30 (trinta) cargos de Técnico de Nível Médio do SUAS, simbologia DAS 10. Art.8º. Fica reduzido em 17 (dezessete) o quantitativo dos cargos em comissão de Visitador do Programa Criança Feliz, constantes no Anexo III da Lei nº 1.799/2025 de 08 de abril de 2025, passando o referido quantitativo a ser de 18 (dezoito) cargos. Art. 9º. Fica alterado o quantitativo dos cargos de Técnico de Nível Superior do SUAS, de Auxiliar Técnico do Cadastro Único, de Técnico de Nível Médio do SUAS e de Visitador do Programa Criança Feliz, na Secretaria de Trabalho e Assistência Social, constantes no Anexo III da Lei nº 1.799/2025 de 08 de abril de 2025, passando a vigorar na forma do Anexo IV desta Lei. Parágrafo único. Os demais cargos previstos no Anexo III da Lei nº 1.799/2025 de 08 de abril de 2025 permanecem inalterados, em sua lotação, nomenclatura e simbologia. Art. 10. Fica alterada a simbologia dos cargos de Coordenador Financeiro, Diretor de Proteção Social Básica e Segurança Alimentar, Diretor de Proteção Social Especial e Diretor de Gestão do SUAS, no âmbito da Secretaria de Trabalho e Assistência Social, integrantes da estrutura administrativa do Município de Aquiraz, alterando a Lei nº 1.799/2025 de 08 de abril de 2025, passando a vigorar todos com a simbologia DAS 4, conforme disposto no Anexo V desta Lei. Projeto de Lei nº 009/2026 De Autoria do Poder Executivo Prefeito Bruno Barros Gonçalves Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57 PREFEITURA DE AQ U | RAZ Ei CUIDANDO DA NOSSA GENTE ad Art. 11. Ficam criados e reduzidos, no âmbito da Secretaria de Trabalho e Assistência Social do Município de Aquiraz, os cargos comissionados necessários ao funcionamento da Secretaria, visando à ampliação dos serviços e à adequação do atendimento às demandas da população, conforme o caso, com suas respectivas denominações, quantitativos e simbologia, na forma do Anexo II desta Lei. Art. 12. Os cargos de que trata o artigo anterior possuem natureza de direção. coordenação e assessoramento, sendo de livre nomeação e exoneração, observados os princípios da Administração Pública. Art. 13. Para implantação da estrutura prevista nesta lei e sua adequação à Lei Orçamentária Anual, fica o Poder Executivo autorizado a promover as transposições, transferências e remanejamentos de recursos conforme o disposto no art. 169, da Constituição Federal. Art. 14. A remuneração dos cargos criados através da presente Lei é equivalente aos cargos da Estrutura Organizacional Básica do Poder Executivo Municipal, conforme simbologias previstas no anexo I desta Lei. Art. 15. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias previstas na Lei Orçamentária vigente, podendo ser suplementadas, se insuficientes. Art. 16. A estrutura organizacional estabelecida na presente Lei, entrará em funcionamento, gradativamente, na medida em que o órgão que a compõe for sendo implantado, segundo a conveniência da Administração e a disponibilidade de recursos. Art. 17. Os cargos e empregos públicos para completar a presente estrutura administrativa serão ocupados na medida da necessidade, respeitando o interesse público e às regras constitucionais, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 18. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO CARLOS AUGUSTO MATOS PIRES, EM 11 DE FEVEREIRO DE 2026. BRUNO Os G Prefeito Municipal Projeto de Lei nº 009/2026 De Autoria do Poder Executivo Prefeito Bruno Barros Gonçalves Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57 PREFEITURA DE AQUIRAZ CUIDANDO DA NOSSA GENTE irá ANEXO I- DA LEI Nº 1.932/2026, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026. DA SIMBOLOGIA E REMUNERAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS ter DIR ES Pre ripa ge arm cada Nite ” Ea am O MR 1 a Tx En o go ÃO O qa ER q io em +" 7a E o = ado q pro pr Eri — é AT + ER es e cn Ra a ado po Ítt a oiii o, a + % . A END see pad Cerri nest priaastrto BEE de AL. MPRININIDAL À 600,00 PS RAT RALO. A Ra Ed HGM 1 1.000,00 9.000,00 10.000,00 PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO CARLOS AUGUSTO MATOS PIR AM DE FEVEREIRO DE 2026. Projeto de Lei nº 009/2026 De Autoria do Poder Executivo Prefeito Bruno Barros Gonçalves Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57 PREFEITURA DE AQUIRAZ CUIDANDO DA NOSSA GENTE ira d ANEXO Il- DA LEI Nº 1.932/2026, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026. LOTAÇÃO, NOMENCLATURA, SIMBOLOGIA E QUANTITATIVOS DE NOVOS CARGOS COMISSIONADOS CRIADOS Se onto paca asian Damas TU Too [SET [reewco Dener sorenoamostas | 96 | asa A -—. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO CARLOS AUGUSTO MATOS PIRES, EM 11 DE FEVEREIRO DE 2026. Prefeito Municipal “a Projeto de Lei nº 009/2026 De Autoria do Poder Executivo Prefeito Bruno Barros Gonçalves Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57 £ PREFEITURA DE E AQUIRAZ CUIDANDO DA NOSSA GENTE Nw25 ANEXO HI- DA LEI Nº 1.932/2026, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026. Ed DO QUANTITATIVO DE CARGOS EXTINTOS NA SECRETARIA DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL SETAS | VISITADOR DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ DAS 10 PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO CARLOS AUGUSTO MATOS PIRES, EM 11 DE FEVEREIRO DE 2026. 8 BF 18 INCA - É - Prefeito Municipal Projeto de Lei nº 009/2026 De Autoria do Poder Executivo Prefeito Bruno Barros Gonçalves Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57 PREFEITURA DE AQUIRAZ CUIDANDO DA NOSSA GENTE News ANEXO IV- DA LEI Nº 1.932/2026, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026. Ed O Anexo HI da Lei nº 1.799/2025, de 04 de abril de 2025, relativamente aos novos e redução dos cargos da Secretaria de Trabalho e Assistência Social, passa a vigorar conforme o disposto nesse anexo IV desta Lei. LOTAÇÃO, NOMENCLATURA, SIMBOLOGIA E QUANTITATIVOS DE NOVOS CARGOS COMISSIONADOS CRIADOS SETAS | TECNICO DE NIVEL SUPERIOR DO SUAS DAS 10 SETAS || TECNICO DE NIVEL MEDIO DO SUAS DAS 10 SETAS | VISITADOR DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ DAS 10 PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO CARLOS AUGUSTO MATOS PIRES, EM 11 DE FEVEREIRO DE 2026. STeito Municipal Projeto de Lei nº 009/2026 De Autoria do Poder Executivo Prefeito Bruno Barros Gonçalves Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57 PREFEITURA DE AQUIRAZ CUIDANDO DA NOSSA GENTE ira ANEXO V- DA LEI Nº 1.932/2026, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026. Alterada a simbologia dos cargos de Coordenador Financeiro, Diretor de Proteção Social Básica e Segurança Alimentar, Diretor de Proteção Social Especial e Diretor de Gestão do SUAS, no âmbito da Secretaria de Trabalho e Assistência Social, integrantes da estrutura administrativa do Município de Aquiraz, alterando a Lei nº 1.799/2025 de 08 de abril de 2025, passando a vigorar todos com a simbologia DAS 4. LOTAÇÃO, NOMENCLATURA, SIMBOLOGIA E QUANTITATIVOS. SETAS | COORDENADOR FINANCEIRO = DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E SEGURANÇA SETAS || ALIMENTAR SETAS | DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DAS 4 SETAS | DIRETOR DE GESTÃO DO SUAS DAS 4 PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO CARLOS AUGUSTO MATOS PIRES, EM 11 DE FEV) REIBOS DAS 4 DAS 4 DE 2026. Projeto de Lei nº 009/2026 De Autoria do Poder Executivo Prefeito Bruno Barros Gonçalves Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57