br-locleg corpus explorer

← Aquiraz (CE)

norma nº 1934/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1934 / 2026
Date 2026-02-11
EmentaDispõe sobre a reestruturação administrativa da Câmara Municipal de Aquiraz, e dá outras providências.
native_id1457

Originating matéria

matéria 2301 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 37

PREFEITURA DE
AQ U i RAZ a
CUIDANDO DA NOSSA GENTE Vw /
LEI Nº 1.934/2026, 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
Dispõe sobre a Reestruturação
Administrativa da Câmara Municipal
de Aquiraz, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Aquiraz, Bruno Barros Gonçalves, no uso das suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DAS ATIVIDADES CORRELATAS
Seção I
Disposições Gerais
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a reestruturação administrativa da Câmara Municipal
de Aquiraz, estabelecendo sua organização administrativa, os órgãos de direção político-
administrativa, de assessoramento, de controle, integridade e defesa institucional, bem
como os órgãos de direção e execução administrativa e legislativa, com vistas ao
fortalecimento da governança, do controle interno, da transparência, da eficiência
administrativa e da conformidade legal.
Art. 2º. A organização administrativa da Câmara Municipal observará os princípios
constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem
como os princípios da segregação de funções, hierarquia administrativa, controle interno,
economicidade, transparência e accountability.
Art. 3º. A estrutura administrativa ora instituída tem por finalidade assegurar o
adequado suporte técnico, administrativo, financeiro e operacional às atividades
legislativas, de fiscalização, controle e representação institucional da Câmara Municipal.
Seção II
Das Atividades Correlatas da Câmara Municipal de Aquiraz
Art. 4º. São órgãos de atividades correlatas da Câmara Municipal de Aquiraz:
I - Plenário:
II - Mesa Diretora da Câmara;
HI — Comissões Técnicas.
Art. 5º. O Plenário é órgão deliberativo da Câmara, constituindo-se do conjunto
dos Vereadores em exercício no local, forma e quórum legais para deliberar.
Projeto de Lei nº 017/2026
De Autoria Da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Aquiraz, biênio 2025/2026, Maurício Matos, Alex Lemos, Neide Queiroz,
José Airton Assunção, Giselle Façanha, Carlos Cesar.
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57 q
E o
PREFEITURA DE
AQUIRAZ O
ss,
$ 1º - O Plenário tem poder soberano para deliberar sobre matéria legislativa
CUIDANDO DA NOSSA GENTE tw
referente ao interesse do Município e suplementar a legislação federal e estadual no que
couber.
$ 2º - As atribuições do Plenário são as definidas na Lei Orgânica do Município e
no Regimento Interno da Câmara Municipal de Aquiraz e em leis suplementares que
disponham sobre a matéria.
Art. 6º. A Mesa Diretora é o órgão diretor de todos os trabalhos legislativos e
administrativos da Câmara Municipal.
$ 1º - A direção administrativa da Câmara Municipal de Aquiraz é de competência
de sua Mesa Diretora, cuja constituição, competências e atribuições são as definidas pela
Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno.
$ 2º - O Presidente é o representante legal da Câmara Municipal de Aquiraz, ao que
cabe superintender os seus serviços, exercendo as atribuições previstas na Lei Orgânica
do Município, no Regimento Interno e demais legislação aplicável.
$ 3º - O Presidente da Câmara é a mais alta autoridade da Mesa Diretora, dirigindo-
a ao Plenário, em conformidade com as atribuições que lhe conferem este Regimento
Interno.
$ 4º - Haverá um gabinete pra cada vereador, normatizado por regulamento próprio
e administrado pela Mesa Diretora da Câmara.
$ 5º - As atribuições específicas da Mesa Diretora são as definidas na Lei Orgânica
do Município e no Regimento Interno da Câmara Municipal de Aquiraz.
Art. 7º. Fica instituída a Escola Parlamentar da Câmara Municipal de Aquiraz,
órgão de natureza institucional, permanente e educativa, vinculada à Mesa Diretora, com
a finalidade de promover ações de formação, capacitação, aperfeiçoamento profissional,
educação legislativa, fortalecimento da cidadania e difusão dos valores democráticos.
$ 1º. A Escola Parlamentar integra a estrutura administrativa da Câmara Municipal,
vinculando-se diretamente à Mesa Diretora, à qual compete a orientação estratégica, a
supervisão institucional e a definição das diretrizes de atuação, não possuindo autonomia
administrativa, financeira ou orçamentária própria.
$ 2º. As atividades da Escola Parlamentar serão desenvolvidas em conformidade
com o planejamento institucional, observadas as diretrizes fixadas pela Mesa Diretora e
a disponibilidade orçamentária.
Projeto de Lei nº 017/2026
De Autoria Da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Aquiraz, biênio 2025/2026, Mauricio Matos, Alex Lemos, Neide Queiroz,
José Airton Assunção, Giselle Façanha, Carlos Cesar.
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE a
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57
PREFEITURA DE
AQUIRAZ fm 208
CUIDANDO DA NOSSA GENTE id
$ 3º. A Escola Parlamentar terá como objetivos, dentre outros:
[- promover a capacitação continuada de vereadores, servidores e
colaboradores da Câmara;
H - desenvolver programas de educação legislativa e cidadania;
HI - apoiar a qualificação técnica do processo legislativo;
IV - fomentar a aproximação do Poder Legislativo com a sociedade.
4 4º. A organização, funcionamento e programação da Escola Parlamentar serão
disciplinados em regulamento próprio, aprovado pela Mesa Diretora.
Art. 8º. As Comissões Técnicas são órgãos de caráter permanente e/ou temporário,
destinados a proceder estudos, emitir pareceres especializados, realizar investigações e
representar o legislativo, quando necessário.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE
AQUIRAZ
Seção |
Da Composição
Art. 9º. A estrutura de direção. administração e assessoramento superior da Câmara
Municipal de Aquiraz compreende:
[- ÓRGÃOS DE DIREÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA
a) Plenário;
b) Mesa Diretora;
c) Comissões Técnicas.
IH - ÓRGÃOS DE APOIO AOS SERVIÇOS POLÍTICO-
ADMINISTRATIVOS
a) Gabinetes:
b) Orgãos de Assessoramento ao Plenário, à Mesa Diretora e às Comissões:
c) Órgãos de Controle, Integridade e Defesa Institucional;
d) Órgãos de Direção Administrativa;
e) Orgãos de Execução Instrumental Administrativa e Legislativa.
Parágrafo único. As competências e atribuições dos órgãos referidos no inciso |
deste artigo são aquelas definidas no Regimento Interno da Câmara Municipal de
Aquiraz.
Projeto de Lei nº 017/2026
De Autoria Da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Aquiraz, biênio 2025/2026, Mauricio Matos, Alex Lemos, Neide Queiroz,
José Airton Assunção, Giselle Façanha, Carlos Cesar.
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 4
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57
| PREFEITURA DE
AQ U l RAZ ii cd
CUIDANDO DA NOSSA GENTE ya
Art. 10. Fica instituído o Organograma Organizacional da Câmara Municipal de
Aquiraz, na forma do Anexo I desta Lei, o qual representa graficamente a estrutura
hierárquica, os níveis de direção, assessoramento, controle e execução administrativa e
legislativa, observada a segregação de funções e a hierarquia institucional.
Parágrafo único. O Organograma Organizacional constitui instrumento de apoio à
gestão administrativa, não substituindo as competências, atribuições e responsabilidades
definidas nesta Lei, no Regimento Interno e em normas complementares.
Seção II
Dos Órgãos de Apoio aos Serviços Político-Administrativos
Art. 11. Os Órgãos de apoio aos serviços político- Administrativos têm a seguinte
estrutura básica.
I- Gabinetes:
1.1. Gabinete da Presidência:
1.2. Gabinete dos Vereadores.
II - Órgãos de Assessoramento ao Plenário, à Mesa Diretora e às Comissões:
2.1. Assessoria de Plenário:
2.2. Assessoria de Apoio ao Processo Legislativo;
2.3. Assessoria de Comunicação e Relações Institucionais;
2.4. Assessoria de Defesa do Cidadão;
2.5. Assessoria de Segurança Institucional e Patrimonial:
2.6. Assessoria para Assuntos Comunitários:
2.7. Assessoria Especial de Políticas Públicas Inclusivas.
III - Órgãos de Controle, Integridade e Defesa Institucional:
3.1. Controladoria Geral;
3.2. Ouvidoria Parlamentar;
3.2.1. Balcão do Cidadão.
3.3. Procuradoria Geral.
IV - Órgãos de Direção Administrativa:
4.1. Diretoria Geral da Câmara;
4.1.1. Diretoria de Planejamento, Orçamento e Gestão;
4.1.2. Diretoria de Finanças;
4.1.3. Diretoria de Administração.
Projeto de Lei nº 017/2026
De Autoria Da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Aquiraz, biênio 2025/2026, Mauricio Matos, Alex Lemos, Neide Queiroz,
José Airton Assunção, Giselle Façanha, Carlos Cesar.
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE a
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57
sX PREFEITURA DE >»
AQUIRAZ im 0
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
V- Órgãos de Execução Instrumental Administrativa e Legislativa:
5.1. Gerência de Compras e Contratações:
5.2. Gerência de Gestão de Pessoas;
5.2.1. Núcleo de Remuneração e Folha de Pagamento.
5.3. Gerência de Patrimônio e Almoxarifado;
5.4. Gerência de Logística:
5.5. Gerência de Documentação e Apoio Administrativo.
5.5.1. Núcleo de Protocolo e Arquivo;
5.5.2. Núcleo de Serviços Gerais.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS E FINALIDADES DOS ÓRGÃOS DE APOIO AOS
SERVIÇOS POLÍTICO-ADMINISTRATIVOS
Seção I
Das Competências e Finalidades dos Gabinetes
Art. 12. Integram os Gabinetes da Câmara Municipal de Aquiraz:
I —- Gabinete da Presidência;
H — Gabinetes dos Vereadores.
Parágrafo único. Os Gabinetes têm por finalidade prestar assessoramento direto
às atividades parlamentares, observadas as diretrizes institucionais, a legislação vigente e
os limites orçamentários.
Art. 13. Compete ao Gabinete da Presidência:
I- prestar assessoramento direto ao Presidente da Câmara no exercício das
atribuições institucionais e administrativas;
IH - apoiar a coordenação política e administrativa da Mesa Diretora;
HI - articular a interlocução institucional com os demais Poderes e órgãos
públicos:
IV - acompanhar a execução das deliberações da Mesa Diretora; e
V- subsidiar a Presidência com informações técnicas, administrativas e
estratégicas.
Art. 14. Compete aos Gabinetes dos Vereadores:
I- prestar assessoramento político-parlamentar aos Vereadores;
Projeto de Lei nº 017/2026
De Autoria Da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Aquiraz, biênio 2025/2026, Mauricio Matos, Alex Lemos, Neide Queiroz,
José Airton Assunção, Giselle Façanha, Carlos Cesar.
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE &
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57
PREFEITURA DE
AQ U I Ee à Z selo os
CUIDANDO DA NOSSA GENTE ad
H - apoiar a elaboração de proposições legislativas, requerimentos, indicações
e pronunciamentos;
HH - promover o atendimento institucional à população;
IV - acompanhar matérias em tramitação no âmbito da Câmara; e
V- exercer atividades de apoio estritamente vinculadas ao mandato
parlamentar.
Seção II
Das Competências e Finalidades dos órgãos de Assessoramento ao Plenário, à
Mesa Diretora e às Comissões
Art. 15. As assessorias atuarão de forma técnica, consultiva e estratégica, vedada a
execução de atividades operacionais típicas das unidades administrativas e de controle.
Art. 16. Compete a Assessoria de Plenário:
[- preparar a relação de matérias que serão lidas, discutidas e votadas em
cada sessão, seguindo a ordem de prioridade e urgência;
H - verificar o número de vereadores presentes para a abertura da sessão e
para as votações nominais ou simbólicas;
HH - auxiliar o Presidente e os Secretários na condução dos trabalhos,
orientando sobre os tempos de fala, apartes e questões de ordem baseadas no Regimento
Interno;
IV - registrar resumidamente os debates. decisões e incidentes ocorridos
durante as sessões:
V- receber em mãos e processar projetos de lei, requerimentos e moções
apresentados pelos vereadores durante o expediente:
VI- monitorar os prazos para pedidos de vista, emendas e devolução de
processos pelas comissões permanentes; e
VII- auxiliar na contagem de votos e na leitura de documentos oficiais e
correspondências recebidas.
Art. 17. Compete a Assessoria de Apoio ao Processo Legislativo:
Projeto de Lei nº 017/2026
De Autoria Da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Aquiraz, biênio 2025/2026, Mauricio Matos, Alex Lemos, Neide Queiroz,
José Airton Assunção, Giselle Façanha, Carlos Cesar.
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE Bt
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57
PREFEITURA DE
AQ U i RAZ selo unicef
CUIDANDO DA NOSSA GENTE ad
I- coordenar e controlar o fluxo de proposições (projetos, emendas, vetos)
desde o protocolo até a sanção ou promulgação, observando rigorosamente os prazos
regimentais;
H - prestar suporte técnico-administrativo às (Comissões Permanentes e
Especiais, auxiliando na elaboração de pareceres, relatórios e atas de reunião;
HI - elaborar a pauta das sessões ordinárias e extraordinárias, em conjunto com
a Presidência, garantindo a organização documental necessária para as deliberações em
Plenário:
IV - redigir as atas das sessões plenárias e confeccionar autógrafos de lei,
decretos legislativos e resoluções para envio ao Poder Executivo ou publicação;
V- subsidiar a Mesa Diretora e os demais parlamentares com informações
técnicas sobre o Regimento Interno e normas de redação legislativa durante os trabalhos;
e
VI - promover a guarda, a indexação e a preservação de toda a documentação
produzida no exercício da função legislativa.
Art. 18. Compete a Assessoria de Comunicação e Relações Institucionais:
I — planejar, coordenar, produzir e divulgar conteúdos jornalísticos, informativos e
institucionais relativos às atividades legislativas, administrativas e parlamentares, por
meio do portal oficial, redes sociais e demais canais de comunicação;
IH — manter relacionamento institucional com veículos de comunicação, jornalistas
e órgãos de imprensa, atuando como interlocutora da Câmara Municipal, organizando
entrevistas, coletivas, atendimentos à imprensa e respostas oficiais;
HI — desenvolver, padronizar e supervisionar a identidade visual, os materiais
gráficos, audiovisuais e promocionais da Câmara Municipal, assegurando uniformidade,
transparência e profissionalismo da comunicação institucional;
IV — promover, articular e fortalecer as relações institucionais da Câmara com
órgãos públicos, entidades representativas, instituições privadas e organizações da
sociedade civil, visando à integração e cooperação institucional;
V — planejar, organizar, coordenar e supervisionar eventos institucionais, sessões
solenes. audiências públicas, homenagens, cerimônias oficiais e demais atos protocolares,
assegurando o cumprimento das normas de cerimonial, precedência e etiqueta oficial;
Projeto de Lei nº 017/2026
De Autoria Da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Aquiraz, biênio 2025/2026, Mauricio Matos, Alex Lemos, Neide Queiroz,
José Airton Assunção, Giselle Façanha, Carlos Cesar.
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57
PREFEITURA DE
AQ U Í RAZ RE Ã
CUIDANDO DA NOSSA GENTE ad
VI — coordenar, orientar e supervisionar as atividades de captação, gravação,
transmissão, sonorização e suporte audiovisual das sessões, reuniões, eventos e atividades
parlamentares, por meio da atuação do Assistente de Áudio e Som;
VII — coordenar e supervisionar as atividades de recepção, protocolo. cerimonial e
apoio operacional aos eventos institucionais, por intermédio do Assistente de Cerimonial
e Eventos;
VIII — supervisionar as atividades de produção, divulgação e relacionamento
institucional desenvolvidas pelo Assistente de Comunicação e Relações Institucionais:
IX — monitorar a imagem institucional da Câmara Municipal na mídia e nas redes
sociais, elaborando análises, relatórios e notas oficiais para esclarecimento de
informações, quando necessário;
X — assegurar a ampla divulgação das informações relativas à atuação parlamentar,
às votações, à aplicação dos recursos públicos e aos atos administrativos, em observância
aos princípios da transparência e do controle social;
XI — desenvolver ações e projetos de educação legislativa, comunicação pública e
integração comunitária, tais como cartilhas, campanhas institucionais, visitas guiadas e
programas educativos; e
XII — assessorar o Presidente, a Mesa Diretora e os Vereadores nos assuntos
relacionados à comunicação institucional, imprensa, cerimonial, relações públicas e
relacionamento com a sociedade;
Art. 19. Compete a Assessoria de Defesa do Cidadão:
[ — receber, registrar, analisar e encaminhar denúncias, reclamações, sugestões,
solicitações, manifestações e elogios apresentados pelos cidadãos, relativos aos serviços
públicos prestados pela Câmara Municipal, pelo Poder Executivo e por entidades
conveniadas;
IH — atuar como instância de mediação e interlocução entre os cidadãos e os órgãos
públicos municipais, visando à solução de demandas relacionadas à prestação de serviços,
falhas administrativas, omissões ou irregularidades;
HI — orientar os cidadãos quanto aos seus direitos, deveres e garantias fundamentais,
especialmente no acesso às políticas públicas de educação, saúde, assistência social,
habitação e demais serviços essenciais;
Projeto de Lei nº 017/2026
De Autoria Da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Aquiraz, biênio 2025/2026, Mauricio Matos, Alex Lemos, Neide Queiroz,
José Airton Assunção, Giselle Façanha, Carlos Cesar.
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE Ro
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57
PREFEITURA DE
AQU i RAZ E A
CUIDANDO DA NOSSA GENTE ad
IV — colaborar técnica e institucionalmente com o PROCON da Câmara Municipal,
apoiando ações de orientação, atendimento, conciliação, fiscalização educativa e proteção
dos direitos do consumidor;
V — promover ações integradas de educação para a cidadania, defesa do consumidor
e controle social, em articulação com órgãos públicos, entidades da sociedade civil e
instituições de ensino;
VI — elaborar relatórios periódicos, estudos e levantamentos estatísticos sobre as
demandas da população, identificando padrões, fragilidades institucionais e
oportunidades de melhoria, para subsidiar a atuação parlamentar e a função fiscalizatória:
VII — fornecer suporte técnico às Comissões Permanentes e Temporárias nos temas
relacionados aos direitos humanos, direitos do consumidor, acessibilidade, inclusão
social, proteção de grupos vulneráveis e políticas públicas:
VIII — acompanhar a tramitação de matérias legislativas de interesse da cidadania,
propondo sugestões, emendas e aperfeiçoamentos normativos, quando solicitado; e
IX — zelar pela observância dos princípios da legalidade, impessoalidade,
transparência, confidencialidade e respeito à dignidade da pessoa humana no atendimento
ao público;
Art. 20. Compete a Assessoria de Segurança Institucional e Patrimonial:
I- supervisionar e orientar o serviço de vigilância, inspecionando
periodicamente os postos para detectar falhas e garantir a proteção do prédio e
equipamentos;
H - gerenciar sistemas de câmeras e alarmes para prevenir furtos ou danos ao
patrimônio público;
HH - estabelecer normas para a entrada e saída de pessoas e veículos nas
dependências da Câmara;
IV - garantir a segurança do Presidente da Câmara e dos demais Vereadores,
especialmente durante sessões polêmicas ou eventos externos;
V- atuar na mediação e pacificação de possíveis conflitos em plenário ou nas
dependências da Casa, assegurando que o processo legislativo não seja interrompido por
desordem:
VI - identificar e avaliar ameaças que possam comprometer o funcionamento
da instituição.;
Projeto de Lei nº 017/2026
De Autoria Da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Aquiraz, biênio 2025/2026, Mauricio Matos, Alex Lemos, Neide Queiroz,
José Airton Assunção, Giselle Façanha, Carlos Cesar.
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 4
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57
PREFEITURA DE
AQ U i RAZ sit SE
CUIDANDO DA NOSSA GENTE ad
VII - colaborar com normas de defesa civil e supervisionar o estado de
conservação de extintores e saídas de emergência; e
VIII - coordenar agentes de segurança (sejam eles próprios ou terceirizados),
definindo escalas e protocolos de atuação.
Art. 21. Compete a Assessoria para Assuntos Comunitários:
I- atender associações de classe e entidades comunitárias, ouvindo suas
reivindicações e prestando esclarecimentos sobre o trâmite legislativo;
H - realizar visitas técnicas para identificar problemas locais (como
iluminação, saneamento ou infraestrutura) e colher informações que fundamentem o
trabalho do vereador;
HI - manter o parlamentar e a Mesa Diretora informados sobre as necessidades
reais da base eleitoral e das comunidades;
IV - encaminhar para elaboração técnica as sugestões da comunidade que
possam virar indicações, requerimentos ou projetos de lei;
V- auxiliar na organização de debates e audiências que envolvam temas de
interesse direto dos cidadãos, garantindo a participação popular;
VI - identificar quais políticas públicas de direitos devem ser aplicadas em
cada situação diagnosticada na comunidade;
VII - promover programas que aproximem a comunidade dos trabalhos da
Casa;
VII - — propor e acompanhar soluções junto aos demais setores da Câmara e da
Prefeitura para os expedientes e processos originados de pedidos comunitário;
IX - atender associações de classe e entidades comunitárias, ouvindo suas
reivindicações e prestando esclarecimentos sobre o trâmite legislativo:
X - realizar visitas técnicas para identificar problemas locais (como
iluminação, saneamento ou infraestrutura) e colher informações que fundamentem o
trabalho do vereador; e
XI - identificar quais políticas públicas de direitos devem ser aplicadas em
cada situação diagnosticada na comunidade.
Art. 22. Compete a Assessoria Especial de Políticas Públicas Inclusivas:
[- acompanhar, estudar e analisar a legislação municipal vigente
relacionada às políticas públicas de promoção da igualdade racial, equidade de gênero,
Projeto de Lei nº 017/2026
De Autoria Da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Aquiraz, biênio 2025/2026, Mauricio Matos, Alex Lemos, Neide Queiroz,
José Airton Assunção, Giselle Façanha, Carlos Cesar.
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57 =
PREFEITURA DE
AQ U | RAZ fi 1
CUIDANDO DA NOSSA GENTE had
direitos da pessoa idosa, combate à violência contra a mulher e demais políticas afetas
aos direitos humanos;
H - avaliar, de forma contínua, a atualização, a efetividade e a adequação da
legislação municipal às normas constitucionais, à legislação estadual e federal, bem
como às diretrizes e tratados nacionais e internacionais de direitos humanos dos quais
o Brasil seja signatário;
HI - identificar lacunas normativas, incompatibilidades legais ou necessidade
de revisão, atualização ou revogação de dispositivos legais municipais relacionados às
políticas públicas de direitos humanos:
IV - subsidiar tecnicamente a Mesa Diretora, Comissões Permanentes,
Comissões Especiais e os Vereadores na elaboração, análise e aprimoramento de
proposições legislativas relacionadas às temáticas de sua competência:
V- elaborar notas técnicas, pareceres, relatórios, estudos comparativos e
minutas de proposições legislativas voltadas ao fortalecimento das políticas públicas
inclusivas e de direitos humanos no âmbito municipal;
VI - monitorar demandas sociais, indicadores, diagnósticos e manifestações
da sociedade civil relacionadas às políticas públicas de direitos humanos, promovendo
a interface entre o Legislativo Municipal e os anseios da população;
VII - acompanhar políticas públicas, programas, planos e ações
governamentais implementados no âmbito municipal, estadual e federal, avaliando sua
repercussão legislativa e sua adequação à realidade local;
VIHI- apoiar o Legislativo Municipal na articulação institucional com
conselhos de direitos, órgãos governamentais, entidades da sociedade civil, organismos
públicos e privados que atuem nas áreas de direitos humanos e políticas públicas
correlatas:
IX - propor ações legislativas, audiências públicas, seminários, campanhas
educativas e outras iniciativas voltadas à promoção da cidadania, da igualdade, do
respeito à diversidade e da proteção dos direitos humanos; e
X - exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela
autoridade competente, compatíveis com a natureza do cargo e com as finalidades
institucionais do Poder Legislativo.
Seção HI
Projeto de Lei nº 017/2026
De Autoria Da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Aquiraz, biênio 2025/2026, Mauricio Matos, Alex Lemos, Neide Queiroz.
José Airton Assunção, Giselle Façanha, Carlos Cesar.
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE &L
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57
E S/A
PREFEITURA DE
AQU | RAZ Ec
CUIDANDO DA NOSSA GENTE né
Das Competências e Finalidades dos Órgãos de Controle, Integridade e Defesa
Institucional
Art. 23. A controladoria Geral é o órgão central do Sistema de Controle Interno da
Câmara Municipal, dotado de independência técnica e funcional, responsável por
promover a fiscalização preventiva e corretiva dos atos de gestão, com a finalidade de
assegurar a legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência, eficácia e transparência
da administração legislativa.
Art. 24. Compete a Controladoria Geral, dentre outras atribuições:
I- coordenar, normatizar e avaliar o Sistema de Controle Interno da Câmara
Municipal;
H - monitorar a execução orçamentária, financeira, contábil, patrimonial e
operacional;
HI - realizar auditorias, inspeções, análises técnicas e avaliações de
conformidade;
IV - verificar o cumprimento das normas constitucionais, legais e
regulamentares aplicáveis à gestão pública;
V- apoiar o controle externo, especialmente o Tribunal de Contas do Estado
do Ceará, mediante o fornecimento de informações, relatórios e pareceres técnicos;
VI - orientar os gestores e unidades administrativas quanto à correta aplicação
dos recursos públicos e ao aperfeiçoamento dos controles internos:
VIH - propor medidas de aprimoramento da governança, da gestão de riscos, da
integridade e da conformidade institucional;
VII - acompanhar a implementação de recomendações e determinações dos
órgãos de controle; e
IX - emitir relatórios gerenciais e pareceres técnicos destinados à Mesa
Diretora e ao Plenário.
94 1º. No exercício de suas atribuições, a Controladoria Geral atuará de forma
independente, técnica e imparcial, vedada a interferência administrativa que comprometa
sua autonomia funcional.
Projeto de Lei nº 017/2026
De Autoria Da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Aquiraz, biênio 2025/2026, Maurício Matos, Alex Lemos, Neide Queiroz.
José Airton Assunção, Giselle Façanha, Carlos Cesar.
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57
Es o
PREFEITURA DE
AQ U É R Ã Z selo A
CUIDANDO DA NOSSA GENTE ad
$ 2º. A Controladoria Geral não exercerá atividades de natureza operacional ou
executiva, preservando-se a segregação de funções entre controle, gestão e execução
administrativa.
Art. 25. A Ouvidoria Parlamentar é o órgão responsável por receber, registrar,
analisar, encaminhar e acompanhar as manifestações dos cidadãos relativas às atividades
legislativas e administrativas da Câmara Municipal de Aquiraz, atuando como
instrumento de participação social, transparência, controle social e aprimoramento da
gestão pública.
Art. 26. Compete a Ouvidoria Parlamentar, dentre outras atribuições:
I- receber reclamações, denúncias, sugestões, elogios, solicitações e pedidos
de informação apresentados pelos cidadãos;
IH - encaminhar as manifestações às unidades competentes, acompanhando os
prazos e as providências adotadas;
HI - promover a mediação entre o cidadão e a Câmara Municipal, buscando a
melhoria da qualidade dos serviços públicos legislativos;
IV - contribuir para o fortalecimento da transparência e do controle social, em
consonância com a legislação vigente;
V- elaborar relatórios gerenciais periódicos sobre as manifestações recebidas,
identificando fragilidades, riscos e oportunidades de melhoria;
VI- sugerir à Mesa Diretora e às unidades administrativas medidas para o
aperfeiçoamento dos processos institucionais; €
VII - apoiar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, à
transparência ativa e passiva e à participação cidadã.
8 1º. A Ouvidoria Parlamentar atuará com autonomia funcional, imparcialidade e
sigilo, assegurada a proteção da identidade do manifestante, quando solicitado, nos
termos da legislação aplicável.
$ 2º. A Ouvidoria Parlamentar não exercerá funções de natureza decisória,
disciplinar ou correcional, limitando-se à análise, encaminhamento, acompanhamento e
recomendação, preservada a segregação de funções.
Projeto de Lei nº 017/2026
De Autoria Da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Aquiraz, biênio 2025/2026, Mauricio Matos, Alex Lemos, Neide Queiroz,
José Airton Assunção, Giselle Façanha, Carlos Cesar.
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57
PREFEITURA DE
AQ U i R Ã Z selo de
CUIDANDO DA NOSSA GENTE ad
Art. 27. Fica instituído o Balcão do Cidadão da Câmara Municipal de Aquiraz,
como unidade de atendimento institucional destinada a orientar, receber e encaminhar
demandas da população.
8 1º. O Balcão do Cidadão vincula-se funcionalmente à Ouvidoria Parlamentar,
atuando de forma integrada com os órgãos administrativos e legislativos da Câmara
Municipal.
8 2º. Compete ao Balcão do Cidadão:
I- orientar o cidadão quanto ao funcionamento da Câmara Municipal:
H - recepcionar solicitações, reclamações, sugestões e pedidos de informação;
HI - encaminhar demandas aos órgãos competentes;
IV - apoiar as ações de transparência, participação cidadã e controle social.
8 3º. O Balcão do Cidadão não exercerá funções decisórias, disciplinares ou
correcionais, preservada a segregação de funções.
Art. 28. A Procuradoria Geral é o órgão central de representação judicial e
extrajudicial, consultoria, assessoramento jurídico e correição institucional da Câmara
Municipal de Aquiraz, incumbido de assegurar a legalidade, juridicidade, segurança
jurídica, integridade institucional e conformidade normativa dos atos administrativos,
legislativos e funcionais praticados no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
Parágrafo único. O Procurador-Geral exercerá, cumulativamente, as atribuições
de Corregedor, nos termos desta Lei, competindo-lhe zelar pela disciplina funcional, ética
administrativa e regularidade dos procedimentos internos.
7 Art. 29. Compete a Procuradoria Geral, dentre outras atribuições:
I — representar a Câmara Municipal, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele,
em todas as instâncias e esferas administrativas:
II — prestar consultoria e assessoramento jurídico à Mesa Diretora, ao Plenário, às
Comissões e aos órgãos administrativos;
II — emitir pareceres jurídicos sobre projetos de lei, resoluções, atos normativos,
contratos, convênios, termos de cooperação e demais instrumentos jurídicos:
IV — acompanhar, controlar e promover a defesa institucional nos processos
Judiciais, administrativos e extrajudiciais de interesse da Câmara Municipal;
Projeto de Lei nº 017/2026
De Autoria Da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Aquiraz, biênio 2025/2026, Mauricio Matos, Alex Lemos, Neide Queiroz.
José Airton Assunção, Giselle Façanha, Carlos Cesar.
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 4
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57
PREFEITURA DE
AQ U | é Ã Z selo se
CUIDANDO DA NOSSA GENTE ad
V — zelar pela observância da Constituição Federal, da legislação federal, estadual
e municipal, da Lei Orgânica do Município, do Regimento Interno e demais normas
internas;
VI — orientar juridicamente os gestores e unidades administrativas, em caráter
preventivo e corretivo, visando à mitigação de riscos legais, responsabilizações e litígios:
VII — exercer as atribuições de Corregedoria, promovendo a apuração de
irregularidades funcionais, infrações disciplinares e desvios de conduta, mediante
instauração, instrução e acompanhamento de procedimentos administrativos próprios:
VII — propor, instaurar e conduzir sindicâncias, processos administrativos
disciplinares e demais procedimentos correcionais, assegurados o contraditório e a ampla
defesa;
IX — apoiar tecnicamente a Controladoria Geral e a Ouvidoria Parlamentar, no
âmbito de suas competências, preservada a autonomia funcional de cada órgão:
X — promover a uniformização da interpretação e aplicação das normas jurídicas no
âmbito da Câmara Municipal;
XI — propor medidas destinadas ao aperfeiçoamento normativo, à melhoria da
governança, da integridade e da segurança jurídica institucional:
XII — elaborar relatórios, pareceres e recomendações decorrentes das atividades de
correição, visando ao fortalecimento dos controles internos e da ética pública.
9 1º. No exercício de suas atribuições, a Procuradoria Geral atuará com
independência técnica, autonomia funcional e observância dos princípios da legalidade,
moralidade, impessoalidade e segurança jurídica.
9 2º. A Procuradoria Geral não exercerá atividades de natureza administrativa.
financeira ou de controle interno, preservando-se a segregação de funções entre
assessoramento jurídico, gestão e fiscalização.
Seção IV
Das Competências e Finalidades dos Órgãos de Direção Administrativa
Art. 30. As Diretorias tem por finalidade planejar, coordenar, supervisionar e
controlar as atividades administrativas e legislativas, respeitada a hierarquia institucional.
Art. 31. Compete a Diretoria Geral da Câmara:
Projeto de Lei nº 017/2026
De Autoria Da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Aquiraz, biênio 2025/2026, Mauricio Matos, Alex Lemos, Neide Queiroz,
José Airton Assunção, Giselle Façanha, Carlos Cesar.
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57 IL
PREFEITURA DE
AQ U | RAZ Ei
CUIDANDO DA NOSSA GENTE ya Zd
I- programar, supervisionar, dirigir, coordenar, orientar e controlar a
execução de todos os serviços legislativos e administrativos da Câmara Municipal;
IH - assegurar o cumprimento das diretrizes da Mesa Diretora;
HI - expedir ordens de serviços e demais atos necessários à execução dos
trabalhos da Câmara Municipal, conforme instruções e decisões da Presidência;
IV - emitir despachos decisórios em processos de sua competência:
V- apreciar e encaminhar os relatórios mensais e anuais apresentados pelos
órgãos da Câmara Municipal e elaborar um relatório geral para a Mesa Executiva e a
Presidência;
VI- propor medidas à Mesa Executiva que visem a facilitar os serviços da
“AZ Câmara Municipal;
VII - promover reuniões com os Diretores, para tratar de assuntos relacionados
com os serviços da Câmara:
VII - comunicar-se com outras repartições públicas, sempre que necessário,
para a resolução de assuntos de interesse da Câmara;
IX - prestar esclarecimentos em Plenário, quando solicitado; e
X - promover a eficiência administrativa e o alinhamento institucional.
Art. 32. Compete a Diretoria de Planejamento, Orçamento e Gestão:
I — planejar, coordenar, acompanhar e avaliar a ação institucional da Câmara
Municipal, mediante a elaboração, monitoramento e controle de planos, programas,
projetos e metas, visando à racionalização de recursos e ao aprimoramento dos resultados
— organizacionais;
IH — coordenar a implementação de métodos, instrumentos e sistemas de gestão que
promovam a eficiência, a eficácia, a economicidade, a inovação e a melhoria contínua
dos processos institucionais;
HI — orientar, supervisionar e integrar, no âmbito da Câmara Municipal, as
atividades de planejamento, orçamento, gestão administrativa e contratações públicas,
assegurando a conformidade com a legislação vigente e as diretrizes institucionais;
IV — acompanhar, analisar e avaliar a execução orçamentária e financeira,
especialmente nas fases de empenho, liquidação e pagamento, em articulação com a
Diretoria de Finanças;
Projeto de Lei nº 017/2026
De Autoria Da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Aquiraz, biênio 2025/2026, Mauricio Matos, Alex Lemos, Neide Queiroz,
José Airton Assunção, Giselle Façanha, Carlos Cesar.
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57 AL
PREFEITURA DE
AQ U i K Ã Z selo e
CUIDANDO DA NOSSA GENTE ira
V — propor revisões, ajustes, remanejamentos, suplementações e anulações
orçamentárias, observadas as normas legais e os limites autorizativos:
VI — coordenar, orientar e supervisionar a Gerência de Compras e Contratações,
assegurando a regularidade, a legalidade, a transparência, a competitividade e a eficiência
dos processos licitatórios e das contratações diretas, nos termos da Lei nº 14.133/2021:
VII — promover o planejamento anual das contratações, a elaboração do Plano de
Contratações Anual e a integração das demandas das unidades administrativas:
VII — ordenar despesas, mediante delegação do Presidente da Câmara Municipal,
respondendo pela gestão orçamentária e financeira dos recursos do Poder Legislativo.
pela guarda e conservação dos documentos e pela regularidade dos atos de gestão;
IX — autorizar, conjuntamente com o responsável pelo setor financeiro, a
movimentação bancária, a assinatura de ordens de pagamento e demais instrumentos
financeiros, nos termos da legislação vigente:
X — acompanhar a execução contratual, em articulação com os fiscais e gestores de
contratos, propondo medidas corretivas quando necessárias;
XI — elaborar relatórios gerenciais, demonstrativos e análises técnicas sobre
planejamento, orçamento, contratações e gestão, subsidiando a tomada de decisão da
Presidência e da Mesa Diretora; e
XII — promover ações de capacitação e orientação das unidades administrativas
quanto às boas práticas de planejamento, orçamento e compras públicas;
Art. 33. Compete a Diretoria de Finanças:
vm? I — coordenar, planejar e subsidiar a elaboração da proposta orçamentária anual da
Câmara Municipal, em consonância com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes
Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual:
Il — executar, controlar e acompanhar a execução orçamentária, financeira e
contábil, observando os princípios da legalidade, economicidade, eficiência,
transparência e responsabilidade fiscal;
HI — promover a programação financeira e o cronograma de desembolso, em
conformidade com a arrecadação do duodécimo e com as metas fiscais estabelecidas:
IV — realizar o processamento, a liquidação e o pagamento das despesas, inclusive
subsídios parlamentares, remuneração de servidores, fornecedores e prestadores de
serviços, mediante prévia verificação da regularidade legal, fiscal e contratual:
Projeto de Lei nº 017/2026
De Autoria Da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Aquiraz, biênio 2025/2026, Mauricio Matos, Alex Lemos, Neide Queiroz,
José Airton Assunção, Giselle Façanha, Carlos Cesar.
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE a.
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57
E
PREFEITURA DE
AQ U | R Ã Z selo É
CUIDANDO DA NOSSA GENTE ad
V — manter controles sistemáticos sobre a arrecadação de receitas próprias,
transferências constitucionais e repasses financeiros, quando houver;
VI — elaborar, consolidar e manter atualizados os demonstrativos contábeis,
financeiros, orçamentários e fiscais, nos termos da legislação vigente e das normas
brasileiras de contabilidade aplicadas ao setor público:
VII — organizar, instruir e encaminhar a prestação de contas anual, bem como os
relatórios exigidos pelos órgãos de controle externo, assegurando a fidedignidade,
tempestividade e integridade das informações;
VIII — acompanhar e atender às diligências, recomendações e determinações do
Tribunal de Contas, no âmbito de sua competência, em articulação com a Controladoria
Geral e a Procuradoria;
IX — manter sistema de controle dos restos a pagar, despesas empenhadas,
liquidadas e pagas, bem como das obrigações financeiras assumidas;
X — zelar pela observância da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), da Lei nº 4.320/1964, das normas de contabilidade pública e
demais disposições legais aplicáveis:
XI — apoiar tecnicamente os gestores e unidades administrativas na correta
aplicação dos recursos públicos, com enfoque preventivo e orientativo; e
XII — promover a transparência da gestão fiscal e financeira, mediante a adequada
alimentação dos sistemas oficiais e dos instrumentos de divulgação institucional.
Art. 34. Compete a Diretoria de Administração:
Pa? I — planejar, coordenar, orientar e supervisionar as atividades relacionadas à gestão
de pessoas, patrimônio, almoxarifado, transporte, protocolo, arquivo, serviços gerais e
demais unidades administrativas subordinadas;
IH — planejar, controlar e supervisionar os processos de aquisição, recebimento,
armazenamento, distribuição e controle de materiais de consumo e bens permanentes, em
conformidade com a legislação vigente e com as normas internas;
HI — coordenar, acompanhar e fiscalizar os serviços de manutenção preventiva e
corretiva das instalações físicas, equipamentos e sistemas prediais, incluindo redes
elétricas, hidráulicas, de climatização e demais estruturas;
Projeto de Lei nº 017/2026
De Autoria Da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Aquiraz, biênio 2025/2026, Mauricio Matos, Alex Lemos, Neide Queiroz.
José Airton Assunção, Giselle Façanha, Carlos Cesar.
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57 a
PREFEITURA DE
AQ U i RA Z selo not
CUIDANDO DA NOSSA GENTE ad
IV — gerir, controlar e supervisionar a utilização da frota oficial, compreendendo a
manutenção, o abastecimento, o controle de quilometragem, a escala de condutores e a
rastreabilidade dos deslocamentos institucionais:
V — assegurar a infraestrutura administrativa, logística e operacional necessária à
realização das sessões plenárias, audiências públicas, reuniões. eventos institucionais e
demais atividades legislativas;
VI — coordenar a gestão do parque tecnológico, dos sistemas informatizados e dos
serviços de conectividade, promovendo o suporte técnico aos gabinetes parlamentares e
às unidades administrativas, em articulação com as áreas competentes;
VII — organizar, manter e atualizar o registro, tombamento, inventário e controle
físico dos bens móveis, equipamentos e materiais permanentes, promovendo vistorias
periódicas e conciliando os dados com a contabilidade:
VIII — supervisionar os serviços de protocolo, tramitação documental, arquivo,
gestão da informação e preservação do acervo institucional, assegurando a observância
das normas arquivísticas e de transparência pública;
IX — gerenciar, fiscalizar e acompanhar a execução dos contratos administrativos
relacionados à limpeza, conservação, vigilância, recepção, transporte, tecnologia da
informação e demais serviços terceirizados, em articulação com o setor de contratações:
X — promover a padronização de procedimentos administrativos, logísticos e
operacionais, mediante a elaboração, implementação e atualização de manuais, fluxos e
rotinas internas;
— XI — apoiar tecnicamente os gestores e unidades subordinadas na adoção de práticas
administrativas eficientes, econômicas e sustentáveis; e
XII — zelar pela observância dos princípios da legalidade, eficiência,
economicidade, transparência, sustentabilidade e controle na gestão dos recursos
materiais e serviços da Câmara Municipal.
Seção V
Das Competências e Finalidades Dos Órgãos de Execução Instrumental
Administrativa e Legislativa
Art. 35. As Gerências tem por finalidade executar atividades operacionais,
administrativas e de apoio técnico, observando as diretrizes da Diretoria Geral e das
Diretorias às quais estejam vinculadas.
Projeto de Lei nº 017/2026
De Autoria Da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Aquiraz, biênio 2025/2026, Mauricio Matos, Alex Lemos, Neide Queiroz,
José Airton Assunção, Giselle Façanha, Carlos Cesar.
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57
E o
PREFEITURA DE
AQU É RAZ Aim E
CUIDANDO DA NOSSA GENTE ya
Art. 36. Compete a Gerência de Compras e Contratações:
[- planejar, coordenar e executar os processos administrativos de compras e
contratações da Câmara Municipal, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 e demais
normas aplicáveis:
H - instruir e acompanhar os procedimentos licitatórios e de contratação
direta, prestando suporte técnico-administrativo ao Agente de Contratação e sua Equipe
de Apoio;
HI - elaborar, padronizar e manter atualizados os documentos administrativos
relacionados às compras e contratações, incluindo termos de referência, editais, minutas
contratuais, atas e relatórios operacionais, sem prejuízo da análise jurídica;
IV - promover a pesquisa de preços, a análise de mercado e o acompanhamento
dos valores praticados, visando assegurar a economicidade e a compatibilidade com os
preços de mercado;
V- gerir o cadastro de fornecedores, bem como os registros de contratações,
atas de registro de preços e instrumentos congêneres;
VI- acompanhar a execução administrativa dos contratos, no que se refere aos
prazos, vigência, aditivos, reajustes, repactuações e encerramentos, sem prejuízo das
atribuições do gestor e do fiscal do contrato;
VII - apoiar as unidades demandantes na fase de planejamento das contratações,
orientando quanto à correta instrução dos processos administrativos;
VIHI- manter articulação permanente com a Gerência Orçamentária, Financeira
us e Contábil, visando assegurar a compatibilidade entre as contratações, a disponibilidade
orçamentária e a execução financeira;
IX - prestar informações, relatórios e documentos à Diretoria de Planejamento,
Orçamento e Gestão, à Controladoria Geral, à Procuradoria Geral e aos órgãos de controle
interno e externo, quando solicitado;
X - propor medidas de aperfeiçoamento dos procedimentos de compras,
licitações e contratos, visando à melhoria da governança, da transparência e da
conformidade legal; e
XI - zelar pela observância dos princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade, eficiência, planejamento, segregação de funções e transparência
nos processos de compras e contratações.
Projeto de Lei nº 017/2026
De Autoria Da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Aquiraz, biênio 2025/2026, Mauricio Matos, Alex Lemos, Neide Queiroz,
José Airton Assunção, Giselle Façanha, Carlos Cesar.
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57
o"
PREFEITURA DE
AQU | RAZ Ei 2
CUIDANDO DA NOSSA GENTE ad
IX - providenciar a contratação e renovação dos seguros de vida e de bens da
Câmara:
Art. 40. Compete a Gerência de Logística:
I- planejar e coordenar a utilização dos veículos da Câmara, zelando pela
guarda, conservação e correta identificação visual da frota;
H - organizar as escalas de motoristas e o cronograma de viagens, garantindo
o atendimento às necessidades institucionais de vereadores e setores administrativos;
HI - supervisionar o consumo de combustíveis e lubrificantes, utilizando
sistemas de cartão de gestão de frotas para assegurar o controle rigoroso dos gastos;
IV - programar revisões preventivas e corretivas, monitorando a vida útil de
Dn pneus, componentes mecânicos e itens de segurança para evitar o sucateamento;
V- zelar pelo cumprimento das normas de trânsito e das regras internas de
uso (como a proibição de uso em fins de semana ou para fins privados), conforme os
princípios da impessoalidade e moralidade;
VI - manter em dia o licenciamento, o pagamento de taxas e o seguro contra
sinistros de todos os veículos sob responsabilidade da Casa; e
VII - instruir processos administrativos para apuração de responsabilidades em
casos de multas de trânsito, acidentes ou danos ao patrimônio.
Art. 41. Compete a Gerência de Documentação e Apoio Administrativo:
I— planejar, organizar, coordenar, orientar e supervisionar as atividades dos núcleos
operacionais a ela vinculados, assegurando a padronização de procedimentos e a
e eficiência dos serviços prestados;
IH — gerenciar, controlar e supervisionar os serviços de protocolo, recepção, registro,
tramitação, distribuição e acompanhamento de documentos e processos administrativos e
legislativos;
II — coordenar, organizar e manter o sistema de gestão documental e arquivística
da Câmara Municipal, observando as normas técnicas aplicáveis, os prazos de guarda, a
preservação do acervo e as diretrizes de transparência pública:
IV — promover a organização, conservação, digitalização, classificação, indexação
e destinação final dos documentos, assegurando a integridade, autenticidade e
acessibilidade das informações institucionais;
Projeto de Lei nº 017/2026
De Autoria Da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Aquiraz, biênio 2025/2026, Mauricio Matos, Alex Lemos, Neide Queiroz,
José Airton Assunção, Giselle Façanha, Carlos Cesar.
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57 -
PREFEITURA DE
AQ U i n à Z selo e
CUIDANDO DA NOSSA GENTE ad
IV - proceder aos lançamentos, ajustes e conferências mensais da folha,
garantindo a consistência e a integridade das informações:
V- elaborar demonstrativos, relatórios e informações referentes à
remuneração e à folha de pagamento, quando demandado;
VI- subsidiar a Gerência de Gestão de Pessoas, a Diretoria Administrativa, a
Controladoria Geral e os órgãos de controle, fornecendo informações e documentos
pertinentes à área de sua atuação; e
VI - zelar pelo sigilo, segurança e proteção das informações pessoais e
funcionais, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo único. O Núcleo de Remuneração e Folha de Pagamento fica
subordinado à Gerência de Gestão de Pessoas, atuando de forma técnica e operacional,
vedada a prática de atos decisórios de natureza administrativa ou normativa, em
observância ao princípio da segregação de funções.
Art. 39. Compete a Gerência de Patrimônio e Almoxarifado:
I- planejar, receber, conferir e armazenar os materiais de consumo,
garantindo o abastecimento contínuo das unidades administrativas da Câmara:
H - manter inventário atualizado e realizar o controle físico e financeiro dos
materiais sob sua guarda, utilizando sistemas de gestão eletrônica para evitar rupturas ou
EXCessos:
HI - coordenar o tombamento, a identificação por carga patrimonial e o
registro de todos os bens permanentes, móveis e equipamentos da Câmara:
IV - realizar vistorias periódicas para verificar o estado de conservação dos
bens e propor a manutenção, recuperação ou baixa patrimonial quando necessário;
V- instruir processos de alienação, doação ou leilão de bens considerados
inservíveis ou antieconômicos, observando a legislação vigente:
VI - atualizar as cautelas de responsabilidade dos servidores e vereadores
sobre os bens alocados em seus respectivos gabinetes e setores;
VI - fornecer relatórios de movimentação de almoxarifado e depreciação de
bens para a consolidação do balanço patrimonial da Casa.
VII - acompanhar relatórios de avaliação de fornecedores, objetivando maior
entendimento do processo; e
Projeto de Lei nº 017/2026
De Autoria Da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Aquiraz, biênio 2025/2026, Mauricio Matos, Alex Lemos, Neide Queiroz,
José Airton Assunção, Giselle Façanha, Carlos Cesar.
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57
PREFEITURA DE
AQ U Í RAZ sacar
CUIDANDO DA NOSSA GENTE ya Zd
3 1º A condução dos procedimentos licitatórios no âmbito da Câmara Municipal
ç p p
dar-se-á por meio de Agente de Contratação e respectiva Equipe de Apoio, ou Comissão
de Contratação, designados por ato da Presidência, observados os requisitos do Art. 7º da
Lei Federal nº 14.133/2021.
$ 2º Nas licitações realizadas na modalidade Pregão, o Agente de Contratação
responsável pela condução do certame será designado Pregoeiro.
$ 3º A designação de que trata este artigo observará o princípio da segregação de
funções, sendo vedada a designação de um mesmo servidor para atuar simultaneamente
em funções suscetíveis a riscos de conflito de interesse.
Art. 37. Compete a Gerência de Gestão de Pessoas:
I- planejar, coordenar e executar as políticas de gestão de pessoas da Câmara
Municipal:
IH - administrar os vínculos funcionais, atos de provimento, movimentação,
afastamentos e desligamentos, observada a legislação vigente:
HI - controlar a frequência, jornada de trabalho e registros funcionais dos
servidores e agentes vinculados à Câmara;
IV - apoiar o desenvolvimento funcional, a capacitação e a qualificação dos
servidores, em consonância com as diretrizes institucionais;
V- manter e atualizar os assentamentos funcionais e os registros cadastrais de
pessoal;
VI - subsidiar a Diretoria Administrativa e Financeira, a Controladoria Geral e
— os órgãos de controle, mediante o fornecimento de informações e relatórios pertinentes à
área de pessoal; e
VI - assegurar a observância da legislação aplicável à gestão de pessoas,
inclusive quanto aos limites e requisitos legais.
Art. 38. Compete ao Núcleo de Remuneração e Folha de Pagamento:
I- executar, processar e manter a folha de pagamento dos servidores, agentes
políticos e demais vínculos da Câmara Municipal, observada a legislação vigente:
H - assegurar a conformidade legal da remuneração, vantagens, adicionais,
gratificações, descontos e encargos, em consonância com a legislação aplicável;
HI - controlar e atualizar dados funcionais necessários à correta elaboração da
folha de pagamento;
Projeto de Lei nº 017/2026
De Autoria Da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Aquiraz, biênio 2025/2026, Mauricio Matos, Alex Lemos, Neide Queiroz,
José Airton Assunção, Giselle Façanha, Carlos Cesar.
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57
aa
PREFEITURA DE
AQUIRAZ Ra
44
V — supervisionar a execução dos serviços gerais, compreendendo limpeza,
CUIDANDO DA NOSSA GENTE tw
conservação, copa, apoio logístico, portaria e demais atividades de suporte ao
funcionamento da Casa;
VI — coordenar, acompanhar e fiscalizar os serviços de manutenção preventiva e
corretiva das instalações físicas, equipamentos e sistemas prediais, em articulação com a
Diretoria de Administração Geral;
VII — elaborar, implementar e atualizar manuais, fluxos, rotinas e procedimentos
operacionais relativos à gestão documental, apoio administrativo e manutenção predial;
VIII — promover o controle e a racionalização dos recursos materiais, humanos e
logísticos utilizados pelos núcleos subordinados, visando à economicidade e à
sustentabilidade administrativa;
IX — apoiar tecnicamente os gabinetes parlamentares e as unidades administrativas
no correto uso dos sistemas de protocolo, tramitação e gestão documental; e
X — elaborar relatórios gerenciais e técnicos sobre as atividades desenvolvidas,
subsidiando a tomada de decisão da Diretoria de Administração Geral.
Art. 42. Compete ao Núcleo de Protocolo e Arquivo:
I — realizar o recebimento, o registro, a autuação, a classificação e a expedição de
correspondências, processos, proposições e demais documentos, assegurando a
formalização dos atos e a emissão de comprovantes;
IH — executar e acompanhar a tramitação interna de documentos e processos
administrativos e legislativos, observando os fluxos estabelecidos, os prazos regimentais
ea” e as normas internas:
HI — organizar, classificar, arquivar, conservar e custodiar o acervo documental da
Câmara Municipal, em conformidade com a Tabela de Temporalidade e os instrumentos
de gestão documental;
IV — operar e alimentar os sistemas físicos e eletrônicos de protocolo, controle e
tramitação processual, zelando pela integridade, confiabilidade e rastreabilidade das
informações;
V — promover a digitalização, indexação e organização dos documentos,
observando padrões técnicos de qualidade, autenticidade e preservação digital;
Projeto de Lei nº 017/2026
De Autoria Da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Aquiraz, biênio 2025/2026, Mauricio Matos, Alex Lemos, Neide Queiroz,
José Airton Assunção, Giselle Façanha, Carlos Cesar.
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE A
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57
Cc
PREFEITURA DE
AQ U Í RAZ selo Ca
CUIDANDO DA NOSSA GENTE ad
VI — atender às solicitações de consulta, acesso e fornecimento de documentos a
parlamentares, servidores e cidadãos, em articulação com as unidades competentes, nos
termos da legislação vigente;
VII — adotar procedimentos de segurança, sigilo e proteção de dados pessoais e
informações sensíveis, em conformidade com as diretrizes da Lei Geral de Proteção de
Dados e demais normas aplicáveis;
VIII — executar ações de conservação preventiva do acervo físico e histórico,
visando à preservação da memória institucional e à prevenção de danos por agentes
físicos, químicos ou biológicos;
IX — manter atualizados os registros, inventários e instrumentos de controle do
acervo documental sob sua responsabilidade; e
X — apoiar a Gerência de Documentação e Apoio Administrativo na elaboração de
relatórios, levantamentos e informações técnicas relativas à gestão documental.
Parágrafo único. O Núcleo de Protocolo e Arquivo fica subordinado à Gerência
de Documentação e Apoio Administrativo, atuando de forma técnica e operacional,
vedada a prática de atos decisórios de natureza administrativa ou normativa, em
observância ao princípio da segregação de funções.
Art. 43. Compete ao Núcleo de Serviços Gerais:
| — executar os serviços de limpeza, higienização, conservação e organização das
dependências internas e externas da Câmara Municipal, observando os padrões técnicos,
sanitários e de segurança:
ed Il — realizar as atividades de recepção, controle de acesso, identificação e
encaminhamento de visitantes, autoridades e usuários, conforme os procedimentos
estabelecidos;
HI — preparar, organizar e apoiar o fornecimento de cafés, lanches e serviços de
copa para sessões, reuniões, audiências e eventos institucionais, bem como proceder à
higienização dos utensílios e equipamentos;
IV — acompanhar, registrar e comunicar à chefia imediata a execução dos contratos
terceirizados de limpeza, vigilância, jardinagem e serviços correlatos, subsidiando a
fiscalização administrativa e técnica;
Projeto de Lei nº 017/2026
De Autoria Da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Aquiraz, biênio 2025/2026, Mauricio Matos, Alex Lemos, Neide Queiroz,
José Airton Assunção, Giselle Façanha, Carlos Cesar.
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 2)
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57
e
PREFEITURA DE
AQ U i KR Ã Z selo E
CUIDANDO DA NOSSA GENTE Vw
V — executar a organização, montagem e rearranjo de mobiliário, equipamentos e
materiais em salas, gabinetes, plenário e demais ambientes, garantindo a infraestrutura
necessária às atividades institucionais:
VI — realizar serviços básicos de manutenção predial preventiva e corretiva,
compreendendo pequenos reparos elétricos, hidráulicos, de pintura, marcenaria,
alvenaria, climatização e conservação de equipamentos, bem como solicitar apoio técnico
especializado quando necessário;
VII — executar rotinas de coleta, separação, acondicionamento e descarte adequado
de resíduos, observando as diretrizes ambientais e sanitárias vigentes;
VIII — controlar, armazenar, distribuir e registrar o consumo de materiais de
limpeza, copa, descartáveis e insumos correlatos, comunicando a necessidade de
reposição;
IX — zelar pela conservação do patrimônio público, mobiliário, equipamentos e
instalações, comunicando ocorrências de danos, irregularidades ou riscos operacionais; e
X — apoiar a Gerência de Documentação e Apoio Administrativo na elaboração de
relatórios operacionais e no levantamento de informações relativas às atividades sob sua
responsabilidade.
Parágrafo único. O Núcleo de Serviços Gerais fica subordinado à Gerência de
Documentação e Apoio Administrativo, atuando de forma técnica e operacional, vedada
a prática de atos decisórios de natureza administrativa ou normativa, em observância ao
princípio da segregação de funções.
e CAPÍTULO IV
DO ASSESSORAMENTO AOS GABINETES DOS VEREADORES
Seção 1
Das Disposições Preliminares
Art. 44. O Assessoramento ao Gabinete dos Vereadores será realizado pelo Chefe
de Gabinete, Assessor Legislativo e Assessor Parlamentar.
Seção II
Da Chefia de Gabinete
Art. 45. A Chefia de Gabinete dos Vereadores será exercida por 01 (um) Chefe
de Gabinete, tendo como atribuições:
Projeto de Lei nº 017/2026
De Autoria Da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Aquiraz, biênio 2025/2026, Mauricio Matos, Alex Lemos, Neide Queiroz,
José Airton Assunção, Giselle Façanha, Carlos Cesar.
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE ]
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57
E TTTõÕ—
PREFEITURA DE
AQUIRAZ a
CUIDANDO DA NOSSA GENTE ad
I- coordenar as atividades administrativas e legislativas do gabinete do
Vereador, realizando as tarefas pertinentes e distribuindo-as aos demais cargos do
Gabinete;
H - coordenar o atendimento aos munícipes e reivindicações da sociedade em
geral, prestando assessoria ao vereador na organização e funcionamento do gabinete;
HI - assessorar o Vereador em suas relações político-administrativas com a
população, órgãos e entidades públicas e privadas;
IV - assessorar a elaboração da agenda de compromissos e obrigações do
Vereador;
V- receber, preparar e expedir correspondências do Vereador;
VI- responsabilizar-se por documentos oficiais e pelo controle de arquivo do
gabinete:
VII - organizar e manter atualizados os registros e controle pertinentes ao
gabinete;
VIHI- controlar os gastos do gabinete e zelar pela otimização dos recursos
fornecidos pela Câmara:
IX - solicitar e controlar os materiais e demais suprimentos fornecidos ao
gabinete;
X - realizar, a pedido do vereador, o relatório de atividades do gabinete;
XI - assessorar, cumprir e fazer cumprir as normas legais, regulamentares e
controle interno; e
ni XII - exercer outras atividades correlatas.
Seção HI
Da Assessoria Legislativa
Art. 46. A Assessoria Legislativa será exercida pelos Assessores Legislativos,
lotados junto ao Gabinete dos Vereadores, tendo como atribuições:
I- assessorar o Vereador em assuntos que lhe forem designados;
H - assistir ao Vereador na organização e no funcionamento do Gabinete;
HI - auxiliar o Vereador em suas relações político-administrativas com a população,
órgão e entidades públicas e privadas;
Projeto de Lei nº 017/2026
De Autoria Da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Aquiraz, biênio 2025/2026, Mauricio Matos, Alex Lemos, Neide Queiroz,
José Airton Assunção, Giselle Façanha, Carlos Cesar.
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE BL
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57
PREFEITURA DE
AQ U É RAZ dm 2
CUIDANDO DA NOSSA GENTE ya
IV - assessorar na elaboração da pauta de assuntos a serem discutidos e deliberados
nas reuniões em que participe o Vereador;
V - auxiliar o preparo e recebimento de correspondências do Vereador e do seu
Gabinete:
VI - assessorar o preparo dos expedientes a serem despachados ou assinados pelo
Vereador;
VI - auxiliar o Vereador na execução de contatos com órgão, entidades e
autoridades, mantendo atualizada a agenda diária;
VII - assessorar na manutenção e organização de arquivos de documentos,
papéis e demais materiais de interesse do Gabinete;
Sa IX - assistir ao Vereador em viagens e visitas, promovendo as medidas necessárias
para a sua realização;
X - realizar estudos e pesquisas de interesse do gabinete;
XI -controlar e assessorar a tramitação de documentos, projetos, processos e
demandas de interesse do Vereador; e
XII - | exercer outras atividades correlatas.
Seção IV
Da Assessoria Parlamentar
Art. 47. A Assessoria Parlamentar será exercida pelos Assessores Parlamentares,
lotados junto ao Gabinete dos Vereadores, tendo como atribuições:
er [- assessorar o Vereador e o Chefe de Gabinete na execução de atividades
legislativas;
IH - reunir legislação, projetos e propostas de interesse do Vereador.
assessorando-o nas questões que se fizerem necessárias:
HH - preparar matérias relativas a pronunciamentos e proposições do Vereador;
IV - redigir, a pedido do Vereador, pronunciamentos a serem feitos em
plenário;
V- informar o Vereador sobre prazos e providências das proposições em
tramitação na Câmara;
VI - cumprir as determinações da respectiva chefia de gabinete e do vereador;
VIH - cumprir as normas legais, regulamentares e de controle interno; e
Projeto de Lei nº 017/2026
De Autoria Da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Aquiraz, biênio 2025/2026, Mauricio Matos, Alex Lemos, Neide Queiroz,
José Airton Assunção, Giselle Façanha, Carlos Cesar.
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE 4
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57
E Tõ—õ—
PREFEITURA DE
AQUIRAZ Ea
CUIDANDO DA NOSSA GENTE Vw
VIII - desempenhar outras atividades de assessoramento internas e externas da
atividade parlamentar.
CAPÍTULO V
DA AÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 48. A ação administrativa em todos os níveis da estrutura orgânica da Câmara
de Vereadores obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência, bem como aos demais ordenamentos constantes na Constituição
Federal, Estadual e na Lei Orgânica do Município.
Art. 49. A ação administrativa e legislativa auxiliar será objeto de coordenação
funcional sistemática a cargo da Diretoria Geral, objetivando o necessário entrosamento
entre órgãos e servidores na execução dos serviços, planos, programas e projetos da
Câmara Municipal evitando paralelismo de ação e de fins, desvios de função, dispersão
de tarefas e de recursos e propiciando soluções eficientes, eficazes e efetivas.
Art. 50. É de responsabilidade das assessorias e chefias de todos os níveis
hierárquicos dos setores da Câmara Municipal de Vereadores zelar, nos termos da
legislação em vigor, pela correta gestão dos recursos da Câmara, nas suas diversas formas
assegurando sua aplicação regular de forma parcimoniosa e documentada.
Art. 51. Os serviços da Câmara de Vereadores submeter-se-ão a um processo
contínuo e permanente de modernização, através da informatização de suas rotinas
administrativas, legislativas e de interação com a sociedade.
Art. 52. Para assegurar a eficiência, eficácia e efetividade a suas ações, o processo
nl de tomada de decisão, em todos os níveis da estrutura administrativa da Câmara de
Vereadores, considerará também:
I- a compatibilidade entre a ação e os objetivos do Poder Legislativo
Municipal;
H - a relação custo/benefício;
HI - o grau de interesse público e a abrangência dos efeitos produzidos pela
ação;
IV - a disponibilidade dos meios necessários à execução plena da ação; e
V- as informações e indicadores gerenciais relacionados ao objeto da decisão.
Projeto de Lei nº 017/2026
De Autoria Da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Aquiraz, biênio 2025/2026, Mauricio Matos, Alex Lemos, Neide Queiroz,
José Airton Assunção, Giselle Façanha, Carlos Cesar.
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE AR
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57
Ce O
PREFEITURA DE
AQ U | RAZ Eco
CUIDANDO DA NOSSA GENTE ad
Art. 53. Os diretores e demais chefias da Câmara, com vistas à eficiência do
processo de planejamento, definição e execução de suas respectivas ações, adotarão
medidas sistematizadas de racionalização e controle de suas rotinas, métodos e sistemas
de trabalho, compreendendo:
I- a verificação da observância de disposições legais e de normas técnicas
na execução de programas de trabalho;
HI - a eliminação de métodos, processos e práticas de trabalho que ocasionem
desperdício de tempo, de recursos financeiros, materiais, humanos e técnicos;
HI - a retificação tempestiva de métodos, processos e práticas de trabalho
disfuncionais:
IV - o exame dos resultados do programa de trabalho e o grau de satisfação dos
objetivos almejados;
V- o confronto dos custos operacionais com os resultados parciais atingidos:
VI - o exame e correção de pontos de estrangulamento na execução de
programas de trabalho;
VI - o exame da eficácia dos serviços executados por terceiros para fim de
apuração de eventuais prejuízos causados à Câmara de Vereadores;
VIHI- a criação de condição para o alcance e eficácia do controle interno e
externo; e
IX - outras medidas de racionalização e controle adotadas pelas chefias dos
respectivos órgãos ou setores.
- CAPÍTULO VI
DO QUADRO DE PESSOAL
Art. 54. O Quadro de Pessoal da Câmara Municipal é composto por cargos de
provimento efetivo e cargos de provimento em comissão.
4 1º - Os cargos de provimento em comissão são os constantes na forma do Anexo
HI, parte integrante desta Lei.
$ 2º - Os cargos de provimento efetivo serão regulamentados em lei específica.
$ 3º - A investidura em cargo de provimento efetivo dependerá de prévia aprovação
em concurso público de provas ou de provas e títulos.
4 4º - Os cargos de provimento em comissão são de livre nomeação e exoneração
do Chefe do Poder Legislativo Municipal.
Projeto de Lei nº 017/2026
De Autoria Da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Aquiraz, biênio 2025/2026, Mauricio Matos, Alex Lemos, Neide Queiroz,
José Airton Assunção, Giselle Façanha, Carlos Cesar.
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57
E
PREFEITURA DE :
AQ U i RA Z selo ie
CUIDANDO DA NOSSA GENTE rd
Art. 55. A simbologia dos cargos de provimento em comissão são os constantes do
Anexo II. parte integrante desta Lei.
Art. 56. A nomenclatura, quantidade e remuneração dos cargos de provimento em
comissão, são os constantes do Anexo III, desta Lei.
Art. 57. Lei específica disporá sobre o Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores
da Câmara Municipal, ocupantes de cargos de provimento efetivo.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 58. A estrutura administrativa instituída por esta Lei deverá observar os limites
orçamentários e financeiros da Câmara Municipal, bem como a legislação vigente sobre
despesa com pessoal.
Art. 59. As atribuições específicas de cada cargo, requisitos mínimos para
provimento e demais condições inerentes aos cargos serão definidas em lei específica ou
ato normativo complementar, respeitada a estrutura ora instituída.
Art. 60. Fica integralmente revogada a Lei nº 1.773/2024, de 09 de dezembro de
2024.
Art. 61. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO CARLOS
AUGUSTO MATOS PIRES, EM 1 DE FEVEREIR 23 2026.
Projeto de Lei nº 017/2026
De Autoria Da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Aquiraz, biênio 2025/2026, Mauricio Matos, Alex Lemos, Neide Queiroz,
José Airton Assunção, Giselle Façanha, Carlos Cesar.
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57
E —õ—õ—Õ—
PREFEITURA DE
AQUIRAZ
Ed
CUIDANDO DA NOSSA GENTE Ns
ANEXO I- ORGANOGRAMA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA
MUNICIPAL DE AQUIRAZ
Emma cacroamse
ORÇAMENTO E GESTÃO
CONTRATAÇÕES sEnEIsnas
DE PATRIMÔNIO
DE LOGÍSTICA
ad GERÊNCIA DE
DOCUMENTAÇÃO E APOIO
ADMINISTRATIVO
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO CARLOS
AUGUSTO MATOS PIRES, EM 11 DE FEVEREIRE PDDE 2026.
Projeto de Lei nº 017/2026
De Autoria Da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Aquiraz, biênio 2025/2026, Mauricio Matos, Alex Lemos, Neide Queiroz,
José Airton Assunção, Giselle Façanha, Carlos Cesar.
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57
E
PREFEITURA DE
AQUIRAZ a
CUIDANDO DA NOSSA GENTE ya Z 4
ANEXO II - DA SIMBOLOGIA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO
QUADRO I - SIMBOLOGIA E ESTRUTURA REMUNERATÓRIA
DOS CARGOS EM COMISSÃO
SALARIO . E
SIMBOLOGIA na
(R$)
DNS
DNS
DNS
DNS-4
DNS
DNS-6
DNS-7
DNS-8
DAS-|
DAS-2
DAS-3
DAS-4
DAS-5
Legenda Explicativa:
I — DNS: Cargo em comissão de Direção de Nível Superior, destinado ao exercício de
funções estratégicas, de direção, coordenação superior e assessoramento direto aos órgãos
de cúpula da Câmara Municipal.
IH — DAS: Cargo em comissão de Direção e Assessoramento, destinado ao exercício de
funções de chefia intermediária, assessoramento técnico, apoio institucional e
coordenação administrativa.
II — Salário Base: Parcela fixa da remuneração, de natureza permanente, vinculada à
simbologia do cargo.
IV -— Representação: Parcela remuneratória variável, vinculada ao grau de
responsabilidade, complexidade, confiança e dedicação exigidas pelo cargo em comissão.
V — Remuneração Total: Soma do salário base com a parcela de representação,
constituindo o valor bruto mensal percebido pelo ocupante do cargo, observado o teto
constitucional e a legislação vigente.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO CARLOS
Projeto de Lei nº 017/2026
De Autoria Da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Aquiraz, biênio 2025/2026, Mauricio Matos, Alex Lemos, Neide Queiroz,
José Airton Assunção, Giselle Façanha, Carlos Cesar.
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57
A
—
PREFEITURA DE +
AQUIRAZ PE
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
ANEXO III - DA NOMENCLATURA, QUANTIDADE E REMUNERAÇÃO DOS
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
1. GABINETES
1.2. GABINETES DA MESA DIRETORA
GABINETE DA PRESIDENCIA
NOMENCLATURA " SIMB | QTDE
Chefe de Gabinete
Assessor Parlamentar
Assessor Legislativo
Sub-Total fe
GABINETE DA 1º VICE-PRESIDÊNCIA
Es
ERR TT E E
E
Chefede Gabinete A DNS3 | 1
DS aa.
GABINETE DO 3º SECRETÁRIO
NS 3
NS 4
NS 5
Chefe de Gabinete
Assessor Parlamentar
Assessor Legislativo
Sub-Total
TOTAL
1.2. GABINETES DOS VEREADORES
GABINETES
oC MR mo
Projeto de Lei nº 017/2026
De Autoria Da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Aquiraz, biênio 2025/2026, Mauricio Matos, Alex Lemos, Neide Queiroz,
José Airton Assunção, Giselle Façanha, Carlos Cesar.
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57
4
4 PREFEITURA DE ”
AQUIRAZ selo unicef
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
Assessor Legislativo
2. ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO AO PLENÁRIO, À MESA DIRETORA E ÀS
COMISSÕES
2.1. ASSESSORIA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO
NOMENCLATURA
Assessor de Apoio ao Processo Legislativo
Assistente de Apoio ao Processo Legislativo
Sub-Total
2.2. ASSESSORIA DE PLENÁRIO
|
[EO CEC GMT
2.3. ASSESSORIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS
NOMENCLATURA | SIMB | QTDE
Assessor de Políticas Inclusivas DNS 7 8
Sub-Total EE o
2.4. ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E RELAÇÕES
INSTITUCIONAIS
ECC Dm
2.5. ASSESSORIA PARA ASSUNTOS COMUNITÁRIOS
NOMENCLATURA ' SIMB | QTDE
Assessor para Assuntos Comunitários DNS 6
Sub-Total e a
2.6. ASSESSORIA DE DEFESSA AO CIDADÃO
NOMENCLATURA * SIMB |
Assessor de Defesa ao Cidadão DNS 5 1
Assistente de Defesa ao Cidadão DAS 3
Sub-Total
Projeto de Lei nº 017/2026
De Autoria Da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Aquiraz, biênio 2025/2026, Mauricio Matos, Alex Lemos, Neide Queiroz.
José Airton Assunção, Giselle Façanha, Carlos Cesar.
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57 BL
E —
a PREFEITURA DE
AQ U | RA Z selo unicef
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
2.7. ASSESSORIA DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL E
PATRIMONIAL
NOMENCLATURA
Assessor de Segurança Institucional e Patrimonial
Sub-Total
TOTAL
3. ÓRGÃOS DE CONTROLE, INTEGRIDADE E DEFESA INSTITUCIONAL
3.1. CONTROLADORIA
NOMENCLATURA
Controlador Geral
Sub-Total
3.2. OUVIDORIA
3.3. PROCURADORIA
NOMENCLATURA
4. ÓRGÃOS DE DIREÇÃO ADMINISTRATIVA
4.1. DIRETORIA GERAL
4.3. DIRETORIA DE FINANÇAS
NOMENCLATURA
DNS 2
Sub-Total
Projeto de Lei nº 017/2026
De Autoria Da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Aquiraz, biênio 2025/2026, Mauricio Matos, Alex Lemos, Neide Queiroz,
José Airton Assunção, Giselle Façanha, Carlos Cesar.
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE hL
CEP: 61700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57
e
* PREFEITURA DE A.
AQUIRAZ selo unicef
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
4.4. DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
NOMENCLATURA
Diretor Administrativo
Sub-Total
TOTAL
5. ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL ADMINISTRATIVA E LEGISLATIVA
5.1. GERÊNCIA DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES
NOMENCLATURA
Gerente de Compras e Contratações
Agente de Contratação
Membro da Equipe de Apoio
Sub-Total
5.2. GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
5.3. GERÊNCIA DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO
NOMENCLATURA
Gerente de Patrimônio e Almoxarifado DAS 2
Sub-Total
5.4. GERÊNCIA DE LOGÍSTICA
NOMENCLATURA
Gerente de Logística DAS 2
Sub-Total
5.5. GERÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO E APOIO
— ADMINISTRATIVO
Supervisor de Serviços Gerais DAS4 | 1
RE o e
E SSD dd
(de MG Am.
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº 017/2026
De Autoria Da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Aquiraz, biênio 2025/2026, Mauricio Matos, Alex Lemos, Neide Queiroz,
José Airton Assunção, Giselle Façanha, Carlos Cesar.
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57
E õÕõÕ—Õ—

open original →