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norma nº 1935/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1935 / 2026
Date 2026-02-20
EmentaDispõe sobre a atualização da tabela vencimental dos profissionais do magistério público da educação básica do Município de Aquiraz, constante da Lei n. 805/2010, e dá outras providências.
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PREFEITURA DE
AQ U i RAZ selo unico
CUIDANDO DA NOSSA GENTE ya Zd
LEI Nº 1.935/2026, 20 DE FEVEREIRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DA
TABELA VENCIMENTAL DOS
PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO
MUNICÍPIO DE AQUIRAZ, CONSTANTE
DA LEI Nº 805/2010, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Aquiraz, Bruno Barros Gonçalves, no uso das suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterada a Tabela de Vencimentos dos Profissionais do Magistério
Público da Educação Básica, constante do Anexo Único da Lei nº 1.792, de 26 de
fevereiro de 2025, que, a partir de 1º de janeiro de 2026, passa a vigorar com reajuste de
7% (sete por cento), na forma do Anexo Único desta Lei, com efeitos financeiros
retroativos à mesma data.
Art. 2º Esta Lei fundamenta-se na Medida Provisória nº 1.334, de 21 de janeiro de
2026. e na Portaria MEC nº 82, de 29 de janeiro de 2026.
Art. 3º A revisão prevista no art. 1º desta Lei será aplicada de forma proporcional
à efetiva jornada de trabalho do profissional do magistério.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente do Poder Executivo
Municipal, podendo ser suplementadas, se necessário, nos termos da legislação aplicável.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário, especialmente a Lei nº 1.792, de 26 de fevereiro de 2025.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO CARLOS
AUGUSTO MATOS PIRES, EM 20 DE FEVEREIRO DE 2026.
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº 016/2026
De Autoria do Poder Executivo — Prefeito Bruno Barros Gonçalves
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57
PREFEITURA DE
AQUIRAZ
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 1935/2026, 20 DE FEVEREIRO DE 2026.
ne
TABELA VENCIMENTAL
(20 HORAS)
e
—
HOSSAHO Ud
a
6.057,18 12.114,37
3.664,70 7.329,39
Ê
6.238,90 12.477,79
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO
CARLOS AUGUSTO MATOS PIRES, EM 20 DE F REIRO DE 2026.
BRUNO BARROS GO
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº 016/2026
De Autoria do Poder Executivo — Prefeito Bruno Barros Gonçalves
Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE
CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57

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