| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1938 / 2026 |
| Date | 2026-03-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação Casa da Mulher Aquirazense, localizada no Centro do município de Aquiraz, como "Casa da Mulher Aquirazense Kaianne Bezerra Lima", e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE CUIDANDO DA NOSSA GENTE rd LEI Nº 1.938/2026, 17 DE MARÇO DE 2026. Dispõe sobre a denominação Casa da Mulher Aquirazense, localizado no Centro do Município de Aquiraz, como "Casa da Mulher Aquirazense Kaianne Bezerra Lima", e dá outras providências." O Prefeito Municipal de Aquiraz, Bruno Barros Gonçalves, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º Fica denominado "Casa da Mulher Aquirazense Kaianne Bezerra Lima" o prédio público municipal situado na Avenida Torres de Melo, nº 141, Centro, Aquiraz- CE. $1º. O equipamento terá como objetivos principais: a) promover acolhimento humanizado às mulheres; b) oferecer atendimento psicossocial e orientação jurídica: c) encaminhar vítimas aos serviços da rede de proteção; d) desenvolver ações de prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher: e) fomentar a autonomia, cidadania e fortalecimento feminino; f) articular políticas públicas voltadas à garantia dos direitos das mulheres. 92º. A Casa da Mulher Aquirazense constitui, portanto, espaço permanente de cuidado, proteção e promoção da dignidade feminina, reafirmando o compromisso do Poder Público Municipal com a integridade e a segurança das mulheres. Art. 2º. A denominação de que trata o artigo anterior constitui homenagem do Município de Aquiraz à memória de Kaianne Bezerra Lima, em reconhecimento à sua trajetória de vida, ao seu exemplo de dedicação aos estudos e ao trabalho, bem como como forma de reafirmar o compromisso do Poder Público com a proteção, a dignidade e a integridade das mulheres. Art. 3º O Poder Executivo adotará as providências necessárias para a confecção e instalação das placas indicativas com a nova denominação do referido equipamento público. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO CARLOS AUGUSTO MATOS PIRES, EM 17 DE MAR ODE? 126. Prefeito Municipal Projeto de Lei nº 020/2026 De Autoria do Poder Executivo Prefeito Bruno Barros Gonçalves Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires . Rua da Integração - Centro - Aquiraz/CE CEP: 61.700-000 . CNPJ: 07.911.696/0001-57