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norma nº 16/2019

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 16 / 2019
Date 2019-04-09
EmentaAltera a Lei Complementar n. 003/2017 e dá outras providências.
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Rva tor-onel.AlfXtmitt, 1212 •. F'ti" ,.fto 
C'ep~ &2.00·&00 • AllelU • te. 8rasll 
Contato: +55 {Ia} 3421.2189 
LEI COMPLEMENTAR Nº 016/2019 
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2017 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DO ARACATI, no uso das suas atribuições que lhe são 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal do Aracati 
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 12. A presente Lei Complementar altera a estrutura administrativa da Secretaria de 
Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano e da Chefia de Gabinete, criando cargos de 
Assessoria Especial e Coordenadorias Especiais, Superintendente e Gerente Executivo. 
Art. 2º. Fica criada a Assessoria Especial de Gestão de Projetos de Estradas e Vias, a 
Assessoria Especial de Edificações e Reformas e a Assessoria Especial de Esporte e Lazer, 
vinculados à Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano do Município do 
Aracati, inclusive no que se refere à questão orçamentária, com as seguintes atribuições: 
I - Da Assessoria Especial de Gestão de Projetos de Estradas e Vias: 
a) Elaborar os projetos de engenharia de obras viárias, incluindo os estudos de viabilidade 
técnica e econômica; 
b) Desenvolver projetos de engenharia destinados à reabilitação de pavimentos e estradas 
incluindo melhorias físicas e operacionais; 
c) Realizar os serviços de reposição, construção, conservação, adequação e pavimentação 
das vias públicas e estradas; 
11 - Da Assessoria Especial de Edificações e Reformas: 
a) Desenvolver os projetos de obras de novos equipamentos, bem como soluções técnicas 
para adequação e/ou reforma dos que já existem, de acordo com as necessidades do 
MunicíPio\l 
1 
~'( 
Rua Ctf®.tlJ Mtxlftzi1tf 1 i12 ., 'l,lU 11'tO 
CIP! 12100·000 • Afie_ti· CI. Irat" 
COlltato! +51 (ai) $~t1.t1&t 
b) Executar obras públicas em articulação com os demais órgãos componentes da 
Administração Pública Municipal; 
c) Definir os parâmetros técnicos necessários para a prestação de serviço adequado de 
reforma e construção de equipamentos públicos; 
d) Prestar assessoramento técnico, na sua especialidade, em assuntos relacionados com as 
competências da repartição; 
111- Da Assessoria Especial de Esporte e Lazer: 
a) Desenvolver os projetos de obras de novos equipamentos de esporte e lazer, bem como 
de reforma dos que já existem, de acordo com as necessidades do Município; 
b) Articular, junto à Secretaria de Esporte e Lazer, a construção, manutenção e reforma 
dos equipamentos públicos de esporte e lazer, destinados ao desenvolvimento de 
atividades esportivas e medidas que venham beneficiar a comunidade na área de sua 
atuação; 
c) Coordenar as atividades de planejamento de espaços urbanos destinados à prática de 
atividades esportivas e de lazer em colaboração com as demais secretarias e órgãos da 
Administração Municipal; 
Art. 32. Fica criado 01 (um) cargo de Assessor Especial de Gestão de Projetos de Estradas e 
Vias, 01 (um) cargo de Assessor Especial de Edificações e Reformas, e 01 (um) cargo de 
Assessor Especial de Esporte e Lazer, com carga horária e remuneração no mesmo valor dos 
demais cargos equivalentes na estrutura municipal, conforme anexo 11. 
Art. 42. Ficam criadas a Coordenadoria Especial de Engenharia de Gestão de Projetos de 
Estradas e Vias, a Coordenadoria Especial de Engenharia de Edificações e Reformas e a 
Coordenadoria Especial de Engenharia de Esporte e Lazer, vinculados à Secretaria de 
Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano do Município do Aracati, inclusive no que se 
refere à questão orçamentária, com as seguintes atribuições: 
1- Da Coordenadoria Especial de Engenharia de G~O de Projetos de Estradas e Vias: 
2 
P1U~FBITVRA DO 
ARAC.ATI 
Rua tttcnet MtllnlitO. 1212 . . Fvtl$ 8tttó 
te,: tla$GO~OOO • lflud • CI. Btu~* 
Contato! .55 IUt 8421.2181 
a) Executar a programação de engenharia de tráfego, de segurança viária e de transporte, 
no âmbito do Município, e em articulação com os demais órgãos da Administração 
Pública Municipal; 
b) Acompanhar e fiscalizar os projetos de obras urbanas das concessionárias de serviços 
públicos que tenham influência no sistema viário; 
c) Promover o treinamento e capacitação dos servidores públicos nas áreas de engenharia 
de trânsito, planejamento e manutenção de infraestrutura de transporte; 
d) Desempenhar outras funções e atribuições afins que sejam designadas pela chefia 
imediata; 
11 - Da Coordenadoria Especial de Engenharia de Edificações e Reformas: 
a) Identificar os serviços de engenharia técnica a serem executados, bem como suas 
especificações, de maneira a assegurar o bom e fiel desempenho da execução e 
realização das obras; 
b) Avaliar a viabilidade de novas edificações, bem como promover a reforma, conservação 
e/ou manutenção dos prédios e equipamentos próprios municipais, uma vez verificada a 
necessidade; 
c) Promoção, dentro das prioridades estabelecidas pelo Município, da conservação e 
recuperação de edificações; 
d) Desempenhar outras funções e atribuições afins que sejam designadas pela chefia 
imediata; 
111 - Da Coordenadoria Especial de Engenharia de Esporte e Lazer: 
a) Capacitação dos recursos humanos destinados à execução de planos, programas e 
projetos direcionados ao desenvolvimento do esporte e lazer, através de programas de 
formação e de aperfeiçoamento; 
b) Fiscalizar, em conjunto com os demais órgãos competentes da Administração Pública 
Municipal, a utilização dos equipamentos públicos destinados ao esporte e lazer; 
c) Articular, junto à Assessoria Especial de Engenharia de Esporte e Lazer, a construção, 
manutenção e reforma dos equipamentos púb~cos de esporte e lazer, destinados ao 
desenvolvimento de atividades esportivas; M 
3 
PRBPIHTUltA. 1)0 
ARACATI 
Aua COt~nel AlO'XltlzitOf 1212 « f.rtu 81fto 
Cep.! 62$00·000 • AfletU '" ce. Dta.1I 
Contato! ..•. 65 {13, 3'21.2139 
"" l"Ul4.U tM P,.~ tOG". : II ~; ;;;. ;; i í 
d) Desempenhar outras funções e atribuições afins que sejam designadas pela 
imediata; 
Art. 5º. Fica criado 01 (um) cargo de Coordenador Especial de Engenharia de Gestão de 
Projetos de Estradas e Vias, 01 (um) cargo de Coordenador Especial de Engenharia de 
Edificações e Reformas, e 01 (um) cargo de Coordenador Especial de Engenharia de Esporte 
e Lazer, com carga horária e remuneração no mesmo valor dos demais cargos equivalentes 
na estrutura municipal, conforme anexo 11. 
Art. 6º. Ficam criadas as simbologias Direção de Assessoramento Superior 3 (DAS - 3), 
Direção de Assessoramento Superior 4 (DAS - 4) e Direção de Assessoramento Superior (DAS 
- 5), conforme consta em Anexo 111. 
Art. 7º. Fica criada a Superintendência Regional das Praias, vinculada ao Gabinete do 
Prefeito, inclusive no que se refere à questão orçamentária, com sede em Canoa Quebrada e 
jurisdição sobre a área compreendida entre as localidades de Canoa Quebrada, Majorlândia 
e Quixaba, com competência para as seguintes atribuições: 
I - Solucionar casos de pequena e média complexidade, em todas as áreas, no perímetro de 
sua competência; 
11 - Promover atividades para a comunidade local, sobretudo àquelas ligadas ao turismo, 
cultura, lazer, desenvolvimento econômico, bem como orientar quanto à legislação urbana e 
ambiental; 
111 - Facilitar o acesso e imprimir transparência aos serviços públicos, tornando-os mais 
próximos dos cidadãos; 
IV- Fomentar a articulação intersetorial dos diversos segmentos e serviços da Administração 
Municipal que operam na região. 
Art. 8º. Ficam criados 01 (um) cargo de Superintendente Regional das Praias e 01 (um) cargo 
de Gerente Executivo junto à Superintendência Regional das Praias. 
Parágrafo único. No~enclatura, q.uantidade, simbolog.ia e va~or da ~e.muneraçã0rfcargo dO de 
Superintendente Regional das Praias e Gerente Executivo estao definidos no An xo 11. 
4 
PIUU?EITUR.A DO 
ARACATI 
RUI Ct>f'Cllel MeXlttzito. 1212 '" 'ltll$ Illto 
Clp:. &*0-000 • ATletU • te, Bfl.'U 
Contato! •. 55 (IS) $Ul.2189 
Art. 92• Esta lei será regulamentada por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, no 
que se fizer necessário. 
Art. 10. Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições 
em contrário. 
PAÇO DA LIBERDADE DO MUNiCíPIO DO ARACATI, aos nove dias do mês de abril de 2019. 
5 
Ava Coronel AlexllUitOí 1211 ,. Farllt Sflto 
Cep·: &a$GO*I)OO • Artclti· ce, 'faliU 
Contato! +55 {8at $.21.2'119 
ANEXO I 
ASSESSOR ESPECIAL DE GESTÃO DE PROJETOS DE ESTRADAS E VIAS DAS-3 01 
ASSESSOR ESPECIAL DE EDIFICAÇÕES E REFORMAS DAS-3 01 
ASSESSOR ESPECIAL DE ESPORTE E LAZER DAS-3 01 
COORDENADOR ESPECIAL DE ENGENHARIA DE G 
DE ESTRADAS E VIAS 
DE PROJETOS 
DAS-S 01 
COORDENADOR ESPECIAL DE ENGENHARIA DE EDIFICAÇÕES E 
REFORMAS 
DAS-S 01 
COORDENADOR ESPECIAL DE ENGENHARIA DE ESPORTE E LAZER DAS-S 01 
SUPERINTENDENTE REGIONAL DAS PRAIAS DAS-4 01 
GERENTE EXECUTIVO DNS-3 01 
DNS - Direção de Nível Superior 
DAS - Direção de Assessoramento Superior 
PAÇO DA LIBERDADE DO MUNiCíPIO DO ARACATI, aos nove dias do mês de abril de 2019. 
BISMARCK COSTA LIMA PINHEIRO 
---- 
Prefeito Municipal do A~I 
6 
ANEXO 11 
DNS - Direção de Nível Superior 
DAS - Direção de Assessoramento Superior 
PAÇO DA LIBERDADE DO MUNiCíPIO DO ARACATI, aos nove dias do mês de abril de 2019, 
~~:if5Z_ 
BISMARCK COSTA LIMA PINHEIR~ 
Prefeito Municipal do Aracati 
7 
Rua çOr<ln.' Af.tIIlIZJtt. 1212 .• flfla. elite 
te.,: $~a(le*coo •• Nauti •. ef. arnU 
. Contato! .55 {U, $421.2111 
ANEXO 111 
ASSESSOR ESPECIAL DE GESTÃO DE R$ 
DAS-3 R$ 800,00 R$ 8.000,00 
PROJETOS DE ESTRADAS E VIAS 7.200,00 
ASSESSOR ESPECIAL DE EDI E R$ 
DAS-3 R$ 800,00 R$ 8.000,00 
REFORMAS 7.200,00 
ASSESSOR ESPECIAL DE ESPORTE E LAZER R$ 
R$ 
DAS-3 800,00 R$ 8.000,00 
7.200,00 
COORDENADOR ESPECIAL DE ENGENHARIA 
DE GESTÃO DE PROJETOS DE ESTRADAS E 
R$ 
DAS-S R$ 600,00 R$ 6.000,00 
5.400,00 
VIAS 
COORDENADOR ESPECIAL DE ENGENHARIA R$ 
DAS-5 R$ 600,00 R$ 6.000,00 
DE EDIFICAÇÕES E REFORMAS 5.400,00 
COORDENADOR ESPECIAL DE ENGENHARIA R$ 
DAS-S R$ 600,00 R$ 6.000,00 
DE ESPORTE E LAZER 5.400,00 
R$ 
SUPERINTENDENTE REGIONAL DAS PRAIAS DAS-4 R$ 900,00 R$ 9.000,00 
8.100,00 
R$ 
GERENTE EXECUTIVO DNS-3 R$ 500,00 R$ 4.436,20 
3.936,20 
DNS - Direção de Nível Superior 
DAS - Direção de Assessoramento Superior 
PAÇO DA LIBERDADE DO MUNiCíPIO DO ARACATI, aos nove dias do mês de abril de 2019. 
Prefeito Municipal do 
8 
Rua Coronel AlellUltt, 1272 • 'Ir11. Bllto 
te!)! 82300-000 • ArtCIU .• ce. Braatl 
Contato! +SS {Ut '.21.218f 
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO 
o presente estudo da Estimativa do Impacto Orçamentário Financeiro, em 
consonância com os arts. 16 e 17 da lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (lei 
de Responsabilidade Fiscal), tem como finalidade demonstrar o impacto orçamentário￾financeiro com a aplicação de melhora e adequação da estrutura administrativa frente as 
atuais necessidades municipais neste projeto proposto, em conformidade com a Lei 
Complementar nº 003/2017. 
Vejamos os preceitos do art. 16, I da lei de Responsabilidade Fiscal: 
"Art, 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que 
acarrete aumento da despesa será acompanhado de: 
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar 
em vigor e nos dois subsequentes: 
Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada 
de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a 
obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. 
§ lQ Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser 
instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem 
dos recursos para seu custeio." 
Exercício Previsão de impacto 
2019 **R$ 554.362,00 
2020 R$ 665.234,40 
2021 R$ 665.234,40 
**Valor referente ao período de 10 meses, para o exercício financeiro de 2019. 
Os recursos do objeto deste impacto serão oriundos dos repasses do Recurso Próprio 
em seus respectivos exercícios. 
9 

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