| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2019 |
| Date | 2019-04-09 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar n. 003/2017 e dá outras providências. |
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Contato: +55 {Ia} 3421.2189
LEI COMPLEMENTAR Nº 016/2019
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2017 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DO ARACATI, no uso das suas atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal do Aracati
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 12. A presente Lei Complementar altera a estrutura administrativa da Secretaria de
Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano e da Chefia de Gabinete, criando cargos de
Assessoria Especial e Coordenadorias Especiais, Superintendente e Gerente Executivo.
Art. 2º. Fica criada a Assessoria Especial de Gestão de Projetos de Estradas e Vias, a
Assessoria Especial de Edificações e Reformas e a Assessoria Especial de Esporte e Lazer,
vinculados à Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano do Município do
Aracati, inclusive no que se refere à questão orçamentária, com as seguintes atribuições:
I - Da Assessoria Especial de Gestão de Projetos de Estradas e Vias:
a) Elaborar os projetos de engenharia de obras viárias, incluindo os estudos de viabilidade
técnica e econômica;
b) Desenvolver projetos de engenharia destinados à reabilitação de pavimentos e estradas
incluindo melhorias físicas e operacionais;
c) Realizar os serviços de reposição, construção, conservação, adequação e pavimentação
das vias públicas e estradas;
11 - Da Assessoria Especial de Edificações e Reformas:
a) Desenvolver os projetos de obras de novos equipamentos, bem como soluções técnicas
para adequação e/ou reforma dos que já existem, de acordo com as necessidades do
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b) Executar obras públicas em articulação com os demais órgãos componentes da
Administração Pública Municipal;
c) Definir os parâmetros técnicos necessários para a prestação de serviço adequado de
reforma e construção de equipamentos públicos;
d) Prestar assessoramento técnico, na sua especialidade, em assuntos relacionados com as
competências da repartição;
111- Da Assessoria Especial de Esporte e Lazer:
a) Desenvolver os projetos de obras de novos equipamentos de esporte e lazer, bem como
de reforma dos que já existem, de acordo com as necessidades do Município;
b) Articular, junto à Secretaria de Esporte e Lazer, a construção, manutenção e reforma
dos equipamentos públicos de esporte e lazer, destinados ao desenvolvimento de
atividades esportivas e medidas que venham beneficiar a comunidade na área de sua
atuação;
c) Coordenar as atividades de planejamento de espaços urbanos destinados à prática de
atividades esportivas e de lazer em colaboração com as demais secretarias e órgãos da
Administração Municipal;
Art. 32. Fica criado 01 (um) cargo de Assessor Especial de Gestão de Projetos de Estradas e
Vias, 01 (um) cargo de Assessor Especial de Edificações e Reformas, e 01 (um) cargo de
Assessor Especial de Esporte e Lazer, com carga horária e remuneração no mesmo valor dos
demais cargos equivalentes na estrutura municipal, conforme anexo 11.
Art. 42. Ficam criadas a Coordenadoria Especial de Engenharia de Gestão de Projetos de
Estradas e Vias, a Coordenadoria Especial de Engenharia de Edificações e Reformas e a
Coordenadoria Especial de Engenharia de Esporte e Lazer, vinculados à Secretaria de
Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano do Município do Aracati, inclusive no que se
refere à questão orçamentária, com as seguintes atribuições:
1- Da Coordenadoria Especial de Engenharia de G~O de Projetos de Estradas e Vias:
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ARAC.ATI
Rua tttcnet MtllnlitO. 1212 . . Fvtl$ 8tttó
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Contato! .55 IUt 8421.2181
a) Executar a programação de engenharia de tráfego, de segurança viária e de transporte,
no âmbito do Município, e em articulação com os demais órgãos da Administração
Pública Municipal;
b) Acompanhar e fiscalizar os projetos de obras urbanas das concessionárias de serviços
públicos que tenham influência no sistema viário;
c) Promover o treinamento e capacitação dos servidores públicos nas áreas de engenharia
de trânsito, planejamento e manutenção de infraestrutura de transporte;
d) Desempenhar outras funções e atribuições afins que sejam designadas pela chefia
imediata;
11 - Da Coordenadoria Especial de Engenharia de Edificações e Reformas:
a) Identificar os serviços de engenharia técnica a serem executados, bem como suas
especificações, de maneira a assegurar o bom e fiel desempenho da execução e
realização das obras;
b) Avaliar a viabilidade de novas edificações, bem como promover a reforma, conservação
e/ou manutenção dos prédios e equipamentos próprios municipais, uma vez verificada a
necessidade;
c) Promoção, dentro das prioridades estabelecidas pelo Município, da conservação e
recuperação de edificações;
d) Desempenhar outras funções e atribuições afins que sejam designadas pela chefia
imediata;
111 - Da Coordenadoria Especial de Engenharia de Esporte e Lazer:
a) Capacitação dos recursos humanos destinados à execução de planos, programas e
projetos direcionados ao desenvolvimento do esporte e lazer, através de programas de
formação e de aperfeiçoamento;
b) Fiscalizar, em conjunto com os demais órgãos competentes da Administração Pública
Municipal, a utilização dos equipamentos públicos destinados ao esporte e lazer;
c) Articular, junto à Assessoria Especial de Engenharia de Esporte e Lazer, a construção,
manutenção e reforma dos equipamentos púb~cos de esporte e lazer, destinados ao
desenvolvimento de atividades esportivas; M
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ARACATI
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d) Desempenhar outras funções e atribuições afins que sejam designadas pela
imediata;
Art. 5º. Fica criado 01 (um) cargo de Coordenador Especial de Engenharia de Gestão de
Projetos de Estradas e Vias, 01 (um) cargo de Coordenador Especial de Engenharia de
Edificações e Reformas, e 01 (um) cargo de Coordenador Especial de Engenharia de Esporte
e Lazer, com carga horária e remuneração no mesmo valor dos demais cargos equivalentes
na estrutura municipal, conforme anexo 11.
Art. 6º. Ficam criadas as simbologias Direção de Assessoramento Superior 3 (DAS - 3),
Direção de Assessoramento Superior 4 (DAS - 4) e Direção de Assessoramento Superior (DAS
- 5), conforme consta em Anexo 111.
Art. 7º. Fica criada a Superintendência Regional das Praias, vinculada ao Gabinete do
Prefeito, inclusive no que se refere à questão orçamentária, com sede em Canoa Quebrada e
jurisdição sobre a área compreendida entre as localidades de Canoa Quebrada, Majorlândia
e Quixaba, com competência para as seguintes atribuições:
I - Solucionar casos de pequena e média complexidade, em todas as áreas, no perímetro de
sua competência;
11 - Promover atividades para a comunidade local, sobretudo àquelas ligadas ao turismo,
cultura, lazer, desenvolvimento econômico, bem como orientar quanto à legislação urbana e
ambiental;
111 - Facilitar o acesso e imprimir transparência aos serviços públicos, tornando-os mais
próximos dos cidadãos;
IV- Fomentar a articulação intersetorial dos diversos segmentos e serviços da Administração
Municipal que operam na região.
Art. 8º. Ficam criados 01 (um) cargo de Superintendente Regional das Praias e 01 (um) cargo
de Gerente Executivo junto à Superintendência Regional das Praias.
Parágrafo único. No~enclatura, q.uantidade, simbolog.ia e va~or da ~e.muneraçã0rfcargo dO de
Superintendente Regional das Praias e Gerente Executivo estao definidos no An xo 11.
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ARACATI
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Contato! •. 55 (IS) $Ul.2189
Art. 92• Esta lei será regulamentada por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, no
que se fizer necessário.
Art. 10. Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições
em contrário.
PAÇO DA LIBERDADE DO MUNiCíPIO DO ARACATI, aos nove dias do mês de abril de 2019.
5
Ava Coronel AlexllUitOí 1211 ,. Farllt Sflto
Cep·: &a$GO*I)OO • Artclti· ce, 'faliU
Contato! +55 {8at $.21.2'119
ANEXO I
ASSESSOR ESPECIAL DE GESTÃO DE PROJETOS DE ESTRADAS E VIAS DAS-3 01
ASSESSOR ESPECIAL DE EDIFICAÇÕES E REFORMAS DAS-3 01
ASSESSOR ESPECIAL DE ESPORTE E LAZER DAS-3 01
COORDENADOR ESPECIAL DE ENGENHARIA DE G
DE ESTRADAS E VIAS
DE PROJETOS
DAS-S 01
COORDENADOR ESPECIAL DE ENGENHARIA DE EDIFICAÇÕES E
REFORMAS
DAS-S 01
COORDENADOR ESPECIAL DE ENGENHARIA DE ESPORTE E LAZER DAS-S 01
SUPERINTENDENTE REGIONAL DAS PRAIAS DAS-4 01
GERENTE EXECUTIVO DNS-3 01
DNS - Direção de Nível Superior
DAS - Direção de Assessoramento Superior
PAÇO DA LIBERDADE DO MUNiCíPIO DO ARACATI, aos nove dias do mês de abril de 2019.
BISMARCK COSTA LIMA PINHEIRO
----
Prefeito Municipal do A~I
6
ANEXO 11
DNS - Direção de Nível Superior
DAS - Direção de Assessoramento Superior
PAÇO DA LIBERDADE DO MUNiCíPIO DO ARACATI, aos nove dias do mês de abril de 2019,
~~:if5Z_
BISMARCK COSTA LIMA PINHEIR~
Prefeito Municipal do Aracati
7
Rua çOr<ln.' Af.tIIlIZJtt. 1212 .• flfla. elite
te.,: $~a(le*coo •• Nauti •. ef. arnU
. Contato! .55 {U, $421.2111
ANEXO 111
ASSESSOR ESPECIAL DE GESTÃO DE R$
DAS-3 R$ 800,00 R$ 8.000,00
PROJETOS DE ESTRADAS E VIAS 7.200,00
ASSESSOR ESPECIAL DE EDI E R$
DAS-3 R$ 800,00 R$ 8.000,00
REFORMAS 7.200,00
ASSESSOR ESPECIAL DE ESPORTE E LAZER R$
R$
DAS-3 800,00 R$ 8.000,00
7.200,00
COORDENADOR ESPECIAL DE ENGENHARIA
DE GESTÃO DE PROJETOS DE ESTRADAS E
R$
DAS-S R$ 600,00 R$ 6.000,00
5.400,00
VIAS
COORDENADOR ESPECIAL DE ENGENHARIA R$
DAS-5 R$ 600,00 R$ 6.000,00
DE EDIFICAÇÕES E REFORMAS 5.400,00
COORDENADOR ESPECIAL DE ENGENHARIA R$
DAS-S R$ 600,00 R$ 6.000,00
DE ESPORTE E LAZER 5.400,00
R$
SUPERINTENDENTE REGIONAL DAS PRAIAS DAS-4 R$ 900,00 R$ 9.000,00
8.100,00
R$
GERENTE EXECUTIVO DNS-3 R$ 500,00 R$ 4.436,20
3.936,20
DNS - Direção de Nível Superior
DAS - Direção de Assessoramento Superior
PAÇO DA LIBERDADE DO MUNiCíPIO DO ARACATI, aos nove dias do mês de abril de 2019.
Prefeito Municipal do
8
Rua Coronel AlellUltt, 1272 • 'Ir11. Bllto
te!)! 82300-000 • ArtCIU .• ce. Braatl
Contato! +SS {Ut '.21.218f
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
o presente estudo da Estimativa do Impacto Orçamentário Financeiro, em
consonância com os arts. 16 e 17 da lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (lei
de Responsabilidade Fiscal), tem como finalidade demonstrar o impacto orçamentáriofinanceiro com a aplicação de melhora e adequação da estrutura administrativa frente as
atuais necessidades municipais neste projeto proposto, em conformidade com a Lei
Complementar nº 003/2017.
Vejamos os preceitos do art. 16, I da lei de Responsabilidade Fiscal:
"Art, 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que
acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar
em vigor e nos dois subsequentes:
Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada
de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a
obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
§ lQ Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser
instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem
dos recursos para seu custeio."
Exercício Previsão de impacto
2019 **R$ 554.362,00
2020 R$ 665.234,40
2021 R$ 665.234,40
**Valor referente ao período de 10 meses, para o exercício financeiro de 2019.
Os recursos do objeto deste impacto serão oriundos dos repasses do Recurso Próprio
em seus respectivos exercícios.
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