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norma nº 453/2019

Tipo Lei
Número / Ano 453 / 2019
Date 2019-09-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, prestar garantias e dá outras providências. (Com 3 Emendas)
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PRnllUTUJlA DO 
ARACATI 
lEI N9 453/2019 ARACATI, 18 DE SETEMBRO DE 2019. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A 
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, PRESTAR 
GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
o PREFEITO MUNICIPAL DO ARACATI, no uso das atribuições que lhe são conferidas 
pela lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal do Aracati aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 19. Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos desta lei, a contratar e garantir 
financiamento na linha de crédito no âmbito do FINISA - FINANCIAMENTO À 
INFRAESTRUTURA E AO SANEAMENTO destinado à aplicação em Despesa de Capital 
junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais), 
nos termos da Resolução do CMN, Resolução N. 4.589, de 29 de junho de 2017 e suas 
alterações, destinados à Infraestrutura no Município do Aracati, observada a legislação 
vigente, em especial as disposições da lei Complementar n. 101, de 04 de maio de 2000, 
e as condições especificas e aprovadas pela Caixa Econômica Federal para a operação. 
§12. Os recursos da operação de crédito autorizada no caput terão a destinação 
estabelecida na lei Orçamentária Anual, em conformidade com a legislação aplicável à 
espécie. 
Art. 29. Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder 
Executivo Municipal autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável 
e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, 
inciso I, alínea "b", e parágrafo 32 da Constituição Federal, ou outros recursos que, com 
idêntica finalidade, venham a substituí-los, em conformidade com o art. 167, IV, da 
Constituição Federal. 
§ 12. Para a efetlvação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no 
caput deste artigo, fica a Caixa Econômica Federal autorizada a transferir os recursos 
cedidos ou vinculados nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos 
contratualmente estipulados. 
§ 2º. Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput, fica o Poder Executivo~ 
MuniCipal autorizado a vincular, mediante prévia aceitação da CAIXA, outros recursos 
para assegurar o pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrat -, 
celebrado. 
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Rua Coronel AlnaflZJt~. 1212 •. flrla imo 
Cep: 62'00-000 • J\(ac tl • te. 8ffltiJ 
Cont tI): +5S lle) 3.21.2789 
P & PE lTURA DO 
ARACATI 
§ 3º. Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a promover o empenho e consignação 
das despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos 
contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar 
as amortizações do principal, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento final. 
Art. 32. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei serão 
consignados como créditos adicionais de natureza (suplementar ou especial), no 
Orçamento vigente nos termos do inc. li, § 1º, art. 32, da lei Complementar 101/2000, 
observando a seguinte dotação orçamentária: 
Órgão 11 Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento 
Urbano 
Unidade 01 Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento 
Urbano 
Função 15 Urbanismo 
Sub-função 451 Infraestrutura Urbana 
Programa 001 Infraestrutura e Equipamento Urbano 
Projeto/ Atividade 1.027 Consto Amplia. Reforma de Pavimentação 
Natureza 4.4.90.51 Obras e Instalações 
Valor em R$ 9.000.000,00 Nove milhões de reais 
Fonte de recurso 1920000000 Recurso de Operação de Crédito 
Art. 42• Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações 
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos 
contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. 
Art. 52. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados 
a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora 
autorizada. 
Art. 62. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 72• Revogam-se as disposições em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI, aos dezoito dias do mês de setembro de 
2019. 
PREFEITO MUNICIPAL DO ARACATI 
2 
.~ 
PREFEITURA DO 
ARACATI 
Rua Santos Dumont, 1146 - Farias Brito 
Cep: 62800-000 • Aracati - CE, Brasil 
Contato: +55 (88) 3421.2789 
'\S Pf:SSOAS r,M. PRIMEIRO LUGAR 
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO 
o presente estudo da Estimativa do Impacto Orçamentário Financeiro, em 
consonância com os arts. 16 e 17 da Lei complementar nO 101, de 04 de maio de 
2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tem como finalidade demonstrar o impacto 
orçamentário-financeiro com a aplicação da contratação de operação de crédito 
neste projeto proposto. 
Vejamos os preceitos do art. 16, I da Lei de Responsabilidade Fiscal: 
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental 
que acarrete aumento da despesa será acompanhado de: 
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva 
entrar em vigor e nos dois subseqüentes; 
Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente 
derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para 
o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois 
exercícios. 
§ 1Q. Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata 
o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e 
demonstrar a origem dos recursos para seu custeio. 
Exercício Previsão de impacto 
2019 3.000.000,00 (três milhões de reais) 
2020 6.000.000,00 (seis milhões de reais) 
2021 - 
Os recursos do objeto deste impacto, serão oriundos dos repasses de 
operação de crédito no âmbito do FINISA FINANCIAMENTO À 
iNFRAESTRUTURA E AO SANEAMENTO junto à Caixa Econômica Federal em 
seus respectivos exercícios. 
~ç;iJZ?5) 
BISMARCK COSTA LIMA PINZ MAlA 
Prefeito Municipal 

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