| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 453 / 2019 |
| Date | 2019-09-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, prestar garantias e dá outras providências. (Com 3 Emendas) |
| native_id | 1345 |
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PRnllUTUJlA DO
ARACATI
lEI N9 453/2019 ARACATI, 18 DE SETEMBRO DE 2019.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, PRESTAR
GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
o PREFEITO MUNICIPAL DO ARACATI, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal do Aracati aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 19. Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos desta lei, a contratar e garantir
financiamento na linha de crédito no âmbito do FINISA - FINANCIAMENTO À
INFRAESTRUTURA E AO SANEAMENTO destinado à aplicação em Despesa de Capital
junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais),
nos termos da Resolução do CMN, Resolução N. 4.589, de 29 de junho de 2017 e suas
alterações, destinados à Infraestrutura no Município do Aracati, observada a legislação
vigente, em especial as disposições da lei Complementar n. 101, de 04 de maio de 2000,
e as condições especificas e aprovadas pela Caixa Econômica Federal para a operação.
§12. Os recursos da operação de crédito autorizada no caput terão a destinação
estabelecida na lei Orçamentária Anual, em conformidade com a legislação aplicável à
espécie.
Art. 29. Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável
e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159,
inciso I, alínea "b", e parágrafo 32 da Constituição Federal, ou outros recursos que, com
idêntica finalidade, venham a substituí-los, em conformidade com o art. 167, IV, da
Constituição Federal.
§ 12. Para a efetlvação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no
caput deste artigo, fica a Caixa Econômica Federal autorizada a transferir os recursos
cedidos ou vinculados nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos
contratualmente estipulados.
§ 2º. Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput, fica o Poder Executivo~
MuniCipal autorizado a vincular, mediante prévia aceitação da CAIXA, outros recursos
para assegurar o pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrat -,
celebrado.
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ARACATI
§ 3º. Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a promover o empenho e consignação
das despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos
contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar
as amortizações do principal, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento final.
Art. 32. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei serão
consignados como créditos adicionais de natureza (suplementar ou especial), no
Orçamento vigente nos termos do inc. li, § 1º, art. 32, da lei Complementar 101/2000,
observando a seguinte dotação orçamentária:
Órgão 11 Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento
Urbano
Unidade 01 Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento
Urbano
Função 15 Urbanismo
Sub-função 451 Infraestrutura Urbana
Programa 001 Infraestrutura e Equipamento Urbano
Projeto/ Atividade 1.027 Consto Amplia. Reforma de Pavimentação
Natureza 4.4.90.51 Obras e Instalações
Valor em R$ 9.000.000,00 Nove milhões de reais
Fonte de recurso 1920000000 Recurso de Operação de Crédito
Art. 42• Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos
contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 52. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados
a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora
autorizada.
Art. 62. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 72• Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI, aos dezoito dias do mês de setembro de
2019.
PREFEITO MUNICIPAL DO ARACATI
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PREFEITURA DO
ARACATI
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Contato: +55 (88) 3421.2789
'\S Pf:SSOAS r,M. PRIMEIRO LUGAR
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
o presente estudo da Estimativa do Impacto Orçamentário Financeiro, em
consonância com os arts. 16 e 17 da Lei complementar nO 101, de 04 de maio de
2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tem como finalidade demonstrar o impacto
orçamentário-financeiro com a aplicação da contratação de operação de crédito
neste projeto proposto.
Vejamos os preceitos do art. 16, I da Lei de Responsabilidade Fiscal:
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental
que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva
entrar em vigor e nos dois subseqüentes;
Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente
derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para
o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois
exercícios.
§ 1Q. Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata
o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e
demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.
Exercício Previsão de impacto
2019 3.000.000,00 (três milhões de reais)
2020 6.000.000,00 (seis milhões de reais)
2021 -
Os recursos do objeto deste impacto, serão oriundos dos repasses de
operação de crédito no âmbito do FINISA FINANCIAMENTO À
iNFRAESTRUTURA E AO SANEAMENTO junto à Caixa Econômica Federal em
seus respectivos exercícios.
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BISMARCK COSTA LIMA PINZ MAlA
Prefeito Municipal