| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 455 / 2019 |
| Date | 2019-09-23 |
| Ementa | Altera e acrescenta dispositivo à Lei Municipal n. 171, de 09 de abril de 2007 que "Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Cultura do Município de Aracati, na forma que indica e dá outras providências". |
| native_id | 1347 |
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LEI N2 455/2019 ARACATI, 23 DE SETEMBRO DE 2019.
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI
N2171, DE 9 DE ABRIL DE 2007 QUE "DISPÕE
SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO
MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNIc(PIO DE
ARACATI, NA FORMA QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O PREFEITO MUNICIPAL DO ARACATI, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal do Aracati aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 12 - A presente Lei altera o art. 4Q da lei Municipal nQ 171, de 09 de abril de 2007,
alterando a formação do Conselho Municipal de Cultura do Município de Aracati.
Art. 22 - O art. 4º da Lei 171, de 9 de abril de 2007 passará a ter a seguinte redação:
"Art. 4º O Conselho Municipal de Políticas Culturais, ficará assim constituído:
1- PODER PÚBLICO
a) 01 (hum) representante da Secretaria Municipal do Turismo e Cultura;
b) 01 (hum) representante da Secretaria Municipal da Educação;
c) 01 (hum) representante da Secretaria de Cidadania e Desenvolvimento
Social;
d) 01 (hum) representante da Secretaria Municipal do Esporte e Lazer;
e) 01 (hum) representante da Secretaria do Meio Ambiente e Controle
Urbano;
t) 01 (hum) representante da Secretaria do Desenvolvimento Econômico,
Trabalho e Renda;
g) 01 (hum) representante da Casa Civil do Município de Aracati
h) 01 (hum) representante do Poder Legislativo.
11- SOCIEDADE CIVIL
a) 01 (hum) representante da Diretoria do Museu JagUari~~\\;
b) 01 (hum) representante da Faculdade Vale do JagUarib~
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c) 01 (hum) representante da Banda de Música Jacks Klein;
d) 01 (hum) representante dos Grupos de Teatro;
e) 01 (hum) representante das Artes Visuais;
f) 01 (hum) representante da Cultura Popular;
g) 01 (hum) representante dos Artesãos;
h) 01 (h um) representante do Conselho de Prevenção do Patrimônio
Histórico.
Art. 3º. O Conselho Municipal de Cultura do Município de Aracati passa a denominar-se
"CONSELHO MUNICIPAL DE POLíTICAS CULTURAIS".
Art. 4º. Esta lei em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições
contrárias.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI, aos vinte e três dias do mês de setembro
de 2019.
BISMARCK COSTA LIMA PINHEIR
PREFEITO MUNICIPAL DO ARACATI
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