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norma nº 456/2019

Tipo Lei
Número / Ano 456 / 2019
Date 2019-09-23
EmentaAutoriza a realização de convênio de Cooperação com o Estado do Ceará para a gestão associada do Serviço Público de Saneamento Básico.
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LEI N2 456/2019 ARACATI, 23 DE SETEMBRO DE 2019. 
AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONVÊNIO 
DE COOPERAÇÃO COM O ESTADO DO 
CEARÁ PARA A GESTÃO ASSOCIADA DO 
SERViÇO PÚBLICO DE SANEAMENTO 
BÁSICO. 
O PREFEITO MUNICIPAL DO ARACATI, no uso das atribuições que lhe são conferidas 
pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal do Aracati aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 12 Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio de cooperação com o 
Estado do Ceará, em consonância com o art. 241 da Constituição Federal e Lei Federal 
11.107/2005 e considerando as competências e interesses comuns, para gestão 
associada dos serviços públicos de tratamento e fornecimento de água potável e de 
esgotamento sanitário no Município de Aracati, pelo prazo de 30 anos, admitidas 
prorrogações. 
§ 12 Os serviços de tratamento e fornecimento de água potável e de esgotamento 
sanitário serão prestados pela Companhia de Água e Esgoto do Ceará - Cagece, entidade 
integrante da Administração Indireta do Estado Ceará, na forma das Leis Federais 
8987/1995, 11.107/2005, 11.445/2007, e decreto 6.017/2007, nas localidades urbanas 
dos distritos Sede, ficando as demais localidades do Município no contexto dos 
programas de saneamento rural do estado, até que atinjam a densidade que atendam 
aos gatilhos e critérios contratuais para integração ao sistema da Cagece. 
§ 22 A remuneração dos serviços dar-se-á por tarifas cobradas dos usuários, segundo 
estrutura e valores fixados pela entidade reguladora em observância à sustentabilidade 
econômico-financeira da prestação dos serviços. 
§ 3º A regulação dos serviços será delegada à Agência Reguladora de Serviços Públicos 
Delegados do Estado do Ceará - ARCE, cujo custeio dar-se-á pela Taxa de Fiscalização a 
ser exigida da Cagece, conforme normas que disciplinam a matéria. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI, aos vinte e três dias do mês de setembro 
de 2019. 
BISMARCK COSTA LIMA PINHE O MAlA 
PREFEITO MUNICIPAL DO ARACATI 

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