| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 456 / 2019 |
| Date | 2019-09-23 |
| Ementa | Autoriza a realização de convênio de Cooperação com o Estado do Ceará para a gestão associada do Serviço Público de Saneamento Básico. |
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RUI COf<ltUU AfeXlnllto, 1212 •. Flftll Btlto t~p: 6280tHlOG • AfetaU - tE. BnllU Contato! +SS .88) $"21.2189 LEI N2 456/2019 ARACATI, 23 DE SETEMBRO DE 2019. AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM O ESTADO DO CEARÁ PARA A GESTÃO ASSOCIADA DO SERViÇO PÚBLICO DE SANEAMENTO BÁSICO. O PREFEITO MUNICIPAL DO ARACATI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal do Aracati aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 12 Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio de cooperação com o Estado do Ceará, em consonância com o art. 241 da Constituição Federal e Lei Federal 11.107/2005 e considerando as competências e interesses comuns, para gestão associada dos serviços públicos de tratamento e fornecimento de água potável e de esgotamento sanitário no Município de Aracati, pelo prazo de 30 anos, admitidas prorrogações. § 12 Os serviços de tratamento e fornecimento de água potável e de esgotamento sanitário serão prestados pela Companhia de Água e Esgoto do Ceará - Cagece, entidade integrante da Administração Indireta do Estado Ceará, na forma das Leis Federais 8987/1995, 11.107/2005, 11.445/2007, e decreto 6.017/2007, nas localidades urbanas dos distritos Sede, ficando as demais localidades do Município no contexto dos programas de saneamento rural do estado, até que atinjam a densidade que atendam aos gatilhos e critérios contratuais para integração ao sistema da Cagece. § 22 A remuneração dos serviços dar-se-á por tarifas cobradas dos usuários, segundo estrutura e valores fixados pela entidade reguladora em observância à sustentabilidade econômico-financeira da prestação dos serviços. § 3º A regulação dos serviços será delegada à Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE, cujo custeio dar-se-á pela Taxa de Fiscalização a ser exigida da Cagece, conforme normas que disciplinam a matéria. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI, aos vinte e três dias do mês de setembro de 2019. BISMARCK COSTA LIMA PINHE O MAlA PREFEITO MUNICIPAL DO ARACATI