| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 96 / 2006 |
| Date | 2006-04-24 |
| Ementa | CRIA NO QUADRO DE CARGOS EFETIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI OS CARGOS QUE INDICA, DEFINE NORMAS GERAIS PARA A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO E PARA INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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E O. Dota umintado de esta PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI Rua Cel Alexanzito, 467 - Centro - Aracati - CE - CEP: 62800-000 - Tel (088) 3421-2554 LEI Nº 096/2006. CRIA NO QUADRO DE CARGOS EFETIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI OS CARGOS QUE INDICA, DEFINE AS NORMAS GERAIS PARA A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO E PARA INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas estabelecidas no inciso |, dos arts. 34 e 52, da Lei Orgânica Municipal, combinados com o art. 61, Il, alínea “a”, da Constituição Federal, submete à deliberação da Câmara Municipal de Aracati, o seguinte PROJETO DE LEI: CAPÍTULO | DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Esta Lei cria, no Quadro de Pessoal do Poder Executivo * Municipal de Aracati, Cargos Efetivos e regulamenta a realização de concursos públicos e o ingresso no serviço público. Art. 2º. Ficam criados no Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal de Aracati os Cargos Efetivos descritos no anexo | (A e B), parte integrante desta Lei. $ 1º. Os Cargos e vagas criadas por esta lei serão incorporadas à Lei nº 054/2001, alterando-lhe seus anexos. 8 2º. A descrição das atribuições e responsabilidades inerentes aos cargos criados nos termos deste artigo será oportunamente estabelecida por Decreto do Prefeito Municipal, após a publicação desta Lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI Rua Cel Alexanzito, 467 - Centro - Aracati - CE - CEP: 62800-000 - Tel (088) 3421-2554 8 3º. Os valores constantes no anexo | (A e B), deste Projeto de Lei, são referentes aos vencimentos básicos, sobre os quais incidirão as gratificações, adicionais e demais vantagens legalmente atribuídas aos respectivos cargos. $4º. O chefe do Poder Executivo poderá reescalonar os valores de quaisquer cargos que venham a sofrer transformações na qualificação exigida. Art. 3º. Os valores a que se refere o anexo | (A e B) desta Lei estão relacionados à carga horária de 20 (vinte), 30 (trinta) e 40 (quarenta) horas de trabalho por semana, excetuando-se o exercício dos cargos em regime de plantão que terão carga horária regulada por Decreto do Poder Executivo Municipal 8 1º. A carga horária dos servidores da Prefeitura Municipal de Aracati poderá ser alterada por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, observadas as limitações estabelecidas na legislação em vigor. 8 2º, Havendo alteração da carga horária dos servidores municipais em decorrência da necessidade do serviço público, os salários básicos destes serão atribuídos em proporção à nova carga horária estabelecida, tomando-se como base de referência os valores estabelecidos para a carga horária fixada na forma do anexo | (A e B), parte integrante desta Lei. Art. 4º, A investidura nos cargos públicos, criados por esta Lei, é permitida aos candidatos que comprovem preencher, dentre outros legalmente exigidos, os seguintes requisitos: | - a nacionalidade brasileira; H - o gozo dos direitos políticos Hl — a quitação com as obrigações militares e eleitorais; IV -—o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; V —- a idade mínima de dezoito anos; VI — aptidão física e mental VII — não estar cumprindo sanção por idoneidade aplicada por qualquer órgão ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal. Parágrafo único. A Administração poderá exigir a apresentação de outros requisitos estabelecidos em lei ou no edital do concurso público, devendo este estar em consonância com a lei que definiu a regra deste concurso. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI Rua Cel Alexanzito, 467 - Centro - Aracati - CE - CEP; 62800-000 - Tel (088) 3421-2554 CAPITULO II DO CONCURSO PÚBLICO Art. 5º. Este Capítulo estabelece parâmetros, de observação obrigatória, para a organização e realização de Concursos Públicos, para a admissão de servidores nos cargos de provimento em caráter efetivo constantes dos Quadros de Pessoal do Poder Executivo Municipal, Art. 6º. Os cargos de provimento em caráter efetivo, pertencentes aos Quadros de Pessoal do Poder Executivo Municipal, criados por esta lei, serão providos mediante prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e titulos, de acordo com o grau de atribuições e responsabilidades de cada cargo, observado, em qualquer caso, o disposto nos incisos | e Il do Art. 37 da Constituição Federal. $ 1º. Os valores cobrados para que os candidatos se inscrevam em concurso promovido pelo Poder Executivo Municipal serão fixados no Edital do Concurso. Art. 7º. As atividades concernentes ao concurso público serão gerenciadas por Comissão Coordenadora, incumbida de acompanhar e fiscalizar os trabalhos de realização do certame, bem como, coordenar, em conjunto com a instituição que vier a vencer a licitação, a realização do concurso público. $1º. A Comissão Coordenadora será composta por: | - um representante da OAB; | — um representante do Poder Executivo Municipal; HI - um representante do Poder Legislativo Municipal; IV — um representante da Procuradoria do Município; V - um representante do corpo docente da FVJ - Faculdade do Vale do Jaguaribe. $2º. Para efeito do disposto no artigo anterior, os membros nomeados não poderão, de forma alguma, concorrer a nenhuma vaga no referido concurso. 8 3º, A Comissão composta na forma do parágrafo 1º desta lei, será nomeada por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 8º. A admissão para os cargos de natureza permanente é permitida aos candidatos que comprovem preencher, dentre outros exigidos no Edital de Concurso, os requisitos estabelecidos em Lei, a Desumeulsimento para qualidude du va PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI Rua Cel Alexanzito, 467 - Centro - Aracati - CE - CEP; 62800-000 - Tel (088) 3421-2554 Parágrafo único. Os candidatos que não comprovarem que satisfazem as condições exigidas em lei ou pelo Edital de Concurso, uma vez identificadas, serão eliminados do concurso a qualquer tempo ou, se posterior a sua homologação, declarado sem efeito o ato de sua admissão. Art. 9º. Às pessoas portadoras de deficiência física são assegurados os direitos de se inscreverem no concurso público para provimento de cargos públicos, cujas atribuições sejam compatíveis com as deficiências de que sejam portadoras; para tais pessoas, será reservado até 5% (cinco por cento) do número de vagas oferecidas no concurso público de provas ou de provas e títulos, desprezando-se, para efeito deste cálculo, as frações decorrentes da apuração das porcentagens. $ 1º. Os candidatos portadores de deficiência física, para que sejam considerados aprovados, deverão atingir o mesmo perfil de nota minima estabelecido para todos os candidatos, sendo expressamente vedado o favorecimento destes ou daqueles no que se refere às condições para suas aprovações. S 2º. As vagas reservadas aos deficientes físicos que não forem preenchidas, por falta de candidatos deficientes aprovados, poderão, a critério da Administração Pública Municipal, ser preenchidas por candidatos não deficientes, observada a ordem de classificação. $ 3º. Para contabilização do percentual a que se refere o caput deste artigo será levado em consideração não o número total de cargos públicos ofertados pelo concurso, mas o número de vagas ofertadas em cada espécie de cargo público ofertado. 8 4º. Quando, no mesmo cargo, comportar o exercício profissional em mais de uma área de atuação, e no Edital de Concurso a concorrência for por área de atuação, a contabilização do percentual a que se refere o parágrafo anterior será feita sob cada área de atuação ofertada. S 5º. Não serão reservadas vagas para deficientes físicos quando o número de vagas para o cargo ofertado pelo Edital do Concurso for inferior a 20 (vinte), bem como para aqueles que a lei exige aptidão plena. $ 6º. O candidato, portador de deficiência física, anexará ao formulário de inscrição atestado médico indicando o tipo e o grau de deficiência que apresenta e se esta é compativel com o exercício do cargo para o qual se ( Aracati Desvematamento para qualtetocdo du wabo PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI Rua Cel Alexanzito, 467 - Centro - Aracati - CE - CEP: 62800-000 - Tel (088) 3421-2554 inscreverá, sem prejuízo de perícia médica posterior, solicitada pela administração. $ 7º. O candidato, portador de deficiência física, no formulário de inscrição, indicará a necessidade de adaptação das provas a serem prestadas e/ou dos aparatos que necessitará para a sua realização. S 8º. A administração, ouvida com a antecedência necessária e dentro de suas possibilidades, procurará garantir aos portadores de deficiência física a elaboração de provas, adequadas ao tipo de deficiência apresentada pelo candidato, a fim de que este possa prestar o concurso em condições de igualdade com os demais candidatos. $ 9º. Os candidatos portadores de deficiência física, que não forem aprovados dentro do número de vagas a eles reservadas, concorrerão às vagas destinadas aos demais candidatos, entretanto, em ambos os casos, terão que existir compatibilidade entre a deficiência fisica e o exercício do cargo. 8 10. Havendo aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência física, sempre que for publicado o resultado dos aprovados, este o será em duas listas, contendo na primeira lista a classificação e pontuação de todos os candidatos aprovados, inclusive a dos portadores de deficiência, e na segunda lista somente o resultado da classificação dos portadores de deficiência física para as vagas que lhes forem reservadas. 8 11. A investidura dos candidatos portadores de deficiência física, dentro das vagas destinadas aos deficientes, somente poderá ocorrer após conclusivo laudo de perícia médica indicando que o grau de deficiência do candidato é compatível com o exercicio do cargo ao qual se inscreveu, Art. 10. Será contado como título o tempo de serviço público dos servidores municipais estáveis, na forma do art. 19 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Federal, além de outros titulos que poderão ser previstos no edital do concurso público. Parágrafo único. O edital definirá a forma a ser utilizada para a pontuação da prova de títulos, entretanto, a soma total dos pontos auferidos na prova de títulos não poderá ser superior a S0%(cinquenta por cento) do valor máximo de pontos a ser auferido nas provas escritas ou práticas. <> E Dememenivrmento vara qualicade de cido, "PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI Rua Cel Alexanzito, 467 - Centro - Aracati - CE - CEP: 62800-000 - Tel (088) 3421-2554 Art. 11. No Edital de Concurso constará o periodo de validade do concurso, a denominação dos cargos e suas respectivas leis de criação, o número de vagas, a qualificação exigida para o cargo, o vencimento, a carga horária, o período das inscrições, o valor da taxa de inscrição, as condições de realização das provas, a divulgação dos resultados, o prazo para interposição de recursos, os motivos de exclusão de candidatos e regulará a forma de aplicação das provas que poderão ser escritas, orais e/ou práticas e poderão ter caráter eliminatório e/ou classificatório, entretanto as provas de titulos, quando houver, terão caráter somente classificatório. Art. 12. O resultado final do Concurso Público será divulgado pela Comissão Organizadora em listagens nominativas referentes a cada cargo ofertado. Parágrafo único. O concurso poderá ofertar vagas de um determinado cargo por área de atuação, caso em que a concorrência dar-se-á entre os candidatos optantes pela área de atuação ofertada e as listagens do resultado do concurso público refletirão esta realidade. Art. 13. Admitir-se-ã recurso interposto por candidato à Comissão Organizadora, contra o resultado divulgado da classificação dos candidatos ao cargo para o qual concorreu, desde que devidamente motivado, no prazo de dois dias úteis, a contar da data da divulgação do resultado final do Concurso Público, sob pena de preclusão. $ 1º. O Edital de Concurso poderá estabelecer outros casos de recursos e prazos de recursos e/ou dilatar o prazo fixado no caput deste artigo, entretanto não poderá reduzi-lo, sob qualquer pretexto. $ 2º, Havendo alterações no resultado oficial do concurso, em razão do julgamento de recursos apresentados à comissão de concurso, este deverá ser republicado com as alterações que se fizerem necessárias. 8 3º. A republicação do resultado, a que se refere o parágrafo anterior, não reabrirá o prazo para interposição de recursos. Art. 14. O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos, a contar da data da homologação, prorrogável por igual periodo, mediante ato motivado da autoridade competente, condição necessária à prorrogação. a Desenvorrmento mare cuatomto da do PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI Rua Cel Alexanzito, 467 - Centro - Aracati - CE - CEP: 62800-000 - Tel (088) 3421-2554 Art. 15. A aprovação em concurso público não garante ao aprovado o direito à admissão, mas assegura o direito de preferência no preenchimento das vagas que obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação, sendo realizado o chamamento atendendo ao interesse da Administração, cabendo à Administração, decidir o momento oportuno e conveniente para a admissão, em razão das carências apresentadas e das possibilidades orçamentárias. $ 1º. A admissão dos aprovados será condicionada à sua apresentação no prazo estipulado pelo Edital de convocação a ser baixado pela Administração Municipal, munidos dos documentos exigidos por Lei, bem como de outros relacionados no Edital convocatório. 2º. Convocado para apresentar os documentos necessários para admissão, o candidato que não possuir a habilitação legal exigida para o exercício do cargo, poderá requerer, por escrito, ao Prefeito Municipal, sua reclassificação, passando a figurar na última posição da lista de classificação dos aprovados, relativa ao cargo e área de atuação para o qual prestou o concurso, e assim sucessivamente quanto aos candidatos que venham a ser convocados e peçam reclassificação. $ 3º, A reclassificação, prevista no parágrafo anterior, somente poderá ser requerida uma única vez, pelo candidato aprovado, na próxima convocação para apresentar os documentos necessários à admissão, o candidato que não apresentar os documentos exigidos dentro do prazo estabelecido no ato convocatório, perderá o direito de ocupar a vaga para a qual concorreu. 8 4º. O candidato que, convocado, não apresentar a habilitação legal exigida para o exercicio do cargo e se não requerer a reclassificação dentro do prazo estabelecido no ato convocatório, perderá o direito de ocupar a vaga para a qual concorreu. CAPITULO Il DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art.16. Os candidatos nomeados e empossados cumprirão estágio probatório, na forma da lei, como complemento do processo seletivo, podendo, no decorrer do mesmo serem demitidos, quando não atenderem as exigências estabelecidas para o exercício do cargo. à O. mara cuaistado do eta PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI Rua Cel Alexanzito, 467 - Centro - Aracati - CE - CEP: 62800-000 - Tel (088) 3421-2554 Art. 17. O anexo Vl a que se refere o art. 10 de lei 054/2001 passará a vigorar com as faixas vencimentais definidas no anexo Il, parte integrante desta lei. Art. 18. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do vigente orçamento municipal. Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI, aos vinte e quatro dias do mês de abril de dois mil e seis. seaeço a Expedito Ferreira da Costa Prefeito Municipal de Aracati ANEXO Il DA LEI Nº 096/2006 DE 24 DE ABRIL DE 2006 e Vencimento/R$ 1.000,00 1.100,00 1.200,00 1.300,00 1.400,00 1.500,00 1.600,00 1.700,00 1.800,00 1.900,00 2.000,00 2.100,00 2.200,00 Relerência > 2.400,00 2.500,00 2.600,00 2.700,00 2.800,00 2.900,00 3.000,00 3.200,00 3.400,00 3.600,00 3.800,00 4.000,00 4.200,00 4.400,00 4.600,00 4.800,00 q — Ma — 8 N o E 8 5.200,00 5.400,00 5.600,00 5.800,00 6.000,00 6.200,00 6.400,00 6.600,00 6.800,00 7.000,00 7.200,00 7.400,00 7.600,00 7.800,00 u = A o ' Atividades de Tributação, Arrecadação e Fiscalização-TAF Atividades Auxiliares de Saúde - ATS [a Tx |] [2 Timo | [» | so | 3 | 350 | | 28 |) 85000 [4 To ss | [| 2d | ss Ds Tso | EO [6 T 36500 | Dn | 960 | [Ds | 3950 | [9 ] aooo | Du | tomo | [do | 40 | [o TT aso | [2 | 46000 | [os To amo | [Doda | Soo | [39 | 1300 | [as | so | [40 | 136200 | | 16 | são | [a | 141600 | [17 |] so | [2 | asno | [ds | isso | [43 | assogo | [Lodo | ooo | [2% | am | [Dn | isso | [46 | 172100 | [2 Tlcaso | [3 | m%o | | as | 18600 | A Timo | [49 TO 193500 | EE Era ANEXO | B DA LEI Nº 098/2006 DE 24 DE ABRIL DE 2006 GRUPO CATEGORIA QUANT CARGA | VENCIMENTOS ocupacion | Funciona | comuna | cano |ciasse] neF | capas] cuincaçhoenoor | jomima | CmRs oro rD40-Z- EO ATIVIDADE DE APOIO À TRIBUTAÇÃO ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO Fiscal de Tributos Assistente Administrativo Administração Auxiliar Técnico em Contabilidade Técnico em Informática ATIVIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL Monitor de Educação Física Provisionado de conhecimentos no Código tributário Municipal e PDDU Esino Médio Completo acrescido de conhecimentos no Código tributário Municipal e PDDU acrescido de conhecimentos básicos em Processamento de Profissionalizante em Contabilidade Ensino Médio Completo acrescido de conhecimentos técnicos em Informática Ensino Médio Completo Profissionalizante Ensino Médio Completo e provisionado. 478,00 EK mocr» ua m F I s c A L | Z A Ç Ã (o) Engenharia Patologia Clínica Radiologia ATIVIDADES AUXILIARES DE SAÚDE Agente de Endemias Saúde Pública Ensino Médio Completo acrescido de treinamento na modalidade artística Ensino Médio Completo e Curso de Habilitação em Operação de aparelhos de RX e revelação de filmes Ensino Médio completo e registro no CRO Ensino Médio completo acrescido de treinamento na Ensino Médio Completo e registro no COREN Ensino Médio Completo acrescido de treinamento na are: breno QUAN VENCIMENTOS Formação de Nivel Superior Administrador laVv em Administração e registro 40 his Es profissional, Administração Formação de Níve! Superior Administrador em Administração com sui RE poeercoczod os EE Formação de Nível QUASE Advocacia Advogado laV |1M1a21 em Direito e Inscrição na ES 2.000,00 (Ord. Adv. do Brasil Formação de Nivel Superior Arquitetura Arquiteto lav |12a27 em Arquitetura e registro 30 his 2.100,00 profissional. x Formação de Nível Superior EEE DOSE egistro profissional. Formação de Nivel Superior Biblioteconomia Bibliotecário lav |1a13 1 em Biblioteconomia e registro 40 his 1.000,00 profissional. Formação de Nível Superior Contador laV em Ciências Contábeis e 40 his 1.200,00 egistro profissional. Formação de Nível Superior Enfermagem laV em Enfermagem e registro 1.800,00 profissional. Formação de Nível Superior grônomo N Engenharia profssion. Formação de Nivel Superior pe BEI em Engenharia Civil e registro ED Engenheiro Civil profissional. mocro m nOo-nmuvcc nzr misurana Formação de Nível Superior em Medicina e registro profissional. Formação de Nível Superior em Medicina e registro profissional. Formação de Nível Superior em Medicina e registro Médico Otorrinolaringolo- | lav [|16a25 gista Médico Formação do Nivel Superior Médico Psiquiatra | laV em Medicina e registro profissional. Médico Formação de Níve! Superior Radiologista laV |16a45 em Medicina e registro 2.500,00 mese de Nivel Superior Médico À é des ev [ses se ecoa caido Ea EIEENS EEN ser de Nível Superior em Medicina e registro Médico Urologista ermida de Nivel Superior em Medicina Veterinária e registro profissional, Formação de Nivel Superior em e registro Medicina Veterinária ECA Nutricionista Odontologia Psicologia Pedagogia Psicopedagogia Sociologia Terapia Ocupacional Turismo Odontólogo - Cirurgia Buco Maxilo Facial Odontólogo - Protese Dentária Odontólogo - Pacientes Especiais Odontólogo - Endodentia Odontólogo - Ortodentia Odontólogo - Periodontia Psicólogo Psicopedagogo Terapeuta Ocupacional Turismólogo Formação de Nível Superior em Odontologia e registro profissional na especialidade. 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