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norma nº 96/2006

Tipo Lei
Número / Ano 96 / 2006
Date 2006-04-24
EmentaCRIA NO QUADRO DE CARGOS EFETIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI OS CARGOS QUE INDICA, DEFINE NORMAS GERAIS PARA A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO E PARA INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI
Rua Cel Alexanzito, 467 - Centro - Aracati - CE - CEP: 62800-000 - Tel (088) 3421-2554
LEI Nº 096/2006.
CRIA NO QUADRO DE CARGOS EFETIVOS DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI OS
CARGOS QUE INDICA, DEFINE AS NORMAS
GERAIS PARA A REALIZAÇÃO DE
CONCURSO PÚBLICO E PARA INGRESSO NO
SERVIÇO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais, especialmente aquelas estabelecidas no inciso |, dos arts. 34 e
52, da Lei Orgânica Municipal, combinados com o art. 61, Il, alínea “a”, da
Constituição Federal, submete à deliberação da Câmara Municipal de Aracati, o
seguinte PROJETO DE LEI:
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Esta Lei cria, no Quadro de Pessoal do Poder Executivo
* Municipal de Aracati, Cargos Efetivos e regulamenta a realização de concursos
públicos e o ingresso no serviço público.
Art. 2º. Ficam criados no Quadro de Pessoal do Poder Executivo
Municipal de Aracati os Cargos Efetivos descritos no anexo | (A e B), parte
integrante desta Lei.
$ 1º. Os Cargos e vagas criadas por esta lei serão incorporadas à Lei nº
054/2001, alterando-lhe seus anexos.
8 2º. A descrição das atribuições e responsabilidades inerentes aos
cargos criados nos termos deste artigo será oportunamente estabelecida por
Decreto do Prefeito Municipal, após a publicação desta Lei.
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8 3º. Os valores constantes no anexo | (A e B), deste Projeto de Lei, são
referentes aos vencimentos básicos, sobre os quais incidirão as gratificações,
adicionais e demais vantagens legalmente atribuídas aos respectivos cargos.
$4º. O chefe do Poder Executivo poderá reescalonar os valores de
quaisquer cargos que venham a sofrer transformações na qualificação exigida.
Art. 3º. Os valores a que se refere o anexo | (A e B) desta Lei estão
relacionados à carga horária de 20 (vinte), 30 (trinta) e 40 (quarenta) horas de
trabalho por semana, excetuando-se o exercício dos cargos em regime de plantão
que terão carga horária regulada por Decreto do Poder Executivo Municipal
8 1º. A carga horária dos servidores da Prefeitura Municipal de Aracati
poderá ser alterada por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal,
observadas as limitações estabelecidas na legislação em vigor.
8 2º, Havendo alteração da carga horária dos servidores municipais em
decorrência da necessidade do serviço público, os salários básicos destes serão
atribuídos em proporção à nova carga horária estabelecida, tomando-se como base
de referência os valores estabelecidos para a carga horária fixada na forma do
anexo | (A e B), parte integrante desta Lei.
Art. 4º, A investidura nos cargos públicos, criados por esta Lei, é
permitida aos candidatos que comprovem preencher, dentre outros legalmente
exigidos, os seguintes requisitos:
| - a nacionalidade brasileira;
H - o gozo dos direitos políticos
Hl — a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV -—o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V —- a idade mínima de dezoito anos;
VI — aptidão física e mental
VII — não estar cumprindo sanção por idoneidade aplicada por qualquer
órgão ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal.
Parágrafo único. A Administração poderá exigir a apresentação de outros
requisitos estabelecidos em lei ou no edital do concurso público, devendo este
estar em consonância com a lei que definiu a regra deste concurso.
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CAPITULO II
DO CONCURSO PÚBLICO
Art. 5º. Este Capítulo estabelece parâmetros, de observação obrigatória,
para a organização e realização de Concursos Públicos, para a admissão de
servidores nos cargos de provimento em caráter efetivo constantes dos Quadros
de Pessoal do Poder Executivo Municipal,
Art. 6º. Os cargos de provimento em caráter efetivo, pertencentes aos
Quadros de Pessoal do Poder Executivo Municipal, criados por esta lei, serão
providos mediante prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e
titulos, de acordo com o grau de atribuições e responsabilidades de cada cargo,
observado, em qualquer caso, o disposto nos incisos | e Il do Art. 37 da
Constituição Federal.
$ 1º. Os valores cobrados para que os candidatos se inscrevam em
concurso promovido pelo Poder Executivo Municipal serão fixados no Edital do
Concurso.
Art. 7º. As atividades concernentes ao concurso público serão
gerenciadas por Comissão Coordenadora, incumbida de acompanhar e fiscalizar os
trabalhos de realização do certame, bem como, coordenar, em conjunto com a
instituição que vier a vencer a licitação, a realização do concurso público.
$1º. A Comissão Coordenadora será composta por:
| - um representante da OAB;
| — um representante do Poder Executivo Municipal;
HI - um representante do Poder Legislativo Municipal;
IV — um representante da Procuradoria do Município;
V - um representante do corpo docente da FVJ - Faculdade do Vale do
Jaguaribe.
$2º. Para efeito do disposto no artigo anterior, os membros nomeados
não poderão, de forma alguma, concorrer a nenhuma vaga no referido concurso.
8 3º, A Comissão composta na forma do parágrafo 1º desta lei, será
nomeada por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 8º. A admissão para os cargos de natureza permanente é permitida
aos candidatos que comprovem preencher, dentre outros exigidos no Edital de
Concurso, os requisitos estabelecidos em Lei,
a
Desumeulsimento para qualidude du va
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Parágrafo único. Os candidatos que não comprovarem que satisfazem as
condições exigidas em lei ou pelo Edital de Concurso, uma vez identificadas,
serão eliminados do concurso a qualquer tempo ou, se posterior a sua
homologação, declarado sem efeito o ato de sua admissão.
Art. 9º. Às pessoas portadoras de deficiência física são assegurados os
direitos de se inscreverem no concurso público para provimento de cargos
públicos, cujas atribuições sejam compatíveis com as deficiências de que sejam
portadoras; para tais pessoas, será reservado até 5% (cinco por cento) do número
de vagas oferecidas no concurso público de provas ou de provas e títulos,
desprezando-se, para efeito deste cálculo, as frações decorrentes da apuração
das porcentagens.
$ 1º. Os candidatos portadores de deficiência física, para que sejam
considerados aprovados, deverão atingir o mesmo perfil de nota minima
estabelecido para todos os candidatos, sendo expressamente vedado o
favorecimento destes ou daqueles no que se refere às condições para suas
aprovações.
S 2º. As vagas reservadas aos deficientes físicos que não forem
preenchidas, por falta de candidatos deficientes aprovados, poderão, a critério da
Administração Pública Municipal, ser preenchidas por candidatos não deficientes,
observada a ordem de classificação.
$ 3º. Para contabilização do percentual a que se refere o caput deste
artigo será levado em consideração não o número total de cargos públicos
ofertados pelo concurso, mas o número de vagas ofertadas em cada espécie de
cargo público ofertado.
8 4º. Quando, no mesmo cargo, comportar o exercício profissional em
mais de uma área de atuação, e no Edital de Concurso a concorrência for por área
de atuação, a contabilização do percentual a que se refere o parágrafo anterior
será feita sob cada área de atuação ofertada.
S 5º. Não serão reservadas vagas para deficientes físicos quando o
número de vagas para o cargo ofertado pelo Edital do Concurso for inferior a 20
(vinte), bem como para aqueles que a lei exige aptidão plena.
$ 6º. O candidato, portador de deficiência física, anexará ao formulário
de inscrição atestado médico indicando o tipo e o grau de deficiência que
apresenta e se esta é compativel com o exercício do cargo para o qual se
(
Aracati
Desvematamento para qualtetocdo du wabo
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inscreverá, sem prejuízo de perícia médica posterior, solicitada pela
administração.
$ 7º. O candidato, portador de deficiência física, no formulário de
inscrição, indicará a necessidade de adaptação das provas a serem prestadas e/ou
dos aparatos que necessitará para a sua realização.
S 8º. A administração, ouvida com a antecedência necessária e dentro de
suas possibilidades, procurará garantir aos portadores de deficiência física a
elaboração de provas, adequadas ao tipo de deficiência apresentada pelo
candidato, a fim de que este possa prestar o concurso em condições de igualdade
com os demais candidatos.
$ 9º. Os candidatos portadores de deficiência física, que não forem
aprovados dentro do número de vagas a eles reservadas, concorrerão às vagas
destinadas aos demais candidatos, entretanto, em ambos os casos, terão que
existir compatibilidade entre a deficiência fisica e o exercício do cargo.
8 10. Havendo aprovados para as vagas reservadas aos portadores de
deficiência física, sempre que for publicado o resultado dos aprovados, este o
será em duas listas, contendo na primeira lista a classificação e pontuação de
todos os candidatos aprovados, inclusive a dos portadores de deficiência, e na
segunda lista somente o resultado da classificação dos portadores de deficiência
física para as vagas que lhes forem reservadas.
8 11. A investidura dos candidatos portadores de deficiência física,
dentro das vagas destinadas aos deficientes, somente poderá ocorrer após
conclusivo laudo de perícia médica indicando que o grau de deficiência do
candidato é compatível com o exercicio do cargo ao qual se inscreveu,
Art. 10. Será contado como título o tempo de serviço público dos
servidores municipais estáveis, na forma do art. 19 do Ato das Disposições
Transitórias da Constituição Federal, além de outros titulos que poderão ser
previstos no edital do concurso público.
Parágrafo único. O edital definirá a forma a ser utilizada para a
pontuação da prova de títulos, entretanto, a soma total dos pontos auferidos na
prova de títulos não poderá ser superior a S0%(cinquenta por cento) do valor
máximo de pontos a ser auferido nas provas escritas ou práticas.
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E
Dememenivrmento vara qualicade de cido,
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Art. 11. No Edital de Concurso constará o periodo de validade do
concurso, a denominação dos cargos e suas respectivas leis de criação, o número
de vagas, a qualificação exigida para o cargo, o vencimento, a carga horária, o
período das inscrições, o valor da taxa de inscrição, as condições de realização
das provas, a divulgação dos resultados, o prazo para interposição de recursos, os
motivos de exclusão de candidatos e regulará a forma de aplicação das provas que
poderão ser escritas, orais e/ou práticas e poderão ter caráter eliminatório e/ou
classificatório, entretanto as provas de titulos, quando houver, terão caráter
somente classificatório.
Art. 12. O resultado final do Concurso Público será divulgado pela
Comissão Organizadora em listagens nominativas referentes a cada cargo
ofertado.
Parágrafo único. O concurso poderá ofertar vagas de um determinado
cargo por área de atuação, caso em que a concorrência dar-se-á entre os
candidatos optantes pela área de atuação ofertada e as listagens do resultado do
concurso público refletirão esta realidade.
Art. 13. Admitir-se-ã recurso interposto por candidato à Comissão
Organizadora, contra o resultado divulgado da classificação dos candidatos ao
cargo para o qual concorreu, desde que devidamente motivado, no prazo de dois
dias úteis, a contar da data da divulgação do resultado final do Concurso Público,
sob pena de preclusão.
$ 1º. O Edital de Concurso poderá estabelecer outros casos de recursos
e prazos de recursos e/ou dilatar o prazo fixado no caput deste artigo, entretanto
não poderá reduzi-lo, sob qualquer pretexto.
$ 2º, Havendo alterações no resultado oficial do concurso, em razão do
julgamento de recursos apresentados à comissão de concurso, este deverá ser
republicado com as alterações que se fizerem necessárias.
8 3º. A republicação do resultado, a que se refere o parágrafo anterior,
não reabrirá o prazo para interposição de recursos.
Art. 14. O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos, a
contar da data da homologação, prorrogável por igual periodo, mediante ato
motivado da autoridade competente, condição necessária à prorrogação.
a
Desenvorrmento mare cuatomto da do
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Art. 15. A aprovação em concurso público não garante ao aprovado o
direito à admissão, mas assegura o direito de preferência no preenchimento das
vagas que obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação, sendo realizado o
chamamento atendendo ao interesse da Administração, cabendo à Administração,
decidir o momento oportuno e conveniente para a admissão, em razão das
carências apresentadas e das possibilidades orçamentárias.
$ 1º. A admissão dos aprovados será condicionada à sua apresentação
no prazo estipulado pelo Edital de convocação a ser baixado pela Administração
Municipal, munidos dos documentos exigidos por Lei, bem como de outros
relacionados no Edital convocatório.
2º. Convocado para apresentar os documentos necessários para
admissão, o candidato que não possuir a habilitação legal exigida para o exercício
do cargo, poderá requerer, por escrito, ao Prefeito Municipal, sua reclassificação,
passando a figurar na última posição da lista de classificação dos aprovados,
relativa ao cargo e área de atuação para o qual prestou o concurso, e assim
sucessivamente quanto aos candidatos que venham a ser convocados e peçam
reclassificação.
$ 3º, A reclassificação, prevista no parágrafo anterior, somente poderá
ser requerida uma única vez, pelo candidato aprovado, na próxima convocação
para apresentar os documentos necessários à admissão, o candidato que não
apresentar os documentos exigidos dentro do prazo estabelecido no ato
convocatório, perderá o direito de ocupar a vaga para a qual concorreu.
8 4º. O candidato que, convocado, não apresentar a habilitação legal
exigida para o exercicio do cargo e se não requerer a reclassificação dentro do
prazo estabelecido no ato convocatório, perderá o direito de ocupar a vaga para a
qual concorreu.
CAPITULO Il
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.16. Os candidatos nomeados e empossados cumprirão estágio
probatório, na forma da lei, como complemento do processo seletivo, podendo, no
decorrer do mesmo serem demitidos, quando não atenderem as exigências
estabelecidas para o exercício do cargo.
à
O.
mara cuaistado do eta
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Art. 17. O anexo Vl a que se refere o art. 10 de lei 054/2001 passará a
vigorar com as faixas vencimentais definidas no anexo Il, parte integrante desta
lei.
Art. 18. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta
das dotações orçamentárias próprias do vigente orçamento municipal.
Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI, aos vinte e quatro
dias do mês de abril de dois mil e seis.
seaeço a
Expedito Ferreira da Costa
Prefeito Municipal de Aracati
ANEXO Il DA LEI Nº 096/2006 DE 24 DE ABRIL DE 2006
e
Vencimento/R$
1.000,00
1.100,00
1.200,00
1.300,00
1.400,00
1.500,00
1.600,00
1.700,00
1.800,00
1.900,00
2.000,00
2.100,00
2.200,00
Relerência
>
2.400,00
2.500,00
2.600,00
2.700,00
2.800,00
2.900,00
3.000,00
3.200,00
3.400,00
3.600,00
3.800,00
4.000,00
4.200,00
4.400,00
4.600,00
4.800,00
q
—
Ma
—
8
N
o
E
8
5.200,00
5.400,00
5.600,00
5.800,00
6.000,00
6.200,00
6.400,00
6.600,00
6.800,00
7.000,00
7.200,00
7.400,00
7.600,00
7.800,00
u
=
A
o
'
Atividades de Tributação, Arrecadação e Fiscalização-TAF
Atividades Auxiliares de Saúde - ATS
[a Tx |]
[2 Timo | [» | so |
3 | 350 | | 28 |) 85000
[4 To ss | [| 2d | ss
Ds Tso | EO
[6 T 36500 | Dn | 960 |
[Ds | 3950 |
[9 ] aooo | Du | tomo |
[do | 40 |
[o TT aso |
[2 | 46000 |
[os To amo |
[Doda | Soo | [39 | 1300 |
[as | so | [40 | 136200 |
| 16 | são | [a | 141600 |
[17 |] so | [2 | asno |
[ds | isso | [43 | assogo |
[Lodo | ooo |
[2% | am |
[Dn | isso | [46 | 172100 |
[2 Tlcaso |
[3 | m%o | | as | 18600 |
A Timo | [49 TO 193500 |
EE Era
ANEXO | B DA LEI Nº 098/2006 DE 24 DE ABRIL DE 2006
GRUPO CATEGORIA QUANT CARGA | VENCIMENTOS
ocupacion | Funciona | comuna | cano |ciasse] neF | capas] cuincaçhoenoor | jomima | CmRs
oro rD40-Z- EO
ATIVIDADE DE
APOIO À
TRIBUTAÇÃO
ARRECADAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO
Fiscal de Tributos
Assistente
Administrativo
Administração
Auxiliar
Técnico em
Contabilidade
Técnico em
Informática
ATIVIDADE DE
APOIO
ADMINISTRATIVO
E OPERACIONAL
Monitor de
Educação Física
Provisionado
de conhecimentos no Código
tributário Municipal e PDDU
Esino Médio Completo acrescido
de conhecimentos no Código
tributário Municipal e PDDU
acrescido de conhecimentos
básicos em Processamento de
Profissionalizante em
Contabilidade
Ensino Médio Completo
acrescido de conhecimentos
técnicos em Informática
Ensino Médio Completo
Profissionalizante
Ensino Médio Completo e
provisionado.
478,00
EK
mocr» ua
m
F
I
s
c
A
L
|
Z
A
Ç
Ã
(o)
Engenharia
Patologia
Clínica
Radiologia
ATIVIDADES
AUXILIARES DE
SAÚDE
Agente de
Endemias
Saúde Pública
Ensino Médio Completo
acrescido de treinamento na
modalidade artística
Ensino Médio Completo e
Curso de Habilitação em
Operação de aparelhos de RX
e revelação de filmes
Ensino Médio completo e
registro no CRO
Ensino Médio completo
acrescido de treinamento na
Ensino Médio Completo e
registro no COREN
Ensino Médio Completo
acrescido de treinamento na
are: breno QUAN VENCIMENTOS
Formação de Nivel Superior
Administrador laVv em Administração e registro 40 his Es
profissional,
Administração Formação de Níve! Superior
Administrador em Administração com
sui RE poeercoczod os EE
Formação de Nível QUASE
Advocacia Advogado laV |1M1a21 em Direito e Inscrição na ES 2.000,00
(Ord. Adv. do Brasil
Formação de Nivel Superior
Arquitetura Arquiteto lav |12a27 em Arquitetura e registro 30 his 2.100,00
profissional.
x Formação de Nível Superior
EEE DOSE
egistro profissional.
Formação de Nivel Superior
Biblioteconomia Bibliotecário lav |1a13 1 em Biblioteconomia e registro 40 his 1.000,00
profissional.
Formação de Nível Superior
Contador laV em Ciências Contábeis e 40 his 1.200,00
egistro profissional.
Formação de Nível Superior
Enfermagem laV em Enfermagem e registro 1.800,00
profissional.
Formação de Nível Superior
grônomo N
Engenharia profssion.
Formação de Nivel Superior
pe BEI
em Engenharia Civil e registro
ED
Engenheiro Civil
profissional.

mocro m
nOo-nmuvcc
nzr
misurana
Formação de Nível Superior
em Medicina e registro
profissional.
Formação de Nível Superior
em Medicina e registro
profissional.
Formação de Nível Superior
em Medicina e registro
Médico
Otorrinolaringolo- | lav [|16a25
gista
Médico
Formação do Nivel Superior
Médico Psiquiatra | laV em Medicina e registro
profissional.
Médico Formação de Níve! Superior
Radiologista laV |16a45 em Medicina e registro 2.500,00
mese de Nivel Superior
Médico À é
des ev [ses se ecoa caido Ea
EIEENS
EEN
ser de Nível Superior
em Medicina e registro
Médico Urologista
ermida de Nivel Superior
em Medicina Veterinária e
registro profissional,
Formação de Nivel Superior
em e registro
Medicina
Veterinária
ECA
Nutricionista
Odontologia
Psicologia
Pedagogia
Psicopedagogia
Sociologia
Terapia
Ocupacional
Turismo
Odontólogo -
Cirurgia Buco
Maxilo Facial
Odontólogo -
Protese Dentária
Odontólogo -
Pacientes
Especiais
Odontólogo -
Endodentia
Odontólogo -
Ortodentia
Odontólogo -
Periodontia
Psicólogo
Psicopedagogo
Terapeuta
Ocupacional
Turismólogo
Formação de Nível Superior
em Odontologia e registro
profissional na especialidade.
Formação de Nível Superior
em Odontologia e registro
profissional na especialidade.
Formação de Nível Superior
em Odontologia e registro
profissional na especialidade.
Formação de Nível Superior
em Odontologia e registro
profissional na especialidade.
Formação de Nivel Superior
em Odontologia e registro
profissional na especialidade.
Formação de Nível Superior
em Odontologia e registro
profissional na especialidade.
Formação de Nivel Superior
em Psicologia e registro
profissional,
Formação em Nível Superior
em Pedagogia.
Formação de Nivel Superior
em Pedagogia com Certificado
de Especialização em
Psicopeda g
Formação de Nivel Superior
em Sociologia e registro
profissional,
Formação de Nivel Superior
em Terapia Ocupacional e
registro profissional.
Formação de Nivel Superior
em Turismo
E ai

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