| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2023 |
| Date | 2023-11-30 |
| Ementa | Dispõe sobre Criação da Escola Legislativa no âmbito da Câmara Municipal de Barro/CE e dá outras providências. |
| native_id | 206 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
ESTADO DO CEARÁ MUNICÍPIO DE BARRO CÂMARA MUNICIPAL DE BARRO CNPJ: 00.374.857/0001-71 RESOLUÇÃO Nº 05/2023 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 Ementa: Dispõe sobre criação da Escola Legislativa no âmbito da Câmara Municipal de Barro/CE e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRO, ESTADO DO CEARÁ, RESOLVE: Art.1º. Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Barro/CE, a Escola Legislativa de Barro/CE, subordinada à Mesa Diretora. Art. 2º. São objetivos específicos da Escola Legislativa de Barro/CE: | - oferecer aos parlamentares e aos servidores da Câmara Municipal suporte conceitual e treinamento para a elaboração de leis e para o exercício das atividades profissionais das áreas administrativa e legislativa; Il- promover a realização de cursos de ambientação aos novos vereadores, diretores e assessores parlamentares no início de cada Legislatura; III - oferecer aos servidores e aos profissionais terceirizados conhecimentos básicos para o exercício de funções diversas dentro do Legislativo e fora dele, quando em atividades voltadas para o público ao qual servem; IV - qualificar os servidores nas atividades de suporte técnico-administrativo ampliando sua formação em assuntos legislativos; V - desenvolver ações de educação para a cidadania, visando a aproximação da sociedade ao parlamento municipal, principalmente a comunidade estudantil, como forma de colaborar com a realização de atividades parlamentares e políticas; VI - desenvolver programas e atividades específicas objetivando a formação e a qualificação de lideranças comunitárias e políticas: VII - estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada ao Legislativo, em cooperação com outras instituições públicas e/ou privadas; VIII - planejar e organizar eventos sobre temas de repercussão na sociedade que contribuam para a educação politica e o aprimoramento da prática legislativa; IX - Integrar e gerenciar convênios com Poder Público em suas diferentes esferas; com universidades; faculdades; escolas técnicas e de qualificação profissional, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de servidores e agentes políticos em videoconferências, treinamentos a distância e realização de cursos de capacitação técnica e de cursos presenciais de formação acadêmica ou pós acadêmica: X- incentivar a realização, a elaboração e o desenvolvimento de projetos na área da história e memória política do Município de Barro/CE. XI- informar e capacitar a comunidade em temas afins às atividades institucionais do Poder Legislativo; Art. 3º A Escola Legislativa de Barro/CE terá autonomia organizativa, pedagógica e didática no planejamento, na execução e na avaliação de seus programas e atividades. PRAÇA GREGORIO ALVES FEITOSA, 36 — CENTRO BARRO - CEARÁ FONE / FAX: (88) 3554.1418 ESTADO DO CEARÁ MUNICÍPIO DE BARRO CÂMARA MUNICIPAL DE BARRO CNPJ: 00.374.857/0001-71 Art. 4º A Escola Legislativa de Barro/CE terá a seguinte estrutura organizacional: |- Presidência; II - Direção; |Il - Coordenação Pedagógica e de Projetos; IV - Conselho Geral. 8 1º As funções administrativas, conforme estrutura organizacional proposta no caput deste artigo, serão desenvolvidas em regime de colaboração, respectivamente pelos seguintes agentes: |- Presidência: pelo Presidente da Câmara Municipal, II - Direção: por servidor da Câmara Municipal designado pelo Presidente; |I- Coordenação Pedagógica e de Projetos: por servidor da Câmara Municipal designado pelo Presidente; IV - Conselho Geral: pelo Presidente da Escola Legislativa, por um membro da Mesa Diretora do Legislativo, designado pelo Presidente; pelo Diretor da Escola Legislativa, por servidor(es) da Câmara Municipal designado(s) pelo Presidente Art. 5º As funções e atividades administrativas de que trata esta Resolução são consideradas de relevante interesse público e não serão remuneradas. Parágrafo Único. As funções e atividades da Escola Legislativa de Barro/CE se farão ocorrer mediante convênio com a Escola Superior do Parlamento Cearense (Unipace), denominada Universidade do Parlamento Cearense, instituída por meio da Resolução nº 555, de 10 de julho de 2007, publicada no Diário Oficial do Estado - DOE em 13 de julho de 2007 e atualizada administrativamente pela Resolução 698/2019. Art. 6º A Mesa Diretora, no prazo de sessenta dias, instituirá o Regimento Interno da Escola Legislativa de Barro/CE. Art. 7º As despesas decorrentes, quando houver, correrão por conta de dotação orçamentária própria da Câmara Municipal, suplementados se necessário. Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal do BarroíCE, aos 30 dia JOSET PRESIDENTE v eres nai EURANDIR DE SOUSA SINÉZIO RIA PEREIRA DE LIRA SILVA 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO PRAÇA GREGORIO ALVES FEITOSA, 36 - CENTRO BARRO - CEARÁ FONE / FAX: (88) 3554.1418