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norma nº 7/2024

Tipo Decreto
Número / Ano 7 / 2024
Date 2024-05-29
EmentaAnula o Decreto Legislativo nº. 06/2024 e DESAPROVA as Contas de Governo do Município de Barro, Exercício Financeiro de 2017 de responsabilidade da Sra. MARIA PEREIRA DE LIRA SILVA (01/01/2017 a 04/04/2017) e do Sr. JOSE MARQUINÉLIO TAVARES (05/04/2017 a 31/12/2017).
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ESTADO DO CEARÁ
MUNICÍPIO DE BARRO
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRO
CNP: 00.374.857/0001-71
DECRETO LEGISLATIVO Nº 07/2024 de 29 de Maio de 2024.
EMENTA: Anula o Decreto Legislativo nº. 06/2024 e
DESAPROVA as Contas de Governo do Município
de Barro, Exercício Financeiro de 2017 de
responsabilidade da Sra. MARIA PEREIRA DE LIRA
SILVA (01/01/2017 a 04/04/2017) e do Sr. JOSE
MARQUINÉLIO TAVARES (05/04/2017 a 31/12/2017).
A Câmara Municipal de Barro APROVOU, e eu Presidente deste Poder Legislativo, PROMULGO, o presente
Decreto Legislativo
Considerando o Parecer Prévio Nº 375/2023 referente as Contas de Govemo do Município de Barro,
Exercício de 2017, já apreciadas pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Ceará, o qual opinou pela
Desaprovação das referidas contas;
Considerando que a Comissão de Fiscalização, Controle, Finanças, Orçamento e Serviços Públicos emitiu
Parecer encaminhando a matéria para decisão soberana do Plenário da Câmara Municipal de Barro;
Considerando que a CÂMARA MUNICIPAL DE BARRO, Estado do Ceará, em Sessão Ordinária realizada
em 23 de Maio de 2024, por maioria de 06 (seis) votos a 04 (quatro) votos foi contrária ao Parecer Prévio Nº
375/2023, expedido pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Ceará referente ao Exercício Financeiro
de 2017, de responsabilidade da Sra. MARIA PEREIRA DE LIRA SILVA (01/01/2017 a 04/04/2017) e do
Sr. JOSE MARQUINÉLIO TAVARES (05/04/2017 a 31/12/2017), conforme MAPA DE VOTAÇÃO, que passa
a fazer parte integrante do Presente Decreto Legislativo;
Considerando que nos termos do Art. 31, 82º, da CF/88, do Art. 42, 82º, da Constituição do Estado do Ceará
e o do Art 89, inciso |, da Lei Orgânica Municipal, o Parecer Prévio exarado pelo Tribunal de Contas acerca
das Contas de Governo só deixará de prevalecer por maioria de 2/3 (dois terços) dos votos dos membros do
Poder Legislativo;
Considerando a existência de erro material do Decreto Legislativo nº. 06/2024, o qual constou como
APROVADAS as Contas de Governo referente ao exercício financeiro 2017, do município de Barro, quando
deveria constar como DESAPRAVADAS as referidas contas, uma vez que a votação não atingiu a maioria
qualificada de 2/3 (dois terços) dos parlamentares;
Considerando o princípio da autotutela e súmula 473, do STF, a qual sedimentou que: “A administração
pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tomem ilegais, porque deles não se
originam direitos”;
Considerando o TAC - Termo de Ajustamento de Conduta Nº 0003/2024/PmJBRR celebrado entre o Poder
Legislativo de Barro e o Ministério Público Estadual.
PRAÇA GREGORIO ALVES FEITOSA, 36 - CENTRO
BARRO - CEARÁ
FONE NE
ESTADO DO CEARÁ
MUNICÍPIO DE BARRO
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRO
CNPJ: 00.374.857/0001-71
DECRETA:
Art. 14º - Fica anulado o Decreto Legislativo nº. 06/2024, tomando-o sem efeito.
Art. 2º - Ficam DESAPROVADAS as Contas de Governo do Municipio de Barro, referente ao Exercício
Financeiro de 2017, de responsabilidade da Sra. MARIA PEREIRA DE LIRA SILVA (01/01/2017 a
04/04/2017) e do Sr. JOSE MARQUINÉLIO TAVARES (05/04/2017 a 31/12/2017).
Parágrafo Único - É parte integrante do presente Decreto Legislativo, o Mapa de Votação do julgamento
das Contas de Govemo prevista no caput.
Art. 3º « Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
notadamente o Decreto Legislativo nº. 06/2024.
Plenário da Câmara Municipal de Barro, Estado do Ceará, aos 29 dias de Maio de 2024,
Ml) IA PEREIRA DE LIRA SI a
PRESIDENTE 1º SECRETÁRIA
PRAÇA GREGORIO ALVES FEITOSA, 36 - CENTRO
BARRO = CEARÁ
FONE / FAX: (88) 3554.1418

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