| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2024 |
| Date | 2024-05-29 |
| Ementa | Anula o Decreto Legislativo nº. 06/2024 e DESAPROVA as Contas de Governo do Município de Barro, Exercício Financeiro de 2017 de responsabilidade da Sra. MARIA PEREIRA DE LIRA SILVA (01/01/2017 a 04/04/2017) e do Sr. JOSE MARQUINÉLIO TAVARES (05/04/2017 a 31/12/2017). |
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ESTADO DO CEARÁ MUNICÍPIO DE BARRO CÂMARA MUNICIPAL DE BARRO CNP: 00.374.857/0001-71 DECRETO LEGISLATIVO Nº 07/2024 de 29 de Maio de 2024. EMENTA: Anula o Decreto Legislativo nº. 06/2024 e DESAPROVA as Contas de Governo do Município de Barro, Exercício Financeiro de 2017 de responsabilidade da Sra. MARIA PEREIRA DE LIRA SILVA (01/01/2017 a 04/04/2017) e do Sr. JOSE MARQUINÉLIO TAVARES (05/04/2017 a 31/12/2017). A Câmara Municipal de Barro APROVOU, e eu Presidente deste Poder Legislativo, PROMULGO, o presente Decreto Legislativo Considerando o Parecer Prévio Nº 375/2023 referente as Contas de Govemo do Município de Barro, Exercício de 2017, já apreciadas pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Ceará, o qual opinou pela Desaprovação das referidas contas; Considerando que a Comissão de Fiscalização, Controle, Finanças, Orçamento e Serviços Públicos emitiu Parecer encaminhando a matéria para decisão soberana do Plenário da Câmara Municipal de Barro; Considerando que a CÂMARA MUNICIPAL DE BARRO, Estado do Ceará, em Sessão Ordinária realizada em 23 de Maio de 2024, por maioria de 06 (seis) votos a 04 (quatro) votos foi contrária ao Parecer Prévio Nº 375/2023, expedido pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Ceará referente ao Exercício Financeiro de 2017, de responsabilidade da Sra. MARIA PEREIRA DE LIRA SILVA (01/01/2017 a 04/04/2017) e do Sr. JOSE MARQUINÉLIO TAVARES (05/04/2017 a 31/12/2017), conforme MAPA DE VOTAÇÃO, que passa a fazer parte integrante do Presente Decreto Legislativo; Considerando que nos termos do Art. 31, 82º, da CF/88, do Art. 42, 82º, da Constituição do Estado do Ceará e o do Art 89, inciso |, da Lei Orgânica Municipal, o Parecer Prévio exarado pelo Tribunal de Contas acerca das Contas de Governo só deixará de prevalecer por maioria de 2/3 (dois terços) dos votos dos membros do Poder Legislativo; Considerando a existência de erro material do Decreto Legislativo nº. 06/2024, o qual constou como APROVADAS as Contas de Governo referente ao exercício financeiro 2017, do município de Barro, quando deveria constar como DESAPRAVADAS as referidas contas, uma vez que a votação não atingiu a maioria qualificada de 2/3 (dois terços) dos parlamentares; Considerando o princípio da autotutela e súmula 473, do STF, a qual sedimentou que: “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tomem ilegais, porque deles não se originam direitos”; Considerando o TAC - Termo de Ajustamento de Conduta Nº 0003/2024/PmJBRR celebrado entre o Poder Legislativo de Barro e o Ministério Público Estadual. PRAÇA GREGORIO ALVES FEITOSA, 36 - CENTRO BARRO - CEARÁ FONE NE ESTADO DO CEARÁ MUNICÍPIO DE BARRO CÂMARA MUNICIPAL DE BARRO CNPJ: 00.374.857/0001-71 DECRETA: Art. 14º - Fica anulado o Decreto Legislativo nº. 06/2024, tomando-o sem efeito. Art. 2º - Ficam DESAPROVADAS as Contas de Governo do Municipio de Barro, referente ao Exercício Financeiro de 2017, de responsabilidade da Sra. MARIA PEREIRA DE LIRA SILVA (01/01/2017 a 04/04/2017) e do Sr. JOSE MARQUINÉLIO TAVARES (05/04/2017 a 31/12/2017). Parágrafo Único - É parte integrante do presente Decreto Legislativo, o Mapa de Votação do julgamento das Contas de Govemo prevista no caput. Art. 3º « Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, notadamente o Decreto Legislativo nº. 06/2024. Plenário da Câmara Municipal de Barro, Estado do Ceará, aos 29 dias de Maio de 2024, Ml) IA PEREIRA DE LIRA SI a PRESIDENTE 1º SECRETÁRIA PRAÇA GREGORIO ALVES FEITOSA, 36 - CENTRO BARRO = CEARÁ FONE / FAX: (88) 3554.1418