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norma nº 559/2024

Tipo Lei
Número / Ano 559 / 2024
Date 2024-03-12
EmentaCria o Programa Municipal de incentivo ao Empreendedorismo da Mulher e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Barro 
CNPJ n°- 07.620.396/0001-19 
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LEI N° 559/2024 DE 12 DE MARÇO DE 2024. 
CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE 
INCENTIVO AO EMPREENDEDORISMO DA 
MULHER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DO BARRO, Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Barro aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei. 
Art. 1°. A presente Lei institui no âmbito do município de Barro — CE o 
Programa Municipal de Incentivo ao Empreendedorismo da Mulher Barrense: 
Parágrafo Único: Para fins da presente Lei, conceituam-se como 
Empreendedorismo da Mulher, projetos que incentivem a abertura de negócios 
com ideias inovadoras por mulheres empreendedoras inseridas no mundo dos 
negócios e do desenvolvimento das ferramentas tecnológicas como chave para se 
destacar no mercado competitivo que além de fornecer oportunidades, também 
gera abertura de novas empresas em diferentes setores da nossa economia. 
Art. 2°. O programa visa dar às mulheres empreendedoras o protagonismo 
estratégico com as seguintes diretrizes: 
I. Elevar a mulher à Líder empreendedora, sensibilizando-a quanto as 
oportunidades de negócios e de mercado; 
II. Incentivar a criação de projetos produtivos e que agregam valor a 
produtos e serviços; 
III. Difundir a cultura empreendedora entre as mulheres; 
IV. Promover a criação de microempresa individual; 
V. Abordar o campo científico e tecnológico das atividades e serviços. 
Art. 3°. Poderão participar do Programa Municipal do Empreendedorismo da 
Mulher, as mulheres que apresentem os seguintes requisitos: 
I. Não ser detentora de emprego, cargo ou função pública; 
II. Apresentar Plano de Trabalho conforme critérios estabelecidos pelo 
Poder Executivo Municipal. na:1 + i r
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Prefeitura Municipal de Barro 
CNPJ n° 07.620.396/0001-19 Barro GOVERNO;MUNICALDe 
Borro ~Pot poro todos. 
Art. 4°. O poder Público Municipal estimulará o surgimento de 
microempresas geradas por mulheres, incentivando o desenvolvimento de novos 
modelos de mercado. 
Parágrafo Único: Além da formalização do micro empreendedorismo, o 
município poderá criar programas de capacitação e de consultoria nos diferentes 
segmentos, auxiliando nos métodos de obtenção de crédito, gerando parcerias e 
convênios com entidades públicas e privadas. 
Art. 5°. Os projetos e ações voltados ao cumprimento desta Lei serão 
amplamente divulgados pela Administração Pública, como forma de propiciar a 
efetiva participação da sociedade civil. 
Art. 6°. A administração Pública adotará os mecanismos necessários de 
promoção e divulgação de produtos oriundos do Empreendedorismo da Mulher de 
forma a incentivar a publicidade de seus serviços e resultados. 
Art. 7°. O poder Executivo regulamentará a presente Lei, podendo formar 
parcerias com entidades públicas e privadas, objetivando a consecução dos 
objetivos previstos neste projeto. 
Art. 8°. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão 
por conta das dotações orçamentárias próprias, ou suplementadas por patrocínios 
ou doações privadas se necessário. 
2024 
Art. 9°. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO, aos 12 de março de 
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Prefeito Municipal 
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