| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 559 / 2024 |
| Date | 2024-03-12 |
| Ementa | Cria o Programa Municipal de incentivo ao Empreendedorismo da Mulher e dá outras providências. |
| native_id | 222 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Barro CNPJ n°- 07.620.396/0001-19 ..a•• a BGOVER r' MúNi IPAOLDE gorro rr,etor poro todos. LEI N° 559/2024 DE 12 DE MARÇO DE 2024. CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO EMPREENDEDORISMO DA MULHER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DO BARRO, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Barro aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1°. A presente Lei institui no âmbito do município de Barro — CE o Programa Municipal de Incentivo ao Empreendedorismo da Mulher Barrense: Parágrafo Único: Para fins da presente Lei, conceituam-se como Empreendedorismo da Mulher, projetos que incentivem a abertura de negócios com ideias inovadoras por mulheres empreendedoras inseridas no mundo dos negócios e do desenvolvimento das ferramentas tecnológicas como chave para se destacar no mercado competitivo que além de fornecer oportunidades, também gera abertura de novas empresas em diferentes setores da nossa economia. Art. 2°. O programa visa dar às mulheres empreendedoras o protagonismo estratégico com as seguintes diretrizes: I. Elevar a mulher à Líder empreendedora, sensibilizando-a quanto as oportunidades de negócios e de mercado; II. Incentivar a criação de projetos produtivos e que agregam valor a produtos e serviços; III. Difundir a cultura empreendedora entre as mulheres; IV. Promover a criação de microempresa individual; V. Abordar o campo científico e tecnológico das atividades e serviços. Art. 3°. Poderão participar do Programa Municipal do Empreendedorismo da Mulher, as mulheres que apresentem os seguintes requisitos: I. Não ser detentora de emprego, cargo ou função pública; II. Apresentar Plano de Trabalho conforme critérios estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal. na:1 + i r -*e /ff' Mr./ 1~r • ~1~1 •••• al V 111 .ari.ffie lia a a1~ Jen. u. Prefeitura Municipal de Barro CNPJ n° 07.620.396/0001-19 Barro GOVERNO;MUNICALDe Borro ~Pot poro todos. Art. 4°. O poder Público Municipal estimulará o surgimento de microempresas geradas por mulheres, incentivando o desenvolvimento de novos modelos de mercado. Parágrafo Único: Além da formalização do micro empreendedorismo, o município poderá criar programas de capacitação e de consultoria nos diferentes segmentos, auxiliando nos métodos de obtenção de crédito, gerando parcerias e convênios com entidades públicas e privadas. Art. 5°. Os projetos e ações voltados ao cumprimento desta Lei serão amplamente divulgados pela Administração Pública, como forma de propiciar a efetiva participação da sociedade civil. Art. 6°. A administração Pública adotará os mecanismos necessários de promoção e divulgação de produtos oriundos do Empreendedorismo da Mulher de forma a incentivar a publicidade de seus serviços e resultados. Art. 7°. O poder Executivo regulamentará a presente Lei, podendo formar parcerias com entidades públicas e privadas, objetivando a consecução dos objetivos previstos neste projeto. Art. 8°. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, ou suplementadas por patrocínios ou doações privadas se necessário. 2024 Art. 9°. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO, aos 12 de março de r ERI LES EOF EITOSA ALBU QUE 17 Prefeito Municipal Vk.3~111 . 4 111 4~. rz.55r~ 11/1~ ••• ~MIN I _414 MIN 1111~ ~11 , /IP Z.—.411111 EIA MIM NIMI.711 II EM ~RI REM am• ~E mo NI