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norma nº 561/2024

Tipo Lei
Número / Ano 561 / 2024
Date 2024-04-08
EmentaAutoriza Fixação do Índice de Revisão Geral Anual da Remuneração dos Servidores do Poder Executivo do Município de Barro/CE e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Barro 
CNPJ ri° 07.620.396/0001-19 
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LEI N° 561/2024 DE 08 DE ABRIL DE 2024. 
AUTORIZA A FIXAÇÃO DO ÍNDICE DE 
REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO 
DE SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO DO 
MUNICÍPIO DO BARRO - CE, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DO BARRO, Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Barro aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei. 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a revisão geral anual 
da remuneração dos Servidores Ativos do Poder Executivo Municipal do Barro, que 
será concedida através do percentual acumulado entre os meses de janeiro de 
2023 e dezembro de 2023, do ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO 
CONSUMIDOR AMPLO — IPCA/IBGE, fixado em 4,62% (quatro vírgula sessenta 
e dois por cento). 
Parágrafo Único: Não farão jus ao recebimento da revisão os agentes 
políticos, comissionados, servidores que tem sua remuneração atrelada a salário 
mínimo, bem como os que tiverem qualquer tipo de atualização salarial em 2024 
até o momento da sansão desta lei. 
Art. 2°. As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta 
das dotações orçamentárias específicas, que serão devidamente suplementadas 
na forma da Lei caso necessário. 
Art. 3°. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO, aos 08 de abril de 2024. 
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