| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 561 / 2024 |
| Date | 2024-04-08 |
| Ementa | Autoriza Fixação do Índice de Revisão Geral Anual da Remuneração dos Servidores do Poder Executivo do Município de Barro/CE e dá outras providências. |
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aâ iir G 4°"*CIP OAL DE Prefeitura Municipal de Barro CNPJ ri° 07.620.396/0001-19 gorro melhor poro tocos LEI N° 561/2024 DE 08 DE ABRIL DE 2024. AUTORIZA A FIXAÇÃO DO ÍNDICE DE REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DO BARRO - CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DO BARRO, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Barro aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a revisão geral anual da remuneração dos Servidores Ativos do Poder Executivo Municipal do Barro, que será concedida através do percentual acumulado entre os meses de janeiro de 2023 e dezembro de 2023, do ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO — IPCA/IBGE, fixado em 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento). Parágrafo Único: Não farão jus ao recebimento da revisão os agentes políticos, comissionados, servidores que tem sua remuneração atrelada a salário mínimo, bem como os que tiverem qualquer tipo de atualização salarial em 2024 até o momento da sansão desta lei. Art. 2°. As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias específicas, que serão devidamente suplementadas na forma da Lei caso necessário. Art. 3°. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO, aos 08 de abril de 2024. é_iOV-er gUEI4E Prefeito Municipal EIERI 10,ti afIr II II a-. 111=ffi. ~Mi • isio.• 11? ••• r.a nI -.á,/ MOO