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norma nº 566/2024

Tipo Lei
Número / Ano 566 / 2024
Date 2024-05-28
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial ao Orçamento vigente e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Barro 
CNPJ ri2 07.620.396/0001-19 
LEI N° 556/2024 
GOVERNO MIJrNICIP0AL DE Ba Borro melhor poro todos. 
DE 26 DE JANEIRO DE 2024. 
ALTERA O §1°, DO ART. 68, DA LEI N° 536, 
DE 31 DE MARÇO DE 2023, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DO BARRO, Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Barro aprovou e 
ele sanciona a seguinte Lei. 
Art. 1° O parágrafo primeiro do art. 68 da Lei 536/2023, passa a ter a 
seguinte redação: 
"Art. 68° . .. 
§1° No efetivo exercício da sua função 
perceberá, a título de remuneração, o valor 
correspondente a 1 (um) salário mínimo e 1/2
(meio) vigente a partir de janeiro de 2024, 
correspondente a R$ 2.118,00 (dois mil cento 
e dezoito reais)." 
Art. 2° Fica estabelecido que, não sendo esta lei sancionada em tempo 
hábil para pagamento referente a janeiro em sua própria competência, os valores 
retroativos da implicados na alteração, serão pagos na competência de 
Fevereiro. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Paço da Prefeitura Municipal do Barro — CE, 26 de Janeiro de 2024. 
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PREFEITO MUNICIPAL 
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