| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 566 / 2024 |
| Date | 2024-05-28 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial ao Orçamento vigente e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Barro CNPJ ri2 07.620.396/0001-19 LEI N° 556/2024 GOVERNO MIJrNICIP0AL DE Ba Borro melhor poro todos. DE 26 DE JANEIRO DE 2024. ALTERA O §1°, DO ART. 68, DA LEI N° 536, DE 31 DE MARÇO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DO BARRO, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Barro aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1° O parágrafo primeiro do art. 68 da Lei 536/2023, passa a ter a seguinte redação: "Art. 68° . .. §1° No efetivo exercício da sua função perceberá, a título de remuneração, o valor correspondente a 1 (um) salário mínimo e 1/2 (meio) vigente a partir de janeiro de 2024, correspondente a R$ 2.118,00 (dois mil cento e dezoito reais)." Art. 2° Fica estabelecido que, não sendo esta lei sancionada em tempo hábil para pagamento referente a janeiro em sua própria competência, os valores retroativos da implicados na alteração, serão pagos na competência de Fevereiro. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal do Barro — CE, 26 de Janeiro de 2024. Aêté^ Et4â -- PREFEITO MUNICIPAL MlÁr ir 10" , IIIW% 4' /ff /MEI iii2111=4 U IllirVALiallel 111~ at Ir" INY INii01 =SI 11IlleVAIrd~ 19M._•ir