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norma nº 567/2024

Tipo Lei
Número / Ano 567 / 2024
Date 2024-06-05
EmentaFixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais do Município de Barro/CE, para o quadriênio 2025/2028 e dá outras providências.
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M PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRO 
LEI N° 567/2024 DE 27 DE JUNHO DE 2024. 
FIXA O SUBSIDIO DO PREFEITO, VICE.PREFEITO E 
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICIPIO DE BARRO/CE, 
PARA O QUADRIÉNIO 2025/2028, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
FAÇO SABER a V.Exa. PREFEITO MUNICIPAL que a CÂMARA MUNICIPAL DE BARRO-CE, 
aprovou a seguinte Lei: 
Art. 1°. Os subsídios mensais do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Barro/CE, para 
o quadriênio 2025/2028, ficam estabelecido nos termos desta Lei. 
Art. 2°. O Prefeito Municipal de Barro/CE, perceberá o subsídio mensal no valor de R$ 16.320,00 
(Dezesseis Mil, Trezentos e Vinte Reais). 
Art. 3°. O Vice-Prefeito do Município de Barro/CE, perceberá o subsidio mensal no valor de R$ 
10.880,00 (Dez Mil, Oitocentos e Oitenta Reais). 
§1°. Nos casos em que o Vice-Prefeito assuma as funções do cargo de Prefeito do Município, 
perceberá o subsidio mensal do titular do cargo pelo período da substituição. 
§2°. O Vice-Prefeito quando no exercício de um cargo comissionado, deverá optar pelo subsídio devido 
ao cargo de Vice-Prefeito ou pelo subsidio devido ao cargo para o qual fora nomeado, vedada em qualquer 
hipótese a acumulação. 
Art. 4°. Os Secretários Municipais, bem como os cargos com status de secretário, conforme 
estabelecido em Lei, perceberão o subsidio mensal fixado em parcela única de R$ 7.000,00 (Sete Mil 
Reais). 
Art 5°. Os valores dos subsídios estabelecidos nesta Lei poderão ser revisados, anualmente, com reposição 
na mesma data e até no limite do mesmo índice dos servidores públicos municipais, por Projeto de Lei de 
Iniciativa da Câmara Municipal, tomando-se por base o que preceitua o Artigo 37, Inciso XI, da 
Constituição Federal. 
Art. 6°. As despesas com a aplicação desta Lei, serão suportadas por dotações orçamentárias próprias do 
Município de Barro/CE, observadas necessariamente o impacto financeiro e orçamentário, conforme 
determina o Artigo 16, da Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Praça Gregório Alves Feitosa, SN — Centro Barro/Ceará 
Fone/Fax: (88) 3554-1418 CNPJ: 00.374.857/0001-71 
Home Page: www.barro.çe.leg.br Email: çantarra(alcainaramunicipaldebarrosce,aov,br 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRO 
Art. 7°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, salvo os seus efeitos financeiros que 
entram em vigor a partir de 1° de janeiro de 2025. 
PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRO, ESTADO DO CEARÁ, AOS 27 (VINTE E 
SETE) DE JUNHO DE 2024 (DOIS MIL E VINTE E QUATRO). 
JOSÉ ITA AR DES 
PRESIDENTE 
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1° SECRETARIA 
Praça Gregório Alves Feitosa, SN — Centro Barro/Ceará 
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