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norma nº 569/2024

Tipo Lei
Número / Ano 569 / 2024
Date 2024-06-05
EmentaDISPÕE SOBRE INCENTIVO VARIÁVEL POR DESEMPENHO DE METAS DO COMPONENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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.311111111111 PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO - CEARÁ 
CNPJ: 07.620.396/0001-19 
CGF: 06.920.271-0 
LEI N° 569/2024 DE 05 DE JULHO DE 2024. 
DISPÕE SOBRE O INCENTIVO VARIÁVEL 
POR DESEMPENHO DE METAS DO 
COMPONENTE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, faço saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL BARRO aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica instituído o Incentivo Financeiro do Componente de Qualidade para as 
Equipes de Saúde da Família, Equipes de Saúde Bucal e Equipes 
Multiprofissionais, com base na Portaria GM/MS N° 3.493 de 10 de abril de 2024, 
que institui a nova metodologia de cofinanciamento federal do Piso de Atenção 
Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). 
Art. 2°. Serão contemplados com o Incentivo Financeiro do Componente de 
Qualidade os profissionais de saúde do ANEXO I que atingirem os indicadores 
estabelecidos pelo Ministério da Saúde enquanto houver repasses desta natureza 
pelo Governo Federal, que serão monitorados mensalmente pelas coordenações 
de atenção primária a saúde, equipe multidisciplinar, saúde bucal, epidemiologia e 
imunização. 
Art. 3°. A partir da classificação alcançada a cada quadrimestre no processo de 
avaliação de desempenho individual, os profissionais que compõem as equipes 
receberão o Incentivo Financeiro do Componente de Qualidade, considerando as 
classificações ÓTIMO, BOM, SUFICIENTE e REGULAR, e percentuais 
correspondentes para cada equipe, conforme a Portaria GM/MS N° 3.493 de 10 de 
abril de 2024 . 
§1°. Os valores serão percebidos obedecendo os limites de rateio estabelecidos 
na Lei. 
Rua José Leite Cabral, n° 246, Centro, CEP: 63.380-000 
Page: https://www.barro.ce.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO - CEARÁ 
CNPJ: 07.620.396/0001-19 
CGF: 06.920.271-0 
§2°. Os valores percebidos a título de incentivo, nos termos deste artigo, não serão 
computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores e 
não serão incorporados aos vencimentos ou salários para quaisquer efeitos. 
§3°. O Incentivo Financeiro do Componente de Qualidade não será devido aos 
servidores licenciados de suas funções, afastados para tratamento de saúde 
superiores a (quize) 15 dias, afastados para trato de interesse particular, estiver 
em gozo de Licença-prêmio, ou que tenham faltado ao serviço por 5 (cinco) ou 
mais dias no mês de avaliação e os que não tenham cumprido a sua carga-horária. 
§4°. O recurso não repassado como incentivo às equipes e profissionais 
mencionados, oriundos do não cumprimento das metas/indicadores estabelecidos, 
será utilizado para custeio e manutenção dos serviços integrantes da Atenção 
Básica. 
§5°. O incentivo descrito nesta lei somente será devido pelo período em que for 
vigente o Programa de Incentivo e que o Ministério da Saúde realizar os repasses 
específicos, não se incorporando aos vencimentos do profissional. 
Art. 4°. Os recursos dos incentivos financeiros de que tratam o artigo anterior ao 
serem transferidos pelo Ministério da Saúde para o Fundo de Saúde do Município 
de Barro, referentes às 12 (doze) primeiras parcelas do Incentivo Financeiro do 
Componente Qualidade (conforme Capítulo III, Artigo 3°, da Portaria N° 3.493 de 
10 de abril de 2024), serão repassados 100% aos Profissionais, conforme o Anexo 
II deste Lei. 
§1°. Do Incentivo Financeiro do Componente Qualidade repassado para as 
Equipes de Saúde da Família, conforme classificação recebida pelo Ministério da 
Saúde: 
I — 100% (Cem por cento) do valor do Componente de Qualidade será rateado para 
as equipes de Saúde da Família, nos percentuais do Anexo I desta Lei; 
Rua José Leite Cabral, n° 246, Centro, CEP: 63.380-000 
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~MI 
-AIME 
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CGF: 06.920.271-0 
§ 2°. Do Incentivo Financeiro do Componente Qualidade repassado para as 
Equipes de Saúde Bucal, conforme classificação recebida pelo Ministério da 
Saúde: 
I - 100% (100 por cento) do incentivo financeiro será destinado à equipe, conforme 
classificação recebida pelo Ministério da Saúde, obedecendo os percentuais de 
rateio entre as categorias profissionais, conforme o ANEXO II desta Lei. 
Art. 5°. Os valores porventura sobejantes a título de componente de qualidade, 
conforme §1° do art. 4° desta lei, serão pagos preferencialmente aos profissionais 
constantes no anexo desta, observado, no entanto, o disposto no §4° do art. 3°, 
mesmo que objeto de novo rateio a ser regulamento pelo poder executivo. 
Art 6°. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta 
das dotações orçamentárias específicas constantes na legislação orçamentária 
especialmente vinculada ao recurso repassado através do Ministério da Saúde, 
ficando desde logo o Poder Executivo autorizado a movimentar através de decreto 
as dotações para os fins desta lei. 
Art. 7° O acompanhamento no âmbito Municipal, através das coordenações 
técnicas, será realizado mensalmente no fim de cada ciclo anual e será devido no 
mês subsequente ao último quadrimestre. 
I - O pagamento de incentivo adicional do componente de qualidade será realizado 
em parcela única considerando a média de alcance dos resultados do ano que 
deverá ser destinado aos integrantes das equipes e coordenações. 
Art. 8°. O Ente Público Municipal só estará obrigado a realizar o pagamento deste 
Incentivo somente se houver repasse do Governo Federal; 
Art. 9° Os efeitos desta Lei retroagem a competência do mês de Maio de 2024; 
Art. 10. Ficam revogadas as Leis Municipais 498/2021 e 557/2024 que 
regulamentavam esta matéria; 
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NINEI PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO - CEARÁ 
CNP): 07.620.396/0001-19 
CGF: 06.920.271-0 
Art.11°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO, aos 05 de julho de 2024. 
i• c) E -4
ÉRICLE GEO G M4O FEI A AL U 
Prefeito Municipal 
Rua José Leite Cabral, n° 246, Centro, CEP: 63.380-000 
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AMEI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO — CEARÁ 
CNII: 07.620.396/0001-19 
CGF: 06.920.271-0 
ANEXO 1 
PROFISSIONAIS QUE FAZEM JUS AO INCENTIVO FINANCEIRO 
DOCOMPON ENTE QUALIDADE 
1. Profissionais da Estratégia da Saúde da Família: 
Enfermeiros Médicos 
Auxiliares/Técnicos de Enfermagem Agente Comunitário de Saúde 
2. Profissionais da Equipe de Saúde Bucal: 
Dentista Técnico de Saúde Bucal 
Coordenador 
Rua José Leite Cabral, n° 246, Centro, CEP: 63.380-000 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO — CEARÁ 
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ANEXO II 
1. Profisionais da Estratégia da Saúde da Família: 
Profissionais Percentual 
Enfermeiros(as) ESF 20% 
Médicos 12% 
Técnicos/Auxiliares de Enfermagem PSF 10% 
Agente Comunitário de Saúde 3% 
2. Profissionais da Equipe de Saúde Bucal: 
Profissionais Percentual 
Cirurgião Dentista 55% 
Técnico em Saúde Bucal 40% 
Coordenador 5% 
Rua José Leite Cabral, n° 246, Centro, CEP: 63.380-000 
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GOVERI+D MUNICIPAL DE 
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CERTIDÃO DE PUBLICACÃO 
Certifico para os devidos fins que a lei de n° 568/2024 e 569/2024, datada de 05 de julho 
de 2024, foi publicada na data de hoje no flanelógrafo situado no átrio da sede do Poder 
Executivo Municipal. O referido é verdade e dou fé. 
Barro- CE, 05 de julho de 2024. 
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Nádia G nçaiv6 Martins 
Servidora efetiva, matricula 4607. 
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