| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 569 / 2024 |
| Date | 2024-06-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE INCENTIVO VARIÁVEL POR DESEMPENHO DE METAS DO COMPONENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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.311111111111 PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO - CEARÁ CNPJ: 07.620.396/0001-19 CGF: 06.920.271-0 LEI N° 569/2024 DE 05 DE JULHO DE 2024. DISPÕE SOBRE O INCENTIVO VARIÁVEL POR DESEMPENHO DE METAS DO COMPONENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL BARRO aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica instituído o Incentivo Financeiro do Componente de Qualidade para as Equipes de Saúde da Família, Equipes de Saúde Bucal e Equipes Multiprofissionais, com base na Portaria GM/MS N° 3.493 de 10 de abril de 2024, que institui a nova metodologia de cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Art. 2°. Serão contemplados com o Incentivo Financeiro do Componente de Qualidade os profissionais de saúde do ANEXO I que atingirem os indicadores estabelecidos pelo Ministério da Saúde enquanto houver repasses desta natureza pelo Governo Federal, que serão monitorados mensalmente pelas coordenações de atenção primária a saúde, equipe multidisciplinar, saúde bucal, epidemiologia e imunização. Art. 3°. A partir da classificação alcançada a cada quadrimestre no processo de avaliação de desempenho individual, os profissionais que compõem as equipes receberão o Incentivo Financeiro do Componente de Qualidade, considerando as classificações ÓTIMO, BOM, SUFICIENTE e REGULAR, e percentuais correspondentes para cada equipe, conforme a Portaria GM/MS N° 3.493 de 10 de abril de 2024 . §1°. Os valores serão percebidos obedecendo os limites de rateio estabelecidos na Lei. Rua José Leite Cabral, n° 246, Centro, CEP: 63.380-000 Page: https://www.barro.ce.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO - CEARÁ CNPJ: 07.620.396/0001-19 CGF: 06.920.271-0 §2°. Os valores percebidos a título de incentivo, nos termos deste artigo, não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores e não serão incorporados aos vencimentos ou salários para quaisquer efeitos. §3°. O Incentivo Financeiro do Componente de Qualidade não será devido aos servidores licenciados de suas funções, afastados para tratamento de saúde superiores a (quize) 15 dias, afastados para trato de interesse particular, estiver em gozo de Licença-prêmio, ou que tenham faltado ao serviço por 5 (cinco) ou mais dias no mês de avaliação e os que não tenham cumprido a sua carga-horária. §4°. O recurso não repassado como incentivo às equipes e profissionais mencionados, oriundos do não cumprimento das metas/indicadores estabelecidos, será utilizado para custeio e manutenção dos serviços integrantes da Atenção Básica. §5°. O incentivo descrito nesta lei somente será devido pelo período em que for vigente o Programa de Incentivo e que o Ministério da Saúde realizar os repasses específicos, não se incorporando aos vencimentos do profissional. Art. 4°. Os recursos dos incentivos financeiros de que tratam o artigo anterior ao serem transferidos pelo Ministério da Saúde para o Fundo de Saúde do Município de Barro, referentes às 12 (doze) primeiras parcelas do Incentivo Financeiro do Componente Qualidade (conforme Capítulo III, Artigo 3°, da Portaria N° 3.493 de 10 de abril de 2024), serão repassados 100% aos Profissionais, conforme o Anexo II deste Lei. §1°. Do Incentivo Financeiro do Componente Qualidade repassado para as Equipes de Saúde da Família, conforme classificação recebida pelo Ministério da Saúde: I — 100% (Cem por cento) do valor do Componente de Qualidade será rateado para as equipes de Saúde da Família, nos percentuais do Anexo I desta Lei; Rua José Leite Cabral, n° 246, Centro, CEP: 63.380-000 Page: https://www.barro.ce.gov.br ~MI -AIME PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO - CEARÁ CNPJ: 07.620.396/0001-19 CGF: 06.920.271-0 § 2°. Do Incentivo Financeiro do Componente Qualidade repassado para as Equipes de Saúde Bucal, conforme classificação recebida pelo Ministério da Saúde: I - 100% (100 por cento) do incentivo financeiro será destinado à equipe, conforme classificação recebida pelo Ministério da Saúde, obedecendo os percentuais de rateio entre as categorias profissionais, conforme o ANEXO II desta Lei. Art. 5°. Os valores porventura sobejantes a título de componente de qualidade, conforme §1° do art. 4° desta lei, serão pagos preferencialmente aos profissionais constantes no anexo desta, observado, no entanto, o disposto no §4° do art. 3°, mesmo que objeto de novo rateio a ser regulamento pelo poder executivo. Art 6°. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias específicas constantes na legislação orçamentária especialmente vinculada ao recurso repassado através do Ministério da Saúde, ficando desde logo o Poder Executivo autorizado a movimentar através de decreto as dotações para os fins desta lei. Art. 7° O acompanhamento no âmbito Municipal, através das coordenações técnicas, será realizado mensalmente no fim de cada ciclo anual e será devido no mês subsequente ao último quadrimestre. I - O pagamento de incentivo adicional do componente de qualidade será realizado em parcela única considerando a média de alcance dos resultados do ano que deverá ser destinado aos integrantes das equipes e coordenações. Art. 8°. O Ente Público Municipal só estará obrigado a realizar o pagamento deste Incentivo somente se houver repasse do Governo Federal; Art. 9° Os efeitos desta Lei retroagem a competência do mês de Maio de 2024; Art. 10. Ficam revogadas as Leis Municipais 498/2021 e 557/2024 que regulamentavam esta matéria; Rua José Leite Cabral, ng 246, Centro, CEP: 63.380-000 Page: https://www.barro.ce.gov.br NINEI PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO - CEARÁ CNP): 07.620.396/0001-19 CGF: 06.920.271-0 Art.11°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO, aos 05 de julho de 2024. i• c) E -4 ÉRICLE GEO G M4O FEI A AL U Prefeito Municipal Rua José Leite Cabral, n° 246, Centro, CEP: 63.380-000 Page: https://www.barro.ce.gov.br AMEI PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO — CEARÁ CNII: 07.620.396/0001-19 CGF: 06.920.271-0 ANEXO 1 PROFISSIONAIS QUE FAZEM JUS AO INCENTIVO FINANCEIRO DOCOMPON ENTE QUALIDADE 1. Profissionais da Estratégia da Saúde da Família: Enfermeiros Médicos Auxiliares/Técnicos de Enfermagem Agente Comunitário de Saúde 2. Profissionais da Equipe de Saúde Bucal: Dentista Técnico de Saúde Bucal Coordenador Rua José Leite Cabral, n° 246, Centro, CEP: 63.380-000 Page: https://www.barro.ce.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO — CEARÁ CNPJ: 07.620.396/0001-19 CGF: 06.920.271-0 ANEXO II 1. Profisionais da Estratégia da Saúde da Família: Profissionais Percentual Enfermeiros(as) ESF 20% Médicos 12% Técnicos/Auxiliares de Enfermagem PSF 10% Agente Comunitário de Saúde 3% 2. Profissionais da Equipe de Saúde Bucal: Profissionais Percentual Cirurgião Dentista 55% Técnico em Saúde Bucal 40% Coordenador 5% Rua José Leite Cabral, n° 246, Centro, CEP: 63.380-000 Page: https://www.barro.ce.gov.br GOVERI+D MUNICIPAL DE arro rpuí CERTIDÃO DE PUBLICACÃO Certifico para os devidos fins que a lei de n° 568/2024 e 569/2024, datada de 05 de julho de 2024, foi publicada na data de hoje no flanelógrafo situado no átrio da sede do Poder Executivo Municipal. O referido é verdade e dou fé. Barro- CE, 05 de julho de 2024. - 7 7 7/f4- 111,ta.". gi'Vra*Pv...S . Nádia G nçaiv6 Martins Servidora efetiva, matricula 4607. " • a= WWAN "alei 11111/7~ =E- Ii rik.'14-MI,';'%?4,11EWILT,Z";.: . 121111 .1"4.1 libt,'"Uf;!//11ffilEllikt..r":"."• L...4=Lrie &Na