| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 574 / 2024 |
| Date | 2024-10-24 |
| Ementa | RENOMEIA a Escola de Ensino Fundamental Soledade André prevista na Lei Nº 406/2016 de 18 de Novembro de 2016 para Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental Soledade André pela inclusão da oferta da Educação Infantil. |
| native_id | 236 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO - CEARÁ CNPJ: 07.620.396/0001-19 CGF: 06.920.271-0 LEI N° 574/2024 DE 24 DE OUTUBRO DE 2024. RENOMEIA A ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL SOLEDADE ANDRÉ PREVISTA NA LEI N° 406/2016 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2016 PARA ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL SOLEDADE ANDRÉ PELA INCLUSÃO DA OFERTA DA EDUCAÇÃO INFANTIL. O PREFEITO MUNICIPAL DO BARRO, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Barro aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 10 Será oferecida a Educação Infantil na Escola Soledade André (INEP 23159642) localizada na Rua Soledade André, s/n, Vila São José, Cep: 63380-000, prevista na Lei n° 406/2016 de 18 de novembro de 2016, justificado pela necessidade de oferecer aos educandos da região, crianças a partir de 02 (dois) a 05 (cinco) anos matrícula escolar Educação Infantil, oferta para creche (2 e 3 anos) e pré-escola (4 e 5 anos), ora procurada pela comunidade escolar. Art. 2°. Fica criada a Lei e retifica a nomenclatura Escolar de Ensino Fundamental Soledade André (INEP 23159612) — para: Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental Soledade André, com abreviação aceita E.E.I.E.F Soledade André. Art. 3° Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO, aos 24 de outubro de 2024. oáão FAIO,S& E EI SA A Prefeito Municipal ¥,ElÉg% Rua José Leite Cabral, n° 246, Centro, CEP: 63.380-000 Site: https://www.barro.ce.gov.br