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norma nº 574/2024

Tipo Lei
Número / Ano 574 / 2024
Date 2024-10-24
EmentaRENOMEIA a Escola de Ensino Fundamental Soledade André prevista na Lei Nº 406/2016 de 18 de Novembro de 2016 para Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental Soledade André pela inclusão da oferta da Educação Infantil.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO - CEARÁ 
CNPJ: 07.620.396/0001-19 
CGF: 06.920.271-0 
LEI N° 574/2024 DE 24 DE OUTUBRO DE 2024. 
RENOMEIA A ESCOLA DE ENSINO 
FUNDAMENTAL SOLEDADE ANDRÉ 
PREVISTA NA LEI N° 406/2016 DE 18 DE 
NOVEMBRO DE 2016 PARA ESCOLA DE 
EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO 
FUNDAMENTAL SOLEDADE ANDRÉ PELA 
INCLUSÃO DA OFERTA DA EDUCAÇÃO 
INFANTIL. 
O PREFEITO MUNICIPAL DO BARRO, Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Barro aprovou e ele sanciona 
a seguinte Lei. 
Art. 10 Será oferecida a Educação Infantil na Escola Soledade André (INEP 
23159642) localizada na Rua Soledade André, s/n, Vila São José, Cep: 63380-000, 
prevista na Lei n° 406/2016 de 18 de novembro de 2016, justificado pela necessidade de 
oferecer aos educandos da região, crianças a partir de 02 (dois) a 05 (cinco) anos matrícula 
escolar Educação Infantil, oferta para creche (2 e 3 anos) e pré-escola (4 e 5 anos), ora 
procurada pela comunidade escolar. 
Art. 2°. Fica criada a Lei e retifica a nomenclatura Escolar de Ensino Fundamental 
Soledade André (INEP 23159612) — para: Escola de Educação Infantil e Ensino 
Fundamental Soledade André, com abreviação aceita E.E.I.E.F Soledade André. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO, aos 24 de outubro de 2024. 
oáão FAIO,S& 
E EI SA A 
Prefeito Municipal 
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Rua José Leite Cabral, n° 246, Centro, CEP: 63.380-000 
Site: https://www.barro.ce.gov.br 

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