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norma nº 575/2024

Tipo Lei
Número / Ano 575 / 2024
Date 2024-10-24
EmentaRENOMEIA para tempo integral as Escolas Municipais previstas na Lei Nº 406/2016 de 18 de novembro de 2016 pela necessidade de inclusão da oferta da Educação em Tempo Integral.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO — CEARÁ 
CNPJ: 07.620.396/0001-19 
CGF: 06.920.271-0 
LEI N° 575/2024 DE 24 DE OUTUBRO DE 2024. 
RENOMEIA PARA TEMPO INTEGRAL AS 
ESCOLAS MUNICIPAIS PREVISTAS NA LEI 
N° 406/2016 DE 18 DE NOVEMBRO DE 201 
PELA NECESSIDADE DE INCLUSÃO DA 
OFERTA DE EDUCAÇÃO EM TEMPO 
INTEGRAL. 
O PREFEITO MUNICIPAL DO BARRO, Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Barro aprovou e ele sanciona 
a seguinte Lei. 
Art. 1° Fica retificadas as nomenclaturas das Escolas Municipais deste Município 
previstas na Lei n° 406/2016, de 18 novembro de 2016, em cumprimento a Lei n° 
564/2024, que trata da implantação da Educação em Tempo Integral nas Escolas 
Municipais em consonância com a aprovação das suas diretrizes educacionais, quais 
seguem de acordo com o Artigos descritos abaixo par redenominação das suas 
nomenclaturas. 
Art. 2°. A Escola Municipal de Ensino Fundamental César Cais (INEP 23159138) 
localizada na Rua Justino Alves Feitosa, s/n, Centro Cep: 63380-000 — para: Escola 
Municipal de Ensino Fundamental em Tempo Integral César Cais, com abreviação 
aceita E.M.E.F.T.I. CÉSAR CALS. 
Art. 3° A Escola Municipal de Ensino Fundamental Expedito Álvaro Feitosa 
(INEP 23159820) localizada na Avenida Manoel Cardoso, s/n, Distrito de Iara, Cep: 
63380-000 — para: Escola de Ensino Fundamental em Tempo Integral Expedito 
Álvaro Feitosa, com abreviação aceita E.E.F.T.I. EXPEDITO ÁLVARO FEITOSA. 
Art. 4° A Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental Professora Catarina 
Tavares (INEP 23211431) localizada no Distrito de Cuncas, s/n, Cep: 63380-000 — para: 
Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental em Tempo Integral Professora 
Rua José Leite Cabral, n° 246, Centro, CEP: 63.380-000 
Site: https://www.barro.ce.gov.br 
‘1111•1 rn -
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO — CEARÁ 
CNPI: 07.620.396/0001-19 
CGF: 06.920.271-0 
Catarina Tavares, com abreviação aceita E.E.I.E.F.T.I. PROFESSORA CATARINA 
TAVARES. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO, aos 24 de outubro de 2024. 
a(C . érl,a 
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Prefeito Municipal 
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Rua José Leite Cabral, n° 246, Centro, CEP: 63.380-000 
Site: https://www.barro.ce.gov.br 

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