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norma nº 576/2024

Tipo Lei
Número / Ano 576 / 2024
Date 2024-10-24
EmentaAUTORIZA A CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DE UM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL EM TEMPO INTEGRAL NA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE BARRO-CEARÁ, DENOMINADO "ANTÔNIA MARIA DE LIMA"
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO - CEARÁ 
CNP': 07.620.396/0001-19 
CGF: 06.920.271-0 
LEI N° 576/2024 DE 24 DE OUTUBRO DE 2024. 
AUTORIZA A CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO 
DE UM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL 
EM TEMPO INTEGRAL NA REDE PÚBLICA 
DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE BARRO￾CEARÁ, DENOMINADO "ANTONIA MARIA 
DE LIMA". 
O PREFEITO MUNICIPAL DO BARRO, Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Barro aprovou e ele sanciona 
a seguinte Lei. 
Art. 1° Fica criado o Centro de Educação Infantil em Tempo Integral, denominado 
ANTONIA MARIA DE LIMA, com sede a Rua 104, s/n, Bairro Jardim São Francisco, 
Barro-Ceará. 
Art. 2°. O terreno foi adquirido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO, 
inscrita no CNPJ/MF sob o n° 07.620.396/0001-19 e CGF sob o n° 06920271-0, sediada 
na Rua José Leite Cabral, n° 246, Centro, Barro-Ceará, através de doação feita por 
SUPERMERCADO SEVERO LTDA. Empresa inscrita no CNPJ/MF sob o n° 
02.934.769/0001-02, e CGC sob o n° 06.275546-3, sediada a Rua Justino Alves Feitosa, 
n° 346, Centro, Barro-Ceará, com a finalidade de ali ser construído pela donatária um 
Centro de Educação Infantil. 
Art. 3
0 O centro de Educação Infantil em Tempo Integral Antônia Maria de Lima, 
será vinculado à Secretaria Municipal de Educação a quem cabe sua direção, coordenação 
e supervisão. 
Art. 4° O centro de Educação Infantil em Tempo Integral Antônia Maria de Lima, 
terá por finalidade prestar assistência educacional, social, moral e alimentar as crianças 
do município de Barro-Ceará, que serão ali matriculadas. 
Rua José Leite Cabral, ng 246, Centro, CEP: 63.380-000 
Site: https://www.barro.ce.gov.br 
• . . . 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO — CEARÁ 
CNPJ: 07.620.396/0001-19 
CGF: 06.920.271-0 
Parágrafo Único: O centro de Antônia Maria de Lima, irá ofertar vagas para 208 
(duzentas e oito) crianças para o Ensino em Tempo Regular (manhã e tarde) e/ou 104 
(cento e quatro) crianças para o Ensino em Tempo Integral, com idade de PRÉ-ESCOLA, 
04 (quatro) e 05 (cinco) anos, ressaltando que estas, serão atendidas em regime integral, 
no horário de 07 (sete) às 15 (quinze) horas, em dias úteis. 
Art. 5
0 Para Executarem os trabalhos ficam criados os cargos de Diretor e 
Coordenador Pedagógico. 
Parágrafo Único: Serão necessários profissionais para os cargos de direção, 
coordenação, secretaria, professores, auxiliares de professores, auxiliares de serviços 
gerais, merendeiras, porteiros, sendo selecionados pela Secretaria de Educação do 
Município. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO, aos 24 de outubro de 2024. 
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i,'irfit ia ilu fr(rmi￾Prefeito Municipal 
Rua José Leite Cabral, n° 246, Centro, CEP: 63.380-000 
Site: https://www.barro.ce.gov.br 

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