| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 576 / 2024 |
| Date | 2024-10-24 |
| Ementa | AUTORIZA A CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DE UM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL EM TEMPO INTEGRAL NA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE BARRO-CEARÁ, DENOMINADO "ANTÔNIA MARIA DE LIMA" |
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111111■11 PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO - CEARÁ CNP': 07.620.396/0001-19 CGF: 06.920.271-0 LEI N° 576/2024 DE 24 DE OUTUBRO DE 2024. AUTORIZA A CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DE UM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL EM TEMPO INTEGRAL NA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE BARROCEARÁ, DENOMINADO "ANTONIA MARIA DE LIMA". O PREFEITO MUNICIPAL DO BARRO, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Barro aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1° Fica criado o Centro de Educação Infantil em Tempo Integral, denominado ANTONIA MARIA DE LIMA, com sede a Rua 104, s/n, Bairro Jardim São Francisco, Barro-Ceará. Art. 2°. O terreno foi adquirido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 07.620.396/0001-19 e CGF sob o n° 06920271-0, sediada na Rua José Leite Cabral, n° 246, Centro, Barro-Ceará, através de doação feita por SUPERMERCADO SEVERO LTDA. Empresa inscrita no CNPJ/MF sob o n° 02.934.769/0001-02, e CGC sob o n° 06.275546-3, sediada a Rua Justino Alves Feitosa, n° 346, Centro, Barro-Ceará, com a finalidade de ali ser construído pela donatária um Centro de Educação Infantil. Art. 3 0 O centro de Educação Infantil em Tempo Integral Antônia Maria de Lima, será vinculado à Secretaria Municipal de Educação a quem cabe sua direção, coordenação e supervisão. Art. 4° O centro de Educação Infantil em Tempo Integral Antônia Maria de Lima, terá por finalidade prestar assistência educacional, social, moral e alimentar as crianças do município de Barro-Ceará, que serão ali matriculadas. Rua José Leite Cabral, ng 246, Centro, CEP: 63.380-000 Site: https://www.barro.ce.gov.br • . . . PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO — CEARÁ CNPJ: 07.620.396/0001-19 CGF: 06.920.271-0 Parágrafo Único: O centro de Antônia Maria de Lima, irá ofertar vagas para 208 (duzentas e oito) crianças para o Ensino em Tempo Regular (manhã e tarde) e/ou 104 (cento e quatro) crianças para o Ensino em Tempo Integral, com idade de PRÉ-ESCOLA, 04 (quatro) e 05 (cinco) anos, ressaltando que estas, serão atendidas em regime integral, no horário de 07 (sete) às 15 (quinze) horas, em dias úteis. Art. 5 0 Para Executarem os trabalhos ficam criados os cargos de Diretor e Coordenador Pedagógico. Parágrafo Único: Serão necessários profissionais para os cargos de direção, coordenação, secretaria, professores, auxiliares de professores, auxiliares de serviços gerais, merendeiras, porteiros, sendo selecionados pela Secretaria de Educação do Município. Art. 6° Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO, aos 24 de outubro de 2024. GE I OSA ' A QUE' UE QUE f E i,'irfit ia ilu fr(rmiPrefeito Municipal Rua José Leite Cabral, n° 246, Centro, CEP: 63.380-000 Site: https://www.barro.ce.gov.br