br-locleg corpus explorer

← Barro (CE)

norma nº 3/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-11-16
EmentaCria a Sala do Cidadão no âmbito da Câmara Municipal de Barro/CE, regulamenta o seu funcionamento e dá outras providências
native_id413

Originating matéria

matéria 49 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO CEARA 
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRO 
PALÁCIO DA SOBERANIA POPULAR 
Resolução n° 0312023 16 DE NOVEMBRO DE 2023. 
CRIA A SALA DO CIDADÃO NO ÂMBITO DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE BARRO/CE, REGULAMENTA O SEU 
FUNCIONAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRO, ESTADO DO CEARÁ, RESOLVE: 
TÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 1° Fica criado a Sala do Cidadão no âmbito da estrutura administrativa da CÂMARA MUNICIPAL DE 
BARRO/CE 
Parágrafo único - A Sala do Cidadão fica adscrita a Diretoria Geral, sendo regulamentada pela presente 
Resolução e ainda nos termos do Art. 11 e do Cap.VII da Resolução N° 01/2023 de 15 de Junho de 2023. 
TÍTULO II • DOS OBJETIVOS 
Art. 2° A Sala do Cidadão da Câmara Municipal de Barro compete: 
I - Prestar informações sobre a legislação municipal e orientação a respeito das atividades institucionais da 
Câmara; 
I I - Ampliar a participação dos cidadãos nos centros de decisão política, mediante esclarecimento à 
população quanto aos instrumentos de exercício da cidadania e participação em audiências públicas; 
III — Prestar orientação aos que necessitarem sobre os órgãos públicos competentes que prestem serviço na 
área social; 
IV - Manter o posto de recepção, orientação, atendimento, encaminhamento e acompanhamento do 
cidadão, mediante disponibilização dos serviços elencados no art. 4° desta Resolução; 
V - Desenvolver outras atividades compatíveis com suas finalidades; 
Art. 3° Para alcançar seus objetivos, a Sala do Cidadão poderá contar com o apoio de colaboradores, 
mantendo acordos e convênios de cooperação. 
Parágrafo único. Consideram-se colaboradores, instituições de ensino e entidades que desenvolvam ações 
sociais, estudos e/ou pesquisas relacionadas às atividades a Sala do Cidadão da Câmara Municipal de 
Barro/CE. 
TÍTULO III - DOS SERVIÇOS 
Praça Gregório Alves Feitosa, SN — Centro Barro/Ceará 
Fone/Fax: (88) 3554-1418 CNPJ: 00.374.857/0001-71 
Home Page: www.barro.ce.leq.br Email: cambarro camaramunicipaldebarro.ce.gov.br 
ESTADO DO CEARA 
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRO 
PALÁCIO DA SOBERANIA POPULAR 
Art. 4° A Sala do Cidadão disponibilizará os seguintes serviços gratuitos à população do Município de 
Barro/CE: 
a) emissão de atestados de antecedentes criminais para portadores de carteira de identidade emitida no 
Estado do Ceará, através do site da SSPDS-CE; 
b) impressão do comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas — CPF, através do site da 
Receita Federal; 
c) consultas de situação de veículos e Carteira Nacional de Habilitação — CNH, através de autenticação do 
usuário no sistema gov.br; 
d) preenchimento de formulário eletrônico para renovação de carteira nacional de habilitação — CNH, para 
condutores do Estado do Ceará, através do site do DETRAN-CE; 
e) agendamento de exame referente à renovação de carteira nacional de habilitação - CNH, para 
condutores do Estado do Ceará, através do site do DETRAN-CE; 
f) agendamento de serviços do INSS no site da Previdência Social, através de autenticação do usuário no 
sistema gov.br; 
g) emissão de certidão de quitação eleitoral, número do titulo de eleitor e local de votação; através do site 
do Tribunal Superior Eleitoral; 
h) inscrição no Exame Nacional do Ensino Médio — ENEM, através de autenticação do usuário no sistema 
gov.br; 
i) solicitação para emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social — digital, através de autenticação do 
usuário no sistema gov.br; 
j) agendamento para emissão e entrega de RG no site do Vapt Vupt Ceará 
k) elaboração e impressão de currículos, com foto (impressão diretamente no currículo em preto e branco) e 
segunda via de contas de água e energia elétrica, para residentes no municípios, através dos sites da 
CAGECE e Enel Ceará, respectivamente; 
I) central de documentos perdidos; 
m) central de apoio de pessoas desaparecidas, com divulgação de informações e fotos, desde que seja 
apresentado boletim de ocorrência sobre o fato. 
n) boletim de ocorrência on-line, para residentes do município, através do site da PEFOCE; 
o) emissão de DAS mensal para Microempreendedores Individuais (MEI) pelo site dos sismei; 
Praça Gregário Alves Feitosa, SN — Centro Barro/Ceará 
Fone/Fax: (88) 3554-1418 CNPJ: 00.374.857/0001-71 
Home Page: www.barro.ce.leq.br Email: cambarroacamaramunicipaldebarro.ce.gov.br 
ESTADO DO CEARA 
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRO 
PALÁCIO DA SOBERANIA POPULAR 
Parágrafo único — As ações previstas neste artigo serão efetivadas mediante acesso aos sistemas online 
dos órgãos responsáveis por cada serviço, por servidor(es) da Câmara Municipal de Barro junto com o 
usuário, que fornecerá as informações necessárias para cada serviço. 
Art. 5° Para o atendimento na Sala do Cidadão será observada a ordem de chegada do interessado que 
poderá ser regulada através de senha a ser retirada no setor. 
Parágrafo único - A Diretoria Geral da Câmara poderá estipular limitação diária para atendimentos, bem 
como a quantidade de serviços em cada atendimento. 
TÍTULO IV - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL 
Art, 6° Integram a estrutura de pessoal da Sala do Cidadão: 
I — Servidores do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Barro/CE, preferencialmente de cargo efetivo; 
II - Colaboradores, nos termos do art. 3° desta Resolução. 
TÍTULO IV- DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 7° O horário de atendimento da Sala do Cidadão obedecerá aos horários de funcionamento ao Público 
da Câmara Municipal de Barro. 
Parágrafo único — Excepcionalmente, a Sala do Cidadão poderá funcionar em plantão diferenciado, 
mediante necessidade devidamente justificada por ato administrativo. 
Art. 8° As despesas decorrentes desta Resolução, quando houver, correrão por co 
orçamentária própria da Câmara Municipal. 
Art. 9° As ações previstas nesta Resolução serão regulamentadas através de P rtaria, nos termos do 
Regimento Interno da Câmara Municipal. 
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Barro, Estado do Ceará, em 16 DENOVEMBRO de 2023. 
JOSÉ ITÁMÁR MMES 
Presidente 
,r
\NSA 
MARIA PEREIRA DE LIRA SILVA 
1a Secretária 
WILTON LEITE DINIZ 
Vice P esidente 
EURANDIR DE SOUSA SINEZIO 
2° Secretário 
Praça Gregório Alves Feitosa, SN — Centro Barro/Ceará 
Fone/Fax: (88) 3554-1418 CNPJ: 00.374.857/0001-71 
Home Page: www.barro.ce.leq.br Email: cambarro camaramunicipaldebarro.ce.gov.br 

open original →