| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2023 |
| Date | 2023-11-16 |
| Ementa | Dispõe sobre criação da Procuradoria Especial da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Barro/CE e dá outras providências |
| native_id | 414 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
ESTADO DO CEARA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRO PALÁCIO DA SOBERANIA POPULAR Resolução n° 0412023 16 DE NOVEMBRO DE 2023. DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DA PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRO/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRO, ESTADO DO CEARÁ, RESOLVE: Art. 1° Fica criada a Procuradoria Especial da Mulher, com o objetivo de proteger os direitos das mulheres, principalmente contra a violência e discriminação. Parágrafo único. A Procuradoria Especial da Mulher, é um órgão independente, contando com o suporte técnico de toda a estrutura da Câmara. Art. 2° A Procuradoria Especial da Mulher será constituída de 01 Procuradora Especial da Mulher e de 01 Procurador(a) Adjunto(a), ambos designados pelo Presidente da Câmara Municipal, a cada 02 (dois) anos, no início da legislatura. § 1° 0(a) Procurador(a) adjunto(a) substituirá a Procuradora Especial da Mulher em seus impedimentos e colaborará no cumprimento das atribuições da Procuradoria. § 2° 0(a) Procurador(a) Adjunto(a) será designada pelo Presidente da Câmara, sendo preferencialmente um(a) parlamentar ou servidor(a) de cargo efetivo e substituirá a Procuradora da Mulher em seus impedimentos ou ausências e colaborará no cumprimento das atribuições da Procuradoria. § 3° Para assumir o cargo de Procuradora Especial da Mulher será indicada, preferencialmente uma parlamentar, designada pelo Presidente da Câmara § 4° Será permitida à Câmara Municipal de Barro/CE, havendo a necessidade, por meio do seu presidente, contratar técnicos afim de assessorar os trabalhos da Procuradoria. § 5°. Em caso de vacância do cargo de Procuradora, esta será substituída pelo(a) Procurador(a) Adjunto(a) e será designada nova Procuradora, nos termos da presente Resolução. Art. 3° Compete à Procuradoria Especial da Mulher: I — Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra mulher; II — Fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo, que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal, bem como dos convênios firmados com Estado e União; Praça Gregário Alves Feitosa, SN — Centro Barro/Ceará Fone/Fax: (88) 3554-1418 CNPJ: 00.374.857/0001-71 Home Page: www.barro.ce.leq.br Email: cambarroacamaramunicipaldebarro.ce.qov.br .1.1 ESTADO DO CEARA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRO PALÁCIO DA SOBERANIA POPULAR III — Realizar convênios e cooperar com os organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas públicas para mulheres; IV — Promover pesquisas, seminários, palestras e estudos, sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu déficit de representação na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às comissões permanentes da Câmara Municipal. IV — Zelar pela defesa dos direitos da mulher e primar pela participação efetiva das Vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara Municipal. V — Promover cursos para formação política, desenvolvimento do empreendedorismo e desenvolvimento sustentável; VI — Auxiliar na busca pelo atendimento dos serviços públicos; VII — Promover palestras motivacionais e disciplinares, entre outros assuntos pertinentes. VIII —Acompanhar debates promovidos por Fóruns da Mulher; IX — Organizar e divulgar a legislação relativa aos Direitos das Mulheres, inclusive a Lei 11.340 de 07 de agosto de 2006, bem como zelar pelo seu cumprimento; X - Contribuir com a implantação e implementação de políticas públicas municipais de equidade; XI - Promover audiências públicas sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como, a participação política da mulher, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídios às Comissões Permanentes da Câmara Municipal; XII - Sugerir, fiscalizar e acompanhar a execução de programas do Governo Municipal que visem a promoção da equidade entre homens e mulheres, a promoção do empoderamento da mulher, bem como a implementação de campanhas da mulher, de âmbito municipal; XIII — Promover a integração entre o movimento de mulheres e a Câmara; XIV — Propor medidas destinadas à preservação e à promoção da imagem e da atuação da mulher na Câmara; XV — Emitir pareceres orientadores, quando solicitado pelas comissões permanentes da Casa, às proposições apresentadas na Câmara Municipal que afetem direta ou indiretamente a vida das mulheres do Município; XVI — Representar a Câmara em solenidades e eventos, municipais, estaduais, nacionais ou internacionais especificamente destinados às políticas para valorização da mulher; Praça Gregório Alves Feitosa, SN — Centro Barro/Ceará Fone/Fax: (88) 3554-1418 CNPJ: 00.374.857/0001-71 Home Page: www.barro.ce.leq.br Email: cambarro camaramunicipaldebarro.ce.gov.br ESTADO DO CEARA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRO PALÁCIO DA SOBERANIA POPULAR Art. 4 0 Toda iniciativa idealizada e implementada pela Procuradoria Especial da Mulher terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara. Art. 5° Para atender aos objetivos da Procuradoria da Mulher poderão ser firmadas parcerias e convênios com universidades, escolas, empresas privadas, comércio, indústria, sociedades de classe, entes da sociedade civil organizada, entidades governamentais e não governamentais. Art. 6° A Câmara Municipal proporcionará as condições estruturais para o funcionamento da Procuradoria Especial da Mulher, nos termos dessa resolução. Art. 7° As despesas decorrentes desta Resolução, quando houver, correrão pof conta de dotação orçamentária própria da Câmara Municipal. Art. 8° A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com a nomeação da Procuradora Especial da Mulher. Câmara Municipal de Barro, Estado do Ceará, e VEMBRO de 2023. JOSE1TMAR MENDES Presidente tkib mv,‘Y- 1)51 ( n • IVIAXRIA PE IRA DE LIRA SILVA 1' Secretária WILTON LEITE DINIZ Vice Presidente EURANDIR DE SOUSA SINEZIO 2° Secretário Praça Gregório Alves Feitosa, SN — Centro Barro/Ceará Fone/Fax: (88) 3554-1418 CNPJ: 00.374,857/0001-71 Home Page: www.barro.ce,leg.br Email: cambarroacamaramunicipaldebarro.ce.gov.br