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norma nº 4/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-11-16
EmentaDispõe sobre criação da Procuradoria Especial da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Barro/CE e dá outras providências
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ESTADO DO CEARA 
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRO 
PALÁCIO DA SOBERANIA POPULAR 
Resolução n° 0412023 16 DE NOVEMBRO DE 2023. 
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DA PROCURADORIA ESPECIAL 
DA MULHER NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
BARRO/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRO, ESTADO DO CEARÁ, RESOLVE: 
Art. 1° Fica criada a Procuradoria Especial da Mulher, com o objetivo de proteger os direitos das mulheres, 
principalmente contra a violência e discriminação. 
Parágrafo único. A Procuradoria Especial da Mulher, é um órgão independente, contando com o suporte 
técnico de toda a estrutura da Câmara. 
Art. 2° A Procuradoria Especial da Mulher será constituída de 01 Procuradora Especial da Mulher e de 01 
Procurador(a) Adjunto(a), ambos designados pelo Presidente da Câmara Municipal, a cada 02 (dois) anos, 
no início da legislatura. 
§ 1° 0(a) Procurador(a) adjunto(a) substituirá a Procuradora Especial da Mulher em seus impedimentos e 
colaborará no cumprimento das atribuições da Procuradoria. 
§ 2° 0(a) Procurador(a) Adjunto(a) será designada pelo Presidente da Câmara, sendo preferencialmente 
um(a) parlamentar ou servidor(a) de cargo efetivo e substituirá a Procuradora da Mulher em seus 
impedimentos ou ausências e colaborará no cumprimento das atribuições da Procuradoria. 
§ 3° Para assumir o cargo de Procuradora Especial da Mulher será indicada, preferencialmente uma 
parlamentar, designada pelo Presidente da Câmara 
§ 4° Será permitida à Câmara Municipal de Barro/CE, havendo a necessidade, por meio do seu presidente, 
contratar técnicos afim de assessorar os trabalhos da Procuradoria. 
§ 5°. Em caso de vacância do cargo de Procuradora, esta será substituída pelo(a) Procurador(a) Adjunto(a) 
e será designada nova Procuradora, nos termos da presente Resolução. 
Art. 3° Compete à Procuradoria Especial da Mulher: 
I — Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra 
mulher; 
II — Fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo, que visem à promoção da igualdade de 
gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal, 
bem como dos convênios firmados com Estado e União; 
Praça Gregário Alves Feitosa, SN — Centro Barro/Ceará 
Fone/Fax: (88) 3554-1418 CNPJ: 00.374.857/0001-71 
Home Page: www.barro.ce.leq.br Email: cambarroacamaramunicipaldebarro.ce.qov.br 
.1.1 
ESTADO DO CEARA 
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRO 
PALÁCIO DA SOBERANIA POPULAR 
III — Realizar convênios e cooperar com os organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, 
voltados à implementação de políticas públicas para mulheres; 
IV — Promover pesquisas, seminários, palestras e estudos, sobre violência e discriminação contra a mulher, 
bem como acerca de seu déficit de representação na política, inclusive para fins de divulgação pública e 
fornecimento de subsídio às comissões permanentes da Câmara Municipal. 
IV — Zelar pela defesa dos direitos da mulher e primar pela participação efetiva das Vereadoras nos órgãos 
e nas atividades da Câmara Municipal. 
V — Promover cursos para formação política, desenvolvimento do empreendedorismo e desenvolvimento 
sustentável; 
VI — Auxiliar na busca pelo atendimento dos serviços públicos; 
VII — Promover palestras motivacionais e disciplinares, entre outros assuntos pertinentes. 
VIII —Acompanhar debates promovidos por Fóruns da Mulher; 
IX — Organizar e divulgar a legislação relativa aos Direitos das Mulheres, inclusive a Lei 11.340 de 07 de 
agosto de 2006, bem como zelar pelo seu cumprimento; 
X - Contribuir com a implantação e implementação de políticas públicas municipais de equidade; 
XI - Promover audiências públicas sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como, a 
participação política da mulher, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídios às 
Comissões Permanentes da Câmara Municipal; 
XII - Sugerir, fiscalizar e acompanhar a execução de programas do Governo Municipal que visem a 
promoção da equidade entre homens e mulheres, a promoção do empoderamento da mulher, bem como a 
implementação de campanhas da mulher, de âmbito municipal; 
XIII — Promover a integração entre o movimento de mulheres e a Câmara; 
XIV — Propor medidas destinadas à preservação e à promoção da imagem e da atuação da mulher na 
Câmara; 
XV — Emitir pareceres orientadores, quando solicitado pelas comissões permanentes da Casa, às 
proposições apresentadas na Câmara Municipal que afetem direta ou indiretamente a vida das mulheres do 
Município; 
XVI — Representar a Câmara em solenidades e eventos, municipais, estaduais, nacionais ou internacionais 
especificamente destinados às políticas para valorização da mulher; 
Praça Gregório Alves Feitosa, SN — Centro Barro/Ceará 
Fone/Fax: (88) 3554-1418 CNPJ: 00.374.857/0001-71 
Home Page: www.barro.ce.leq.br Email: cambarro camaramunicipaldebarro.ce.gov.br 
ESTADO DO CEARA 
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRO 
PALÁCIO DA SOBERANIA POPULAR 
Art. 4
0 Toda iniciativa idealizada e implementada pela Procuradoria Especial da Mulher terá ampla 
divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara. 
Art. 5° Para atender aos objetivos da Procuradoria da Mulher poderão ser firmadas parcerias e convênios 
com universidades, escolas, empresas privadas, comércio, indústria, sociedades de classe, entes da 
sociedade civil organizada, entidades governamentais e não governamentais. 
Art. 6° A Câmara Municipal proporcionará as condições estruturais para o funcionamento da Procuradoria 
Especial da Mulher, nos termos dessa resolução. 
Art. 7° As despesas decorrentes desta Resolução, quando houver, correrão pof conta de dotação 
orçamentária própria da Câmara Municipal. 
Art. 8° A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com a nomeação da Procuradora 
Especial da Mulher. 
Câmara Municipal de Barro, Estado do Ceará, e VEMBRO de 2023. 
JOSE1TMAR MENDES 
Presidente 
tkib mv,‘Y- 1)51 ( n
• 
IVIAXRIA PE IRA DE LIRA SILVA 
1' Secretária 
WILTON LEITE DINIZ 
Vice Presidente 
EURANDIR DE SOUSA SINEZIO 
2° Secretário 
Praça Gregório Alves Feitosa, SN — Centro Barro/Ceará 
Fone/Fax: (88) 3554-1418 CNPJ: 00.374,857/0001-71 
Home Page: www.barro.ce,leg.br Email: cambarroacamaramunicipaldebarro.ce.gov.br 

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