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materia nº 95/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 95 / 2021
Date 2021-09-20
EmentaDispõe sobre a criação do Programa de Fisioterapia para idosos no âmbito Municipal, e dá outras providências.
native_id666

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-24 Proposição distribuída às comissões Distribuida as comissões.
2021-09-24 Proposição para apresentar em Plenário Para o envio as comissões.

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO
cÂman^r MUNISPAL DE cANrNoÉ
FUNDADA EM 2í DE JUNHO DE 1847
GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
PROJI,TO DE LEI N" 95/2021, DE 20 DE SETEMBRO DE 2021.
EMENTA: Dispõe sobre ü criação do Programa de
Fisioterapia para ldosos no âmbiío Municipal, e dá oulras
prot,idências.
A Câmara Municipal de Canindé, no uso das atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1' - Fica criado o programa "Fisioterapia Ceriátrica" que estabelece a promoção, manutenção,
prevenção e recuperação das mudanças fisiológicas ocoridas pelo processo de envelhecimento,
embasados na salutogênese, respeitardo o construto pessoal deste indivíduo longevo.
Aú.2'- O programa "Fisioterapia Geriátrica" deverá ser executado nos locais indicados pela Prefeitura
e tambérn ern domicílio.
Parágrafo único - Deverão ser ministrados cursos de conscientizaçáo do paciente e dos familiares
acerca das limitações impostas pelo envelhecimento, pennitindo assim melhor qualidade de vida a
Terceira ldade. bem como treinamento de cuidadores.
Âú. 3' - Terão a inscrição prioritrária no programa, idosos com 60 (sessenta) anos ou mais.
Art.4o - Os profissionais fisioterapeutas, enfermeiros e assistentes sociais de que trataa presente lei,
deverão estar devidamente habilitados e inscritos no seu órgão profissional. podendo ser auxiliados por
estagiários.
Art. 5' - Para o cumprimento da presente Lei, o Executivo Municipal poderá estabelecer parcerias e
convênios com universidades, associações e organizações não governamentais.
Art. 7. - O programa é gratuito e deverá ser subsidiado pela Prefeitura.
Art. 8" - Esta lei devená ser regulamentada em 90 (noventa) dias a partir de sua promulgação.
Art. 9' - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentária próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 10" - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Sala das Sessões do Plenrírio Vereador Raimundo Jacinto Alves, aos 20 de setembro de2021.
znç1 Antônio Gleison Lopes Feitosa
Vereador - PL
Largo Francisco Xavier de Medeiros, S/F{ - Imaculada ConceiçÍio CEP. 62.700{00 FOIYE: (085) 3343-
5OO1 CANII{DÉ-CN.
E-maik vereadorgleisonfeitosa@gmail.com
PODER LEGISLATIVO
cÂmlm,\ uNrcrPAL DE cANrNoÉ
FUNDADA EM 21 DE JUNHO DE 1847
GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
JASTIFICÁTIVÁ
Senhora Presidente,
§enhores Yereadores,
Senhoras Vereadoras,
Estirna-se que até 2050 a população representará 22oÁ da população murrdial, destes, mais de
80% viverá em países em fase de desenvolvimento, sendo que se prevê que o Brasil será o 6o país mais
envelhecido do mundo.
Em nosso país esta realidade se mostra evidente, já em 2010 o nosso país possuía mais pessoas
corn idade a partir de 65 anos do que crianças com até 4 anos.
Com o aumento da expectativa de vida e consequente aumento da população idosa no Brasil,
ocoÍreu também o crescimento dos tratamentos e cuidaclos da saúde desta população. A Fisioterapia
para Idosos, cujo nome técnico é Fisioterapia Geriátrica, tem como objetivo promoção, manutenção,
prevenção e recuperação das mudanças fisiológicas e biomecânicas ocomidas pelo processo de
envelhecimento, como a diminuição da massa muscular e da densidade óssea, a perda da força
muscular, da agilidade, da coordenação motora, do equilíbrio e da mobilidade articular, dentre outros
processos.
Alguns itens contribuem para a dirninuição da qualidade de vida do idoso, são as dificuldades
de locomoção, as limitações dos movimentos. a diminuição das atividades de vida diárias, as quedas, os
esquecimentos e as confusões mentais.
A Íisioterapia domiciliar tem um papel importante para melhora da qualidade de vida na
terceira idade, tornando o tratamento em casa semelhante ao de uma clínica fisioterápica com os
mesmos recursos e custos, proporcionando rnaior conforto, pois não há dificuldade de locornoção,
existindo a flexibilidade nos horários, as sessões são individualizadas e ocorre uma maior afinidade
colll o fisioterapeuta tornando a recuperação mais eficiente e segura.
Diante do exposto. vemos que o perfil da nossa população caminha para uma transfonnação e,
portanto, precisamos criar políticas públicas que atendam às novas necessidades que surgem em
decorrência desta mudança, assim, fortalecendo a importância do idoso na sociedade e propiciando a
ele o envelhecimento saudável.
Sala das Sessões do Plenrário Vereador Raimundo Jacinto Àlves, aos 20 de setembro de2D2l.
Antônio Gleison Feitosa
Yereador - PL
Largo Francisco Xavier de Medeiros, SIFI - Imaculada Conceição CEP. 62.700-000 FONE: (085) 3343-
5OO1 CAIYINDÉ-CN.
E-mail: vereadorgleisonfeitosa@gmail.com

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